DO PRAZO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O contratado responsabiliza-se pela prestação dos serviços no prazo máximo de XX (extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 5.4.1. O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias, conforme cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado pela SAOR, desde que atenda as prerrogativas dispostas no Artigo 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 4.2.1. O laboratório clínico tem o prazo de até 15 (quinze) dias para se adequarem ao estabelecido neste regulamento técnico, a partir da emissão da ordem de serviço. A execução dos serviços deverá ser efetuada conforme cronograma, a partir da autorização emitida pela EMSERH através da referida ordem de serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contatos a partir do 5º dia útil da data assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data estabelecida para o início dos serviços. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 7.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula sétima e no Termo de Referência.