Common use of EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.110.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o projeto, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução dos serviços, bem como todos os materiais e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 10.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 25% do valor do CONTRATO, excetuando os fornecedores já definidos na proposta da CONTRATADA, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente anotada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado do Processo Licitatório Nº. 18D/0006-CCque deu origem a este CONTRATO. 10.1.1.1 Todas as subcontratações deverão ser entregues formalizadas por meio de instrumentos contratuais, previamente aprovados pelo CONTRATANTE. 10.2 Fornecer à CONTRATANTE, ao longo de execução dos serviços, toda a Documentação Técnica aplicável a presente prestação dos serviços, sendo certo que no termo “Documentação Técnica” estão incluídos todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, autorizações, especificações, relatórios, estudos, informações escritas e devidamente instalados mediante Autorização dados relativos à obra e materiais fornecidos, incluindo por exemplo o ART, laudos, termos de Fornecimento/Execução emitida aceitação, relatórios de vistoria e inspeção, relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção, data book etc.. 10.3 Executar todas as obras e serviços dentro da melhor técnica de engenharia (“melhor tecnologia já empregada na execução de serviços similares”), utilizando somente materiais novos, de primeira qualidade, obedecendo às especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assumindo plena responsabilidade por qualquer prejuízo que possa acarretar ao CONTRATANTE ou terceiros em razão de seus atos e omissões na prestação dos serviços, indenizando integralmente o CONTRATANTE pelas perdas e danos causadas; 10.4 Obter, às suas expensas, promovendo todas as gestões junto aos órgãos públicos, inclusive no CREA, remanejamento, desvios e ligações temporárias e definitivas de infraestrutura em rede, necessárias para a execução das obras, além daqueles referentes à segurança pública, arcando ainda com o cumprimento de quaisquer formalidades impostas pelo Responsável do Setor poder competente; 10.5 Manter eficiente, eficaz e ininterrupto o serviço de Comprasvigilância de seu canteiro de obras, contados das obras propriamente ditas e dos serviços executados, assumindo integralmente a partir do recebimento da mesmaresponsabilidade por quaisquer danos ou perdas ocasionados ao CONTRATANTE e/ ou terceiros; 10.6 Executar os testes de qualidade definidos em seu plano de qualidade ou pelo CONTRATANTE, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteCONTRATADA dispor de todos os instrumentos necessários à realização dos testes; 10.7 Facilitar a ação de técnicos do CONTRATANTE, conforme especificação da Ordem ou de Fornecimentooutros técnicos por ela indicados, no prazo máximo acompanhamento de 10 (dez) dias consecutivostodas as fases da execução de atividades inerentes ao objeto do CONTRATO, obedecendo desde o início até a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma Aceitação Final e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente emissão do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão LicitanteTRD. 7.1.2. Não ocorrendo 10.8 Submeter à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo aprovação do CONTRATANTE todos os desenhos / documentos relativos aos projetos elaborados sob sua responsabilidade, incluindo eventuais modificações de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s)campo. 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor 10.9 Atualizar o diário de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de obra para registro de preços e/ou contratotodas as informações relativas às obras, serviços e tarefas executadas. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.17.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues A contratada executará todos os serviços previstos e devidamente instalados mediante Autorização necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor inexistência de Comprasmaterial e mão-de-obra especializada; 7.2. A Contratada fica obrigada a reparar, contados a partir do recebimento da mesmacorrigir, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteremover, conforme especificação da Ordem de Fornecimentoreconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo total ou em parte, o(s) equipamento(s) executado o objeto do contrato, em desacordo que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; 7.3. A Contratada dará início aos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação a respeito; 7.4. A qualidade dos serviços prestados será avaliada pela equipe técnica do SAAE que supervisionará o serviço; 7.5. É de responsabilidade da contratada, possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora; 7.6. A contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos; 7.7. A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; 7.8. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuírem acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis com as especificações e condições deste cada tipo de trabalho; 7.9. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá Referência Básico deverão ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).apresentados à fiscalização para sua definição e determinação;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação 4.1 Os serviços serão prestados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário; 4.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser entregues executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico detentor de acervo Técnico; 4.3 A empresa contratada deverá apresentar a ART do seu responsável técnico junto a Assessoria de Contrato para que seja autorizado o início da prestação dos serviços contratados. 4.4 Todo e devidamente instalados mediante Autorização qualquer serviço de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor instalação de Comprasequipamentos acessórios ou peças necessárias ao bom funcionamento dos elevadores serão de inteira responsabilidade da contratada, contados inclusive instalação de nobreaks, que a partir da sua instalação serão parte integrantes dos elevadores. 4.5 Apenas um dos elevadores, por vez, poderá sofrer intervenções, de forma que haja sempre um elevador disponível, a fim de evitar maiores transtornos aos servidores e usuários do recebimento local. 4.6 Além das normas de segurança, constantes das especificações, a contratada fica obrigada ao cumprimento de outros dispositivos legais, federais, estaduais e municipais pertinentes. Serão de sua inteira responsabilidade as ações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da mesmanão observância das precauções exigidas pelo ministério do trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 4.7 A execução dos serviços, inclusive quanto aos materiais a serem utilizados, deverá ser pautada pelas seguintes diretrizes: 4.7.1 Obedecer rigorosamente às exigências aqui estabelecidas e em caso de divergências, a Coordenadoria de Apoio Administrativo deverá ser consultada; 4.7.2 Obedecer às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na falta destas, às normas internacionais consagradas; 4.7.3 Obedecer às normas técnicas e legais de segurança do trabalho, bem como as exigidas pelo Ministério do Trabalho, com observância da NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de 8/6/78 do Ministério do Trabalho (DOU – Suplemento de 6/7/78), ou outra que vier a substitui-la; 4.7.4 Obedecer às disposições legais da União, do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista; 4.7.5 Obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços; 4.7.6 As atividades da Justiça Eleitoral, sempre prevalecerão sobre os serviços a serem executados, devendo ser evitados transtornos que possam prejudica- las; 4.7.7 É obrigação da contratada, providenciar a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem correta sinalização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitanteelevador parado para MANUTENÇÃO. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Serviço De Manutenção

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação Concorrência BASE n.º 19/0005-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empreitada Global

