Não Concorrência. Exceto para fins de contratação de um empregado (ou um profissional autônomo ou representante) da outra parte para preencher uma vaga anunciada publicamente e para a qual referido empregado (ou profissional autônomo ou representante) tenha respondido, durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 1 (um) ano contato do término ou rescisão deste Acordo, nenhuma das partes contratará, direta ou indiretamente, qualquer empregado (ou profissional autônomo ou representante) da outra parte que tenha prestado serviços ou cumprido obrigações sob este Acordo nos últimos 12 (doze) meses.
Não Concorrência. 18.1. Enquanto a GEANT e os ACIONISTAS CONTROLADORES permanecerem acionistas da COMPANHIA, a GEANT, os ACIONISTAS CONTROLADORES e a CASINO acordam em utilizar unicamente a COMPANHIA como instrumento para desenvolver o MERCADO VAREJISTA no Brasil, durante a vigência deste ACORDO. Dessa forma, os ACIONISTAS e a CASINO não poderão ⎯ seja direta ou indiretamente, por qualquer pessoa ou entidade por eles controladas ⎯ possuir, administrar, operar, controlar, se envolver ou participar na propriedade, administração ou controle de, ou estar vinculado como executivo, empregado, diretor, ou de qualquer outro modo, ou ter interesse financeiro, ou ajudar ou prestar assistência a qualquer pessoa na condução do, qualquer entidade ou negócio vinculado ao MERCADO VAREJISTA no Brasil e que concorra, direta ou indiretamente (conforme definido neste instrumento), com a COMPANHIA no MERCADO VAREJISTA no Brasil.
18.2. Além disso, enquanto permanecerem como acionistas da COMPANHIA, a GEANT, os ACIONISTAS CONTROLADORES e a CASINO concordam em não competir uns com os outros no MERCADO VAREJISTA no MERCOSUL e na Colômbia.
18.3. Na hipótese de violação, direta ou indireta, desta Cláusula pela GEANT, a COMPANHIA ou os ACIONISTAS CONTROLADORES terão o direito de enviar uma notificação por escrito à GEANT, identificando e pormenorizando o ato que quaisquer deles considere como violação desta cláusula de não competição, sendo que, neste caso, o seguinte procedimento deverá ser observado:
(a) no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento da notificação por escrito mencionada acima, todas os ACIONISTAS deverão fazer seus melhores esforços para negociar uma solução satisfatória para as partes lesadas;
Não Concorrência. 3.1 Fica expressamente vedado ao AGENTE, durante a vigência do presente contrato, oferecer, vender, promover a venda ou, de qualquer forma, ainda que indiretamente, servir de intermediário no agenciamento e/ou venda de produtos iguais, semelhantes e/ou congêneres àquele objeto da representação ora contratada, que representem alguma espécie de concorrência a estes, sob pena de rescisão imediata e automática do presente ajuste.
3.2 Ressalvadas as restrições de exclusividade previstas no item 4.1 anterior, fica facultado ao AGENTE firmar contratos de agência com outras empresas.
Não Concorrência. Os Vendedores estão sujeitos às seguintes obrigações de não concorrência, por um período de 5 (cinco) anos a partir da Data de Fechamento (“Período de Não Concorrência”): 10.11 Non-Competition. The Sellers will be subject to the following non-compete obligations for a period of five (5) years from the Closing Date (the “Non Competition Period”):
(a) Qualquer investimento, por qualquer dos Vendedores, para negócios ou empreendimentos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul, ou qualquer participação na sua gestão exigirá o prévio consentimento por escrito da Laureate e/ou de suas Afiliadas e será de outro modo proibido. (a) Any investiment by any of the Sellers in higher education businesses or enterprises in the State of Rio Grande do Sul or any participation in its management shall require previous consent in writing from Laureate and/or its Affiliates and will be otherwise prohibited.
(b) As avenças de não concorrência contidas nesta Cláusula não impedem qualquer dos Vendedores de lecionarem em uma instituição de ensino superior que não a Sociedade ou de outro modo fora da rede Laureate Education Inc. (b) The non compete obligations contained in this Section shall not prevent any Seller from teaching at a higher education institution that is not the Company or that is otherwise out of the Laureate Education Inc. group.
(c) Na hipótese de violação de quaisquer avenças de não concorrência contidas acima por qualquer dos Vendedores (o “Vendedor Infrator”), o Vendedor Infrator deverá pagar (c) In case of breach of any of the non-compete obligations contained above by any of the Sellers (the “Breaching Seller”), the Breaching Seller shall pay to Laureate a fine in à Laureate uma multa no valor de 10% (dez por cento) do Preço da Aquisição, sendo que a Laureate ou qualquer Afiliada terá o direito de (a) compensar o valor da referida multa contra qualquer valor devido por elas ao Vendedor Infrator; e (b) utilizar todos os meios extrajudiciais e judiciais permitidos pela legislação em vigor para o recebimento da referida multa. the amount of ten percent (10%) of the Purchase Price. Laureate or any affiliate shall have the right to (a) offset the amount of such fine against any amount owed by Laureate or its affiliates to the Breaching Seller; and (b) take all the judicial and out-of-court measures allowed by the laws currently in force to receive the amount of such fine.
