FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefes dos Serviços de Conferência do Faturamento de Prestação de Serviços, Equipe I, II e III da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEFAB; DGCOL SEFAC; DGCOL/SEFAD) • Auxiliar o gestor, o fiscal e o agente administrativo nas questões relacionadas ao faturamento dos contratos. Diretor do DECOP • Assessorar o diretor-geral da DGCOL nos assuntos pertinentes aos contratos de prestação de serviços quanto ao auxílio no acompanhamento da execução dos contratos de serviços; • revisar a instrução dos pedidos de alteração, prorrogação, revisão e repactuação/reajuste contratual e, se necessário, conduzir a complementação da instrução. Diretor-Geral da DGCOL • Analisar, técnica e juridicamente, os pedidos de alteração, prorrogação, revisão e repactuação/ reajuste contratual. Diretor da DICON • Indicar o agente administrativo responsável para acompanhar a execução do novo contrato; • elaborar relatórios sintéticos de contratos de serviços em execução, centralizando dados e informações para apoio ao Departamento; • analisar a instrução processual dos pedidos de alteração, prorrogação, revisão e repactuação/ reajuste contratual. Fiscal de contrato • Fiscalizar a execução física de contrato; • zelar pelo fiel cumprimento do contrato; • prestar informações técnicas ao gestor para possibilitar a análise administrativa e financeira do contrato. Gestor de contrato • Coordenar e participar do planejamento da contratação e acompanhar a execução do contrato; • constituir a equipe de planejamento, quando necessário; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato, observando a periodicidade FUNÇÃO RESPONSABILIDADE necessária para os pedidos, bem como sobre os limites legais de acréscimos e supressões, e os prazos de duração e vigência dos contratos; • solicitar ao DECOP, em prazo compatível com a complexidade da contratação, a eventual prorrogação do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo aditivo correspondente ou a elaboração de novo documento de referência, sem desnaturar o objeto original; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante, até o mês de novembro de cada exercício, os pedidos de emissão de notas de empenho para os contratos que permanecerão em vigor no exercício seguinte; • acompanhar o saldo dos empenhos efetuados, solicitando o seu reforço quando necessário, desde que haja prévia aprovação da despesa, bem como acompanhar o saldo contra...
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Equipe do Serviço de Gestão da Conta Vinculada da Diretoria- Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SECOV) • receber e instruir processos referentes ao provisionamento de encargos trabalhistas e aos pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas e promover a sua instrução técnica.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefes dos Serviços de Apoio aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços Equipe I (DGLOG/SECOA) Equipe II (DGLOG/SECOB) Equipe III (DGLOG/SECOC) Equipe IV (DGLOG/SECOE) Equipe V (DGLOG/SECOF)  Atuar como agente administrativo de contrato, conforme preceituado na RAD-DGLOG-005 – Ciclo de Formação e Execução de Contratos Administrativos;  manter atualizadas, mediante sistema informatizado, as informações relativas à execução de contratos de serviços;  receber documentos pertinentes a faturamento e promover a sua instrução técnica;  encaminhar documentos de faturamento às unidades organizacionais, com o fim de atestação de execução de serviços prestados;  receber e dar andamento a pedidos de alterações, prorrogações, revisões e reajustes, verificando os pressupostos e documentos necessários à lavratura dos respectivos termos aditivos;  solicitar às empresas contratadas a apresentação de dados e documentos para a correta instrução de procedimentos contratuais;  receber e dar andamento aos pedidos de bloqueio de crédito de sentenças trabalhistas;  prestar informações à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito dos contratos de serviços.  manter vigilância em relação ao prazo de vigência do contrato, indagando à unidade demandante sobre as providências adotadas para o caso de prorrogação do contrato ou elaboração de novo documento de referência.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Diretor do Departamento de Execução de Contratos de Prestação de Serviços, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DECOP) • Coordenar e centralizar o acompanhamento de contratos de prestação de serviços em conjunto com o gestor; • realizar a gestão das contas-depósito vinculadas dos contratos de prestação de serviços continuados, com alocação de mão de obra e dedicação exclusiva, de acordo com a Resolução CNJ nº 169/13. Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DELFA) • Elaborar minutas de atos convocatórios de serviços; • dar publicidade aos editais; • elaborar e formalizar os termos de ajustes autorizados; • processar a apuração de irregularidades contratuais e aplicar, por delegação, penalidades à licitantes e contratados. Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • Autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases; • lançar a homologação das licitações no sistema COMPRASNET- SIASG, mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefe do Serviço de Gestão da Xxxxx Xxxxxxxxx, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SECOV) • Manter atualizadas, por meio do sistema SISCAN, as informações relativas ao controle das contas-depósito vinculadas; • receber e instruir processos referentes ao provisionamento de encargos trabalhistas e aos pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas e promover a sua instrução técnica; • gerenciar os prazos para operacionalizar o provisionamento de encargos trabalhistas e os pedidos de liberação de valores das contas-depósito vinculadas às empresas; • obter das empresas contratadas os dados e documentos para a correta instrução da conta-depósito vinculada; • fornecer extratos da conta vinculada quando solicitado pelas empresas. Chefe de Serviço do Faturamento • Conferir as informações referentes ao cumprimento das obrigações contratadas, para fins de pagamento. Divisão de Gestão Financeira da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF/DIGEF) • Dar seguimento ao pagamento da fatura à empresa com a glosa do valor a ser retido e depositado na conta vinculada da empresa; • dar continuidade aos processos de resgate/liberações para a devolução dos valores retidos às empresas; • intermediar a comunicação entre o PJERJ e a instituição bancária. Diretor-Geral da Diretoria- Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) • Autorizar em nome do PJERJ a emissão dos documentos elencados na Resolução CNJ nº 169/2013 (Ordenador de Despesa).
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Chefe do Serviço de Análise de Faturamento da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEAFA) • Supervisionar as diversas etapas que envolvem o processo de pagamento de cálculo de reajustamento dos contratos; • acompanhar a liberação das verbas dos contratos em curso; • analisar a planilha demonstrativa de cálculos para reajuste; • exercer a função de fiscalização de obra quando designado; • exercer a função de agente administrativo de obra quando designado. Equipe do Serviço de Análise de Faturamento da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/SEAFA) • Conferir planilhas de reajustamento, para serem juntadas ao processo administrativo de contratação e execução de contrato no Sistema SEI; • elaborar os cálculos de reajustamentos dos contratos; • auxiliar o agente administrativo nas questões administrativas e financeiras dos contratos. Divisão de Planejamento de Obras (DGLOG/DIPLO) • Elaborar o projeto executivo com respectivas especificações e encaminhar cópia à DIFOB; • encaminhar os projetos, memoriais e cadernos de especificações à DIPCO; • apoiar o acompanhamento das obras nas questões técnicas de adequação dos projetos executivos.
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG/DIPEA) • Encaminhar o projeto executivo com respectivas especificações à DIFOB; • encaminhar os projetos, memoriais e cadernos de especificações à DIPCO; • apoiar o acompanhamento das obras nas questões técnicas de adequação dos projetos executivos.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.