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.13.2.1. O(sOs serviços serão prestados no Município de Primavera, conforme docs. SEI nº 26678317 (Quantitativo de alunos por escola) equipamento(se 26678398 (Descrição de quilometragem). 3.2.2. O início da execução contratual deve se dar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Comprasdias, respeitando o calendário escolar contados a partir da emissão da ordem de serviço. 3.2.3. A contratada deverá apresentar relatório mensal, informando a quilometragem efetivamente percorrida em cada rota, identificando os veículos utilizados. 3.2.4. O fiscal do recebimento contrato deve conferir as informações apresentadas e atestar a prestação dos serviços, comunicando o valor encontrado à empresa para emissão da mesmaNota Fiscal; 3.2.5. As rotas atualmente utilizadas encontram-se descritas no Anexo II, devendo a entrega ocorrer contratada cumpri-las na Secretaria requisitanteexecução dos serviços, conforme especificação da Ordem transportando com segurança os estudantes, de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de acordo com o horário estabelecido por cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitaçãoescola, observando o horário comercial a antecedência mínima fixada no Contrato; 3.2.6. Poderá haver alteração das 08h00min rotas, mediante pedido escrito e devidamente justificado da contratante, de acordo com as necessidades de transporte dos alunos, desde que apresentado com uma antecedência de 30 (trinta) dias. Nesse caso, deverá ser medida a quilometragem da nova rota, passando esta a balizar as medições realizadas após a autorização; 3.2.7. A contratada obriga-se a atender às 11h00min rotas alteradas, na forma prevista no item 3.2.6, sendo dispensável a celebração de aditivo se as quantidades e das 12h00min às 17h00min horasvalores estimados previstos no item 1.2 do Termo de Referência não forem extrapolados; 3.2.8. A contratante deve encaminhar à contratada a lista de alunos abrangidos pelo contrato, exceto sábadosos respectivos endereços e as rotas em que estão inseridos; 3.2.9. Qualquer alteração na lista de alunos deve ser comunicada por escrito, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de sendo responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) disponibilizar veículos em quantidade suficiente para cobrir a demanda, considerando o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte estudantes e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são alocação nos tipos de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, veículos previstos no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.110.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o projeto, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução dos serviços, bem como todos os materiais e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 10.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 25% do valor do CONTRATO, excetuando os fornecedores já definidos na proposta da CONTRATADA, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente anotada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado do Processo Licitatório Nº. 18D/0006-CCque deu origem a este CONTRATO. 10.1.1.1 Todas as subcontratações deverão ser entregues formalizadas por meio de instrumentos contratuais, previamente aprovados pelo CONTRATANTE. 10.2 Fornecer à CONTRATANTE, ao longo de execução dos serviços, toda a Documentação Técnica aplicável a presente prestação dos serviços, sendo certo que no termo “Documentação Técnica” estão incluídos todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, catálogos, folhas de dados, autorizações, especificações, relatórios, estudos, informações escritas e devidamente instalados mediante Autorização dados relativos à obra, equipamentos e materiais fornecidos, incluindo, por exemplo ART, laudos, termos de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor aceitação, relatórios de Comprasvistoria e inspeção, contados a partir do recebimento relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção, data book etc.. 10.3 Executar todas as obras e serviços dentro da mesmamelhor técnica de engenharia , devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteutilizando somente materiais novos, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivosprimeira qualidade, obedecendo a necessidade e/às especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assumindo plena responsabilidade por qualquer prejuízo que possa acarretar ao CONTRATANTE ou demanda terceiros em razão de cada Secretaria requisitanteseus atos e omissões na prestação dos serviços, podendo ser de forma indenizando integralmente o CONTRATANTE pelas perdas e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).causadas;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.111.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 11.2 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação que deu origem a este Contrato. 11.2.1 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 11.3 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação do CONTRATANTE e aprovada por este. 11.4 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior desta Cláusula, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 11.5 A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de habilitação à licitação deverão ser entregues do edital de CONCORRÊNCIA SESC/MA Nº 23/0007-CC. 11.6 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e devidamente instalados mediante Autorização os de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do Setor trabalho, previdência social e acidentes de Compras, contados a partir do recebimento da mesmatrabalho, devendo a entrega ocorrer CONTRATADA atender na Secretaria requisitanteintegra o subitem 10.1.2 e suas alíneas deste Contrato no que se aplicar, conforme especificação da Ordem por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de FornecimentoTrabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 11.7 A CONTRATADA deverá apresentar copia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados. 11.8 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.9 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 11.10 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 11.11 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra. 11.12 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 7.3 deste Contrato, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 11.13 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(sda obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Oitava deste Contrato. 11.14 A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como providenciar a A.R.T. da obra no CREA e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.18.1. O(sOs procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes, naquilo que se refere a cada serviço/produto contratado, encontram-se nos Anexos de III a XI deste Projeto Básico, assim como disponibilizados no portal da ECT. 8.2. O Coren-SP poderá solicitar à ECT a inclusão ou exclusão de serviços previstos no presente Projeto Básico, de acordo com as suas necessidades, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou similar, a ser firmado entre as partes. 8.3. A inclusão de serviço(s) equipamento(sdar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) objeto desta licitação Anexo(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo. 8.4. A qualquer momento as partes poderão excluir serviços do Contrato a ser firmado, procedimento este que deverá ocorrer por meio de solicitação formal. 8.5. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo. 8.6. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data de formalização da Ficha Resumo, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. 8.7. Encontram-se definidas em Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, bem como em Ficha Resumo e Anexos a serem assinados e rubricados entre as partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados. 8.8. O Coren-SP será categorizado pelos Correios, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 8.9. Os serviços a serem contratados serão prestados de segunda a sexta-feira, em dias úteis, conforme a necessidade do Coren-SP. 8.10. Todos os serviços disponíveis em Contrato ao Coren-SP poderão ser demandados/utilizados imediatamente à data de início da vigência contratual. 8.11. Os serviços contratados deverão ser entregues prestados nas unidades do Anexo I e devidamente instalados mediante Autorização para outras unidades que eventualmente serão abertas no Estado de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor São Paulo. 8.12. Deverá ser possível ao Coren-SP a realização de Compraspostagem de correspondências em qualquer agência da ECT, contados a partir do recebimento da mesmaprópria ou franqueada, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem dentro dos seus respectivos horários de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativofuncionamento. 8.13. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos Os dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período funcionamento do Coren-SP, para os fins a que se destinam a presente contratação, consideram-se de expediente do Órgão Licitantesegunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07h00 às 16h00. 7.1.28.13.1. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) Para o fornecedor deverá se justificar perante o Município serviço de coleta programada de malote, nas unidades discriminadas no Anexo I e para outras que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário vierem a ser fornecido à licitanteinauguradas pelo Coren-SP, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata estas deverão ocorrer até às 16hs dos respectivos dias de registro de preços e/ou contratoretiradas dos malotes. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Postal Services

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação Concorrência CAP n.º 20C/0002-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivoscorridos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitantecontar do início estabelecido pela Fiscalização do CONTRATANTE, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria eestando este prazo incluído no prazo total da obra, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto conforme subitem 5.1 deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no todo ou em partesubitem 5.2, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contratodevidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega da obra, se não deverá ser inferior concluídas as obras e serviços a 12 (doze) meseseles correspondentes, ficará a contar da data da entrega do(s) equipamento(s)CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empreitada Global

