FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice ou certificado de seguro, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 17.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas:
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A seguradora indenizará o segurado nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas: • Indenização em moeda corrente; • Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente; • Autorização do conserto do bem, indenizando ao segurado o valor dos reparos.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A Seguradora indenizará mediante reembolso, o Segurado ou o representante de seguros, quando for o caso, mediante autorização do Segurado.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Caso se trate de danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado, a Azul Seguros poderá, mediante acordo com o Segurado, optar por uma das seguintes formas de pagamento da indenização:
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4.1. Caso se trate de Danos ou Avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento da indenização, a depender do tipo de perda:
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A seguradora indenizará o segurado, ou ao representante de seguros, quando for o caso, mediante acordo entre as partes, por uma das seguintes formas:
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 14.1 O pagamento da indenização será efetuado mensalmente mediante a comprovação das Despesas Fixas efeti- vamente realizadas e perda de lucro líquido respeitando o informado no Item Apuração dos Prejuízos até o término da reconstrução e/ou reparo do imóvel sinistrado ou pelo período da indenização máximo de até 12 (doze) meses, o que primeiro ocorrer. Nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado em moeda corrente, sempre respei- tando o Limite Máximo de Indenização, descontando a Participação Obrigatória do Segurado. ,
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A Seguradora, mediante acordo com o Segurado, indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas: Indenização em moeda corrente; Substituição do veículo por outro equivalente nos sinistros de Indenização Integral. Não sendo possível a substituição dentro do prazo de liquidação previsto nestas Condições Gerais, a indenização será em moeda corrente; Reembolso do valor dos reparos pago pelo Segurado perante a oficina, desde que o conserto do veículo tenha sido formal e expressamente autorizado pela Seguradora, deduzidas as franquias devidas. Os serviços executados em oficinas referenciadas pela Seguradora poderão ser diretamente faturados em nome desta, cabendo ao Segurado apenas o pagamento da franquia e de eventuais outros serviços não relacionados ao sinistro coberto.