Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei n° 13.709 de 14 de Agosto de 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.”
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 16.1 Os licitantes deverão declarar que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e deverão autorizar a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: (declaração/autorização está inserida na alínea “i”, no modelo da proposta de preço, – anexo II do edital)
I. fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
16.2 A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3 A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
16.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
16.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 26.6.1 AS PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) – LGPD, devendo indenizar, de forma ilimitada, a outra PARTE por perdas e danos decorrentes de violação à legislação de proteção de dados e privacidade a que derem causa, diretamente ou por intermédio de outrem.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Lei nº 13.853/2019). Leia-se:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 21.8.1. As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
22.1. Nos termos da legislação vigente, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, incluindo assinaturas eletrônicas em plataforma eleita pelas PARTES, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao presente instrumento.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Conhecimentos de internet: noções básicas; correio eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens); navegadores (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Abril de 2024 2ª e Atual Diretor de Risco Para o processo de cadastro, a Gestora deverá obter os seguintes documentos:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A TMF, em cumprimento a Lei 13.709/18 (LGPD), ao receber dados pessoais de seus clientes, colaboradores, fornecedores ou parceiros de negócios tem o dever de protegê-los como dados confidenciais, dando-lhes o mesmo tratamento sigiloso destas informações. Todos os colaboradores devem garantir que todos os dados pessoais sejam armazenados com segurança e usados apenas conforme permitido pela legislação.