REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC: 7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.6- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em toas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Foram Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Município de Canápolis, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.4. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar 4.4.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder 4.4.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir 4.4.3. abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx 4.4.4. analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar 4.4.5. desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir 4.4.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar 4.4.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar 4.4.8. declarar o vencedor;
i) Receber4.4.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar 4.4.10. elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar 4.4.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir 4.4.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 3.1.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Xxxxxxx, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3- 4.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Licitações e Leilões;
7.6- 4.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC à BLL – Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 4.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Licensing Agreements
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:: preço;
a) A. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) B. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) C. Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx D. Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) E. Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) F. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;menor
g) G. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) H. Declarar o vencedor;
i) I. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) J. Elaborar a ata da sessão;
k) K. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) L. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:COMPRAS
7.2- 7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear nomear, através do de instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecidarequerido junto à BNC, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx(xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/).
7.3- 7.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 7.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 7.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Licitação
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional Brasileira de Compras, atribuindo poderes para formular lances Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.Mercadorias,
7.3- 3.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta corretora contratada para representá-lo, ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Comprasdiretamente pela BBM, a qual que deverá manifestar, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.;
7.4- 3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.;
7.5- 3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Brasileira de Mercadorias;
7.6- 3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional Brasileira de Compras Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiroregulamento do Pregão dar-se-á nos termos da Legislação vigente, com o auxílio da equipe a saber:
5.1.1 A Sessão Pública do Pregão Presencial terá início no horário e data fixados no EDITAL e seus Anexos, devendo a Licitante ou seu Representante Legal realizar seu CREDENCIAMENTO, conforme modelo constante do ANEXO I, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de apoioPROPOSTAS DE PREÇO, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, que terá, em especial, as seguintes atribuiçõesse dará da seguinte forma:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoioCópia do Contrato Social ou instrumento equivalente;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certameApresentação de documento de identidade com foto;
c) Abrir as propostas No caso de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance procurador, apresentar instrumento público ou particular de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, procuração com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo com poderes para formular ofertas e lances de preços preços, negociar valores diretamente com o PREGOEIRO, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Licitante representada; e
d) No caso de sócio-gerente, diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado da Xxxxxxxxx, o PREGOEIRO, com base no documento solicitado na letra “a” do presente subitem, procederá à conferência dos seus poderes para exercer direitos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxassumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio 5.1.2 Concluída a fase de participação direta ou através CREDENCIAMENTO, as Licitantes deverão entregar ao PREGOEIRO a declaração de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação conhecimento e atendimento às exigências de habilitação HABILITAÇÃO previstas no EditalEDITAL e seus Anexos, constantes do ANEXO II, juntamente com os ENVELOPES n° 01- PROPOSTA DE PREÇO e n° 02-HABILITAÇÃO.
7.4- 5.1.3 Iniciada a Sessão Pública do Pregão não caberá desistência da PROPOSTA DE PREÇO.
5.1.4 O acesso PREGOEIRO procederá à abertura dos ENVELOPES n° 01-PROPOSTA DE PREÇO e obedecidos aos critérios deste EDITAL e seus Anexos e da Legislação vigente, classificará o autor da PROPOSTA DE PREÇO de MENOR VALOR e aqueles que tenham apresentado PROPOSTA DE PREÇO em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor valor.
5.1.5 Quando não for verificada no mínimo 03 (três) PROPOSTA DE PREÇO nas condições definidas no subitem anterior, ao seu critério o PREGOEIRO classificará as PROPOSTAS DE PREÇO subsequentes de menor valor, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas PROPOSTAS DE PREÇO.
5.1.6 A apresentação de lances verbais pelas Licitantes selecionadas será promovida de forma sucessiva e distinta, a começar com o autor da PROPOSTA DE PREÇO classificada de maior valor e seguido das demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
5.1.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do operador ao pregãoúltimo valor apresentado pela Licitante, para efeito de encaminhamento ordenação das PROPOSTAS DE PREÇO.
5.1.8 Caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade com a PROPOSTA DE PREÇO estimada para a contratação de proposta prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
5.1.9 Havendo apenas uma PROPOSTA DE PREÇO, e desde que atenda a todas as condições do EDITAL e seus Anexos, esteja o seu valor compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o PREGOEIRO negociar, visando obter PROPOSTA DE PREÇO melhor.
5.1.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as PROPOSTAS DE PREÇO, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.1.11 Quando todas as PROPOSTAS DE PREÇO forem DESCLASSIFICADAS, o PREGOEIRO poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data e novo horário, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de preço novas PROPOSTAS DE PREÇO.
