EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 das Condições Gerais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, pelo parcelamento administrativo.
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 4.1. Além dos termos previstos no item 14 das Condições Gerais, ficam acrescidos os seguintes dispositivos:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A presente garantia cessará no caso de:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia dada por esta Carta Fiança extinguir-se-á, além das hipóteses previstas na cláusula 8, incisos e subitens:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. CNPJ: 61.383.493/0001-80
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 19.1. A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
EXTINÇÃO DA GARANTIA. 4.1. Ao contrário do disposto na Cláusula 14ª - Extinção da Garantia – item II das Condições Gerais anexas a presente apólice, a garantia dada por este seguro extinguir-se-á quando da devolução do original da apólice ou envio de declaração do Segurado/Beneficiário dando como liquidado o Contrato de Adiantamento/Financiamento, ou mesmo, pelo decurso dos prazos consignados nos contratos firmados entre Tomador e CONTRATANTE/SEGURADO e/ou entre Tomador e SEGURADO/BENEFICIÁRIO, ou ainda ao término de sua vigência sem que haja pedido, aceito pela Seguradora, de emissão de endosso de prorrogação de vigência.