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.15.1. O(s) equipamento(s) Os serviços de engenharia compreendidos neste termo consistem naqueles definidos no artigo 6º, inciso II, da lei nº. 8.666/93, notadamente os de construção nova. 5.2. Na proposta comercial, os proponentes deverão preencher os preços individuais de cada item das planilhas em anexo. A execução dos serviços objeto desta licitação deverão contratação está limitada a construção da escola. 5.3. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser entregues convidadas a firmar contratações de serviço, observados os limites definidos nas condições fixadas neste instrumento e devidamente instalados mediante Autorização seus anexos. 5.4. Os projetos e serviços necessários foram levantados pelos técnicos indicados pela Prefeitura Municipal de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável Limoeiro do Setor Ajuru, que em seguida elaboraram planilha de Comprasserviços e preços utilizando necessariamente em sua composição os serviços contemplados de acordo com os valores registrados. 5.5. O prazo para conclusão dos serviços será estipulado pela será de acordo com a quantidade e características dos serviços a serem executados, contados bem como a partir disponibilidade de liberação dos espaços onde estes serão executados. 5.6. Somente após a autorização formal do recebimento setor competente da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem Prefeitura de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente Limoeiro do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assimAjuru, será de responsabilidade da contratada observar emitida a ORDEM DE SERVIÇO e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município encaminhada a CONTRATADA, que poderá dar um prazo máximo início a execução dos serviços, observados os prazos estabelecidos neste termo de 24h00 referência. 5.7. A Ordem de Serviços poderá ser entregue pessoalmente ou por e-mail. Não serão acatadas alegações de falhas ou dificuldades técnicas no recebimento das mesmas. 5.8. Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser novos, fornecidos pela CONTRATADA, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas. Deverá ainda ser observado, quando possível, o padrão do local onde haverá a intervenção (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(storneiras, fechaduras, luminárias, etc.). 7.1.35.9. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede Os materiais não servíveis retirados da obra, quando não consistir em entulho, pertencerão a Prefeitura Municipal de Limoeiro do MunicípioAjuru, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente devendo ser deixados no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administraçãoorigem. Somente com a autorização do representante da Prefeitura os materiais poderão ser descartados. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação 12.1 - Todas as peças substituídas deverão se devolvidas ao SAAE; 12.2 - Os serviços deverão ser entregues e devidamente instalados executados, mediante Autorização autorização prévia do Departamento de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Eletromecânica, Setor de ComprasMecânica, contados a partir após o recebimento do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dezlaudo(s) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(stécnico(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s)., o qual deverá ser enviado por correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 7.1.312.3 - O prazo máximo para a retirada da(s) bomba(s) será de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do MunicípioPara tanto, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar deverá possuir Pronto Atendimento através de linha telefônica, celular ou fax, com funcionamento aos sábados, domingos e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descargainclusive nos feriados. 7.1.5. A entrega 12.4 - O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s05 (cinco) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, dias corridos a contar da data da autorização dos serviços, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo casos especiais e justificados. 12.5 - Fica terminantemente vetada à licitante vencedora a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do(s) equipamento(s)do objeto por filial, devendo assim a licitante vencedora cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas. Assim a licitante vencedora deverá possuir usinagem e jateamento próprio e independente de terceirizações garantindo-se assim o pronto atendimento. 12.6 - O SAAE se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem. 12.7 - O SAAE se dá o direito de durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da licitante vencedora para comprovação da observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas. 12.8 - O laudo técnico do equipamento deverá conter o orçamento completo do conserto de acordo com os kits apresentados neste contrato e deverá conter também o preço do equipamento novo com todos os impostos, sendo que o valor máximo a ser considerado para efeito de manutenção do equipamento deverá ser de 70% do valor de uma bomba nova, cabendo ao SAAE análise técnica de necessidade para executar reparos acima deste valor. 12.9 - A licitante vencedora deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar certificados de procedência dos materiais e peças emitidos pelos fabricantes, de modo a garantir a rastreabilidade e qualidade dos mesmos. 12.10 - Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548. Além disso, é obrigatória a apresentação do certificado de aferição pelo agente do INMETRO dos aparelhos da bancada de teste de performance da licitante vencedora. 12.11 - Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada. 12.12 - A licitante vencedora fica obrigada a reparar e corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. 12.13 - A existência da fiscalização não exime a licitante vencedora de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. O(sInstalação das impressoras descritas no Anexo I deste Edital deverá ocorrer em no máximo 05 (cinco) equipamento(s) objeto desta licitação dias após o recebimento da ordem de serviços, e em todos os pontos indicados pela administração, sendo que, no ato da instalação deverá ser fornecido um toner já no equipamento e mais um toner de reserva; 7.1.2. As máquinas deverão ser entregues ligadas na rede interna da Prefeitura e das respectivas secretarias; 7.1.3. O serviço deverá incluir peças de manutenção em geral (cilindro, revelador, etc), além de todo o tonner a ser utilizado, sendo que o referido toner deverá ser original do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito toner “similar”; 7.1.4. A reposição futura de toner e cilindro deverá respeitar a quantidade solicitada pelo setor de Informática da Prefeitura; 7.1.5. Deverá ser disponibilizado um funcionário devidamente instalados mediante Autorização habilitado para, mensalmente, fazer a manutenção preventiva das máquinas; 7.1.6. Em caso de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável algum defeito ou quebra, este funcionário deverá comparecer ao município para reparar o problema em até 12 (doze) horas, do Setor de Comprasmomento do acionamento; 7.1.7. Características das máquinas conforme descrito no Anexo I deste Edital; 7.1.8. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, contados a partir do recebimento da mesmaexceto papel, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteequipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme especificação da Ordem disposto no Termo de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo Referência; 7.1.9. A contratada deverá substituir/transferir o equipamento sempre que a necessidade e/ou demanda seja notada pela contratante; 7.1.10. Deverá ser disponibilizada uma máquina de backup do modelo equipamento 01 na Sede da Prefeitura Municipal. 7.1.11. O Município realizará a locação das impressoras na quantidade necessária para execução de seus serviços e pagará pela quantidade de cópias realizadas, a empresa deverá anexar junto à nota fiscal cópia de relatório de impressão, onde conste a quantidade de cópias de cada Secretaria requisitante, podendo ser impressora. Na nota fiscal deverá constar ainda de forma separada o item de locação de equipamento, descrevendo o tipo de equipamento e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias o serviço de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativoimpressão de cópias; 15.1.12. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar o Contratante pagará a Contratada valor mensal referente aos equipamentos efetivamente locados e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo o valor referente ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedorcópias feitas. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação do CONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente instalados mediante Autorização habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável habilitação à licitação do Setor edital de ComprasConcorrência nº 19/0003-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, contados rigorosamente, no que se refere a partir todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do recebimento da mesmatrabalho, previdência social e acidentes de trabalho, devendo a entrega ocorrer contratada atender na Secretaria requisitanteintegra o item 8.1 alínea “g” e seus subitens no que se aplicar, conforme especificação da Ordem por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de FornecimentoTrabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar copia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (verificar item 8.1 alínea “g” subitem “g.1.3.”), no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(sda obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta. 9.12 A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como providenciar a A.R.T. da obra no CREA e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.122.5. O(s) equipamento(s) Os serviços, objeto desta licitação licitação, deverão ser entregues realizados parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Solicitante, com rota, data ehorário indicado na ordem de serviços, que será recebido pelo servidor Responsável, e devidamente instalados mediante Autorização pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante. 22.5.1. A empresa detentora da Ata de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor Registro de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de FornecimentoPreços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meseshoras, contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 22.5.2. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. 22.5.3. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a contar vigência da data Ata de Registro de Preços; 22.5.4. A falta de quaisquer produto solicitado cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 22.5.5. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir o valor total constantes da cláusula primeira. 22.5.6. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 22.5.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega do(s) equipamento(s)e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 22.5.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 22.5.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 22.2.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação dos serviços.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.14.1. O(s) equipamento(s) O prazo para a execução do objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a contar partir do início dos serviços, conforme a Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogado a critério da data Administração, respeitando o limite legal previsto no Artigo 57, §II, da entrega do(sLei n.° 8.666/93 e posteriores alterações. 4.2. O Contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie. 4.2.1. O regime de execução PARA TODOS OS SEGMENTOS será na modalidade de preço por refeição por tipo de cardápio (prato feito) equipamento(s)especificado no anexo III, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos; 4.3. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE, referem-se aos cardápios efetivamente servidos. 4.3.1. As refeições não serão contabilizadas caso o cardápio não seja integralmente cumprido. 4.4. A Empresa Vencedora deverá manter o cardápio mensal exposto nos refeitórios de todas as Unidades de Ensino. 4.5. As refeições serão preparadas nas cozinhas das Unidades de Ensino, conforme relação disponível no ANEXO II, no mesmo dia e período do seu consumo (exceto preparações tipo bolo) não podendo ser aproveitados alimentos de um período para o outro, com base em fichas técnicas das preparações, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas. 4.6. As refeições deverão ser preparadas com gêneros alimentícios comprovadamente de primeira qualidade, dentro do prazo de validade, frescos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, condição esta extensiva aos fornecedores que abastecerão a Empresa Vencedora. 4.7. A Empresa Vencedora deverá coletar amostras da alimentação preparada e distribuída nas Unidades de Ensino, inclusive dos alimentos servidos aos estudantes com necessidades especiais, de acordo com as seguintes orientações: 4.7.1. As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, antes do início da distribuição. 4.7.2. As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que for servido) e guardadas por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais. 4.7.3. As amostras deverão ser coletadas e guardadas observando os seguintes procedimentos: A. Amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a -18ºC por 72 horas.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação E Contratos

