REGULAÇÃO DE SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO DE SINISTROS. 20.1. Por ocasião do Sinistro, o Segurado deverá fornecer à Seguradora todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, bem como entregar todos os documentos por ela solicitados, tais como, mas não limitados a:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.2.1.O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.1 - Tendo ocorrido evento que, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o Segurado, à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, colocando, à disposição daquela, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 17.1 - Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 50.6.1. O segurado poderá indicar peritos e avaliadores de sua confiança para acompanhar os trabalhos de regulação
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 19.1. Fica entendido e acordado que para a Regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Porto Seguro o AVISO DE SINISTRO, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 18.1 Em caso de ocorrência de sinistro, para pagamento da indenização, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado, definidos no item 18.12.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 17.1 Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado ou o(s) Beneficiário(s), conforme o caso, deverá(ão) apresentar à Seguradora, por intermédio do Estipulante, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, definidos para cada garantia nas Condições Especiais do seguro.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 52.6.1. O segurado poderá indicar peritos e avaliadores de sua confiança para acompanhar os trabalhos de regulação dos sinistros realizados pelos peritos nomeados pela Seguradora.