5.1.12 Concluída a etapa classificatória das PROPOSTAS DE PREÇO e lances sucessivos verbais, e sendo aceitável a PROPOSTA DE PREÇO de preçosMENOR VALOR, o PREGOEIRO dará início à fase de HABILITAÇÃO com a abertura do ENVELOPE n° 02-HABILITAÇÃO da Licitante de melhor PROPOSTA DE PREÇO, confirmando as suas condições de HABILITAÇÃO. Salienta-se que os demais classificados, obedecida à ordem de classificação, somente serão chamados para a apresentação de seus documentos de HABILITAÇÃO se a classificada com a menor PROPOSTA DE PREÇO for INABILITADA.
5.1.13 A HABILITAÇÃO far-se-á com a verificação de que a Licitante comprova atender todas as exigências do EDITAL e seus Anexos, quanto à HABILITAÇÃO jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
5.1.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas no EDITAL e seus Anexos, a Licitante será declarada VENCEDORA.
5.1.15 Entretanto, se a PROPOSTA DE PREÇO não for aceita, ou se a Licitante desatender às exigências habilitadoras, o PREGOEIRO examinará a PROPOSTA DE PREÇO subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à HABILITAÇÃO da Licitante e assim sucessivamente até a apuração de uma PROPOSTA DE PREÇO que atenda às condições estabelecidas no EDITAL e seus Anexos, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.
5.1.16 Nas situações previstas nos subitens números 5.1.9, 5.1.10, 5.1.12 e 5.1.15 o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a Licitante para que seja obtida PROPOSTA DE PREÇO melhor.
5.1.17 Declarada a VENCEDORA, ao final da Sessão Pública, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de RECORRER da decisão do PREGOEIRO, através do registro da síntese das suas razões em Ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante declarada vencedora pelo PREGOEIRO.
5.1.18 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em nome igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativaprazo da recorrente.
7.5- 5.1.19 A chave autoridade Superior do IPEM-PR, promotora da Licitação, terá o prazo de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasaté 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.6- É 5.1.20 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosaproveitamento.
7.7- O credenciamento 5.1.21 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior fará a adjudicação do fornecedor objeto à Licitante vencedora e homologará a Licitação, devendo a adjudicatária ser convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido no EDITAL e seus Anexos.
5.1.22 Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá manter as condições de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica HABILITAÇÃO.
5.1.23 Se a responsabilidade legal pelos atos praticados Licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, ou não manter as condições de HABILITAÇÃO no ato da assinatura, será convocada outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e a presunção de capacidade técnica para realização assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das transações inerentes ao pregão eletrônicosanções cabíveis.
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Samples: Pregão Presencial
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo PregoeiroAgente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;; Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiropregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasao Banco do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
7.3- 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compraslicitações-e, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdo Banco do Brasil.
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a ao Banco do Brasil à responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 - A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão PREGÃO ELETRÔNICO;
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletrônico.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.12 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta.
6.24 - Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exigências do edital, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.25 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22.
6.26 - Será informado no Chat o horário e a data exata em que serão retomados os trabalhos;
6.27 - O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas aplicações das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.28 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.29 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO e valor estimado para a contratação;
6.30 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO;
6.31 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL BRASILEIRA DE COMPRAS - BNC:MERCADORIAS
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear nomear, através do instrumento Termo de mandato previsto no item 4.6 “a”Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado habilitado em qualquer empresa corretora de mercadorias associada à ou na própria Bolsa Nacional Brasileira de ComprasMercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de ComprasMercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional Brasileira de Compras.Mercadorias;
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional Brasileira de Compras Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas jurí0dicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, devera8 o cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações operaço8 es no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 - A participação participaça8 o do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação aceitaça8 o e atendimento às exigências a@ s exige9 ncias de habilitação habilitaça8 o previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregãoprega8 o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará dara0 mediante prévia definição pre0 via definiça8 o de senha privativa.
7.5- 6.4 - A chave de identificação identificaça8 o e a senha dos operadores poderão podera8 o ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGA; O ELETRO^ XXXX, salvo quando canceladas por solicitação solicitaça8 o do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- É 6.5 - EI de exclusiva responsabilidade do usuário usua0 rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação transaça8 o efetuada diretamente ou por seu representante, não na8 o cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a@ plataforma eletro9 nica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico eletro9 xxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção presunça8 o de capacidade técnica te0 cnica para realização realizaça8 o das transações transaço8 es inerentes ao pregão eletrônicoPREGA; O ELETRO^ NICO;
6.7 - A participaça8 o no PREGA; O ELETRO^ XXXX se dara0 por meio da digitaça8 o da senha pessoal e intransferí0vel do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do prega8 o, exclusivamente por meio do sistema eletro9 nico, observados data e hora0 rio limite estabelecidos.
