Common use of EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

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Samples: Edital De Licitação Modalidade, Edital De Licitação Modalidade

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de Serviço) com informações a respeito do trabalho divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e dos perfis desejadossuas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEFQuando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/MG poderádesenhos e/ou especificações, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transiçãoFISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que deverá estar comunicará, por escrito à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execuçãocontratada, a arquitetura tecnológica, o tipo solução adotada de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Funçãomaneira a atender sua viabilidade técnica. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe Onde forem aplicáveis e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividadenão estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser informado obedecido o turno requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de trabalho qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de Construção e Pavimentação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos. Todas as condições locais deverão, então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão executadosatendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixoa CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além dissoa composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu encargos sociais e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as previsões despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações materiais, emprego de mudanças no escopo equipamentos, instalação e manutenção de uma OS aprovada canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratadatopográficos, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasetc.

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Samples: Termo De Referencia

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por servidor do Município, que fará a emissão dos laudos. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da execução dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução de serviços, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso. Os serviços serão executados nas dependências e os materiais entregues nos locais indicados no ato da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências solicitação (sem ônus de entrega) A empresa vencedora deverá atender as solicitações do fornecedor vencedor, dentro do município Departamento de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessáriosCompras, no prazo máximo de 30 08 (trintaoito) dias corridos dias, contados da data do momento do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que O objeto deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contratoser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A equipe execução dos serviços será fiscalizada por servidor do Município ou pela Comissão Especial para recebimento de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de ServiçoDecreto Municipal n° 11946/2015. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabeleceráOs serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horasobrigando-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigara refazê-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. Constatado que informará à SEF/MG a quantidade o serviço executado ou que os produtos não atendem as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda apresentem qualquer tipo de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinardefeito, a qualquer tempo e proponente deverá corrigi-lo em até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem que tenha havido correção dos serviços ou a seu critériotroca dos materiais recusados, a suspensão da execução Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das Ordens penalidades previstas neste Edital. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender cumprir as especificações descritasobrigações nele inseridas.

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Samples: doisvizinhos.pr.gov.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de Serviço) com informações a respeito do trabalho divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e dos perfis desejadossuas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEFQuando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/MG poderádesenhos e/ou especificações, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transiçãoFISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que deverá estar comunicará, por escrito à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execuçãocontratada, a arquitetura tecnológica, o tipo solução adotada de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Funçãomaneira a atender sua viabilidade técnica. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe Onde forem aplicáveis e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividadenão estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser informado obedecido o turno requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de trabalho qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de Conservação e Recuperação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos. Todas as condições locais deverão, então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão executadosatendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixoa CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além dissoa composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu encargos sociais e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as previsões despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações materiais, emprego de mudanças no escopo equipamentos, instalação e manutenção de uma OS aprovada canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratadatopográficos, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasetc.

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Samples: Termo De Referencia

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ouO Contratado deverá: (a) Executar e concluir os Serviços em conformidade com o Contrato e com as instruções do Fiscal do contrato; (b) Manter Preposto, a critério destaaceito pelo Contratante, nas dependências no local dos Serviços, para representa-lo na execução do fornecedor vencedorContrato e, dentro do município de Belo Horizonteainda: i. Gerenciar os trabalhos; ii. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início Receber instruções no local de execução dos serviços; iii. Proporcionar à equipe de fiscalização do Contratante toda a assistência necessária ao bom cumprimento do Contrato; iv. Acompanhar as vistorias; v. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; vi. Prestar os esclarecimentos solicitados e vii. Atender prontamente às reclamações sobre os serviços ocorrerá via comunicação formal executados pelo Contratado. (Ordem c) Assegurar livre acesso à fiscalização do Contratante aos locais de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar atender a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessárioseventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas; (d) Manter todas as condições de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, habilitação exigidas na licitação indicada nas CE durante a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação vigência do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo ; (e) Manter no local livro diário do serviço onde registrará os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de Ordem comunicação formal entre as partes; (f) Entregar ao Contratante cópia de Serviço todas as folhas do livro diário; (OSg) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 Fornecer ao Contratante os dados técnicos relativos aos Serviços e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado; (dozeh) meses e estabeleceráReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no mínimo, os perfis técnicos necessáriostotal ou em parte, o local objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; (i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; (j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; (k) Manter garantia de execução, em conformidade com a arquitetura tecnológicaCláusula CG 8; (l) Aceitar, o tipo de serviçonas mesmas condições contratuais, o quantitativo estimado de Horas-Atividade os acréscimos ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos supressões que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu nos Serviços até 25% (vinte e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; (m) Obter a aprovação do Contratante para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo assinar um subcontrato para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade execução de pontos de função já realizados parte dos Serviços e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação (n) Cumprir as demais obrigações e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasresponsabilidades indicadas nas CE.

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Samples: www.institutoagropolos.org.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ouA obra será executada no Parque de Exposições de Dois Vizinhos, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do no município de Belo HorizonteDois Vizinhos – PR. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e Ordem de Serviço quando houver. Os serviços de desenvolvimentoserviços, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividadeobjeto desta licitação, a critério da SEFdeverão ser entregues/MGexecutados conforme as especificações contidas nos anexos deste edital. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem será fiscalizada por técnicos do Departamento de Serviço) com informações a respeito do trabalho Gestão Urbana e/ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe)equipamentos e obras, entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitaçãonomeada pelo Decreto Municipal 13607/2017. A SEF/MG poderáempresa vencedora deverá atender as orientações do Departamento de Gestão Urbana que fará a fiscalização da obra. A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços. Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital e projetos ou apresente irregularidades, será notificado o contratado, obrigando-se este a seu critériorefazê-lo imediatamente após a notificação, emitir sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritashouver.

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Samples: www.doisvizinhos.pr.gov.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de Serviço) com informações a respeito do trabalho divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e dos perfis desejadossuas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEFQuando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/MG poderádesenhos e/ou especificações, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transiçãoFISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que deverá estar comunicará, por escrito à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execuçãocontratada, a arquitetura tecnológicasolução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o tipo descrito no Manual de serviçoInstruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos que não é dada a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos autorização para o serviçoseu início. No caso Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de horas-atividaderepresentante da CONTRATADA, deverá ser informado o turno de trabalho ao local no qual serão realizados os serviços de Construção e Pavimentação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos. Todas as condições locais deverão então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão executadosatendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixoa CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além dissoa composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu encargos sociais e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as previsões despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações materiais, emprego de mudanças no escopo equipamentos, instalação e manutenção de uma OS aprovada canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratadatopográficos, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasetc.

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Samples: saodomingosdocapim.pa.gov.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ouO Contratado deverá: (a) Executar e concluir os Serviços em conformidade com o Contrato e com as instruções do Fiscal do contrato; (b) Manter Preposto, a critério destaaceito pelo Contratante, nas dependências no local dos Serviços, para representa-lo na execução do fornecedor vencedorContrato e, dentro do município de Belo Horizonteainda: i. Gerenciar os trabalhos; ii. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início Receber instruções no local de execução dos serviços; iii. Proporcionar à equipe de fiscalização do Contratante toda a assistência necessária ao bom cumprimento do Contrato; iv. Acompanhar as vistorias; v. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; vi. Prestar os esclarecimentos solicitados e vii. Atender prontamente às reclamações sobre os serviços ocorrerá via comunicação formal executados pelo Contratado. (Ordem c) Assegurar livre acesso à fiscalização do Contratante aos locais de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar atender a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessárioseventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas; (d) Manter todas as condições de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, habilitação exigidas na licitação indicada nas CE durante a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação vigência do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo ; (e) Manter no local livro diário do serviço onde registrará os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de Ordem comunicação formal entre as partes; (f) Entregar ao Contratante cópias de Serviço todas as folhas do livro diário; (OSg) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 Fornecer ao Contratante os dados técnicos relativos aos Serviços e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado; (dozeh) meses e estabeleceráReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no mínimo, os perfis técnicos necessáriostotal ou em parte, o local objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; (i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; (j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; (k) Manter garantia de execução, em conformidade com a arquitetura tecnológicaCláusula CG 8; (l) Aceitar, o tipo de serviçonas mesmas condições contratuais, o quantitativo estimado de Horas-Atividade os acréscimos ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos supressões que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu nos Serviços até 25% (vinte e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; (m) Obter a aprovação do Contratante para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo assinar um subcontrato para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade execução de pontos de função já realizados parte dos Serviços e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação (n) Cumprir as demais obrigações e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasresponsabilidades indicadas nas CE.

