DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos. 5.4.17.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos: a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ; b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações. 5.4.17.2.1 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino. 5.4.17.2.2 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso. 5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado. 5.4.17.4 Cons...
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 1. O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), os recursos especiais necessários a tal atendimento, devendo escolher uma das opções a seguir: 2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto com idade igual ou superior a 18 anos, portando documento oficial com foto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Devem-se observar, também, as seguintes regras: a) A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva; b) O (a) acompanhante não terá acesso às salas onde estarão sendo realizadas as provas objetivas; c) O (a) acompanhante não terá acesso aos cadernos de questões das provas objetivas durante a realização das mesmas. d) O (a) acompanhante deve entrar no horário de acesso ao prédio; e) O (a) acompanhante deve seguir todos os procedimentos e regras aplicáveis aos demais candidatos. 3. O ADM&TEC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro). 4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, e será encaminhada a uma sala reservada destinada exclusivamente à amamentação. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal na sala reservada destinada exclusivamente à amamentação, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 6. O (a) candidato (a) que não solicitar atendimento especial no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), através do formulário de inscrição, e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento, não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio de laudo/documentos não é suficiente para o (a) candidato (a) ter o seu atendimento deferido. 7. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 6.4.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva, discursiva e prova oral do concurso deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 8.4.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.8.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico emitido no máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 8.4.8.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.4.8.6 deste edital. 8.4.8.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 8.4.8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.8.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; Nº 242, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido no máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 8.4.8.2.1 O candidato co...
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 9 CAPÍTULO 9. DAS PROVAS OBJETIVAS 10
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 4.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de ins- crição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CES- PE/UnB - Concurso DPF Delegado 2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a so- licitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 4.4.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, lo- calizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. Nota explicativa: Considerando que os procedimentos para a solicitação de atendimento especial podem sofrer grandes variações a depender dos critérios adotadas pela eventual contratação de banca organizadora, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando-se a cargo da SEED e da banca organizadora estabelecê-las neste item. Frise-se que é imprescindível que as disposições abarquem as hipóteses de atendimento especial, tais como as que visem a: a) atender os candidatos com deficiência; b) a candidata que tiver necessidade de amamentar; c) o candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003; e d) o candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital. Ainda, deverá ser oportunizado ao candidato a especificação de outras necessidades especiais não expressas no edital.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 1. O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx), os recursos especiais necessários a tal atendimento, devendo escolher uma das opções a seguir: 2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto com idade igual ou superior a 18 anos, portando documento oficial com foto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Devem-se observar, também, as seguintes regras: a) A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva;
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/tc_df_13_ace, os recursos especiais necessários a tal atendimento.