NEGOCIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÃO. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
NEGOCIAÇÃO. 14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021). 14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme a Lei Federal n° 14.133 e regulamento municipal, realizada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
NEGOCIAÇÃO. 15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
NEGOCIAÇÃO. 11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
NEGOCIAÇÃO. Não houve negociação.
NEGOCIAÇÃO. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
NEGOCIAÇÃO. Declaram as partes que o presente acordo resulta de negociação coletiva assistida e firmada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre.
NEGOCIAÇÃO. Licitante Valor Data/Hora Situação Análise da Aceitabilidade do Preço
NEGOCIAÇÃO. Licitante Valor Data/Hora Situação
NEGOCIAÇÃO. 9.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço; 9.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito; 9.6.2.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Pesquisa de Preços, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.