DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 38.1 . A garantia para o cumprimento das obrigações assumidas pela SETOP neste Contrato será prestada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG 79 80( GARANTIDOR). 38.1 .1. A garantia convencionada por meio desta cláusula compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do GARANTIDOR. 38.1 .2. A garantia vigorará durante todo o prazo deste Contrato. 81 38.1 .3. O GARANTIDOR sub- rogar- se- á nos direitos da Concessionária caso venha a honrar, total ou parcialmente, a garantia aqui estipulada, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada.
DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 17.1. O CONTRATANTE prestará garantia da CONTRAPRESTAÇÃO através da CONTA CENTRA- LIZADORA e da CONTA VINCULADA. 17.2. O CONTRATANTE celebrará com o BANCO, tendo a CONTRATADA como interveniente, ins- trumento por meio do qual o BANCO centralizará toda a arrecadação do CONTRATANTE e fará a gestão da CONTA CENTRALIZADORA e da CONTA VINCULADA na condição de agente fiduciário, pela qual será garantido o pagamento da remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATA- DA. 17.2.1. O CONTRATANTE celebrará aditivos aos instrumentos que mantém com as instituições do seu sistema de arrecadação, de modo a incluir a obrigação de transferência de todos os valores por eles arrecadados ao BANCO e para incluir a CONTRATADA como interveniente anuente. 17.2.2. Eventuais instituições financiadoras da SPE deverão ser incluídas como interveniente no instrumento entre o BANCO e o SEMAE. 17.3. A CONTA VINCULADA deverá ter saldo inicial igual às 3 (três) primeiras CONTRAPRESTA- ÇÕES previstas na PROPOSTA e se manter ao longo de todo o período do contrato com um saldo mínimo de 3 (três) vezes o valor médio das 3 (três) últimas CONTRAPRESTAÇÕES devidas. 17.3.1. Caso o saldo da CONTA VINCULADA seja inferior ao valor mínimo definido acima, a falta deverá ser solucionada com a transferência automática do valor necessário da CONTA CENTRALI- ZADORA para a CONTA VINCULADA. CONTRATO N.° 48/2012 PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, COM AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 17.3.2. O saldo mínimo da CONTA VINCULADA deverá estar recomposto até o quinto dia anterior à data da emissão da próxima fatura pela CONTRATADA, situação que, se não atendida, caracteriza a inadimplência do CONTRATANTE. 17.3.3. Caso o saldo da CONTA VINCULADA seja superior ao valor mínimo definido acima, o ex- cesso deverá ser automaticamente transferido da CONTA VINCULADA para a CONTA CENTRALI- ZADORA. 17.4. A garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO referente ao CONTRATO se dará com parte dos créditos oriundos das contas de água e esgoto faturadas pelo SEMAE contra os usuários, em razão da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Piracicaba, sendo: 17.4.1. Enquanto houver atividade de operação e manutenção do SISTEMA pela CONTRATADA, o percentual de 100% (cem por cento) dos créditos relativos ao serviço de esgotamento sanitário e de 20% dos créditos relativos ao serviç...
DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 20.1. O GARANTIDOR ficará responsável, em face da Concessionária, pelo cumprimento das obrigações do DER/MG de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na Cláusula 38 do Contrato.
DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 21.1 Para garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE constituirá penhor sobre bens de sua propriedade.
DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 18.1 Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA assinarão CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GARANTIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA, seguindo Anexo IX do CONTRATO. 18.2 O CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE GARANTIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA é destinado ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO, mediante cessão de recebíveis previamente selecionados, conforme item 3.1 do Anexo IX, e cujos recursos deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento da contraprestação da CONCESSIONÁRIA (“garantia”), até o montante necessário a satisfação da CONTRAPRESTAÇÃO. Após o cumprimento da obrigação, os valores excedentes serão depositados em conta assinalada pelo CONCEDENTE. 18.3 Com a finalidade de garantir que a totalidade dos recursos provenientes da cessão dos recebíveis seja utilizada para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, estes ficarão depositados em CONTA VINCULADA do CONCEDENTE, administrada pelo AGENTE DE GARANTIA. 18.4 Para fins de garantir a totalidade dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, será ainda gerido MECANISMO DE GARANTIA SUPLEMENTAR na forma descrita no Anexo XII do EDITAL.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.