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.117.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização A empresa vencedora prestará os serviços em local determinado pela Prefeitura Municipal de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesmaPojuca, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, iniciar-se no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias consecutivosúteis, obedecendo após o recebimento da Ordem de Serviços. 17.2. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 17.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviçosl com a necessidade e/ou demanda especificação, mediante Termo de cada Secretaria requisitanteRecebimento Provisório, podendo ser em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93; 17.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade exigida pela referida secretaria edos serviços e consequente aceitação, obrigatoriamentequando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, se dará em dias 2 (duas) vias de expediente igual teor, na forma do órgão promotor disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão LicitanteLei Federal nº. 8.666/93. 7.1.217.3. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município Na hipótese de constatação de anomalia que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá comprometa a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) utilização adequada dos produtos objeto deste TermoEdital, são de responsabilidade da contratada bem como se constatado divergência entre os serviços contratados e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitanteos executados, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitaros mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, conforme dispõe o art. 76 da ata de registro de preços e/ou contratoLei Federal nº. 8.666/93. 7.1.817.4. A garantia do(sOcorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá refazer-los no prazo máximo de 02 (dois) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesesdias corridos, a contar da data em que for comunicado da entrega do(s) equipamento(s)citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. 17.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos. 17.6. As quantidades dos produtos são estimadas e a CONTRATANTE não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando- se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de submetida 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços, responsável técnico devidamente instalados mediante Autorização habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável habilitação à licitação do Setor edital de ComprasConcorrência nº 21/0009-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, contados rigorosamente, no que se refere a partir todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do recebimento da mesmatrabalho, previdência social e acidentes de trabalho, devendo a entrega ocorrer contratada atender na Secretaria requisitanteintegra o item 9.1.2 e seus subitens no que se aplicar, conforme especificação da Ordem por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de FornecimentoTrabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar copia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta. 9.12 A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.110.1. O(sOs serviços serão executados rigorosamente de acordo com a proposta, especificações, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução do serviço, bem como todos os materiais e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento do serviço, de acordo com o Código Civil brasileiro. 10.1.1. A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 25% do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado do processo de seleção da proposta mais vantajosa para o Sesc, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos - Concorrência Nº. 19/0007-CC que deu origem a este Contrato. 10.1.1.1 Todas as subcontratações deverão ser formais por meio de contratos, previamente aprovadas pelo Sesc, por intermédio da fiscalização deste; 10.1.2. A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante a CONTRATANTE. 10.2. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação da CONTRATANTE e aprovada por este. 10.2.1. Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 10.3. A CONTRATADA deverá manter na direção do serviço, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de habilitação à Concorrência Nº. 19/0007-CC 10.4. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) equipamento(s) registrada. 10.5. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local de realização do serviço sem prévia autorização da CONTRATANTE. 10.6. A mudança de responsabilidade técnica dos serviços será imediatamente submetida, por escrito, à CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 10.7. Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização dos serviços, objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min junto aos Órgãos Oficiais, às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitantesuas expensas. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, 8.1 A empresa deverá realizar todos os serviços elencados no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e item 7.1 assim que for contratada. 8.2 Os horários de entrega prestação dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitanteserviços poderá ser alterada, caso haja a devida justificativa por parte da contratada. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor 8.3 A data para execução dos serviços deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, ser previamente agendada com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, Funcionário Gestor do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada Contrato e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contratodefinida em comum acordo entre ambas as partes. 7.1.7. 8.4 A Contratante poderá rejeitar, empresa vencedora deverá apresentar cronograma de execução das tarefas elencadas no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações item 7.1 para posterior averiguação e condições deste Termo de Referência, controle pelo funcionário Gestor do Edital, da ata de registro de preços e/ou contratoContrato. 7.1.88.5 A empresa prestadora de serviços deve garantir a perfeita execução dos serviços de limpeza até a data de conclusão estipulada no cronograma descrito no item anterior. 8.6 Os serviços deverão ser realizados levando em consideração a segurança dos funcionários da contratada, e da contratante, além das pessoas/visitantes. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior Levando isso em consideração, fica disposto os horários para execução dos serviços: Horário comercial Segunda a 12 sexta 08:00-18:00 - lavagem/limpeza externa do prédio envolvendo toda a parte pastilhada; - lavagem/limpeza da parede lateral entre as duas cúpulas; - lavagem/limpeza externa da cúpula maior de acrílico cristal compacto. Final de semana - lavagem/limpeza do móbile, localizado abaixo da cúpula menor de vidro; Sábado e domingo 08:00-18:00 - lavagem/limpeza do teto e paredes do estacionamento coberto (doze) mesespiso S2); - lavagem/limpeza dos muros em torno do edifício e do estacionamento; - lavagem/limpeza interna dos vidros, a contar janelas e fachadas envidraçadas; - lavagem/limpeza interna do teto de vidro no hall de atendimento; - lavagem/limpeza interna e externa da data cúpula menor de vidro e interna da entrega do(s) equipamento(s)cúpula maior de acrílico cristal compacto; - lavagem/limpeza externa dos vidros, janelas e fachadas envidraçadas; - lavagem/limpeza externa do teto de vidro no hall de atendimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Limpeza