6.8 - Cabera0 a@ licitante acompanhar as operaço8 es no sistema eletro9 xxxx durante a sessa8 o pu0 blica do prega8 o, ficando responsa0 vel pelo o9 nus decorrente da perda de nego0 cios diante da inobserva9 ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexa8 o do seu representante.
6.9 - Qualquer du0 vida em relaça8 o ao acesso no sistema operacional, podera0 ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletro9 nico.
6.10 - A partir do hora0 rio previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, tera0 iní0cio a@ sessa8 o pu0 blica do PREGA; O ELETRO^ NICO, com a divulgaça8 o das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes devera8 o estar conectados ao sistema para participar da sessa8 o de lances. A cada lance ofertado o participante sera0 imediatamente informado de seu recebimento e respectivo hora0 rio de registro e valor;
6.12 - A licitante podera0 encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu u0 ltimo lance ofertado e diferente de qualquer lance va0 lido para o item/lote;
6.13 - Na8 o sera8 o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a crite0 rio do pregoeiro a autorizaça8 o da correça8 o de lances com valores digitados errados ou situaça8 o semelhante, mesmo que antes do iní0cio da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessa8 o pu0 blica os participantes sera8 o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexa8 o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGA; O ELETRO^ NICO, o sistema eletro9 nico podera0 permanecer acessí0vel aos licitantes para a recepça8 o dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possí0vel, sua atuaça8 o no certame, sem prejuí0zos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexa8 o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessa8 o do PREGA; O ELETRO^ NICO sera0 suspensa e tera0 reiní0cio somente apo0 s comunicaça8 o expressa aos operadores representantes dos participantes, atrave0 s de mensagem eletro9 nica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessa8 o;
6.18 - A etapa de lances da sessa8 o pu0 blica sera0 encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletro9 nico, apo0 s o que transcorrera0 perí0odo de tempo extra. O perí0odo de tempo extra, ocorrera0 em um intervalo que podera0 ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletro9 nico, findo o qual sera0 automaticamente encerrada a recepça8 o de lances, na8 o podendo, em hipo0 tese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento rando9 mico);
6.19 - Devido a@ imprevisa8 o de tempo extra, as Empresas participantes devera8 o estimar o seu valor mí0nimo de lance a ser ofertado, evitando assim, ca0 lculos de u0 ltima hora, que podera0 resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo ha0 bil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro podera0 , antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletro9 nico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitaça8 o;
6.21 - O sistema informara0 a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX imediatamente apo0 s o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, apo0 s negociaça8 o e decisa8 o pelo pregoeiro acerca da aceitaça8 o do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos a@ habilitaça8 o da Empresa vencedora (comprovaça8 o de autenticidade), devera8 o ser encaminhados em originais ou por co0 pia autenticada por carto0 rio competente, no prazo ma0 ximo de 03 (tre9 s) dias u0 teis, contados da data da sessa8 o pu0 blica virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais devera8 o ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres: XXXXX XXXXXX XXXXXX, 286, 2º ANDAR, PQ ASSUNÇÃO, TABOÃO SERRA/SP XXX 00000-000 LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 - O na8 o cumprimento do disposto no item anterior acarretara0 a desclassificaça8 o da proposta.
6.24 - Apo0 s a confere9 ncia dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exige9 ncias do edital, sera0 declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestaça8 o de intença8 o de interposiça8 o de recurso.
6.25 - A sessa8 o pu0 blica fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificaça8 o/habilitaça8 o ate0 o recebimento da documentaça8 o original dentro das condiço8 es dispostas no item 6.22.
6.26 - Sera0 informado no Chat o hora0 rio e a data exata em que sera8 o retomados os trabalhos;
6.27 - O na8 o envio dos documentos de habilitaça8 o dentro do prazo acima estabelecido, acarretara0 as aplicaço8 es das sanço8 es previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.28 - Se a proposta ou o lance de menor valor na8 o for aceita0 vel ou se a licitante na8 o atender a@ s exige9 ncias habilitato0 rias, o Pregoeiro examinara0 a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitaça8 o da participante, na ordem de classificaça8 o, e assim sucessivamente, ate0 a apuraça8 o de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Tambe0m nessa etapa o Pregoeiro podera0 negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.29 - Caso na8 o sejam apresentados lances, sera0 verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contrataça8 o;
6.30 - Constatando o atendimento das exige9 ncias fixadas no Edital, o objeto sera0 adjudicado a@ Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO POR XXXX;
6.31 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicara0 os crite0 rios para o desempate em favor da ME/EPP. Apo0 s o desempate, podera0 o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela na8 o atinja o valor de refere9 ncia definido pela administraça8 o pu0 blica.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
; h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
; j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designadoRua Chile, em campo próprio do sistemanº 01 centro, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCCOMPRAS:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiropregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preçomaior desconto;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCCadastramento na LICITANET – Licitações On-Line.
