DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 8.5.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
8.5.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.5.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.5.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.5.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais;
8.5.6.1 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
8.5.7 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.5.8 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto N° 6.106/07, alterado pelo decreto nº 6.420/08);
9.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a) os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC), da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife;
b) os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município que não o de Recife deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s)englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários);
9.6 Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social;
9.7 Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS).
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.1. Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 8.4.1 - Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; (poderá ser emitida via internet).
8.4.2 - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), fornecida pela Caixa Econômica Federal (CEF) em validade, conforme dispõe a alínea "a", do art. 27 da Lei n. 8.036, de 11/05/90; (poderá ser emitida via internet).
8.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Dívida Ativa União do domicilio (que abrange inclusive as contribuições sociais), ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei; (poderá ser emitida via internet).
8.4.4 - Certidão negativa de Débito Trabalhista – CNDT para com o Tribunal Regional do Trabalho;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 10.4.1. AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
(a) comprovação de inscrição na:
(i) Fazenda Federal (CNPJ);
(ii) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção; e/ou
(iii) Fazenda Municipal.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 8.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
8.7.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
8.7.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.7.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada por meio da apresentação da Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, inclusive contribuições sociais expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL. 20.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando situação ativa;