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Samples: www.institutoagropolos.org.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem obedecerá a presente Termo de Serviço) com informações Referência e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a respeito do trabalho presente especificação, fica definido que as normas e dos perfis desejadosespecificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe)Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitaçãoprevalecem sempre às cotas. A SEFQuando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/MG poderádesenhos e/ou especificações, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transiçãoFISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que deverá estar comunicará, por escrito à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execuçãocontratada, a arquitetura tecnológica, o tipo solução adotada de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Funçãomaneira a atender sua viabilidade técnica. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe Onde forem aplicáveis e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividadenão estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser informado obedecido o turno requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de trabalho qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no qual Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. Todas as condições locais deverão, então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços serão executadossob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixoa CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além dissoa composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu encargos sociais e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as previsões despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações materiais, emprego de mudanças no escopo equipamentos, instalação e manutenção de uma OS aprovada canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratadatopográficos, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasetc.

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Samples: Termo De Referencia

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos projetos e anexos que integram o edital. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ousobre o córrego Pinzon, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entre as Ruas Xxxx Xxxxx e a critério destaXxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo HorizonteDois Vizinhos. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ANOTAÇÃO OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na mesma deverá constar o Número do Contrato. Os serviços produtos utilizados para execução do objeto deverão ser de desenvolvimentoprimeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Os materiais, manutenção adaptativa ou evolutiva bem como os serviços, deverão atender às exigências de sistemas quando realizados fora das dependências qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da SEF Lei n° 8078/90 (Fábrica Código de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MGDefesa do Consumidor). A solicitação proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para início a realização dos serviços. Todas as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica usada para execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações do objeto ficará sobre responsabilidade da proponente. Comprovado que o serviço fornecido não corresponde às especificações constantes no projeto ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a respeito do trabalho refazê-lo imediatamente após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e dos perfis desejadossem prejuízo das sanções previstas no presente edital. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o disposto fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitaçãoedital e na legislação vigente. A SEF/MG poderáempresa contratada deverá atender as orientações do Departamento de Gestão Urbana e a fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxx, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado quando da publicação do contratoimpossibilidade da fiscalização o Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx fica nomeado com o suplente. A equipe gestão do Contrato será feita pelo Departamento de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização Gestão Urbana por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MGseu representante o Sr. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritasXxxxxxx Xxxx Xxxxx.

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Samples: doisvizinhos.pr.gov.br

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva com peças dos elevadores atuais, a partir da assinatura do contrato, devendo um engenheiro responsável vistoriar, emitir e assinar o Relatório de Inspeção Anual (RIA) com Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T., nessa data, e efetuar a entrega à CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis; - Os serviços serão executados nas dependências que necessitarem paralisar o funcionamento individual e/ou simultâneo dos elevadores deverão ser realizados fora do horário de expediente da SEF/MG ouDesenvolve SP e comunicados por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; - A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone com prefixo 0800 ou um número para receber ligações a cobrar para chamados técnicos da Desenvolve SP, sem quaisquer custos adicionais; - A CONTRATADA obriga-se à efetiva permanência de quadro técnico nos Centros de Atendimento Técnico, em condições de solucionar na forma e prazos estabelecidos, todo e qualquer problema ocorrido com os equipamentos, sendo técnicos registrados conforme a CLT, treinados e certificados pela empresa Contratada; - A CONTRATADA obriga-se a manter em suas instalações, um estoque de peças sobressalentes, novas e originais, necessárias à perfeita, regular e contínua utilização dos equipamentos; - A CONTRATADA deverá substituir ou reparar quando exigido pela boa técnica, toda e qualquer peça do(s) elevador(es), tanto mecânica quanto elétrica, sem qualquer ônus para a Desenvolve SP; - O fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e materiais necessários à manutenção estarão a cargo da CONTRATADA, e deverão ter certificação impressa com marcas indeléveis atestando a origem, as características e o órgão verificador e sem custo adicional para a Desenvolve SP; - Se julgar necessário, a critério destaDesenvolve SP poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, nas dependências por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a Desenvolve SP e executados por laboratórios reconhecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou outros aprovados pelos gestores do fornecedor vencedorcontrato; - O fornecimento de todos os equipamentos, dentro ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, bem como materiais de limpeza, tais como estopa, lubrificantes, removedores e assemelhados, estarão a cargo da CONTRATADA; - A CONTRATADA deverá utilizar material de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado; - A CONTRATADA deverá manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços; - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento; - As normas de segurança não desobrigam a CONTRATADA do município cumprimento de Belo Horizonteoutras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes. Serão de sua inteira responsabilidade as ações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da não observância das precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços; - As atividades da Desenvolve SP sempre prevalecerão sobre os serviços a serem executados, devendo ser evitados transtornos que possam prejudicá-las; - A CONTRATADA deverá possuir equipe de apoio para execução de serviços de maior monta; - A CONTRATADA deverá utilizar pessoal próprio sempre identificado com crachá e uniforme, devidamente treinado e qualificado com a finalidade de manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança; - Os serviços de desenvolvimentomanutenção serão descritos em relatórios técnicos, manutenção adaptativa ou evolutiva preenchidos e detalhados a cada visita, de sistemas quando realizados fora das dependências maneira clara e absolutamente correta, onde constará a hora do chamado, o tempo despendido com o deslocamento do técnico, horários de início e término do atendimento e serão assinados pelo preposto da SEF (Fábrica Desenvolve SP que acompanhará as suas execuções, devendo constar sua identificação claramente no relatório, cuja cópia deverá ser entregue ao referido preposto da Desenvolve SP; - No final de Software) terão o esforço estimado cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimoeletrônico, os perfis técnicos necessáriosseguintes relatórios, o local de execuçãoindividualizados por elevador, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.indicando:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Mensageria

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividadeatividades, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação assinatura do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, estabelecerá os perfis técnicos necessários, os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe, o local de execução, o cronograma macro previstos para o serviço, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, atividade deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, vencedor ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, Serviço assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive inclusive, prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A empresa contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a empresa contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor pela CONTRATADA que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

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Samples: Edital De Licitação Modalidade

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução da obra obedecerá a um cronograma a ser definido pela Contratante, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira, obedecendo ao projeto elétrico; Os quantitativos estimados de serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município e de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos materiais para o serviço. No caso de horas-atividadeperíodo contratual estão detalhados na planilha do Anexo I; Em hipótese alguma a luminária, deverá ser informado transportada pela contratada montada no poste de aço. A montagem final da luminária no poste deverá ser feita no local de instalação; Os materiais, equipamentos e serviços necessários para execução das obras serão fornecidos pela Contratada, obedecendo aos padrões do Departamento de I luminação Pública - DIP, da Concessionária de energia elétrica Local, Normas da ABNT ou então, os materiais ou equipamentos não padronizados deverão ser previamente aprovados pela Contratante, antes de sua utilização; Os materiais deverão possuir uma identificação durável, legível e indelével com o turno nome da empresa; Excluem-se desta exigência: cabos, fios e materiais de trabalho no qual dimensões reduzidas (ex.: parafuso, porca, arruela, etc.); Todos os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, deverão ser executados com o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem máximo de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo cuidado para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementarnão danificar a urbanização existente. A contratada obrigar-se-á situação deverá ser recomposta, no que for necessário, após a dimensionar a equipe execução dos serviços; Os materiais adquiridos, antes de trabalho serem utilizados na obra, serão inspecionados pela f iscalização da Contratante e deverão estar de acordo com os parâmetros apontadospadrões do Departamento de Iluminação Pública - DIP, da Concessionária Local e Normas da ABNT. Os materiais serão inspecionados no Almoxarifado da Contratada, sendo de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinarresponsabilidade da mesma, a qualquer tempo e a seu critériocomunicação por escrito à Contratante, a suspensão da execução das Ordens do recebimento dos materiais adquiridos para f ins de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. inspeção; No caso de a Ordem instalação inadequada, ou instalação de Serviço não ser retomada em até 60 diasmateriais, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda atendam aos padrões do Departamento de Iluminação Pública - DIP, da Concessionária de energia elétrica Local e as Normas da ABNT, a Contratada será notificada por escrito, e arcará com os padrões definidos na especificação técnica da Ordem custos de Serviço retirada e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.reinstalação correta;

