ENFERMEIRO PSF Cláusulas Exemplificativas

ENFERMEIRO PSF. Comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, fazendo com que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis; compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico degenerativas e infectocontagiosas; ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; abordar sempre em suas ações aspectos preventivos, educativos referentes a saúde e quando necessários curativos; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; realizar ações competentes à área de enfermagem; supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes a competência da enfermagem, realizar visitas domiciliares ás famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações na área da enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa; executar ações de assistência nas áreas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e do idoso, no que compete à área de enfermagem; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto a equipe de saúde da família junto a equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade, ao que lhe compete, os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde da família e da educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.
ENFERMEIRO PSF. R$2.462,17 40HORAS ENSINO SUPERIOR, legalmente habilitado e inscrito no COREN, nos termos da lei
ENFERMEIRO PSF realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; eparticipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ENFERMEIRO PSF. Além das atribuições comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Primária, descritas na Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições específicas do Enfermeiro PSF realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ENFERMEIRO PSF. Atendimento de enfermagem dos pacientes internados e externos, coordenar equipe de auxiliar de enfermagem, auxiliar o médico em seus trabalhos diários com os pacientes, acompanhar a evolução clínica dos pacientes relatando ao médico os acontecimentos diariamente, solicitar sempre a presença do médico nos casos de urgência, providenciar atendimento de primeiros socorros e de emergência até a chegada do médico, executar outras tarefas correlatas, por determinação da chefia imediata.
ENFERMEIRO PSF. Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto, ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor, argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto e dos parágrafos); Figuras de linguagem; Morfologia: classificação e emprego de classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronomes, verbos, advérbios, preposição, conjunção, interjeição); Sintaxe: classificação de sujeitos, classificação de verbos, predicados, vocativo, período composto por subordinação, período composto por coordenação, período composto por coordenação e subordinação, concordância nominal, concordância verbal, uso da crase; Pontuação (uso de vírgula, aspas e ponto final).
ENFERMEIRO PSF. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas ao desempenho de suas funções. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS/USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade. Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF.
ENFERMEIRO PSF. Processo de enfermagem; Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; Esterilização, desinfecção e anti- sepsia. Doenças transmissíveis; Conservação de vacinas; Vigilância epidemiológica e Sanitária; Sistema de Imunização Nacional; Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém-natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico-cirúrgica; Sistema Único de Saúde – História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual; Politraumatizado; Primeiros socorros; Curativo e feridas; Urgência e emergência; Classificação das feridas; Consulta e diagnóstico de enfermagem; Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal; Técnicas de enfermagem e assistência; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos); IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos). Saúde Pública/Saúde Coletiva; Ética/Bioética; Clínica médica e fisiopatologia; Noções de farmacologia; Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos; Termos Técnicos; Anotações e relatórios de enfermagem; Procedimentos especializados de enfermagem; Lei COREN 7496/86; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família; Programa da Saúde da Família – Sua história e a Situação Atual; Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica; Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança; da Mulher e do Adulto; Atuação de Enfermagem em Saúde Mental; Assistência ao Idoso; Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública; Atenção Primária no Brasil – História e Atualidades.

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.