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET – Licitações On-Line, pelo Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4 O acesso do operador licitante ao pregãopregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativaprévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 5.3.
7.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação 5.4.1 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do credenciado ou por iniciativa art. 5º da BNC – Bolsa Nacional de ComprasLei nº 10.520/02.
7.6- 5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – Rondônia e a BNC LICITANET – Bolsa Nacional de Compras Licitações On- Line, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.6 O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do usuário, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Mirante da Serra LICITANET – Licitações On-Line, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5.7 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios;
5.8 O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório;
5.9 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.10 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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Samples: Licitação
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 3.1. O certame Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeirorealizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, usando de criptografia e autenticação em todas as suas fases, executadas através do Sistema de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Laranjal/PR, denominado Pregoeiro (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx) com o auxílio de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da equipe página eletrônica da Bolsa de apoioLicitações e Leilões (<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>), que terá, em especial, as além das seguintes atribuições:
a) 3.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) 3.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) 3.2.3. Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx 3.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) 3.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) 3.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) 3.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) 3.2.8. Declarar o vencedor;
i) 3.2.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) 3.2.10. Elaborar a ata da sessão;
k) 3.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) 3.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
3.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCÉ de total responsabilidade dos participantes os seus regulares cadastros junto ao sistema da BLL, devendo os mesmos submeterem à plataforma virtual promotora toda a documentação por ela exigida, incluindo despesas de registro e mais:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento 3.3.1. Instrumento particular de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada outorgando à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestarcorretora associada, por meio de seu operador designadodevidamente credenciado junto à Xxxxx, em campo próprio do sistemapoderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, conhecimento de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
3.3.3. Ficha Técnica descritiva com todas as especificações dos produtos objeto da
3.4. Os participantes deverão observar as datas e horários limites previstos para oferecimento e abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.4- O acesso do operador ao pregão3.5. É vedada a identificação das participantes no curso da Sessão e aquele que, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preçosalguma forma, em nome do licitantese fizer identificar, somente se dará mediante prévia definição de senha privativadireta ou indiretamente, será imediatamente desclassificado.
7.5- A chave 3.6. O custo de identificação operacionalização e uso do sistema ficará a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa cargo da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.(s) participante
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
; h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
; j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislaçãoRua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As Ãs pessoas jurídicas jurí3dicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, devera+ o cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações operaço+ es no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- A participação 6.2 - Ã participaça+ o do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação aceitaça+ o e atendimento às exigências aL s exige4 ncias de habilitação habilitaça+ o previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregãoprega+ o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará dara3 mediante prévia definição pre3 via definiça+ o de senha privativa.
7.5- A 6.4 - Ã chave de identificação identificaça+ o e a senha dos operadores poderão podera+ o ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃ# O ELETRO( XXXX, salvo quando canceladas por solicitação solicitaça+ o do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- É 6.5 - EC de exclusiva responsabilidade do usuário usua3 rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação transaça+ o efetuada diretamente ou por seu representante, não na+ o cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras aL plataforma eletro4 nica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico eletro4 nico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção presunça+ o de capacidade técnica te3 cnica para realização realizaça+ o das transações transaço+ es inerentes ao pregão eletrônicoPREGÃ# O ELETRO( XXXX;
6.7 - Ã participaça+ o no PREGÃ# O ELETRO( XXXX se dara3 por meio da digitaça+ o da senha pessoal e intransferí3vel do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do prega+ o, exclusivamente por meio do sistema eletro4 nico, observados data e hora3 rio limite estabelecidos.
6.8 - Cabera3 aL licitante acompanhar as operaço+ es no sistema eletro4 xxxx durante a sessa+ o pu3 blica do prega+ o, ficando responsa3 vel pelo o4 nus decorrente da perda de nego3 cios diante da inobserva4 ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexa+ o do seu representante.
6.9 - Qualquer du3 vida em relaça+ o ao acesso no sistema operacional, podera3 ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletro4 nico.
