FATURAMENTO E COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO E COBRANÇA. 7.1. O faturamento será mensal, utilizando-se as tarifas contratadas em vigor conforme o disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6. 7.2. O faturamento da água fornecida pela SABESP será efetuado com base no consumo efetivamente medido. Quando o volume medido for inferior ao contratado, será faturada a demanda contratada de XXX m³. 7.2.1. O faturamento de esgoto coletado pela SABESP será efetuado com base no consumo de água efetivamente medido somado os volumes de esgotos coletados provenientes da fonte alternativa de abastecimento, conforme clausula 3ª. 7.3. O valor total das contas mensais a ser cobrado da CONTRATANTE será composto da seguinte forma: Onde:
FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (CPS) emitida pela CLARO e enviada ao CLIENTE para o endereço de cobrança indicado no ANEXO III deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria CPS. 6.1.1 A penalidade durante o período de interrupção, conforme estipulado no item 8.1.2.1 abaixo, será faturada através de documento em separado. 6.2 A CPS estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. 6.2.1 A mudança do endereço para o qual a CPS deva ser enviada, será comunicada por escrito pelo CLIENTE à CLARO com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 6.3 O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO. 6.3.1 Eventual não entrega de CPS em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento. 6.4 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS antes do seu vencimento, comunicará o fato por escrito à CLARO e efetuará o pagamento através de 2a. Via da CPS, emitida com a exclusão da parcela impugnada. 6.4.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente. 6.4.2 Considerada improcedente pela CLARO a impugnação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível, devendo ser cobrado ao CLIENTE, na CPS seguinte, o equivalente ao montante impugnado acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no IGP-DI ou, no caso de sua extinção, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional. 6.4.3 Havendo duas ou mais impugnações anteriores consideradas improcedentes, o CLIENTE não mais fará jus à exclusão de parcela que pretenda impugnar, devendo efetuar previamente o pagamento do valor integral da CPS. 6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS após o seu pagamento, comunicará o fato por escrito à CLARO, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte)...
FATURAMENTO E COBRANÇA. A INTERCLINICAS oferece alternativas aos seus credenciados para o envio de suas cobranças do padrão TISS: • webservices; • upload de arquivos; • portal de digitação web, on line; No site da INTERCLINICAS, na área de credenciados, constam orientações sobre as formas de envio acima citadas. As cobranças impressas devem ser enviadas em formulários apropriados do padrão TISS, disponíveis no site da INTERCLINICAS podendo também ser obtidos nas Gerências Regionais. A INTERCLINICAS não acata cobranças por meio de fotocópias ou folhas de fax. O envio das cobranças obedecerá ao cronograma previsto no Termo de Credenciamento firmado. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente registrada no sistema informatizado da INTERCLINICAS, informada pelo estabelecimento ou profissional conveniado. A INTERCLINICAS não se responsabiliza por atraso no pagamento em virtude da devolução de processos enviados de forma irregular ou ocasionada por divergências de dados bancários (CNPJ/CPF e/ou razão social/nome fantasia), de acordo com o que determina a Circular nº 3030, de 12/04/2001, do Banco Central. As cobranças relativas às internações e tratamentos devem ser encaminhadas quando da alta do paciente. Caso a internação passe de um mês para outro, o faturamento poderá ser dividido, fechando‐se uma cobrança para cada período. Para o recebimento de HONORÁRIOS MÉDICOS (clínicos, cirúrgicos e pequenos atendimentos), deve ser preenchida a GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL para cada integrante da equipe, anexando relatório médico e/ou boletim operatório, quando necessário. A GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO deve estar acompanhada de relatório em papel timbrado ou formulário contínuo identificando o nome do hospital no cabeçalho, contendo a discriminação dos materiais e medicamentos utilizados, aluguéis de equipamentos, taxas e outros. É desejável que os materiais e medicamentos sejam cobrados de maneira aglutinada, em vez de dia‐a‐dia. A documentação correspondente aos serviços prestados e aos formulários TISS deverá ser encaminhada para a CAIXA POSTAL Nº 48 306 XXX XXXXX XXX 00000 970 A nota fiscal correspondente aos serviços deverá ser encaminhada à CAIXA POSTAL Nº 48 306 XXX XXXXX XXX 00000 970 ou poderão ainda ser entregues na Gerência Regional da Unidade da Federação, pelos Correios ou portador, até o dia 30 (trinta) do mês em que recebeu o crédito da INTERCLINICAS. Caso a documentação fiscal não seja enviada à INTERCLINICAS, haverá a suspensão de novos créditos, até que...
FATURAMENTO E COBRANÇA. 7.1. O faturamento será mensal, utilizando-se as tarifas contratadas em vigor conforme clausulas 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, obedecendo ao volume contratado de xxxxx m³/mês. 7.2. O cálculo para o faturamento do esgoto não doméstico será efetuado com base no volume de esgotos não domésticos, conforme disposto na clausula 3.4, sendo composto da seguinte forma: CM = V x T x K1, Onde: CM = Conta mensal de esgotos não domésticos V = Volume mensal de esgotos não domésticos a ser faturado, conforme clausula 3.4, expresso em metros cúbicos (m3). T = Tarifa de esgotos não domésticos, conforme clausula 3.4. K1 = Fator de carga poluidora para lançamentos na rede pública resultantes das coletas efetuadas na ligação e/ou de acordo com estabelecido no comunicado 03/19, publicado D.O.E em 21/02/2019.
FATURAMENTO E COBRANÇA. 7.1 O faturamento será mensal, utilizando-se as tarifas contratadas em vigor conforme o disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6. 7.2 O faturamento da água fornecida pela SABESP será efetuado com base no consumo efetivamente medido. Quando o volume medido for inferior ao contratado, será faturada a demanda contratada de 22.418 m³. 7.2.1 O faturamento de esgoto coletado pela SABESP será efetuado com base no consumo de água efetivamente medido. 7.3 O valor total das contas mensais a ser cobrado da CONTRATANTE será composto da seguinte forma: CMF = ∑ CM + CMC Onde: 7.3.1 CMF = Conta Mensal Final da CONTRATANTE, correspondente ao somatório dos faturamentos dos volumes de água fornecidos, e os respectivos volumes de esgotos, mais a diferença para o volume contratado de água, em todas as unidades usuárias vinculadas ao contrato.
FATURAMENTO E COBRANÇA. Somente pode ser cobrado o serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa fixa, instituída em função da disponibilização da estrutura do serviço para a unidade usuária.
FATURAMENTO E COBRANÇA. O Parceiro será responsável por todas as cobranças e coletas dos Produtos vendidos de acordo com este Contrato Principal.
FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 O SERVIÇO será faturado através de Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações emitida pela TELY e enviada ao CLIENTE, com boleto bancário, para o endereço de cobrança indicado no ANEXO II deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria Nota Fiscal e do boleto bancário. 6.2 A Nota Fiscal, juntamente com o Boleto Bancário para pagamento estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. 6.3 A mudança do endereço para o qual a Nota Fiscal deva ser enviada, deverá ser comunicada por escrito pelo CLIENTE. 6.4 O não pagamento da Nota Fiscal até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO. 6.4.1 Eventual não entrega da Nota Fiscal em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento. 6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal antes do seu vencimento, comunicará o fato à TELY e efetuará o pagamento através de 2a. Via, emitida com a exclusão da parcela impugnada.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • FATURAMENTO 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.