10.11.1 Não obstante, as Partes esclarecem que as disposições desta Cláusula 10.11 ...
Não Concorrência. Os Acionistas obrigam-se a não praticar, direta ou indiretamente ou por intermédio de suas respectivas Partes Relacionadas, seja na qualidade de sócio, acionista, empregado, administrador, colaborador, consultor, agente, ou qualquer outra forma, quaisquer atos ou atividades que possam concorrer, direta ou indiretamente, com as atividades da Companhia e/ou de suas controladas, em todo o território nacional (“Obrigação de Não-concorrência”). A Obrigação de Não-concorrência deverá observar as seguintes regras:
(a) Com relação aos Acionistas Grupo 1, será aplicável a partir da presente data e por 12 (doze meses), contados da data em que o respectivo Acionista não for mais acionista e/ou empregado e/ou administrador da Companhia e/ou de suas Afiliadas, o que ocorrer por último;
Não Concorrência. Os Sujeitos ao Código deverão priorizar o exercício de suas funções na SAM BR e não poderão prestar serviços profissionais a empresas concorrentes, remunerados ou não, independentemente da relação em que se baseiem. Os Sujeitos ao Código que exercerem outra atividade profissional deverão proceder conforme instruções estabelecidas pela política corporativa atinente à matéria, assim que possa se apresentar tal circunstância.
Não Concorrência. Durante o prazo de duração do Fundo e enquanto a Barzel permanecer como responsável pela gestão da carteira e/ou consultoria especializada do Fundo, a Barzel não poderá estruturar e/ou realizar a gestão da carteira e/ou prestar serviços de consultoria especializada para outros fundos de investimento imobiliário que, cumulativamente (i) tenham como objetivo o investimento em Ativos Imobiliários, com foco na exploração direta ou indireta de Imóveis Alvo para a obtenção de renda, conforme a Política de Investimento prevista no presente Regulamento; (ii) cujas cotas sejam objeto de oferta pública nos termos da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 476, bem como qualquer instrução ou regulamentação que venha substituí-la ao longo do tempo; (iii) tenha o mesmo público alvo da distribuição pública de cotas da segunda emissão do Fundo; e (iv) cujas cotas sejam admitidas à negociação em ambiente de bolsa. A obrigação prevista neste item deve ser interpretada restritivamente, sendo certo que não se estende (i) à Barzel na prestação dos serviços de gestão e consultoria especializada em outras estruturas de investimento que não se enquadrem nos requisitos acima; e (ii) ao Administrador e demais sociedades de seu grupo econômico. A obrigação de não concorrência prevista no item acima cessará (i) caso as emissões de novas Cotas consumam 100% (cem por cento) do Capital Autorizado do Fundo; ou (ii) caso a emissão de novas Cotas, para a aquisição de determinado Ativo Imobiliário, não seja aprovada pelos Cotistas em Assembleia Geral.
Não Concorrência. 9.1. A Contratante e não se limitando aos sócios, conselheiros, funcionários, prestadores de serviços, diretores ou qualquer empresa vinculada aos supracitados tem
9.2. Para os fins do disposto nesta Cláusula, fica estabelecido que a quebra da Não Concorrência estabelecida sujeitará a parte Contratante ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além da apuração de eventuais perdas e danos.
Não Concorrência. (A) As Partes declaram e reconhecem que a BURST não poderá utilizar o software, metodologias e algoritmos desenvolvidos para os fins do presente Contrato para explorar o mercado de turismo.
(B) A obrigação de não concorrência permanecerá válida e em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato.
Não Concorrência. Os Sócios da Startup obrigam-se a, pelo período em que forem sócios direta ou indiretamente da Startup e pelo prazo adicional de 2 (dois) anos a partir da data que deixarem de ser sócios diretos ou indiretos da Startup, de abster-se, e fazer com que qualquer de suas partes relacionadas abstenha-se de: participar, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, incluindo, sem limitação, como consultores, sócios, acionistas e/ou provedores de mão-de-obra, de quaisquer atividades, iniciativas ou empreendimentos que tenha por objeto a exploração dos negócios similares e/ou concorrente aos da Startup, por meio de outras sociedades que não a Startup e seus parceiros; fazer com que qualquer fornecedor ou prestador de serviço da Startup rescinda seu respectivo contrato de fornecimento, de prestação de serviços ou qualquer outro contrato firmado com a Startup, ou que qualquer pessoa, funcionário, agente, distribuidor, consultor, fornecedor ou trabalhador autônomo contratado pela Startup reduza ou desvie negócios mantidos com a Startup; contatar, prospectar ou de qualquer forma estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com os clientes da Startup, visando prestar as mesmas atividades desenvolvidas pela Startup por meio de outras sociedades que não a Startup; e diretamente ou indiretamente, utilizar-se de informações, know-how, conhecimentos técnicos, científicos, de mercado ou de desenvolvimento de produto, tecnológico, de sistemas de marketing ou de distribuição, relacionados aos negócios da Startup e de seu conhecimento para o desenvolvimento de outros negócios concorrentes aos da Startup.