6.10 - Ã partir do hora3 rio previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, tera3 iní3cio aL sessa+ o pu3 blica do PREGÃ# O ELETRO( NICO, com a divulgaça+ o das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Ãberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes devera+ o estar conectados ao sistema para participar da sessa+ o de lances. Ã cada lance ofertado o participante sera3 imediatamente informado de seu recebimento e respectivo hora3 rio de registro e valor;
6.12 - Ã licitante podera3 encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu u3 ltimo lance ofertado e diferente de qualquer lance va3 lido para o item/lote;
6.13 - Na+ o sera+ o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a crite3rio do pregoeiro a autorizaça+ o da correça+ o de lances com valores digitados errados ou situaça+ o semelhante, mesmo que antes do iní3cio da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessa+ o pu3 blica os participantes sera+ o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexa+ o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃ# O ELETRO( NICO, o sistema eletro4 nico podera3 permanecer acessí3vel aos licitantes para a recepça+ o dos
6.17 - Quando a desconexa+ o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessa+ o do PREGÃ# O ELETRO( XXXX sera3 suspensa e tera3 reiní3cio somente apo3 s comunicaça+ o expressa aos operadores representantes dos participantes, atrave3s de mensagem eletro4 nica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessa+ o;
6.18 - Ã etapa de lances da sessa+ o pu3 blica sera3 encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletro4 nico, apo3 s o que transcorrera3 perí3odo de tempo extra. O perí3odo de tempo extra, ocorrera3 em um intervalo que podera3 ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletro4 nico, findo o qual sera3 automaticamente encerrada a recepça+ o de lances, na+ o podendo, em hipo3 tese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento rando4 mico);
6.19 - Devido aL imprevisa+ o de tempo extra, as Empresas participantes devera+ o estimar o seu valor mí3nimo de lance a ser ofertado, evitando assim, ca3 lculos de u3 ltima hora, que podera3 resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo ha3 bil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro podera3 , antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletro4 nico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO GLOBÃL, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitaça+ o;
6.21 - O sistema informara3 a proposta de MENOR PREÇO UNITÃC RIO imediatamente apo3 s o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, apo3 s negociaça+ o e decisa+ o pelo pregoeiro acerca da aceitaça+ o do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), devera+ o ser encaminhados em originais ou por co3 pia autenticada por carto3 rio competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessa+ o pu3 blica virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais devera+ o ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres: PREFEITURÃ MUNICIPÃL DE TÃBOÃ# O DÃ SERRÃ PREGÃ# O ELETRO( NICO Nº 135/2023 PRÃÇÃ XXXXXX XXXXXX, 439, BLOCO - C - PQ ÃSSUNÇÃ# O, TÃBOÃ# O SERRÃ/SP, DEPTO LICITÃÇO# ES CEP 06754-910 LICITÃNTE: RÃZÃ# O SOCIÃL: ENDEREÇO: TELEFONE: RESPONSÃC VEL PÃRÃ CONTÃTO:
6.22.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
6.23 - O na+ o cumprimento do disposto no item anterior acarretara3 a desclassificaça+ o da proposta.
6.24 - Ãpo3 s a confere4 ncia dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exige4 ncias do edital, sera3 declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestaça+ o de intença+ o de interposiça+ o de recurso.
6.25 - Ã sessa+ o pu3 blica fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificaça+ o/habilitaça+ o ate3 o recebimento da documentaça+ o original dentro das condiço+ es dispostas no item 6.22.
6.26 - Sera3 informado no Chat o hora3 rio e a data exata em que sera+ o retomados os trabalhos;
6.27 - O na+ o envio dos documentos de habilitaça+ o dentro do prazo acima estabelecido, acarretara3 nas aplicaço+ es das sanço+ es previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.28 - Se a proposta ou o lance de menor valor na+ o for aceita3 vel ou se a licitante na+ o atender aL s exige4ncias habilitato3 rias, o Pregoeiro examinara3 a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitaça+ o da participante, na ordem de classificaça+ o, e assim sucessivamente, ate3 a apuraça+ o de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Tambe3 m nessa etapa o Pregoeiro podera3 negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.29 - Caso na+ o sejam apresentados lances, sera3 verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO GLOBÃL e valor estimado para a contrataça+ o;
6.30 - Constatando o atendimento das exige4 ncias fixadas no Edital, o objeto sera3 adjudicado aL Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBÃL;
6.31 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicara3 os crite3 rios para o desempate em favor da ME/EPP. Ãpo3 s o desempate, podera3 o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela na+ o atinja o valor de refere4 ncia definido pela administraça+ o pu3 blica.
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Samples: Contratação De Software E Serviços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCCOMPRAS:
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras Compras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Demais proibições e impedimentos determinados por Xxx.
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES E LEILÕES:
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO 2022/03/2809 [ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 - A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdo provedor do sistema.
7.6- 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão PREGÃO ELETRÔNICO.
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços realinhadas ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-037/2020 XXXXX XXXXXX XXXXXX, 286, 2º ANDAR, PQ ASSUNÇÃO, TABOÃO SERRA/SP XXX 00000-000 LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO e valor estimado para a contratação.
6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preçopreço por item;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência pertinê nc ia dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES E LEILÕES:
7.2- 3.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 3.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 3.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 3.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 3.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 3.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
3.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.11 Poderão participar deste Pregão, às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, assim enquadradas em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação.
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Samples: Licensing Agreements
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:,
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional Brasileira de ComprasMercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular formular/ assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.3- 3.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta corretora contratada para representá-lo, ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Comprasdiretamente pela BBM, a qual que deverá manifestar, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.;
7.4- 3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.;
7.5- 3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Brasileira de Mercadorias;
7.6- 3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional Brasileira de Compras Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.14.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.14.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.14.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.14.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.14.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.14.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:.
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”―a‖, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.12.1proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.12.3estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.12.4que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;; Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
; j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: Whatsapp (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão Pregão eletrônico se dará por meio de participação direta corretora contratada para representá-lo, ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Comprasdiretamente pela BLL, a qual que deverá manifestar, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Licitações e Leilões do Brasil;
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 - A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão PREGÃO ELETRÔNICO;
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
6.12 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico);
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame e documentação (Anexo III), os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22 será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO e valor estimado para a contratação;
6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO;
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
; h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;; Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCCOMPRAS:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo PregoeiroAgente de Contratação, com o auxílio da equipe comissão de apoiocontratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preçopreço unitário;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As Ãs pessoas jurídicas juríGdicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, deveraC o cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações operaçoC es no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- A participação 6.2 - Ã participaçaC o do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação aceitaçaC o e atendimento às exigências aN s exigeI ncias de habilitação habilitaçaC o previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregãopregaC o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará daraG mediante prévia definição preG via definiçaC o de senha privativa.
7.5- A 6.4 - Ã chave de identificação identificaçaC o e a senha dos operadores poderão poderaC o ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃ# O ELETRO( XXXX, salvo quando canceladas por solicitação solicitaçaC o do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- É 6.5 - E$ de exclusiva responsabilidade do usuário usuaG rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação transaçaC o efetuada diretamente ou por seu representante, não naC o cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras aN plataforma eletroI nica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico eletroI xxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção presunçaC o de capacidade técnica teG cnica para realização realizaçaC o das transações transaçoC es inerentes ao pregão eletrônicoPREGÃ# O ELETRO( XXXX;
6.7 - Ã participaçaC o no PREGÃ# O ELETRO( XXXX se daraG por meio da digitaçaC o da senha pessoal e intransferíGvel do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregaC o, exclusivamente por meio do sistema eletroI nico, observados data e horaG rio limite estabelecidos.
6.8 - CaberaG aN licitante acompanhar as operaçoC es no sistema eletroI nico durante a sessaC o puG blica do pregaC o, ficando responsaG vel pelo oI nus decorrente da perda de negoG cios diante da inobservaI ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexaC o do seu representante.
6.9 - Qualquer duG vida em relaçaC o ao acesso no sistema operacional, poderaG ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletroI nico.
6.10 - Ã partir do horaG rio previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, teraG iníGcio aN sessaC o puG blica do PREGÃ# O ELETRO( NICO, com a divulgaçaC o das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Ãberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deveraC o estar conectados ao sistema para participar da sessaC o de lances. Ã cada lance ofertado o participante seraG imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horaG rio de registro e valor;
6.12 - Ã licitante poderaG encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu uG ltimo lance ofertado e diferente de qualquer lance vaG lido para o item/lote;
6.13 - NaC o seraC o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a criteG rio do pregoeiro a autorizaçaC o da correçaC o de lances com valores digitados errados ou situaçaC o semelhante, mesmo que antes do iníGcio da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessaC o puG blica os participantes seraC o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexaC o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃ# O ELETRO( NICO, o sistema eletroI nico poderaG permanecer acessíGvel aos licitantes para a recepçaC o dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possíGvel, sua atuaçaC o no certame, sem prejuíGzos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexaC o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessaC o do PREGÃ# O ELETRO( NICO seraG suspensa e teraG reiníGcio somente apoG s comunicaçaC o expressa aos operadores representantes dos participantes, atraveG s de mensagem eletroI nica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessaC o;
6.18 - Ã etapa de lances da sessaC o puG blica seraG encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletroI nico, apoG s o que transcorreraG períGodo de tempo extra. O períGodo de tempo extra, ocorreraG em um intervalo que poderaG ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletroI nico, findo o qual seraG automaticamente encerrada a recepçaC o de lances, naC o podendo, em hipoG tese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randoI mico);
6.19 - Devido aN imprevisaC o de tempo extra, as Empresas participantes deveraC o estimar o seu valor míGnimo de lance a ser ofertado, evitando assim, caG lculos de uG ltima hora, que poderaG resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo haG bil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderaG , antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletroI nico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitaçaC o;
6.21 - O sistema informaraG a proposta de MENOR PREÇO UNITÃ$ RIO imediatamente apoG s o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, apoG s negociaçaC o e decisaC o pelo pregoeiro acerca da aceitaçaC o do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deveraC o ser encaminhados em originais ou por coG pia autenticada por cartoG rio competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessaC o puG blica virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deveraC o ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres: PREFEITURÃ MUNICIPÃL DE TÃBOÃ# O DÃ SERRÃ PREGÃ# O ELETRO( NICO Nº E-103/2023 XXX 00000-000 LICITÃNTE: RÃZÃ# O SOCIÃL: ENDEREÇO: TELEFONE: RESPONSÃ$ VEL PÃRÃ CONTÃTO:
6.22.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
6.23 - O naC o cumprimento do disposto no item anterior acarretaraG a desclassificaçaC o da proposta.