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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão deverão ser executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontadosdesenhos do projeto, relação de modo materiais e as indicações e especificações do presente memorial. O executor deverá, se necessário, manter contato com as repartições competentes, a alcançar fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os resultados pedidos de ligações e inspeções. Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições: Os serviços deverão ser executados por operários especializados. Deverão ser empregadas nos prazos previstosserviços somente ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho. Quando conveniente, observada a OSas tubulações embutidas deverão ser montadas antes do assentamento de alvenaria. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse casoTodos os ramais horizontais das tubulações que trabalharem com escoamento livre, deverão ser identificadas assentados sobre um apoio, seguindo as seguintes orientações: ramais sob a terra - deverão ser apoiados sobre lastro de concreto, com um traço de 200 kg de cimento por m³ de concreto. ramais sobre lajes - deverão ser apoiados sobre lastro contínuo de tijolos com argamassa de areia e cal. ramais sob lajes - deverá ser apoiado por braçadeiras que deverão ser fixadas nas lajes, espaçadas de tal forma a se obter uma boa fixação das tubulações. As tubulações verticais, quando não embutidas, deverão ser fixadas por braçadeiras galvanizadas, com espaçamento tal que garanta uma boa fixação. Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos. Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas evitando-se futuras obstruções. Para facilitar em cronograma físico-financeiro qualquer tempo as previsões de entregas intermediárias desmontagens das tubulações, deverão ser colocadas, onde necessário, uniões ou flanges. Não será permitido amassar ou cortar canoplas. Caso seja necessária uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OSpeças apropriadas. A SEF/MG poderá determinarcolocação dos aparelhos sanitários deverá ser feita com o máximo de esmero, garantindo uma vedação perfeita nas ligações de água e nas de esgoto, o acabamento deve ser de primeira qualidade. As tubulações que trabalham sob pressão deverão ser submetidas a qualquer uma prova de pressão hidrostática de no mínimo o dobro da pressão de trabalho e não devem apresentar vazamento algum. As extremidades abertas das tubulações de ventilação sobre a cobertura do prédio deverão ser protegidas por terminal de ventilação. As tubulações primárias de esgoto deverão ser testadas com uma prova hidrostática de 3 m.c.a. antes da colocação dos aparelhos, e submetidas a uma prova de fumaça após a colocação dos aparelhos. Em ambos os testes o tempo mínimo de duração será de 15 minutos. As instalações de água e a seu critérioesgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da obra. Normas consultadas: - NBR5626/98 - Instalação predial de água fria, a suspensão Estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da execução das Ordens instalação predial de Serviçoágua fria. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos As exigências e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem recomendações aqui estabelecidas emanam fundamentalmente do respeito aos princípios de Serviço for retomada. No bom desempenho da instalação e da garantia de potabilidade da água no caso de instalação de água potável. As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários. - NBR8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, Estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, para atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a Ordem qualidade destes sistemas. - Companhia de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica Saneamento da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.Capital – SANECAP

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