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação 3.1 Os serviços deverão ser entregues executados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na Av. Des. José Nunes da Cunha, bloco 29 – Campo Grande/MS em virtude de sua peculiaridade, segurança e pela necessidade de preservação e sigilo das informações; 3.2 Os serviços poderão ser prestados, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas; 3.2.1 A execução dos serviços poderá se dar em horários e dias diversos dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre as partes. 3.2.2 Conforme previsão constante do calendário de trabalho Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, entre o final do mês de dezembro e início do mês de janeiro de cada ano, ocorre o período de recesso das atividades, durante o qual os serviços de conversão deverão ser suspensos, a não ser que as partes firmem acordo para manutenção dos mesmos durante esse período. 3.2.3 Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços deverão estar devidamente instalados mediante Autorização identificados por uniformes e crachás da CONTRATADA, que deverão conter o nome do profissional, foto recente, função, número da carteira de Fornecimentoidentidade. 3.3 O contrato compreende as seguintes etapas de serviços: 3.3.1 Recebimento do lote pela contratada 3.3.1.1 Consiste no recebimento dos processos pela equipe da CONTRATADA. Os processos serão remetidos em lote único até o segundo dia útil do mês vigente, em quantidades variadas. O recebimento será feito processo a processo, conferindo a quantidade de volumes de cada um em listagem disponibilizada no ato da entrega, contendo número do processo e a quantidade de volumes. Após a conferência, a CONTRATADA deverá confirmar o recebimento de cada processo em planilha eletrônica ou sistema informatizado de sua propriedade para controle das remessas recebidas/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Comprasdevolvidas; Este documento foi assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXX, contados a partir XXXX XXXXX XXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX e DOCSYS TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE DOCUMENTAÇÃO E MICROFILM- AGEMLTDA - EPP 3.3.1.2 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA na ordem cronológica do recebimento da mesmadas guias de remessa. Em situações excepcionais, a CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços que, por sua natureza ou urgência, tenham prioridade sobre a ordem cronológica de entrega das Guias de Remessa. Nesse caso, a Guia de Remessa estará devidamente identificada com a inscrição “Urgente”. 3.3.1.3 Na hipótese de ocorrência de fatos que resultem na perda ou em danos à documentação, a empresa contratada se responsabilizará em notificar o TCE/MS sobre o ocorrido, relacionando os documentos perdidos ou danificados. 3.3.1.4 A empresa contratada garantirá sigilo absoluto sobre todas as informações contidas nos documentos que receber, comprometendo–se a realizar a prestação de serviço obedecendo rigorosamente às determinações do TCE/MS, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com apresentar o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 Confidencialidade (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(sApêndice A).

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues entregue conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação 15/0009-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.15.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação Os serviços de fixação e ativação dos equipamentos semafóricos, assim como de consertos, programações, enfim os previstos na planilha quantitativa, e após o recebimento das ordens de serviços, deverão ser entregues executados pela Contratante, em observância a elevados padrões de qualidade, sendo que em relação a necessidade de novos pontos de energia para alimentação dos equipamentos, será isso, da responsabilidade da Contratante, tanto o fornecimento de medidores, ou liberação junto a concessionário de energia (distribuidora); 5.2. Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, respondendo pela perfeição, segurança e devidamente instalados mediante Autorização padrões técnicos nos termos do Código Civil Brasileiro; 5.3. Prestar os serviços na forma ajustada; 5.4. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do forneci- mento; 5.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações poderá se obrigar a atender prontamente; 5.6. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de Fornecimentoqualquer anormalidade que verifi- car na execução dos serviços; 5.7. Recrutar e contratar a mão-de-obra, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer so- lidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encar- gos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; 5.8. Dispor de ferramentas, maquinário e equipamentos adequados à execução dos serviços, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. 5.9. Executar a instalação de cabos no padrão aéreo; 5.10. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, prevista na legis- lação pertinente; 5.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente Contrato; 5.12. Incumbência de proceder, imediatas e pertinentes retificações, referentes a incoerências, quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos serviços; 5.13. A Contratada deverá efetuar o recolhimento da ART, junto ao CREA/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de FornecimentoRS, no prazo máximo caso de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda execu- ção de cada Secretaria requisitante, podendo ser serviços de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias instalação de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s)equipamentos, no local indicado pelo Setor tocante ao exigido nas normas do CREA; 5.14. Executar os serviços do Contrato com pessoas idôneas, contratadas de Comprasacordo com a legis- lação trabalhista vigente e com experiência e capacidade técnica comprovadas; 5.15. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de aci- dentes de trabalho quando, comprometendo-seem ocorrência da espécie, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos forem vítimas as suas empregados no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).de- sempenho dos serviços;

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.113.1. O(sA Contratada deverá iniciar a execução dos serviços até dez (10) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do dias úteis após o recebimento da mesmaordem de início, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteadotando todas as providências relativas à mobilização de pessoal, conforme especificação da Ordem equipamentos e instalações que atendam as necessidades do serviço; 13.2. Na falta de Fornecimentodefinições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no prazo máximo que diz respeito à obra, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento da obra e pelas atitudes e definições arbitrárias que vier adotar; 13.3. Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com, as presentes, especificações e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de 10 (dez) dias consecutivosserviço correspondente, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitantecorrendo as despesas por sua própria conta. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.713.4. A Contratante poderá rejeitarsuspender os serviços em execução, no todo total ou em parteparcialmente,sempre que por motivo justificado julgar necessário, o(s) equipamento(s) cabendo-lhe, ainda, determinar o seu reinício; 13.5. Quaisquer casos de omissão ou dúvidas neste projeto básico deverão ser formalmente apresentados pelo responsável técnico pela execução dos serviços à apreciação da Fiscalização. Nenhuma modificação ou trabalho adicional será executado em desacordo com pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as especificações disposições e condições deste Termo contratualmente estabelecidas; 13.6. Se a contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de Referênciaeliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, a Contratante poderá efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando os custos decorrentes, independentemente do Editalseu montante, em dívida liquida e certa da ata Contratada; 13.7. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços, até o limite de registro de preços e/ou contrato.30% (trinta por cento) do valor total contratado; 7.1.813.8. A garantia do(s) equipamento(s) subcontratação não deverá ser inferior traz prejuízo às responsabilidades legais e contratuais da Contratada; 13.9. As comunicações entre a 12 (doze) mesesfiscalização e a firma Contratada e vice-versa, a contar relativamente à execução da data obra, somente terão validade se efetuadas por escrito; 13.10. O valor total contratado é passível de alteração apenas pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 da entrega do(s) equipamento(s)Lei Federal nº. 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preço

