PARTICIPANTE Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPANTE. Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE para realizar o curso oferecido e/ou pessoa física inscrita individualmente no curso oferecido.
PARTICIPANTE. À PARTICIPANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato, se obrigando a: 1. Designar servidores para a gestão e fiscalização da execução do contrato; 2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência e deste contrato; 3. Fornecer à PROMOTORA as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza do objeto, durante o planejamento e execução dos serviços acima descritos; 4. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais; 5. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço objeto do Termo de Referência, conforme especificações contidas no ITEM 3 do referido instrumento; 6. Atestar a qualidade do serviço prestado, verificando a conformidade do objeto entregue com as especificações registradas, reprovando ou aprovando; 7. Comunicar à PROMOTORA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 8. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos elencados nas especificações indicadas e comunicar por escrito à PROMOTORA a não aceitação, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 9. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 10. Conferir a nota fiscal e certidões regulares, de acordo com o serviço efetivamente prestado; 11. Encaminhar a nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, com as certidões regulares, para a liberação do pagamento; 12. Realizar o pagamento dos serviços efetivamente prestados no prazo estabelecido.
PARTICIPANTE. BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Tipo de efeito: Ônus.
PARTICIPANTE. Toda pessoa física que aderir e permanecer filiada ao PLANO nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável.
PARTICIPANTE. Uma parte que é reconhecida nas regras de um sistema de pagamento como elegível para intercambiar e liquidar pagamentos através do sistema com outros participantes, seja de forma direta, seja indireta.
PARTICIPANTE. Pessoa física que aderir ao PSAP/Bandeirante, nos termos do Artigo 7º.
PARTICIPANTE o colaborador da Patrocinadora inscrito no Plano;
PARTICIPANTE. No que se refere à ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, entende-se por PARTICIPANTE a pessoa física, titular do plano (contratante), que não ultrapasse os 80 (oitenta) anos de idade no momento da contratação do plano, com domicílio habitual no Brasil, bem como seu cônjuge, com idade também inferior a 80 (oitenta) anos, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, desde que comprovada por meio da apresentação de Declaração de União Estável, descendentes até o 2º grau, os enteados e adotados que com ele coabitem e estejam a seu cargo. Essa cobertura congrega os seguintes serviços: - Chaveiro - Domiciliar; - Encanador; - Eletricista. 1.1.1 No que se refere à ASSISTÊNCIA EM VIAGEM NACIONAL e SERVIÇOS ESPECIAIS, entende-se por PARTICIPANTE a pessoa física, titular, que não ultrapasse os 80 (oitenta) anos de idade no momento da contratação do plano, com domicílio habitual no Brasil. Essa cobertura congrega os seguintes serviços: - Despesas médico-hospitalares, cirúrgicas, odontológicas e farmacêuticas; - Informações médico-hospitalares; - Prolongamento de estadia em hotel após alta hospitalar; - Garantia de viagem de regresso; - Transporte do corpo; - Disponibilização de cadeiras de rodas ou muletas; - Socorro mecânico local; - Reboque do veículo; - Serviço de orientação jurídica; - Consultas médicas; - Descontos em estabelecimentos diversos.
PARTICIPANTE. Cliente pessoa jurídica correntista do Banco, que regularmente efetuou a ADESÃO ao PONTO PRA SUA EMPRESA ou que, em caráter promocional, foi incluído no PROGRAMA pelo BANCO, independentemente de ADESÃO, e que está apto a participar do PROGRAMA, bem como a utilizar os seus benefícios, observadas as condições deste Regulamento.