Common use of MEDIDAS ACAUTELADORAS Clause in Contracts

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação manifesta- ção do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 14.1 Consoante o ao artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Presencial

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 8.1. Consoante o artigo Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Contract for Services

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladorasacaute- ladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir pre- venir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Termo De Referência

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.30.1 Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.;

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Samples: Contract for Educational Services

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 7.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em pagamento caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Carta Convite

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparaçãoimpossívelreparação.

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Samples: Licensing Agreements

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante 13.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.1. Consoante o artigo Art. 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessadointeressado(a), motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 6.1. Consoante o artigo 45 45, da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Contrato De Fornecimento

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Contratação Integrada De Serviços

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública administração publica poderá, sem a prévia manifestação, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Convite

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, iminente como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.1 Consoante o artigo Art. 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Presencial/Sistema Registro De Preços

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 4.18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Contratação De Serviços

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, 1999 a Administração Pública poderá, sem a prévia previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Presencial

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 4.14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Contratação De Serviços

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 10.1 Consoante o artigo Art. 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 8.1. Consoante o artigo Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999n° 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive in- clusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência ocorrên- cia de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Construction Contract

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 13.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em pagamento caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Presencial

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 10.1 - Consoante o artigo art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Service Agreement

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 10.1. Consoante com o artigo 45 da Lei nº 9.784, 9.784 de 1999, a Administração Pública poderá, pode- rá sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladorasacautelado- ras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Bens

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.7849.784/99 e art. 183, de 1999da Lei Estadual 12.209/11, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo retendo/suspendendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 9.1 Consoante o artigo ar/go 45 da Lei nº lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública administração pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Termo De Referência

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Presencial

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 11.1- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - Consoante o ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licensing Agreements

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, 13 inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Service Agreement

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 16.1. Consoante o artigo Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Pregão Eletrônico

MEDIDAS ACAUTELADORAS. 8.1 - 16.1 Consoante o artigo Art. 45 da Lei nº 9.784, de 19999.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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Samples: Licitação