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.15.1. A prestação de serviço deverá ser conforme solicitação da Secretaria competente, através da Ordem de Execução de Serviços. 5.1.1. Inexistindo urgência na execução dos serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. O(s) equipamento(sserviço(s) objeto desta licitação deverão ser entregues executados no local e devidamente instalados mediante Autorização no horário definido na Ordem de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de ComprasServiços. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à execução do(s) serviço(s), contados a partir do recebimento da mesmaincluindo, devendo a entrega ocorrer na Secretaria entre outras que possam existir, despesas com seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. O(s) serviço(s) executado(s) estará (ão) sujeito(s) à verificação, pela unidade requisitante, conforme da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso do (s) serviço (s) efetuados, atenderem às especificações, e as quantidades executadas estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da Ordem data de Fornecimentoentrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para a execução, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a execução do(s) serviço(s), para substituição no prazo máximo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábadoscontada do recebimento da notificação, domingos, feriados sem ônus para a Prefeitura Municipal de Amambai e ponto facultativo. Sendo assim, será independentemente de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitanteeventual aplicação das penalidades cabíveis. 7.1.25.6.1. Não ocorrendo à Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega do(s) equipamento(s) em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Execução de Serviço e as efetivamente executadas, o fornecedor signatário desta Ata deverá se justificar perante o Município que poderá dar um providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24h00 24 (vinte e quatro quatro) horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s), contada do recebimento da notificação. 7.1.35.7.1. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará Inexistindo urgência na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescomplementação dos itens, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s)Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a execução em prazos maiores.

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.17.1 - A contratada deve fornecer os serviços de segunda a sexta-feira em horário das 08:00 às 18:00 horas dezoito horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas preferencialmente. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação Após este horário e durante o final de semana há necessidade de sobreaviso (com fornecimento de nº telefones de contato), com equipes para hora extra, considerando também nesta situação os feriados. 7.2 - Os serviços previstos no presente Termo de Referência serão realizados nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. 7.3 - A contratada será obrigada a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramentais adequados. 7.4 - Os serviços deverão ser entregues executados no pátio da empresa CONTRATADA, em local coberto, limpo, de modo que ofereça segurança e devidamente instalados mediante Autorização proteção ao patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries. 7.5 - A empresa poderá subcontratar todos os serviços não contemplados na Tabela-Padrão de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável Serviço, e ainda os serviços de retífica de motor, bombas e unidades injetoras, balanceamento, geometria, cambagem, estofaria, ar-condicionado, equipamentos auxiliares e remoção, desde que atendidas às demais exigências deste edital, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do Setor bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de Comprasqualquer espécie, contados independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser atingir o patrimônio de forma e quantidade exigida pela referida secretaria eparcial ou total, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de não transferindo a responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitantea subcontratada. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.13.1. O(sA prestação de serviços pela LOGUM terá como base as condições previstas no presente TCG-E, disponibilizado por meio da Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme a Resolução ANP 35/2012. 3.2. Eventuais alterações operacionais dos presentes TCG-E que visem a permitir a continuidade dos serviços previstos caberão exclusivamente à LOGUM, sem que de tal procedimento decorra obrigação de qualquer tipo de indenização. 3.3. A programação dos serviços de transporte será efetuada em base mensal. O CARREGADOR com contrato firme deverá informar à LOGUM, através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx, suas programações mensais de transporte, 30 (trinta) equipamento(sdias antes do primeiro dia do mês efetivo do transporte pretendido. Até 23 (vinte e três) objeto desta licitação dias antes do mês do efetivo transporte a LOGUM apresentará a programação preliminar contemplando as solicitações dos CARREGADORES com contrato firme. Os CARREGADORES com contrato firme deverão confirmar suas programações até 15 (quinze) dias antes do mês do efetivo transporte. A LOGUM divulgará a programação contratada até 5 (cinco) dias antes do mês do efetivo transporte. 3.4. Os CARREGADORES interessados em Capacidade Ociosa deverão apresentar seus Pedidos de Serviços, conforme modelo indicado no item 23, com suas solicitações até 15 (quinze) dias antes do mês do efetivo transporte. O Transportador deverá responder à solicitação do CARREGADOR Interessado em Capacidade Ociosa até o vigésimo dia do mês anterior para o qual foi feita a solicitação de transporte. A LOGUM divulgará a programação contratada até 5 (cinco) dias antes do mês do efetivo transporte. 3.5. As solicitações, novos pedidos, revisões de pedidos ou alterações de locais de recepção e entrega deverão ser entregues encaminhados através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo que tais solicitações realizadas após a divulgação da programação contratada serão tratadas pela LOGUM de forma particular e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesmaindividualizada, devendo os CARREGADORES ser comunicados sobre a entrega ocorrer possibilidade ou não de atendimento em até 7 (sete) dias após o recebimento do pedido. Caso seja possível o atendimento, o CARREGADOR deverá manifestar sua aceitação à programação apresentada até dois dias úteis após seu recebimento. 3.6. O CARREGADOR nomeará, por escrito, o representante credenciado por intermédio do qual serão feitos os contatos necessários à execução dos serviços previstos nestas TCG-E. As solicitações e reclamações do CARREGADOR à LOGUM que não se enquadrem na Secretaria requisitantehipótese prevista no item 3.3 poderão ser dirigidas ao correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por intermédio do canal “Fale Conosco”, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx- conosco.php. 3.7. Os CARREGADORES com Contrato de Transporte Não Firme que tiverem seus Pedidos de Serviços confirmados pela LOGUM, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade os itens 3.4 e/ou demanda 3.5 acima, poderão resultar, a exclusivo critério da Logum, em cobrança integral de cada Secretaria requisitanteacordo com a Tabela de Tarifas publicada na Internet correspondente aos volumes e trechos confirmados. 3.8. Sem prejuízo da aprovação pela LOGUM das programações de Transporte dos CARREGADORES, podendo ser fica estabelecido que a programação de entrada no Sistema Logum está também condicionada ao cumprimento da programação de saída por parte do CARREGADOR, uma vez que o acúmulo de estoques poderá inviabilizar a manutenção das programações aprovadas, além de gerar outros impactos. 3.9. Os CARREGADORES deverão cumprir com suas respectivas programações confirmadas pela LOGUM cadenciadas de forma e quantidade exigida pela referida secretaria elinear ao longo do mês do efetivo transporte para permitir a formação de bateladas mínimas necessárias para a operação do sistema dutoviário, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitanteconforme descrito no item 5.1. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições Gerais De Serviço De Transporte Etanol

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.18.1. O(sOs serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer, por sua conta, ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução dos serviços, bem como todos os materiais e toda a mão de obra, necessários à sua perfeita execução, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento dos serviços, de acordo com o Código Civil brasileiro. 8.1.1. A CONTRATADA poderá subempreitar até 25% (vinte cinco por cento) equipamento(s) objeto desta do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 8.1.2. A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subcontratos com terceiros perante o CONTRATANTE. 8.2. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta CLÁUSULA, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE. 8.3. Em relação às alterações mencionadas no subitem 8.2, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem Código Civil Brasileiro. 8.4. A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação do Processo Licitatório Sesc/AN n.° 18D/0007-CC. 8.5. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, envolvidos direta ou indiretamente nos serviços, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do Municípiotrabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá cujos encargos responderá unilateralmente em toda a licitante vencedora também descarregar sua plenitude e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratanteoutros, por ocasião da assinatura da ata mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de registro de preços e/ou contratoTrabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Contract

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.13.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão A prestação dos serviços iniciará imediatamente após a publicação do contrato e observará o seguinte: 3.1.1. A execução dos serviços será de acordo com as requisições/ordens de fornecimento expedida pelo servidor responsável indicado por esta Fundação. 3.1.2. Excepcionalmente, dependendo da necessidade, as solicitações poderão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização feitas inclusive aos finais de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade semana e/ou demanda feriados. 3.1.3. As cotações com as opções de cada Secretaria requisitantevoos e diárias devem ser enviadas em até 4 (quatro) horas, podendo a partir da solicitação, desde que seja realizada em horário comercial. 3.1.4. Após a confirmação da FeSaúde, a emissão da passagem deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas. 3.1.5. Os prazos mencionados no subitem anterior poderão ser reduzidos caso haja urgência e necessidade da FeSaúde. 3.1.6. As passagens aéreas emitidas para trechos dentro do território nacional deverão obedecer, rigorosamente, às normas estabelecidas pela Agência Nacional de forma Aviação Civil e quantidade exigida demais órgãos reguladores. 3.1.7. Na emissão de passagens aéreas internacionais, devem ser observadas as normas estatuídas pela referida secretaria eInternational Air Transport Association - AIT. 3.1.8. Os bilhetes, obrigatoriamentevouchers e demais serviços deverão ser disponibilizados nos prazos e locais indicados pela FeSaúde, inclusive o envio por meio de correio eletrônico. 3.3. Deverá ser entregue, acompanhando os bilhetes de passagens, cópia das requisições enviadas para verificação e aceite com as seguintes informações: a) Companhia aérea; b) País/cidades de origem e destino; c) Duração do voo; d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias houver; e) Datas e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.voo e aeroportos utilizados; 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(sf) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta Valor da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).TARIFA;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação Concorrência BASE n.º 20/0005-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empreitada Global

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até ......% (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 02 (dezdois) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação 2.1 - Os serviços deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará executados em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo estrita conformidade com as especificações e condições deste Termo descritas neste Anexo I e com as disposições do contrato a ser celebrado. 2.2 - O fornecedor vencedor obriga-se a entregar à Seção de ReferênciaTransportes do 42º BPM, no ato da assinatura do contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, a TABELA OFICIAL ORIGINAL DOS PREÇOS DE PEÇAS DE CADA MONTADORA, bem como suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato. 2.2.1 - Faculta-se à Seção de Transportes do 42º BPM verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas no subitem 2.2, sujeitando-se o fornecedor vencedor, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis. 2.3 - A Unidade de Medida adotada para a prestação dos serviços é a HORA DE SERVIÇO MECÂNICO prestado para revisão/conserto dos veículos, utilizando-se como base a TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM, que ficará disponível para consulta e conhecimento dos Fornecedores na Seção de Transportes do 42º BPM segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas. 2.4 - Os serviços a serem executados pelo fornecedor vencedor serão solicitados pela Seção de Transportes do 42º BPM por meio de emissão de formulário próprio, do Editalqual xxxxxxxxx a identificação do(s) veículo(s), abrangendo a marca, modelo/ano e número da ata de registro de preços placa. 2.5 - Após os veículos oficiais do 42º BPM e/ou contrato14ª RPM darem entrada na oficina mecânica, o fornecedor vencedor deverá emitir “check-list” com cópia para a Seção de Transportes do 42º BPM, e após exame, vistoria, e, quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, preparará e submeterá à aprovação de policial militar da citada seção um orçamento escrito dos serviços a serem realizados e indicará, inclusive, o número de horas-homem a serem utilizadas, com base na TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM, e relacionará, ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos Examinado, aprovado e de acordo: unitários (já deduzido o desconto oferecido), com base na TABELA OFICIAL ORIGINAL DOS PREÇOS DE PEÇAS DO MONTADOR. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior 2.5.1 - O número de horas e quantitativo de pessoal a 12 (doze) mesesserem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a contar serem considerados para efeito de pagamento, serão os constantes da data TABELA DE TEMPO PADRÃO DO 42º BPM de mão-de-obra, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final. 2.5.2 - Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Seção de Transportes do 42º BPM com base nas tabelas dos fabricantes, antes da entrega do(s) equipamento(s)aprovação, podendo a mesma seção recusar ou pedir revisão do orçamento. 2.5.3 - Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva ou manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Seção de Transportes do 42º BPM, do orçamento mencionado neste subitem 2.5. 2.5.4 - Após aprovado o orçamento e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nos subitens 2.5 e 2.5.3. 2.5.5 - Só serão pagas as peças efetivamente empregadas, com orçamento aprovado pela Seção de Transportes do 42º BPM. 2.6 - O fornecedor vencedor obriga-se a receber os veículos oficiais, em instalações abrigadas e cobertas.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.13.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização O Credenciado realizará o atendimento dos exames aos usuários do IAMSPE no interior do Estado de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteSão Paulo, conforme especificação da Ordem de Fornecimentoo lote que seja contratado. 3.2. Os exames serão realizados em todos os dias úteis e aos sábados, no prazo máximo mínimo, entre os seguintes horários: 3.2.1. Segunda a sexta, das 08h às 16h; 3.2.2. Sábados, das 08h às 12h. 3.3. O Credenciado deverá ter pelo menos 01 (um) posto de 10 (dez) dias consecutivosatendimento para os lotes de procedimentos existentes por município. 3.4. Os postos adicionais, obedecendo além do unitariamente previsto no subitem 3.3, somente poderão ser abertos com autorização expressa do Credenciante. 3.5. O atendimento ao usuário IAMSPE deverá ser realizado em mesmo espaço físico que o Credenciado disponibiliza para as operadoras, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção a necessidade saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento. 3.6. Os tipos de exames a serem realizados pelo Credenciado são os existentes nos Grupos da Tabela IAMSPE especificados em cada tipo do Anexo I.a. 3.7. O Credenciado disponibilizará central de atendimento e/ou demanda central de cada Secretaria requisitantemarcação de exames, podendo ser suportada por sistemas informatizados de forma registros de atendimento, com as seguintes características: 3.8. O atendimento ao usuário IAMSPE realizado pelo Credenciado insere-se nos preceitos do Manual do Prestador IAMSPE, publicado no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, que passa a integrar o presente Projeto Básico; 3.8.1. Os exames objeto deste Projeto Básico que necessitam de expresso e quantidade exigida pela referida secretaria eprévio consentimento do IAMSPE antes de sua realização (autorização prévia) estão discriminados e regulados no Manual do Prestador IAMSPE; 3.9. Os serviços deste Projeto Básico serão prestados por profissionais do estabelecimento do credenciado; 3.9.1. Os profissionais que atenderem os usuários do IAMSPE, obrigatoriamentecomponentes do corpo clínico do credenciado, deverão apresentar registros com validade regular nos respectivos conselhos de classe competentes; 3.9.2. Relação do corpo clínico do credenciado deverá estar constantemente atualizada e disponível à Credenciante, constando desta: nome, formação específica, registro no conselho competente; 3.9.3. Para os efeitos do Credenciamento, consideram-se dará em dias profissionais do próprio estabelecimento do credenciado: 3.9.3.1. O membro de expediente do órgão promotor da licitaçãoseu Corpo Clínico; 3.9.3.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o credenciado; 3.9.3.3. O profissional autônomo que, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horaseventualmente ou permanentemente, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar presta serviços ao credenciado e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente por este autorizado; 3.10. Poderá haver subcontratação apenas para os exames do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo grupo 12, no percentual máximo de 24h00 10% (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(sdez por cento). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.13.1. O(sA prestação de serviços pela LOGUM terá como base as condições previstas no presente TCG-E disponibilizados por meio da Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues ou nos Órgãos Operacionais da LOGUM (conforme o Art. 19º da Resolução ANP 35/12, Art. 5º. da Portaria ANP 251/00 e devidamente instalados mediante Autorização Art. 5º. da Portaria ANP 255/00). 3.2. Eventuais alterações operacionais dos presentes TCG-E que visem a permitir a continuidade dos serviços previstos caberão exclusivamente à LOGUM, sem que de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor tal procedimento decorra obrigação de Comprasqualquer tipo de indenização. 3.3. A programação dos serviços de transporte será efetuada em base mensal. O CARREGADOR com contrato firme deverá informar à LOGUM suas programações mensais de transporte, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente antes do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativoprimeiro dia do mês efetivo do transporte pretendido. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 Até 23 (vinte e quatro horastrês) para que se proceda à entrega do(sdias antes do mês do efetivo transporte a LOGUM apresentará a programação preliminar contemplando as solicitações dos CARREGADORES com contrato firme. Os CARREGADORES com contrato firme deverão confirmar suas programações até 15 (quinze) equipamento(s)dias antes do mês do efetivo transporte. A LOGUM divulgará a programação contratada até 5 (cinco) dias antes do mês do efetivo transporte. 7.1.33.4. Os CARREGADORES interessados em Capacidade Ociosa deverão apresentar suas solicitações até 15 (quinze) dias antes do mês do efetivo transporte. O Transportador deverá responder à solicitação do CARREGADOR Interessado em Capacidade Ociosa até o vigésimo dia do mês anterior para o qual foi feita a solicitação de transporte. A entrega do(sLOGUM divulgará a programação contratada até 5 (cinco) equipamento(sdias antes do mês do efetivo transporte. 3.5. As solicitações encaminhadas após a divulgação da programação contratada serão tratadas pela LOGUM de forma particular e individualizada, devendo os CARREGADORES ser comunicados sobre a possibilidade ou não de atendimento em até 7 (sete) licitado se dará na Sede dias após o recebimento do Municípiopedido. Caso seja possível o atendimento, o CARREGADOR deverá manifestar sua aceitação à programação apresentada até dois dias úteis após seu recebimento. 3.6. O CARREGADOR nomeará, por conta da empresa vencedora desta Licitaçãoescrito, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendoo representante credenciado por intermédio do qual serão feitos os contatos necessários à execução dos serviços previstos nestas TCG-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).E.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições Gerais De Serviço De Transporte Etanol

