Juros Remuneratórios sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes a 12,64% (doze inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Juros Remuneratórios” e, em conjunto com a Atualização Monetária, a “Remuneração”). Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão até a Data de Incorporação ou da Data de Incorporação (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (ressalvados os casos de Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária, vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão) (exclusive).
Juros Remuneratórios cobrança de encargos para o caso em que não haja pagamento ou em que este seja inferior ao mínimo da fatura.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes à 11,9353% (onze vírgula nove mil trezentos e cinquenta e três por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos (“Juros Remuneratórios” e, em conjunto com a Atualização Monetária, a “Remuneração”). Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (ressalvados os casos de Amortização Extraordinária Obrigatória Parcial e Amortização Extraordinária Facultativa) (exclusive).
Juros Remuneratórios. 2.8.1. Para o primeiro Período de Vigência da Remuneração (conforme definido no item 2.8.5. abaixo), as Debêntures da 1ª Série farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a partir da Data de Emissão, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário, e estabelecidos com base na taxa média dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, “over extragrupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada pela CETIP, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) e no jornal “Gazeta Mercantil”, edição nacional, ou, na falta deste, em outro jornal de grande circulação (a “Taxa DI”), acrescida de spread de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 dias (o “Acréscimo sobre a Taxa DI”, sendo a Taxa DI e o Acréscimo sobre a Taxa DI, em conjunto, referidos como a “Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o valor nominal unitário das Debêntures da 1ª Série desde a Data de Emissão, ou da data de vencimento do último Período de Capitalização (definido no item 2.8.3. abaixo), conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula abaixo: 「 i= f J = VN x {| (Fli )|x (S) – 1} , onde: ⎝L i= 1 ] J J = Valor da Remuneração devida no fim de cada Período de Capitalização, conforme definido no item 2.8.3. abaixo; VN = Valor Nominal, ou saldo do Valor Nominal das Debêntures da 1ª Série, no início do Período de Capitalização; i= f = Produtório dos i termos FI referentes a cada dia útil contido entre o início e o fim de cada i= 1 Período de Capitalização; com i variando de 1 até f; f = Número de dias úteis contidos entre o início e o fim de cada Período de Capitalização; FIi = Fatores de remuneração, verificados nos f dias úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data final do Período de Capitalização, e obtidos a partir da seguinte fórmula: ser realizados pela CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
Juros Remuneratórios. 5.1. Sem prejuízo do disposto nas Condições Específicas desta Cédula, tratando-se de operação com taxas e valores prefixados, a Emitente reconhece que o percentual de juros remuneratórios indicado no Quadro “Características do Crédito” do preâmbulo desta Cédula já se encontra incluído nas parcelas indicadas no Quadro “Características do Crédito” do preâmbulo desta Cédula, estando calculadas até o vencimento de cada uma das obrigações ali definidas.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário incidirá juros remuneratórios correspondentes à taxa fixa de 15,39% (quinze inteiros e trinta e nove centésimos por cento) ao ano, à base de 360 (trezentos e sessenta) dias (“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma cumulativa pro rata die pela quantidade de dias transcorridos desde a Data da Emissão ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração (“Período de Capitalização”), obedecida a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 × (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 − 1) onde: J = valor dos Juros Remuneratórios devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário;
Juros Remuneratórios sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI incidirão juros remuneratórios prefixados, correspondentes a determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a partir da data da primeira integralização de CRI Seniores, calculados conforme fórmula prevista na Cláusula 4.2 deste Termo de Securitização. O percentual dos juros prefixados equivalerá a 9,75% (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano;
Juros Remuneratórios as Debêntures não farão jus ao recebimento de juros remuneratórios.
Juros Remuneratórios. A serem indicados pela(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) na Proposta, especificando a sua metodologia de cálculo e mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão.