Preço de Emissão Cláusulas Exemplificativas

Preço de Emissão. O preço de emissão das Cotas será calculado utilizando o número índice do IMA-B, informação pública e divulgada diariamente pela ANBIMA, multiplicado por 1% (um por cento), com base na seguinte fórmula: PU = Número Índice x 1% (“Valor Nominal Unitário”).
Preço de Emissão. 100 por cento do Valor Nominal Global 7. (i) Data de Emissão: 30 de Janeiro de 2015
Preço de Emissão. O preço de emissão de cada Cota da 2ª Emissão deverá ser o valor unitário das Cotas da 2ª Emissão de RÇ111,00 (cento e onze reais). Adicionalmente ao valor unitário das Cotas da 2ª Emissão, será devido pelos Investidores o Custo Unitário de Distribuição de RÇ2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) por Cota, perfazendo o valor total de RÇ113,96 (cento e treze reais e noventa e seis centavos) por Cota da 2ª Emissão. A distribuição pública das Cotas da 2ª Emissão do Fundo no âmbito da Oferta está sendo realizada pelo Coordenador Líder de acordo com a Instrução CVM nº 400 e em regime de melhores esforços, não sendo atribuída ao Coordenador Líder e às Instituições Contratadas qualquer responsabilidade por eventuais Cotas da 2ª Emissão não colocadas, sendo que a Oferta será destinada à aplicação de recursos por Investidores que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Regulamento. A distribuição de Cotas da 2ª Emissão está sendo realizada sob responsabilidade e liderança do Coordenador Líder e está contando com o auxílio das Instituições Contratadas. As Instituições Contratadas foram convidadas pelo Coordenador Líder, por intermédio da B3, mediante a assinatura da Carta Convite, antes da data de concessão do registro da Oferta pela CVM e de acordo com os procedimentos operacionais da B3. Para realizar a distribuição pública das Cotas da 2ª Emissão sob a coordenação do Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 400, foram contratadas as instituições que (i) integram o sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários; e (ii) são agentes de custódia credenciados pela B3. A participação das Instituições Contratadas na Oferta foi formalizada por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição. O Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição foi assinado pela B3, em nome e em benefício das Instituições Contratadas, com base nos poderes a ela conferidos nos termos da Carta Convite. Foi assegurado aos Cotistas titulares de Cotas do Fundo na data de publicação do Anúncio de Início o Direito de Preferência. A partir da data de publicação deste comunicado, inclusive, o Coordenador Líder e as Instituições Contratadas poderão realizar os esforços de venda para distribuição pública das Cotas Remanescentes aos Investidores, sejam eles Cotistas ou não. Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a Oferta das Cotas Remanescentes do Fundo, conforme plano de distribuição ado...
Preço de Emissão. O preço de emissão de cada uma das ações ordinárias emitidas no âmbito do Aumento de Capital é de, aproximadamente, R$ 13,396484055 (“Preço de Emissão”), fixado nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso I da Lei das S.A., com base na perspectiva de rentabilidade futura da Companhia.
Preço de Emissão. O preço de emissão por Nova Cota no valor de R$9,70 (nove reais e setenta centavos) foi aprovado por meio do ato do Administrador e será atualizado de acordo com um dos critérios previstos no artigo 6.1.2 do regulamento do Fundo, no Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, sendo que o valor não poderá ser superior ao valor inicial de R$9,70 (nove reais e setenta centavos), observada a possibilidade de aplicação de desconto ou de acréscimo.
Preço de Emissão. O preço de emissão será R$29,00 (vinte e nove reais) por Ação.
Preço de Emissão. 100 por cento do Montante Nominal Global
Preço de Emissão. Custo Unitário da Oferta Preço de Integralização: Montante Total da Emissão Colocação Parcial Público Alvo Xxxxx Xxxxxx ou Xxxxxx de Investimento por Investidor Prazo da Oferta

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  • Data de Emissão Para todos os fins de direito e efeitos, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de julho de 2022 (“Data de Emissão”).

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Número da Emissão 3.2.1. A presente Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Emissora.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.