DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.1 A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destes, como se seu fosse. 4.1.1 O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.2 O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato, única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 4.1.3 Os equipamentos cedidos a título de comodato, deverão ser utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 4.1.4 O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 4.1.5 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.6 Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior ao mencionado no item 5.1.5 decorridos do término ou...
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. A CONTRATADA disponibiliza os direitos de uso e gozo dos equipamentos a título de COMODATO para os Contratantes que não interessam em comprar os equipamentos.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 5.1 Por este Instrumento, nos termos dos artigos 579 e seguintes do Código Civil, o Contratante declara ter recebido em comodato os equipamentos listados no quadro abaixo, nas quantidades nele descritas, em perfeitas condições de uso para a fruição dos Serviços. 5.2 Sobre o Equipamento de Wi-Fi disponibilizado em Comodato fica o Contratante ciente que o Equipamento tem limitação de recursos em sua tecnologia, ou seja, será até 40.000Kbps a sua velocidade máxima, sem que isso represente para o Contratante motivo para qualquer reclamação futura ou mesmo possibilidade de desconto no Preço dos Serviços. 5.3 Em caso de rescisão, desde já, o Contratante autoriza os funcionários da Contratada a entrarem na sua residência para retirada dos Equipamentos, independentemente da motivação.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. ITEM I Todos os equipamentos cedidos pela Prestadora são EMPRESTADOS AO ASSINANTE EM REGIME EXCLUSIVO DE COMODATO, constituindo-se bens de natureza infungível (insubstituível), pelos quais a Prestadora e Assinante concordam e se obrigam a cumprir e respeitar integralmente, conforme quantidade, valor e características previstas no ANEXO I. ITEM II Os equipamentos em comodato serão DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE AO TÉRMINO DO CONTRATO, independente do motivo da extinção contratual, mediante RECIBO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO expedido pela PRESTADORA, momento em que se conferirá os equipamentos e seu estado de conservação. ITEM III A PRESTADORA instalará o(s) equipamento(s) no local indicado pelo ASSINANTE, deixando-o(s) em perfeitas condições de funcionamento, devendo o ASSINANTE conservá-los como se próprios fosse(m), respondendo por danos que vier(em) a sofrer por incêndio, quedas, uso indevido ou em desacordo com as especificações, roubo, furto ou qualquer outro extravio, ainda que por culpa de terceiros, obrigando se a indenizar imediatamente a CONTRATADA conforme preços estipulados na nota promissória no final do contrato e ANEXO I, sem prejuízo da atualização do valor pelas variações de mercado.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.17.1 - Para os itens 83, 84 e 85 (gases de uso industrial), com relação ao número de equipamentos em comodato necessários ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços, serão necessários de 05 a 08 unidades, dependendo da demanda dos serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 6.1 - A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato para a prestação do serviço o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. 6.2 - A manutenção do modem óptico se dará da seguinte forma: 6.2.1- Modem óptico locado ou em modelo de comodato: A CONTRATADA dará manutenção ao equipamento sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, incluindo a sua substituição em caso de evoluções tecnológicas.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços são de propriedade da CONTRATADA e cedidos em comodato: 4 (quatro) centrais de alarme, sensores de monitoramento em todos os ambientes dos prédios, baterias e sirenes de alarme.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Faz parte do objeto deste contrato Comodato de equipamentos e acessórios descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 2.1. Para execução dos serviços remotos a EMPREGADORA cederá ao EMPREGADO, em regime de comodato, os seguintes equipamentos: 2.1.1. [Listar os equipamentos e eventuais sistemas que serão colocados à disposição do EMPREGADO]
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Os equipamentos da empresa cedidos em comodato para a execução dos serviços são os seguintes: I – Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631: 4 (quatro) câmaras de monitoramento. II – Escola Recanto dos Sonhos, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 1635: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento. III – Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento. IV – Posto de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1539: 3 (três) câmaras de monitoramento. V – Centro de Saúde Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1526: 1 (uma) câmara de monitoramento.