PROPOSTA DE XXXXXX. Documento questionário que o Proponente ou seu representante legal responde, com a finalidade de cobrir o seu patrimônio, responsabilidades ou a si mesmo, dos mais diversos riscos.
PROPOSTA DE XXXXXX. À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
PROPOSTA DE XXXXXX. É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir ao seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
PROPOSTA DE XXXXXX. 7.1. Poderão ser incluídos no seguro os integrantes do grupo segurável que preencham as seguintes condições:
a) estejam em boas condições de saúde;
b) estejam em plena atividade profissional;
c) no momento da inclusão, tenham idade dentro dos limites estabelecidos nas Condições Contratuais;
d) os aposentados que se enquadrem nas condições estabelecidas pelas alíneas antecedentes.
7.2. As condições previstas no item 7.1 não se aplicam nas hipóteses de transferências de seguros de outras Seguradoras.
7.3. A inclusão do proponente no seguro se fará mediante sua adesão, conforme indicação na Proposta de Contratação, sendo automática quando o seguro abranger todos os componentes do grupo segurável, e facultativa quando abranger os componentes do grupo que tiverem sua inclusão expressamente declarada.
7.3.1. A Proposta de Adesão deverá ser entregue à Seguradora, mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora.
7.4. A Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos é automática e pode ser contratada desde que contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão Automática de Cônjuges.
7.5. As condições de inclusão e aceitação do cônjuge e de filhos, bem como o valor do Capital Segurado, estão reguladas nas Cláusulas Suplementares de Inclusão de Cônjuge e de Filhos, respectivamente. O valor do Capital Segurado do Segurado Dependente não será, em nenhuma hipótese, superior ao do Segurado Principal.
7.6. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Xxxxxx, para aceitar ou recusar a inclusão do proponente no seguro.
7.7. Para análise da Proposta de Xxxxxx, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias.
7.7.1. Na hipótese do item 7.7, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 7.6 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionais.
7.8. Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita.
7.9. Aceita a proposta de adesão, a Seguradora disponibilizará ao Estipulante o respectivo Certificado Individual, que será responsável por seu envio ao segurado.
7.10. Em caso de recusa da Proposta de Xxxxxx, o proponente receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recus...
PROPOSTA DE XXXXXX. É o documento assinado por você, contendo seus dados pessoais, cadastrais e outras declarações para aquisição do CARTÃO.
PROPOSTA DE XXXXXX. Documento preenchido pelo proponente individual nos seguros de adesão facultativa, contendo declaração pessoal de saúde e atividade, e servindo para análise da Seguradora previamente à aceitação do risco. Também pode ser denominado cartão-proposta.
PROPOSTA DE XXXXXX. Conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, resolução CNSP nº 117/2004, Art. 17 § 1º, extensiva a todo o mercado segurador, o preenchimento completo da Proposta de Adesão por todos os integrantes do grupo segurado, é obrigatório para efetiva cobertura do seguro. Para emissão do Apólice de Seguro, inclusão de segurados durante a vigência ou, elevação de capital segurado individual superior a 30%, deverá ser observada a seguinte condição: O simples preenchimento e assinatura da proposta de adesão não caracterizam aceitação tácita do seguro por parte da SEGURADORA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento e registro na SEGURADORA para se manifestar com relação à aceitação ou recusa do mesmo. Não fará jus às coberturas do seguro nem à restituição de prêmios pagos, além de ficar obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos, o proponente ou segurado que tenha omitido quaisquer circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio conforme os princípios estabelecidos no Código Civil Brasileiro nos artigos 765 e 766, que assim dispõem:
PROPOSTA DE XXXXXX. Documento firmado pelas Partes e que deste passa a ser parte integrante e indissociável, onde devem constar os dados de identificação e qualificação da EMPRESA CLIENTE, seus signatários, INTERLOCUTOR, CARTÕES contratados e respectivas condições comerciais.
PROPOSTA DE XXXXXX. É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do Risco, por meio do qual o Proponente expressa a intenção de aderir as Coberturas, manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais. • REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES É a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os Segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as Indenizações decorrentes dos Eventos Cobertos ocorridos nesse período. Neste regime financeiro não existe, em nenhuma situação, a devolução dos Prêmios recebidos, correspondentes aos Riscos decorridos, no caso de não renovação, cancelamento ou não ocorrência de Sinistro.
PROPOSTA DE XXXXXX. Documento assinado pelo TITULAR contendo seus dados pessoais, cadastrais e outras declarações para aquisição do CARTÃO.