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.19.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação Concorrência n.º 22/0006-CC. 9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Empreitada Global

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.18.1. O(sA execução dos serviços terá como base a cidade de Curitiba – Pr, sede da Fomento Paraná; 8.2. Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie em seus serviços deverá ser relatada ao gestor do contrato, de forma imediata; 8.3. Os horários para execução dos serviços serão definidos conjuntamente com o gestor do contrato, com a possibilidade de flexibilidade de horários, desde que se cumpra a jornada e descansos legais; 8.4. Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) equipamento(s) objeto desta licitação horas, para que sejam tomadas as providências necessárias; 8.5. Para os serviços de motorista, deverão ser entregues estar incluídos na sua execução o fornecimento, a utilização, o controle, a entrega de EPI’s, bem como demais requisitos e devidamente instalados mediante Autorização obrigações listados em acordo ou CCT da categoria; 8.6. Para a definição do valor dos postos de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Comprastrabalho, contados a partir do recebimento os custos dos INSUMOS são os relativos e anunciados na CCT da mesmacategoria, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitanteempresa cumprir com os requisitos necessários. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.38.7. A entrega do(sCONTRATADA deverá supervisionar a execução dos serviços, sendo responsável por: a) equipamento(s) licitado se dará na Sede Orientar os trabalhadores sobre diretrizes básicas de segurança do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, aindatrabalho delineadas pela CONTRATANTE, com o Termo objetivo de Recebimentopreservar a integridade do elemento humano e o patrimônio das partes CONTRATADAS, devidamente assinado assegurando a continuidade das atividades; b) Xxxxxx cadastro de pessoal dentro dos padrões desejados, com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços entrega/substituição de EPI, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE; c) Inteirar-se com o responsável da CONTRATANTE das reclamações e necessidades; d) Xxxxxxx e identificar, juntamente com o responsável da CONTRATANTE, os executantes dos serviços; e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações Receber e condições deste Termo efetuar a distribuição de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).material necessário para execução das atividades;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Motorista E Locação De Veículos

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.18.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro. 8.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. O(s) equipamento(s) objeto desta É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação deverão ser entregues que deu origem a este Contrato. 8.1.2 A CONTRATADA responderá, única e devidamente instalados mediante Autorização exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE. 8.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável submetida por escrito à aprovação do Setor de ComprasCONTRATANTE e aprovada por este. 8.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, contados a partir do recebimento da mesmaCONTRATADA, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitanteem qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme especificação da Ordem artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 8.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de Fornecimentohabilitação à licitação (citar modalidade e nº ) 8.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 8.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE. 8.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 8.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas. 8.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) mesescorridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem 5.1 deste contrato. 8.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados, deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 4.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE. 8.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega do(s) equipamento(s)da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.110.1. O(sOs serviços serão executados rigorosamente de acordo com a proposta, especificações, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução do serviço, bem como todos os materiais e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento do serviço, de acordo com o Código Civil brasileiro. 10.1.1. A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 25% do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado do processo de seleção da proposta mais vantajosa para o Sesc, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos - Concorrência Nº. 18/0008-CC que deu origem a este Contrato. 10.1.1.1 Todas as subcontratações deverão ser formais por meio de contratos, previamente aprovadas pelo Sesc, por intermédio da fiscalização deste; 10.1.2. A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante a CONTRATANTE. 10.2. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula, somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação da CONTRATANTE e aprovada por este. 10.2.1. Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro. 10.3. A CONTRATADA deverá manter na direção do serviço, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de habilitação à Concorrência Nº. 18/0008-CC 10.4. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) equipamento(s) registrada. 10.5. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local de realização do serviço sem prévia autorização da CONTRATANTE. 10.6. A mudança de responsabilidade técnica dos serviços será imediatamente submetida, por escrito, à CONTRATANTE para fins de análise e aprovação. 10.7. Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização dos serviços, objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min junto aos Órgãos Oficiais, às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitantesuas expensas. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract