Início do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Início do Serviço. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS poderá começar a afiliar Estabelecimentos Comerciais Patrocinados e a oferecer Serviços de Pagamento aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados a partir da Data Efetiva deste Contrato, desde que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS já possua, na referida data, um contrato com o Credenciador da Visa para o fornecimento dos Serviços de Pagamento em vigor. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS reconhece, ainda, que sua participação está condicionada ao seu registro como tal junto à Visa, que deve ser feito por cada Credenciador da Visa com quem o FACILITADOR DE PAGAMENTOS opere.
Início do Serviço. 3.1 Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratada deverá assumir imediatamente o controle de acesso e segurança do canteiro de obras e, no prazo de até 15 dias úteis, apresentar os seguintes documentos: 3.1.1 Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável; 3.1.2 Alvará ou protocolo, expedido pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu; 3.1.3 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa e recolhida; 3.1.4 Providenciar as ligações de energia e água ou, conforme o caso, a transferência de titularidade da conta de água e de eletricidade junto as concessionárias; 3.1.5 Cópia do Protocolo da solicitação de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, realizado junto a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. 3.2 Ainda, dentro de até 20 (vinte) dias úteis, deve apresentar à UNILA o PLANEJAMENTO DETALHADO, conforme item 11 deste Projeto Básico. O documento será avaliado pela contratante em até 05 (cinco) dias úteis. Após avaliação, a contratada deverá reapresentar o planejamento para aprovação final, que deverá ocorrer em até 30 dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço. 3.3 A UNILA, excepcionalmente e para a satisfação de exigências técnicas, poderá emitir Ordem de Serviço específica para alguma frente de trabalho. 3.4 A contratada, por comunicação da UNILA, poderá ter que compartilhar o acesso e instalações provisórias de água e energia elétrica, com eventuais executores de outras obras, objetos de outras licitações, mediante ajustes entre as partes.
Início do Serviço. A partir da inscrição do aluno(a) na turma via sistema SportTI 02.4- TÉRMINO PREVISTO DO SERVIÇO : 12 meses após a inscrição do aluno(a) na turma via sistema SportTI.
Início do Serviço. Os Serviços têm início no momento em que o Cliente aceita os presentes T&C ou que utiliza o serviço Google Workspace. 1. Salvo nos casos previstos na lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço, e, bem assim, pela perda de dados, pela suspensão, interrupção ou outra anomalia do Serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou lucros cessantes. 2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave. 3. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a responsabilidade da Vodafone encontra-se, em qualquer caso, limitada a 125% dos valores pagos pelo Cliente à Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços.
Início do Serviço. A empresa iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo contrato, a contar do recebimento da ordem de serviço fornecida pela Secretaria de Obras.
Início do Serviço. Os Serviços têm início no momento em que o Cliente aceita os presentes T&C ou que utiliza o serviço Microsoft 365.
Início do Serviço. 11.1 A Empresa deve iniciar os serviços no(s) local(is) descrito(s) no Termo de Referência. Data de início dos serviços: até 07 dias corridos após a assinatura do contrato.
Início do Serviço. 18.1. As obrigações, objeto desta licitação, serão iniciadas imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.

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  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.

  • Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.