OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 6.1. Em caso de sinistro cabe ao(s) Beneficiário(s) providenciar(em) os documentos básicos descritos na Cláusula 20.2, das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 3.1. No caso de acidente que resulte em perda ou dano e em uma indenização com base neste seguro, a Seguradora deve ser comunicada imediatamente após a data em que o Segurado, os Proprietários ou os Gerentes ficaram cientes da perda ou do dano, para que a Seguradora possa encaminhar um avaliador e efetuar a vistoria e os levantamentos necessários para o pagamento da indenização.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 21.1. O Segurado ou seu representante legal deverá obrigatória e imediatamente comunicar à Seguradora, por meio de Aviso de Sinistro formal ou fonado, qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, contendo todas as informações que permitam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as consequências do evento.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições:
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 5.1. Em caso de sinistro cabe ao(s) Beneficiário(s) providenciar(em) os documentos básicos descritos na Cláusula 20.2, das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 7.1. Em caso de sinistro cabe ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) proceder(em) conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os documentos indicados nas Condições Especiais de cada cobertura.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 4.1. Em caso de sinistro cabe(m) ao(s) beneficiário(s) proceder(em) conforme descrito no item 17 – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS estabelecido nas Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos a seguir:
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 6.1. As perdas parciais ocorridas dentro do período estabelecido pelo ZARC, serão avaliadas no momento da colheita.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 5.1. Em caso de sinistro devem ser apresentados os documentos elencados nas Condições Gerais.