EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 das Condições Gerais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, pelo parcelamento administrativo.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 4.1. Além dos termos previstos no item 14 das Condições Gerais, ficam acrescidos os seguintes dispositivos:
4.2. A garantia expressa por esse seguro somente será liberada ou restituída após a comprovação de que o tomador pagou todas as obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de sua responsabilidade, oriundas do contrato principal.
4.3. O segurado poderá, a qualquer momento, reter a garantia.
4.3.1. No caso de retenção da garantia, esta apólice não poderá ser liberada ou restituída.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. CNPJ: 61.383.493/0001-80
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro
I – Quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Valor da garantia de garantia da Apólice; IV – Quando o Contrato Principal for extinto; ou
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A presente garantia cessará no caso de:
6.1 Esgotarem-se os prazos de validade estipulados no item 2 - PRAZO DE VALIDA- DE;
6.2 Dentro dos prazos de que trata o item 2, ficar constatada a inobservância das condições estabelecidas neste Termo de Garantia, especialmente o disposto no item 4 - CONDIÇÕES PARA VIGÊNCIA DA GARANTIA;
6.3 Manutenção e reparação do Veículo, bem como em qualquer de seus componen- tes, realizada fora das oficinas de Concessionários e Postos de Serviços Autori- zados Mercedes-Benz;
6.4 Utilização de peças de reposição e acessórios não genuínos, não aprovados, não recomendados e/ou não homologados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda.;
6.5 Utilização do Veículo em competições de qualquer natureza;
6.6 Utilização do Veículo além de sua capacidade, considerada como excesso de passageiros, equipamentos instalados, carga ou reboque;
6.7 Danos causados no Veículo ou em seus componentes por imersão total ou parci- al em água, como por exemplo, em inundações, enchentes ou alagamentos, in- clusive quando houver entrada de água no motor e/ou em outros agregados e os danos dela decorrentes;
6.8 Danos causados por condições ambientais, produtos químicos, sal, água do mar, detritos de pássaros e outros elementos corrosivos;
6.9 Utilização de materiais abrasivos e/ou ásperos, remoções tardias e/ou materi- ais estranhos e inadequados;
6.10 O Veículo for importado ou exportado de/ou para qualquer país que não para o qual este tenha sido fabricado;
6.11 Desconexão, adulteração ou modificação do hodômetro, velocímetro e/ou do ta- cógrafo, originalmente montados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. no Veículo, mesmo se ocorrer através de dispositivos que desconectem ou mascarem as in- formações apuradas pelos componentes mencionados;
6.12 Danos causados pela ação de agentes externos;
6.13 Danos causados por acidentes em geral.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 19.1. A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou pela devolução da apólice;
II. quando segurado e seguradora assim expressamente acordarem;
III. com o pagamento de indenização;
IV. quando do término da vigência prevista na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal.