FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Diretor do Departamento de Engenharia da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG/DEENG) • Instruir os processos administrativos de contratação e execução de contratos de obras; • coordenar e centralizar o acompanhamento e a gestão de contratos de obras. Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DIFOB) • Gerir e fiscalizar o ciclo de planejamento e execução de contratos de obras do PJERJ, com a Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG/DIPEA) e a Divisão de Planejamento, Cotação e Orçamento da Secretaria- Geral de Logística (SGLOG/DIPCO); • gerenciar, coordenar e acompanhar os serviços da DIFOB exigindo a correta execução do objeto contratado até a lavratura do Termo de Aceitação Provisória; • encaminhar as solicitações do chefe de serviço do SEFIA, fiscais de contrato e agente administrativo sobre recursos e demais necessidades que visem ao bom andamento das obras; • planejar as ações dos serviços da Divisão de acordo com as diretrizes do Departamento de Engenharia (DEENG); • dimensionar e distribuir as equipes de fiscalização de acordo com as demandas apresentadas à DIFOB. Chefe do Serviço de Fiscalização da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG/SEFIA) • Acompanhar as atuações das equipes fiscais na execução do objeto dos contratos até a lavratura do Termo de Aceitação Definitiva; • acompanhar as equipes fiscais exigindo delas a correta execução das rotinas administrativas do SEFIA até a lavratura do Termo de Aceitação Definitiva; • subsidiar a direção da DIFOB com informações sobre o andamento das obras; • exercer eventualmente a função de fiscalização de obra quando designado. Fiscal de Contrato • Subsidiar o chefe de serviço do SEFIA com informações e relatórios sobre o desenvolvimento dos contratos; • avaliar a execução dos serviços mediante vistorias técnicas com o acompanhamento técnico dos Assistentes do Serviço de Fiscalização na obra, informando sobre eventuais atrasos na obra e possíveis óbices; • comunicar a chefia do SEFIA, por escrito, as possíveis adequações em função de fatores supervenientes no decorrer da fiscalização da obra que forem detectadas no projeto executivo, para a devida avaliação pela DIPEA; FUNÇÃO RESPONSABILIDADE • manter as comunicações com a contratada para o bom andamento da obra, exigindo formalmente, e sempre com prazo para resposta, todas as ações para correta execução da obra, propondo reuniões, cuidando das convocações e preenchiment...
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Gestor de contrato • Coordenar e participar do planejamento da contratação e acompanhar a execução do contrato; • constituir a equipe de planejamento, quando necessário; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato, observando a periodicidade necessária para os pedidos, bem como sobre os limites legais de acréscimos e supressões, e os prazos de duração e vigência dos contratos; • solicitar ao DECOP, em prazo compatível com a complexidade da contratação, a eventual prorrogação do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo aditivo correspondente ou a elaboração de novo documento de referência, sem desnaturar o objeto original; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante, até o mês de novembro de cada exercício, os pedidos de emissão de notas de empenho para os contratos que permanecerão em vigor no exercício seguinte; • acompanhar o saldo dos empenhos efetuados, solicitando o seu reforço quando necessário, desde que haja prévia aprovação da despesa, bem como acompanhar o saldo contratual, mantendo o agente administrativo e o diretor- geral da unidade demandante informados acerca de pagamentos eventualmente pendentes; • no início do exercício financeiro, encaminhar ao agente administrativo, com ciência do diretor-geral da unidade demandante, pedido de reforço de empenho ou de emissão de novo empenho, para fazer face às despesas correntes; • até o dia 15 de dezembro de cada ano, informar à DGCOL ou à Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF), as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho na conta de restos a pagar.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefes dos Serviços de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços Equipe I (DGLOG/SECOA) Equipe II (DGLOG/SECOB) Equipe III (DGLOG/SECOC) Equipe IV (DGLOG/SECOE) Equipe V (DGLOG/SECOF) • Atuar como agente administrativo de contrato, conforme preceituado na RAD-DGLOG-005 – Ciclo de Formação e Execução de Contratos Administrativos; • manter atualizadas, mediante sistema informatizado, as informações relativas à execução de contratos de serviços; • receber documentos pertinentes a faturamento e promover a sua instrução técnica; • encaminhar documentos de faturamento às unidades organizacionais, com o fim de atestação de execução de serviços prestados; • receber e dar andamento a pedidos de alterações, prorrogações, revisões e reajustes, verificando os pressupostos e documentos necessários à lavratura dos respectivos termos aditivos; • solicitar às empresas contratadas a apresentação de dados e documentos para a correta instrução de procedimentos contratuais; • receber e dar andamento aos pedidos de bloqueio de crédito de sentenças trabalhistas; • prestar informações à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito dos contratos de serviços. • manter vigilância em relação ao prazo de vigência do contrato, indagando à unidade demandante sobre as providências adotadas para o caso de prorrogação do contrato ou elaboração de novo documento de referência.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Equipe do Serviço de Gestão da Conta Vinculada da Diretoria- Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SECOV) • receber e instruir processos referentes ao provisionamento de encargos trabalhistas e aos pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas e promover a sua instrução técnica.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefe de Serviço do Faturamento • Conferir as informações referentes ao cumprimento das obrigações contratadas, para fins de pagamento. Divisão de Gestão Financeira da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DIGEF) • Dar seguimento ao pagamento da fatura à empresa com a glosa do valor a ser retido e depositado na conta vinculada da empresa; • dar continuidade aos processos de resgate/liberações para a devolução dos valores retidos às empresas; • intermediar a comunicação entre o PJERJ e a instituição bancária.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefe do Serviço de Análise de Faturamento da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEAFA) • Supervisionar as diversas etapas que envolvem o processo de pagamento de cálculo de reajustamento dos contratos; • acompanhar a liberação das verbas dos contratos em curso; • analisar a planilha demonstrativa de cálculos para reajuste; • exercer a função de fiscalização de obra quando designado; • exercer a função de agente administrativo de obra quando designado. Equipe do Serviço de Análise de Faturamento da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEAFA) • Conferir planilhas de reajustamento, para serem juntadas ao processo administrativo de contratação e execução de contrato no Sistema SEI; • elaborar os cálculos de reajustamentos dos contratos; • auxiliar o agente administrativo nas questões administrativas e financeiras dos contratos. Divisão de Planejamento de Obras (DGLOG/DIPLO) • Elaborar o projeto executivo com respectivas especificações e encaminhar cópia à DIFOB; • encaminhar os projetos, memoriais e cadernos de especificações à DIPCO; • apoiar o acompanhamento das obras nas questões técnicas de adequação dos projetos executivos.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefe do Serviço de Gestão da Xxxxx Xxxxxxxxx, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SECOV) • Manter atualizadas, por meio do sistema SISCAN, as informações relativas ao controle das contas-depósito vinculadas; • receber e instruir processos referentes ao provisionamento de encargos trabalhistas e aos pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas e promover a sua instrução técnica; • gerenciar os prazos para operacionalizar o provisionamento de encargos trabalhistas e os pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas às empresas; • obter das empresas contratadas os dados e documentos para a correta instrução da conta-depósito vinculada; • fornecer extratos da conta vinculada quando solicitado pelas empresas. Chefe de Serviço do Faturamento • Conferir as informações referentes ao cumprimento das obrigações contratadas, para fins de pagamento. Divisão de Gestão Financeira da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DIGEF) • Dar seguimento ao pagamento da fatura à empresa com a glosa do valor a ser retido e depositado na conta vinculada da empresa; • dar continuidade aos processos de resgate/liberações para a devolução dos valores retidos às empresas; • intermediar a comunicação entre o PJERJ e a instituição bancária. Diretor-Geral da Diretoria- Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • Autorizar em nome do PJERJ a emissão dos documentos elencados na Resolução CNJ nº 169/2013 (Ordenador de Despesa).
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Diretor do Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DECOP) • Coordenar e centralizar o acompanhamento de contratos de prestação de serviços em conjunto com o gestor; • realizar a gestão das contas-depósito vinculadas dos contratos de prestação de serviços continuados, com alocação de mão de obra e dedicação exclusiva, de acordo com a Resolução CNJ nº 169/13. Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DELFA) • Elaborar minutas de atos convocatórios de serviços; • dar publicidade aos editais; • elaborar e formalizar os termos de ajustes autorizados; • processar a apuração de irregularidades contratuais e aplicar, por delegação, penalidades à licitantes e contratados. Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • Autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases; • lançar a homologação das licitações no sistema COMPRASNET- SIASG, mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • Autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases; • lançar a homologação das licitações no Portal de Compras, mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DIPEA) • Encaminhar o projeto executivo com respectivas especificações à DIFOB; • encaminhar os projetos, memoriais e cadernos de especificações à DIPCO; • apoiar o acompanhamento das obras nas questões técnicas de adequação dos projetos executivos.