6.24 - ÃpoG s a confereI ncia dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exigeIncias do edital, seraG declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestaçaC o de intençaC o de interposiçaC o de recurso.
6.25 - Ã sessaC o puG blica fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificaçaC o/habilitaçaC o ateG o recebimento da documentaçaC o original dentro das condiçoC es dispostas no item 6.22.
6.26 - SeraG informado no Chat o horaG rio e a data exata em que seraC o retomados os trabalhos;
6.27 - O naC o envio dos documentos de habilitaçaC o dentro do prazo acima estabelecido, acarretaraG nas aplicaçoC es das sançoC es previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.28 - Se a proposta ou o lance de menor valor naC o for aceitaG vel ou se a licitante naC o atender aN s exigeIncias habilitatoG rias, o Pregoeiro examinaraG a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitaçaC o da participante, na ordem de classificaçaC o, e assim sucessivamente, ateG a apuraçaC o de uma proposta ou lance que atenda o Edital. TambeG m nessa etapa o Pregoeiro poderaG negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.29 - Caso naC o sejam apresentados lances, seraG verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO UNITÃ$ RIO e valor estimado para a contrataçaC o;
6.30 - Constatando o atendimento das exigeI ncias fixadas no Edital, o objeto seraG adjudicado aN Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO UNITÃ$ RIO;
6.31 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicaraG os criteG rios para o desempate em favor da ME/EPP. ÃpoG s o desempate, poderaG o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela naC o atinja o valor de refereI ncia definido pela administraçaC o puG blica.
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Samples: Registro De Preços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiropela Pregoeira, cujas atribuições encontram-se estabelecidas na Portaria GASEC nº 323, de 11/09/2013, em consonância com o auxílio da equipe disposto na lei 10.520/02, no Decreto Federal nº 5.450 de apoio31/05/2005 e na lei 8.666/93, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislaçãosubsidiária. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2- 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”público ou particular, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
7.3- A participação 4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do licitante respectivo Estatuto ou Contrato Social, no pregão eletrônico se dará por meio qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.tal investidura;
7.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do Banco, devidamente justificada;
7.6- 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 4.7. O credenciamento do fornecedor licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
; h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
; j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preçosRua Chile, em nome do licitantenº 01 centro, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones/Whatsapp: (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- 6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 – A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdo provedor do sistema.
7.6- 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço por item, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 – O sistema informará a proposta de menor preço por item por item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 – Os documentos relativos à autenticidade da documentação de habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 – O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat ou através do Diário Oficial do Estado o horário e a data em que se dará a continuação dos trabalhos da licitação.
6.25 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço por item e valor estimado para a contratação.
6.28 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES E LEILÕES:
7.2- 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3- 5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações e Leilões.
7.6- 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhaXx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, ainda que por terceiros000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
7.7- 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em toas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Foram Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Município de Canápolis, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.4. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) 4.4.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) 4.4.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) 4.4.3. Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx 4.4.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) 4.4.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) 4.4.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) 4.4.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) 4.4.8. Declarar o vencedor;
i) 4.4.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) 4.4.10. Elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) 4.4.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) 4.4.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a à aplicação de penalidades previstas na legislação. • CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:LICITAÇÕES E LEILÕES
7.2- 4.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 3.1.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3- 4.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Licitações e Leilões;
7.6- 4.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC à BLL – Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 4.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Licensing Agreements
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- 6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 – A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdo provedor do sistema.
7.6- 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão Pregão Eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 – Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 – O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 – Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 – O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de Menor Preço e valor estimado para a contratação.
6.28 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
6.29 – Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo PregoeiroAgente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preçopreço por item;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contrataçãoacontratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES E LEILÕES:
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão, às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, assim enquadradas em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação.
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Samples: Registro De Preços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a à aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES E LEILÕES:
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Processo Licitatório Nº 035/2022 Pregão Eletrônico nº 025/2022 Data de Julgamento: 16/05/2022 Horário: 10h00min. [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:.
