FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 7.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência, gravado em CD ou pen drive e uma via impressa, assinada e carimbada. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução e não poderá ser maior do que o preço contido no TR. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
7.2. Será desclassifica a proposta que apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
7.2.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
7.2.1.2. Valor orçado pela Administração.
7.2.1.3. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução.
7.3. O prazo de validade das propostas deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 7.1. A proposta de preços deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em especial o valor dos tributos, fretes, tarifas, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução, contemplando, em seu custo global, a remuneração do profissional que estará alocado nas dependências do Crea-RJ, obedecendo ao piso salarial fixado pelo(s) sindicato(s), acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que rege(m) a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(rão) o(s) serviço(s) e as respectivas datas bases e vigências, com a indicação do Código Brasileiro de Ocupações – CBO (Cod. 2124-20), para um profissional de nível sênior.
7.2. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação.
7.3. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.
7.4. A Contratada deve obrigatoriamente considerar em sua proposta o período de 36 (trinta e seis) meses de contrato, porém os 02 (dois) primeiros meses como setup inicial do ambiente e 34 (trinta e quatro) meses de operação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 7.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
7.2. A lei n.10.520/02 não se atém a aceitação ou não de preços praticados acima do mercado, subsidiariamente a lei 8.666 estabelece em seu artigo 40, X. Logo o dispositivo citado permite a fixação do preço máximo no edital, assim o melhor é já estipular o valor máximo.
7.3. Quanto à inexequibilidade das propostas a lei n.10.520/02 não prescreve norma alguma, assim novamente a lei LGL merece destaque o inciso IV do artigo 43, o § 3º do artigo 44 e o inciso II do artigo 48, assim cabe à Administração deixar claro no edital que os valores devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação; o que a Administração jamais pode deixar de fazer é se recusar a apurar a inexequibilidade dos preços.
7.4. Validade das propostas o art. 6º da lei n.10.520/02 “o prazo de validade das propostas no pregão deve ser de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital”.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 11.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ou inferior ao máximo definido no Termo de Referência (TR).
11.2. O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO I, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.
11.3. Não serão aceitas as propostas com preços superiores ou inferiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.
11.4. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
11.5. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
11.6. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 9.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário e total de acordo o termo de referência.
9.2. Na Proposta de Preços, a proponente deverá incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e contribuições parafiscais.
9.3. Proposta apresenta as características da execução do objeto e possui, uma validade durante a qual a licitante está obrigada a cumpri-la.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 7.1. A proposta de preços deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em especial o valor dos tributos, fretes, tarifas, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução, contemplando, em seu custo global, a remuneração do profissional que estará alocado nas dependências do Crea-RJ, obedecendo ao piso salarial fixado pelo(s) sindicato(s), acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que rege(m) a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(rão) o(s) serviço(s) e as respectivas datas bases
7.2. A proposta deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação.
7.3. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias.
7.4. A Contratada deve obrigatoriamente considerar em sua proposta o período de 36 (trinta e seis) meses de contrato, porém os 02 (dois) primeiros meses como setup inicial do ambiente e 34 (trinta e quatro) meses de operação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 14.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário e global do item de acordo com o Termo de Referência (TR).
14.2. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
14.3. Os valores devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
14.4. A validade da proposta deverá ser de 60 dias (art. 6º da lei n.10.520/02);
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência. – 000 • Bragança –
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES. 4.1 A proposta deverá ser apresentada em forma escrita, digitada e em língua portuguesa;
4.2 Validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias da apresentação. 4.3Poderá participar deste certame qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja credenciada no ramo do objeto deste chamamento, e que satisfaça a todas as exigências do edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Termo de Referência;
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES a) Preço por cópia para impressão e ou reprodução impressora color e preço por cópia para impressão e ou produção impressora preto e branco.