REGULAÇÃO DE SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO DE SINISTROS. 20.1. Por ocasião do Sinistro, o Segurado deverá fornecer à Seguradora todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, bem como entregar todos os documentos por ela solicitados, tais como, mas não limitados a:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.1 - Tendo ocorrido evento que, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o Segurado, à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, colocando, à disposição daquela, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 17.1 - Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 17.1 Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado ou o(s) Beneficiário(s), conforme o caso, deverá(ão) apresentar à Seguradora, por intermédio do Estipulante, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, definidos para cada garantia nas Condições Especiais do seguro.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 50.6.1. O segurado poderá indicar peritos e avaliadores de sua confiança para acompanhar os trabalhos de regulação
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 18.1 Em caso de ocorrência de sinistro, para pagamento da indenização, o(s) Beneficiário(s) ou Terceiro(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar à Seguradora, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado, definidos neste item.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Tendo ocorrido evento que, na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindica- ção da garantia, prestará o mesmo, à Seguradora, todas as informações e os esclarecimen-
REGULAÇÃO DE SINISTROS. O pagamento de Indenização com base neste seguro será efetuado após o Segurado ou o BENEFICIÁRIO ter provado satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à Seguradora quaisquer medidas necessárias à elucidação do caso. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos necessários serão de responsabilidade do Segurado ou do BENEFICIÁRIO, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, serão aceitos para Regulação de Sinistro os documentos na língua do país da ocorrência e eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Seguradora. As cópias de documentos simples e autenticadas entregues à Seguradora para análise do sinistro passam a ser de propriedade dela, não sendo devida a devolução de quaisquer desses documentos a quem quer que seja, mesmo que a análise resulte em negativa da cobertura. Documentos originais recebidos para análise de cobertura, quando não forem estritamente relacionados ao seguro, poderão ser, mediante solicitação expressa, devolvidos aos BENEFICIÁRIOS ou a quem de direito. No caso de divergências e dúvidas de caráter médico relacionadas à cobertura deste seguro, especialmente sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, sobre a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado ou, ainda, sobre matéria médica não prevista nas Condições Contratuais, a Seguradora proporá, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, sendo que: