Documentos Comprobatórios Cláusulas Exemplificativas

Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas consistem em todos os documentos relacionados às Quotas Alienadas incluindo, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas e/ou outros que venham a ser solicitados, relacionados às Quotas Alienadas (“Documentos Comprobatórios”). 6.2 A Fiduciante providenciará, às suas expensas, a manutenção de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidade, guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatórios. 6.3 Caso seja necessário para fins de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas ou para excutir a presente Alienação Fiduciária, a Fiduciante deverá entregar, em prazo não superior a 10 (dez) Dia Útil, às Fiduciárias, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação neste sentido. 6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias Úteis, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado. 6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadas, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A Fiduciante, por sua vez, mantém os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
Documentos Comprobatórios. A documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios, compreendendo, todos os documentos necessários para protesto, cobrança ou execução judicial dos Direitos Creditórios Cedidos, dentre eles, mais não limitadamente, cédulas de crédito, duplicatas, comprovantes de entrega de mercadoria, contratos, os respectivos títulos de créditos, planilhas e registros eletrônicos.
Documentos Comprobatórios. No momento da inscrição, não é preciso entregar documentos comprobatórios de escolaridade e de experiência profissional. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues pelo candidato selecionado, em data a ser definida, após a entrevista, sob pena de xxxxxxxxxxxxxxxx.Xx entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 999.999.999-99, residente e domiciliado à XXXXX CEP. 99.999-999, firmo o presente Termo de Confidencialidade em que me comprometo a: i. Manter em caráter estritamente confidencial todas as informações que me forem disponibilizadas durante e em razão do (objeto da contratação/projeto), quer tais informações sejam escritas, verbais, eletrônicas ou de qualquer outra natureza, quer tenham sido expressamente reveladas em caráter “confidencial” ou não; ii. Comunicar IMEDIATAMENTE ao contratante qualquer vínculo, seja a que título for incluindo estágio, que eu apresente com entidade privada; iii. ão utilizar qualquer das informações a mim disponibilizadas durante e em razão do (objeto da contratação/projeto), exceto para os fins do próprio projeto.
Documentos Comprobatórios. Listas de presença, registro em fotos e vídeo, fichas de avaliação da atividade, relatório de atividade.
Documentos Comprobatórios. I - Para inscrição na CABERJ, o beneficiário titular se obriga a apresentar, além dos documentos de identidade (para maiores de idade), CPF (para menores e maiores de idade) e comprovante de residência (para menores e maiores de idade), para todas as condições de beneficiários, os seguintes documentos oficialmente instituídos:
Documentos Comprobatórios. Os instrumentos, contratos, extratos e/ou outros documentos relacionados à Alienação Fiduciária de Quotas deverão ser mantidos na sede da Terra Prometida e das Fiduciantes, conforme o caso, na qualidade de fiéis depositárias, assumindo todas as responsabilidades inerentes, na forma da lei.
Documentos Comprobatórios tem o seu significado atribuído na cláusula 8.1.2 do Regulamento.
Documentos Comprobatórios. As Partes estabelecem o seguinte quanto à guarda de todos e quaisquer documentos que evidenciam a constituição dos Créditos Imobiliários: [TCMB: A ser discutido. Validar se a via original CCI ficará com a Cedente ou com a Cessionária][Gaia: idealmente Cedente] (a) a Cedente será a responsável pela custódia e guarda da via original dos Contratos Imobiliários e das CCI, assumindo, nos termos do artigo 627 e seguintes do Código Civil, e sem direito a qualquer remuneração, o encargo de fiel depositária de tais documentos, obrigando-se a bem custodiá-los, guarda-los e conservá-los, exibi-los ou entrega-los à Cessionária, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva solicitação pela Cessionária, ou no prazo determinado pelo juízo competente, se aplicável;
Documentos Comprobatórios. 15.6.1 Comprovação de escolaridade: 15.6.2 Comprovação de experiência mínima: a) Acervo no conselho regional de classe; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração da empresa em que o candidato trabalhou, contendo a descrição das atividades exercidas; c) Certidões expedidas por órgãos do Poder Judiciário; ou d) Contrato social de empresa individual. e) Declaração de empresas. 15.6.3 Na declaração de empresas deve constar: nome da empresa, endereço comercial, CNPJ, nome do responsável, descrição das atividades exercidas pelo candidato e o período. Esta declaração deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. 15.6.4 Declaração de empresas em que o candidato trabalhou como autônomo deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. Nela, deve constar nome da empresa, endereço comercial, CNPJ, nome do responsável, descrição das atividades exercidas pelo candidato e o período.
Documentos Comprobatórios. Nos termos da legislação vigente, o Custodiante é o responsável legal pela guarda da documentação relativa aos Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da carteira do Fundo, bem como pela validação dos Direitos de Crédito em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento. Sem prejuízo de tal responsabilidade, o Custodiante, contratará empresa especializada na guarda de documentos, no qual realizará a guarda física dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante, contratará empresa especializada para realizar auditoria periódica, por amostragem, nos Documentos Comprobatórios e nos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo para verificar a sua regularidade, observados os parâmetros indicados neste Regulamento. Uma vez que tal auditoria é realizada após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, a carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. Por fim, os Documentos Comprobatórios serão mantidos em uma única via, não existindo cópias de segurança dos mesmos, de modo que na hipótese de seu extravio ou destruição o Fundo poderá ter dificuldades em comprovar a existência dos Direitos de Crédito aos quais se referem. A Administradora, o Custodiante, a Consultoria Especializada, a Gestora e a empresa especializada na Guarda de Documentos não serão responsáveis por eventuais prejuízos incorridos pelo Fundo em razão da impossibilidade de cobrança dos Direitos de Crédito decorrentes do extravio ou destruição dos referidos documentos.