DOS PAGAMENTOS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada: 3.7.1.1. Os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização. 3.7.1.2. Provimento e gestão de datacenter, locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso. 3.7.1.3. Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, conforme necessidade da Administração Pública.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: a. Serviços de implantação e capacitação dos usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 30 (trinta) dias depois da sua realização; b. Locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso; c. Serviços sob demanda variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: a. Serviços de implantação e capacitação dos usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização; b. Provimento e gestão de datacenter , locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso; c. Serviços sob demanda variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais. 3.7.2 O prazo de vigência do Contrato de locação dos programas é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, devendo ser estendido por apostilamento pelo período que foi necessário a implantação do sistema. O contrato de locação e serviços complementares oferecidos por hora técnica ou valor mensal poderá ser prorrogado, não podendo ao todo ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo. 3.7.3 Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo pelo IGPM/FGV ou o índice oficial que vier a substituí-lo. 3.7.4 Em caso de inadimplemento da Administração por prazo superior a 90 (noventa) dias, é autorizada a tomada das medidas necessárias, desde que haja prévio aviso a CONTRATANTE, nos termos do artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada: Os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos de acordo com a prestação dos serviços podendo ocorrer em parcela única ou em várias parcelas, em todas as hipóteses com vencimento em até 30 (trinta) dias depois da sua realização/emissão de Nota Fiscal e comprovação da efetiva execução.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. O pagamento das parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 ou sua norma sucessora, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: a. Serviços de Implantação e Treinamento dos Usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização;
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. Os valores atingidos serão pagos em duas parcelas nos seguintes prazos: 1. Os valores apurados referente ao período de 21 de dezembro/2018 à 20 de junho /2019, será efetuado o pagamento até o dia 07 de agosto /2019; 2. Os valores apurados referente ao período de 21 de junho à 2019 à 20 de dezembro/2019, será efetuado o pagamento até o dia 07 de fevereiro/2020; 3. Para os setores Administrativos e de Apoio o pagamento será efetuado em parcela única, paga até dia 07 de fevereiro de 2020.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 8.1 O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa CONTRATADA: 8.2 Os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização. 8.3 Provimento de locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso. 8.4 Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais. 8.5 O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 8.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: a. Os serviços de Diagnóstico, configuração, Migração de informações, Habilitação do sistema para uso e Serviços de Implantação: serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quin- ze) dias após a execução dos mesmos e aceite definitivo; já o Serviços de treinamento dos usuários será pago em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias após a execução dos mesmos e aceite definitivo. b. O Provimento de Data center e locação dos Sistemas, suporte técnico e demais serviços men- sais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso (Termo de Aceite Definitivo do Diag- nóstico, configuração, Migração de informações, Habilitação do sistema para uso e Serviços de Implan- tação) e as demais parcelas, serão efetuados os pagamentos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante emissão da nota fiscal pela empresa vencedora; c. Os Serviços sob Demanda Variável serão pagos de acordo com o utilizado no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais, sendo os serviços remotos/online sem ônus ao contratante. 8.2 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser pror- rogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo. 8.3 Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA ou o índice oficial que vier a substituí-lo a critério da Administração. 8.4 Em caso de prorrogação de vigência, será mantido a execução dos serviços mensais em igualdade de condi- ções contidas neste Termo de Referência, NÃO podendo ser cobrado o valor de Diagnóstico, configuração, Migração de informações, Habilitação do sistema para uso e Serviços de Implantação dos módulos já instala- dos.