DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos dos usuários: I - receber os SERVIÇOS em condições adequadas; II - receber todas as informações para a defesa dos interesses individuais ou coletivos, bem como as necessárias para a eficiente utilização dos serviços públicos; III - levar ao conhecimento do Órgão Regulador as irregularidades das quais venham a ter conhecimento; IV - fiscalizar os serviços, inclusive por meio da Comissão Especial prevista na Cláusula Vigésima Quinta; V - ter acesso ao manual do usuário; VI - comunicar à Xxxxxx, por meio de sua ouvidoria, ou, caso insuficiente a atuação desta, ao Órgão Regulador os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela Embasa ou seus prepostos na execução dos serviços;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos dos usuários: a) receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 15.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do Concedente e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos usuários da Unidade Hospitalar: a) receber informações do Concedente e da Concessionária referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos e obrigações dos usuários aqueles previstos da Legislação de Proteção ao Consumidor, especialmente a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de janeiro de 1995.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 27.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS: 27.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS; 27.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados; 27.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS; 27.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 1; e 27.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 4.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 10.1. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como do disposto em normas específicas e em normas regulatórias, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS: 10.1.1. Receber a prestação de SERVIÇO ADEQUADO de transporte em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, desde que esteja adimplente com todas as suas obrigações; 10.1.2. Obter a prestação de serviços com liberdade de escolha, observada a legislação em vigor; SINFRACAP202364378 10.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou irregulares praticados pela AUTORIZATÁRIA no desenvolvimento da atividade de transporte hidroviário;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 15.1 São direitos dos Usuários, garantidos pelo Poder Concedente e pela Concessionária, para além dos já assegurados em lei: 15.1.1 Receber serviço adequado; 15.1.2 Não ter a utilização do serviço de estacionamento condicionada à contratação de quaisquer outros serviços acessórios prestados pela Concessionária; 15.1.3 Receber do Poder Concedente e da Concessionária todas as informações relacionadas ao valor e à cobrança pela utilização do estacionamento e eventuais serviços acessórios de seu interesse;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 21.1. São direitos dos usuários: a) Receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso ao poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ; b) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do porto organizado; c) Receber da APPA e da ARRENDATÁRIA informações para a defesa de interesses individuais e coletivos; d) Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização competentes às irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato; e) Xxx atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATÁRIA e pelos agentes de fiscalização e da APPA e ANTAQ; f) Receber da ARRENDATÁRIA informações acerca das características dos serviços, incluindo os seus preços.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos dos USUÁRIOS, sem prejuízo de outros previstos em lei:
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 3.1 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, nas demais disposições deste Contrato e nos contratos específicos dos quais os Usuários sejam partes, são direitos dos Usuários: i. Receber Serviço adequado, desfrutando de um complexo desportivo e de entretenimento em níveis satisfatórios, tal como previsto neste Contrato; ii. Comunicar ao Poder Concedente, a Fiscalização e/ou à Concessionária a ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação do serviço, podendo, para tanto, utilizar-se da Ouvidoria da Arena Multiuso a ser mantida pela Concessionária; iii. Contribuir para a conservação das boas condições do Estádio, reportando ao Poder Concedente e à Concessionária, sempre que tome conhecimento, qualquer dano ou irregularidade em relação ao Estádio que possa ameaçar a prestação adequada e contínua do serviço; e iv. Dispor de segurança pública adequada no interior do Estádio e no seu entorno, essa última de responsabilidade exclusiva do Poder Concedente, mediante aparato policial.