ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO a) Em 2010: lançamento da Segunda Família do Real – Campanha de apresentação da nova família de cédulas, com foco nas cédulas de 100 e 50 reais. As novas cédulas apresentam tamanhos diferentes e elementos de segurança mais modernos. O foco da ação de comunicação foi apresentar as novidades dessa família e estimular o hábito de conferência do dinheiro. A principal peça de comunicação foi o cartaz, que vinha como um encarte nos jornais de todo o país trazendo informações sobre os elementos de segurança das duas novas cédulas. Esses cartazes foram afixados em diversos tipos de comércio, iniciativa dos próprios comerciantes. Foi uma ação de grande sucesso, usando o slogan “Veja, Sinta e Descubra”.
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO esforços realizados em anos recentes por intermédio de ações de propaganda, relativos ao tema do Briefing. - conceitos ou slogans que o ANUNCIANTE utilizou e/ou ainda utiliza na comunicação com seus públicos. - resultados desses esforços de comunicação para a imagem do ANUNCIANTE ou de seus produtos, serviços, programas ou ações sociais. - endereço eletrônico onde as licitantes possam acessar e conhecer as principais peças dessas campanhas. - endereço eletrônico onde as licitantes possam ter acesso ao detalhamento dos investimentos publicitários do órgão/entidade, conforme previsto na Lei nº 12.232/2010. - valores pagos nos últimos doze meses do contrato vigente ou encerrado, discriminando-se o valor total investido em produção, se possível por tipo (gráfica, eletrônica, digital) e os valores investidos em mídia, por meio, conforme modelo de tabela a seguir: DESTINAÇÃO VALOR PERCENTUAL PRODUÇÃO R$ % - Gráfica R$ % - Eletrônica R$ % - Digital R$ % DESTINAÇÃO VALOR PERCENTUAL MÍDIA R$ % - Televisão R$ % - Rádio R$ % - Jornal R$ % - Revista R$ % - Internet R$ % - Mídia Exterior R$ % TOTAL R$ % Observações: - caso constitua a primeira contratação, o ANUNCIANTE deverá proporcionar informações relativas ao perfil das necessidades de comunicação publicitária, que permitam a formulação das propostas de preços pelas licitantes; - aplica-se essa orientação se a contratação anterior tiver sido feita há muito tempo ou se o valor estimado da contratação de ambas as contratações forem muito diferentes; - essas informações são de fundamental importância para as agências licitantes por demonstrarem o perfil do investimento publicitário do órgão/entidade, oferecendo, dessa forma, subsídios para a formulação da proposta de preços. <a tabela abaixo contempla os conteúdos a serem apresentados pelas licitantes em suas propostas técnicas, os atributos a serem considerados no julgamento técnico e as respectivas pontuações máximas> <cabe ao contratante adequar no seu edital os conteúdos e critérios abaixo dispostos, em função das particularidades de sua atuação e das informações integrantes do briefing>
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO. Desde 2015, o BNDES tem baseado seu planejamento publicitário em pesquisas de imagem que aferem a percepção da sociedade quanto à instituição. Tendo em vista que os resultados dessas medições apontaram o desconhecimento sobre a atuação do Banco como o principal entrave à sua legitimação junto à opinião pública, o BNDES trabalhou, preponderantemente, a publicidade institucional ao longo desse período, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre o Banco, tornando a instituição, sua missão e suas ações mais conhecidas. Em 2015, a primeira campanha do ano, intitulada “BNDES Transparente”, buscou contribuir com os esforços do Banco em prol da transparência, além de responder a críticas à instituição. Para isso, investiu na divulgação do portal do BNDES na internet, em especial a seção “BNDES Transparente”, onde qualquer cidadão pode consultar dados e estatísticas sobre a atuação do Banco. . Ainda em 2015, o Banco realizou mais duas campanhas institucionais, cujos temas foram exportação e cultura. A primeira, procurou mostrar como o apoio do Banco à exportação de bens e serviços se traduz em benefícios para as empresas nacionais e para o Brasil. Já a segunda apresentou o apoio do BNDES à cultura sob a perspectiva do público e dos profissionais que atuam na produção editorial, na música, no cinema e no restauro ao patrimônio cultural, mostrando que o apoio do banco foca não apenas na ampliação do acesso à cultura, como também na geração de empregos e oportunidades na cadeia produtiva do setor. Ao longo de 2016, a publicidade explorou diferentes frentes de atuação do Banco, reforçando sua imagem como instituição transparente, parceira e próxima das pessoas. No começo do ano, foi realizada uma ação de oportunidade, por conta da indicação ao Oscar da animação “O Menino e o Mundo”, patrocinada pelo BNDES. Tal ação buscou posicionar o Banco como parceiro do cinema nacional e apoiador da cultura brasileira. Além disso, a publicidade atuou na divulgação da marca de R$ 1 bilhão desembolsados por meio do “BNDES Microcrédito”, produto voltado para pequenos empreendedores, como costureiras, pipoqueiros, cabeleireiros e artesãos. Essa campanha se dividiu em duas frentes: uma institucional, com o objetivo de dar visibilidade à marca alcançada; e outra mercadológica, para estimular a contratação do produto, veiculada regionalmente em rádios, outdoors e redes sociais. Mas o principal destaque da publicidade do BNDES em 2016 foi a campanha “Vencedores não nascem prontos. Eles ...
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO. As campanhas publicitárias mais recentes foram:
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO. Nos Relatórios Anuais de Informações, publicados anualmente pela Funpresp-Exe, cujo o link está disponibilizado no item 8 deste Apêndice, é possível encontrar referências sobre esforços realizados em anos recentes em ações de comunicação corporativa, bem como os seus resultados para consolidação dos objetivos estratégicos da Fundação.
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO a) Investimento publicitário (ano 2017): Total 930.189,00 100%

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;