Preço de Emissão Cláusulas Exemplificativas

Preço de Emissão. O preço de emissão das Cotas será calculado utilizando o número índice do IMA-B, informação pública e divulgada diariamente pela ANBIMA, multiplicado por 1% (um por cento), com base na seguinte fórmula: PU = Número Índice x 1% (“Valor Nominal Unitário”).
Preço de Emissão. O preço de cada Nova Cota do Fundo, objeto da segunda emissão do Fundo, é equivalente a R$10,00 (dez reais) (“Preço de Emissão”).
Preço de Emissão. O preço de emissão de cada Cota será, nos termos do Ato de Aprovação da Oferta, equivalente a R$ 100,00 (cem reais) (“Preço de Emissão”), e será fixo até a data de encerramento da Oferta, observado que o Preço de Emissão já inclui o Custo Unitário de Distribuição da Oferta (conforme definido abaixo). Custo Unitário de Distribuição Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta, o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) (“Custo Unitário de Distribuição”), o qual equivale a 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento) do Preço de Emissão.
Preço de Emissão. Taxa de Distribuição Primária Preço de Subscrição O preço de emissão de cada Nova Cota do Fundo, é equivalente a R$9,51 (nove reais e cinquenta e um centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, fixado com base no valor de mercado das cotas do Fundo já emitidas (“Cotas”) em 29 de abril de 2024, nos termos do inciso “iii” do artigo 15.6.2 do Regulamento e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme adiante definido) (“Preço de Emissão”). Será devida taxa no valor de R$0,36 (trinta e seis centavos) por Nova Cota, equivalente a 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos por cento) do Preço de Emissão, apurada com base nos custos e despesas estimadas da Oferta, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência ou terceiros cessionários do Direito de Preferência) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados, exclusivamente e em qualquer hipótese, para pagamento de todos os custos e despesas da Oferta , sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Fundo. O preço de subscrição de cada Nova Cota será de R$9,87 (nove reais e oitenta e sete centavos) (“Preço de Subscrição”), correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Subscrição”). Número de Séries Série única. Investimento Mínimo por Investidor O investimento mínimo por investidor é de 526 (quinhentas e vinte e seis) Novas Cotas, totalizando a importância de R$5.002,26 (cinco milhões, dois reais e vinte e seis centavos) por Investidor, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, e R$5.191,62 (cinco milhões, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária (“Investimento Mínimo por Investidor”), salvo se (i) o total de Novas Cotas correspondente aos Documentos de Aceitação da Oferta enviados exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, ocasião em que as Novas Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, o que poderá reduzir o Investimento Mínimo por Investidor; ou (ii) ocorrendo a Distribuição Parcial das Novas Cotas, o Investidor indicar que tiver condic...
Preço de Emissão. 100 por cento do Montante Nominal Global 6 (i) Denominação Especificada: €1.000 (ii) Montante de Cálculo: €1.000
Preço de Emissão. 100 por cento do Valor Nominal Global (i) Data de Emissão: 30 de Janeiro de 2015 (ii) Data de Início da Contagem de Juros: Data de Emissão 8. Taxa de Juro: Taxa Fixa de 4,50 por cento, sujeito ao Diferimento no pagamento de Juros nos termos da Condição 9.3 (d) (Diferimento no pagamento de Juros de Obrigações Subordinadas, Obrigações de Caixa Subordinadas, e Valores Mobiliários Representativos de Dívida Subordinada) do Prospecto de Base. Nos termos desta Condição, caso o Emitente, por deliberação do Conselho de Administração, considere que não reúne as condições necessárias para cumprir atempadamente com as responsabilidades emergentes das Obrigações Subordinadas, comunicará tal facto aos titulares das Obrigações Subordinadas (o Diferimento no pagamento de Juros), sendo que, o montante que não for pago numa Data de Pagamento de Juros acrescerá ao montante de juros devido na Data de Pagamento de Juros seguinte, a não ser que o Emitente determine que não tem condições para proceder ao pagamento em tal data, situação em que o pagamento de tal montante será novamente adiado para a Data de Pagamento de Juros seguinte e assim sucessivamente. O não pagamento nestes termos não constitui uma Situação de Incumprimento do Emitente. Sem prejuízo do acima exposto, a presente emissão de Obrigações Subordinadas paga juros obrigatoriamente, nas Datas de Pagamento de Juros definidas ou postecipadamente, de acordo com o mecanismo de diferimento de pagamento de juros acima referido.
Preço de Emissão. 100% do Montante Nominal Agregado O Preço de Emissão inclui um elemento de comissão a pagar pelo Emitente ao Oferente Autorizado Inicial que não será superior a 2% do Preço de Emissão. Os investidores nos Valores Mobiliários que pretendam investir através de um intermediário (incluindo através de um corretor de apresentação) devem solicitar os detalhes dessa comissão ou pagamento de taxa junto desse intermediário antes de realizar a compra dos mesmos.
Preço de Emissão. Custo Unitário da Oferta Preço de Integralização: Montante Total da Emissão Colocação Parcial Público Alvo Xxxxx Xxxxxx ou Xxxxxx de Investimento por Investidor Prazo da Oferta
Preço de Emissão. O preço de cada Cota do Fundo, objeto da Emissão, é equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Preço de Emissão. O preço de emissão das Novas ações Capitalização de Créditos será oportunamente calculado e definido pela Cimento Tupi, observados os parâmetros, termos e condições previstos na Lei das Sociedades por Ações, incluindo o disposto no art. 170 da Lei das Sociedades por Ações. Para fins de esclarecimento, (a) o preço de emissão calculado não será posteriormente ajustado em nenhuma hipótese para refletir eventuais variações na situação patrimonial da Cimento Tupi e (b) a entrega das Novas Ações Capitalização de Créditos aos respectivos Credores Quirografários Classe III será realizada exclusivamente nos termos e por meio da AGE Aumento de Capital previstos nesta Cláusula 4.3.1.3.1, sendo certo que a Cimento Tupi, seus acionistas e administradores não assumem e não assumirão perante os respectivos Credores Quirografários Classe III qualquer responsabilidade ou obrigação de (a) indenizar tais Credores Quirografários Classe III por atos ou fatos anteriores à data do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos ou (b) outorga de declarações e garantias no contexto do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos.