INTERFACEAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INTERFACEAMENTO. A contratada, em conjunto com as empresas responsáveis pelos equipamentos de processamento de exames, deve ser responsável pelo interfaceamento. Para posterior integração com o sistema fornecido, a contratada deve dispor de um servidor de banco de dados local para armazenamento dos dados interfaceados. Deve permitir o cadastro de equipamentos que serão utilizados, bem como o cadastro de Regras de Westgard e a definição de valores de média de bula ou de laboratório. O interfaceamento deve ter solução única e integrada entre o sistema de gestão do laboratório e o de automação. Os resultados do exame devem ser extraídos automaticamente. Leitura automática de todos os parâmetros disponíveis, incluindo flags, através de protocolos ASTM, HL7, Kermit ou qualquer outra forma de automação disponível nos aparelhos de automação. Leitura automática do código de barras das amostras, bidirecional com "request mode" (dependendo dos modelos de equipamentos). Possibilidade de elaboração de listas de trabalho para equipamentos que não fazem leitura de códigos de barras.
INTERFACEAMENTO a) Deverá ser previsto e incluído como ônus da contratada o interfaceamento com outros sistemas de informática do Laboratório;
INTERFACEAMENTO. Deverá ser fornecido suporte técnico de informática do interfaceamento do equipamento com o programa de gerenciamento utilizado por este laboratório. 9.6 - Todos os recursos (equipamentos, suporte para interfaceamento, entre outros) necessários para utilização dos reagentes adquiridos deverão estar em pleno funcionamento, conforme critérios estabelecidos pelo Laboratório Xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato com a Prefeitura. 9.7 - Os equipamentos só poderão ser retirados pelas contratadas ao fim dos contratos. 9.8 - Responsabilizarem-se pelo transporte, mão de obra utilizada para carga e descarga dos produtos, bom como as despesas referentes à instalação e à desinstalação do equipamento, tais como: transporte, seguro, montagem, estadias do pessoal técnico será de responsabilidade das Contratadas. 9.9 - Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. 9.10 - As contratadas deverá manter manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos: 9.10.1 - Assistência técnica preventiva trimestral ou em prazos inferiores, conforme recomendação do fabricante, através de planilha apresentada pelas contratadas, com a aprovação do Laboratório, sendo que a primeira deverá ocorrer logo após a instalação do equipamento, no prazo de 10 dias. 9.10.2 - Assistência técnica corretiva, com correção efetuada no prazo máximo de 48 horas após a comunicação da ocorrência, a qualquer tempo, sem limites de chamadas. Caso o problema não seja plenamente solucionado, a contratada deverá substituir a peça ou o equipamento no prazo máximo 05 dias, após comunicação da contratante. 9.10.3 - Ao final de cada visita, o técnico deverá emitir atestado de calibração e aferição, relatório de ocorrência das operações realizadas e pendências, caso existirem. 9.10.4 - A assistência técnica terá prazo de 02 (duas) horas para responder o chamado feito por fax, telefone ou email com emissão de protocolos ou número de ordem de serviço. 9.10.5 - Nas situações em que forem observadas perdas de insumos e acessórios decorrentes de mau funcionamento dos equipamentos, em função de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente por parte da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outra situação anormal e inesperada decorrente de falhas dess...
INTERFACEAMENTO a) Deverá ser previsto e incluído como ônus da contratada o interfaceamento com outros sistemas de informática do Laboratórios do HPS; b) O interfaceamento deve ser realizado, obrigatoriamente, com os sistemas de interface, vigentes no laboratório à época da instalação dos equipamentos objeto do pacto adjeto de comodato e mantido durante toda a vigência do contrato; c) Caso a PJF venha a disponibilizar novo sistema para o Laboratórios do HPS deverá a contratada promover o interfaceamento de seu software com o novo sistema, sem ônus para a PJF - Laboratórios do HPS; d) Apresentar interfaceamento bidirecional, inclusive, enquanto os equipamentos estiverem em processo; e) Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário; f) A contratada deverá fornecer sem ônus para a PJF todos os itens necessários para o interfaceamento bidirecional, tais como impressora de código de barra, toner, etiquetas e demais materiais que serão utilizados.
INTERFACEAMENTO. 1. Dispor de Interfaceamento de equipamentos de análise com protocolo mono e bidirecionais, permitindo tratamento de imagens, verificação do Delta Check e com possibilidade de troca de equipamentos de análise sem custo adicional. 2. Permitir que o Interfaceamento deva dispensar liberação intermediária de resultado. 3. O Interfaceamento deve processar amostras controle, automaticamente integrado com rotina de controle interno de qualidade que deve permitir: a) Cadastro de equipamentos não interfaceados; b) Cadastro de Controles e Lotes; c) Cadastro de Regras (Regras de Westgard); d) Definição de valores de média de bula ou de laboratório; e) Inserção, alteração e exclusão de medições de controle (manual ou automática); f) Visualização de Gráficos de Levey-Jennings de acordo com período e tipos de valores base selecionados; g) Cálculo de Precisão e Exatidão; h) Avaliação automática de Violações a cada nova medição de controle. Possibilidade de inclusão de comentários e exclusões das violações. Pesquisa de violações por equipamento e/ou regra; i) Análise comparativa entre equipamentos, cadastro dos esquemas de análise e relatório resumido das análises. 4. Interfaceamento deverá ser próprio, ou seja, solução única e integrada entre o sistema de gestão do laboratório e o de automação. 5. Cadastro de equipamentos/aparelhos automatizados ou não para controle de qualidade.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.