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
; b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
; c) Abrir abrir as propostas de preços;
; d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
; e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
; f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
; g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
; h) Declarar declarar o vencedor;
; i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
; j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
; k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
; l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCLICITAÇÕES:
7.2- 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – - Bolsa Nacional de Compras Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar : acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as ; responder às questões formuladas pelos fornecedoreslicitantes, relativas ao certame;
c) Abrir ; abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx ; analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas ; desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir ; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar ; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar ; declarar o vencedor;
i) Receber; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar ; elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar ; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar homologação e autorizar a autorização da contratação;
l) Abrir ; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá através da senha pessoal e instransferìvel do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- . Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- . A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras.
7.6- Licitações e Leilões. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – à BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e FAX 0000-0000, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1. O certame Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeirorealizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, usando de criptografia e autenticação em todas as suas fases, executadas através do Sistema de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Laranjal/PR, denominado Pregoeiro (Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx com o auxílio de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da equipe página eletrônica da Bolsa de apoioLicitações e Leilões (<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>), que terá, em especial, as além das seguintes atribuições:
a) 4.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) 4.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) 4.2.3. Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx 4.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) 4.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) 4.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) 4.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) 4.2.8. Declarar o vencedor;
i) 4.2.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) 4.2.10. Elaborar a ata da sessão;
k) 4.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) 4.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNCÉ de total responsabilidade dos participantes os seus regulares cadastros junto ao sistema da BLL, devendo os mesmos submeterem à plataforma virtual promotora toda a documentação por ela exigida, incluindo despesas de registro e mais:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento 4.3.1. Instrumento particular de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada outorgando à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestarcorretora associada, por meio de seu operador designadodevidamente credenciado junto à Xxxxx, em campo próprio do sistemapoderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, conhecimento de aceitação e de atendimento às exigências de
4.3.3. Ficha Técnica descritiva com todas as especificações dos produtos objeto da presente licitação, em conformidade com o termo de habilitação previstas no Editalreferência. Em nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
7.4- 4.4. Os participantes deverão observar as datas e horários limites previstos para oferecimento e abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.5. É vedada a identificação das participantes no curso da Sessão e aquele que, de alguma forma, se fizer identificar, direta ou indiretamente, será imediatamente desclassificado.
4.6. O acesso custo de operacionalização e uso do operador sistema ficará a cargo da (s) participante (s) vencedora (s) do certame, na medida dos itens vencidos, lhe (s) competindo à Bolsa de Licitações e Leilões o equivalente ao pregãopercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, para efeito a título de encaminhamento taxa pela utilização dos recursos de proposta de preço e lances sucessivos de preçostecnologia da informação, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativaconformidade com o regulamento operacional.
7.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) 6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) 6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) 6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx 6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) 6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) 6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) 6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) 6.1.8 - Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar 6.1.9 - O recebimento e decidir sobre o exame prévio dos recursos administrativos; a pertinência reformulação de sua decisão ou encaminhamento dos recursosrecursos administrativos à autoridade competente para decisão;
j) 6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
k) 6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. ; CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS LICITAÇÕES E LEILÕES
6.2 - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”5.4.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3- 6.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações e Leilões.
7.6- 6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões nem ao Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Licensing Agreements
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.2- 7.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 6.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000.
7.3- 7.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.qual
7.4- 7.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 7.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações e Leilões.
7.6- 7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 7.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Software De Gestão Pública
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BLL - Bolsa Nacional de ComprasDe Licitações do Brasil.
7.6- 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BLL - Bolsa Nacional de Compras Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. A participação nesta licitação é restrita às empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital;
5.8.1. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006
5.9. A participação no Pregão se dará na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.12. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.14. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.15. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.16. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.17. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.18. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.19. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.20. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.21. 8.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar declarar o vencedor;
i) Receberreceber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar elaborar a ata da sessãosessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.2- 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3- 4.3 A participação do licitante no pregão Pregão eletrônico se dará por meio de participação direta corretora contratada para representá-lo, ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Comprasdiretamente pela BLL, a qual que deverá manifestar, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.Licitações e Leilões do Brasil;
7.6- 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.;
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Samples: Licensing Agreements
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.junto ao
7.3- 6.2 - A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.do provedor do sistema;
7.6- 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.;
7.7- 6.6 - O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão PREGÃO ELETRÔNICO;
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletrônico.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.12 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico);
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. 6.24- Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exigências do edital, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC:
7.2- 6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, cadastrar operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Comprasjunto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xxsistema de compras.
7.3- 6.2 – A participação do licitante resulta no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4- 6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5- 6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdo provedor do sistema.
7.6- 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7- 6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 – Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
6.23 – O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.28 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
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Samples: Pregão Eletrônico