DO PRAZO E CONDIÇÕES. 2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses contados da assinatura do contrato, devendo o evento ser realizado impreterivelmente de 22 a 25 de setembro de 2022.
2.1.1 - Toda a estrutura deverá estar montada impreterivelmente na quarta-feira dia 21 de setembro de 2022 até as 17h., sob pena de aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
2.2 - A licitante vencedora deverá comparecer no Departamento de Administração do Município, para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, que será efetuada via telefone ou e-mail.
2.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. Os serviços deverão ser prestados a contar da data de assinatura do respectivo contrato e posterior emissão da ordem de serviço e fornecimento, o qual deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias. O Contrato terá sua validade até a data de 30/06/2022. Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. Havendo prorrogação, aplicar-se-á o índice do INPC.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. 3.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início imediato, após a assinatura do contrato administrativo com sua respectiva ordem de serviços, respeitando o calendário escolar que será disponibilizado posteriormente, podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
3.2 - O Credenciado será convocado através de publicação oficial (Correio Oficial do Município) de forma imediata, após a conclusão do processo de credenciamento, para vistoria de veículo e assinatura do respectivo contrato.
3.2.1 - O Credenciado convocado de forma imediata para deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação visando encaminhar o veículo para vistoria e assinar o competente Termo de Contrato de Credenciamento, mediante as devidas formalidades legais e administrativas. O instrumento contratual será encaminhado ao Credenciado somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
3.2.1.1 - No ato da assinatura do Contrato, o Credenciado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprobatório de propriedade do veículo, ou documento equivalente, para confirmar o ano e quantidade de lugares, não podendo ser inferior ao informado na declaração de disponibilidade de veículo.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. O presente comodato vigorará de 13.09.2018 a 13.09.2019, podendo o presente pacto ser prorrogado pelas partes mediante termo aditivo a ser celebrado antes do seu termo final. ~.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. 3.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/02/2019 (respeitando o calendário escolar que será informado posteriormente), podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
3.2 - O Credenciado será convocado através de publicação oficial (Jornal “Porta Voz”) em até 30 (trinta) após a conclusão do processo de credenciamento, para assinatura do respectivo contrato.
3.2.1 - O Credenciado convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação [SEMED] para assinar o competente Termo de Contrato de Credenciamento, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será efetuada via telefone/e-mail. O instrumento contratual será encaminhado ao Credenciado somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
3.2.2 - O não atendimento à convocação, para assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, o Credenciado às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.3 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento poderá ser prorrogado, desde que o convocado apresente motivo justificado à Administração.
3.2.4 - Havendo recusa do convocado em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta Administração Pública convocar os próximos na ordem de classificação.
3.3 - O credenciado deverá, obrigatoriamente, ser o condutor do veículo.
3.4 - Os serviços de transporte dos alunos deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria Municipal de Educação [SEMED], e os Credenciados deverão estar à disposição para trabalhar nos dias considerados como LETIVOS e também nos dias estabelecidos como escolares.
3.4.1 - Consideram-se dias LETIVOS aqueles em que os alunos estão presentes nas atividades pedagógicas.
3.4.2 - Consideram-se dias ESCOLARES aqueles em que o corpo docente está presente nas atividades pedagógicas e administrativas.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. 3.1) Os serviços e sistemas descritos neste contrato deverão ser prestados e disponibilizados de forma imediata pela Contratada, conforme quantitativos constantes na cláusula quarta deste contrato.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. 2.1 - O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse, nos termos do art. 57, lei 8.666/93.
2.2 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, após a homologação do respectivo processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da referida convocação.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. 2.1 - O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a data de 09 de março de 2011, sendo que o período de realização do carnaval será de 04 (quatro) dias, compreendidos entre os dias 05 e 08 de março do corrente ano.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. O prazo de contratação deste objeto é 18 de abril de 2017 até 17 de maio de 2017.
DO PRAZO E CONDIÇÕES. A periodicidade de contratação deste objeto é mensal pelo período de três meses a partir de 11/10/2018 até 11/01/2019. Este contrato será prorrogado automaticamente mensalmente. A parte que não pretender prorrogar o mesmo deverá manifestar-se com antecedência mínima de 15 dias da data mensal de vencimento.