REGULAÇÃO DE SINISTROS. 20.1. Por ocasião do Sinistro, o Segurado deverá fornecer à Seguradora todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, bem como entregar todos os documentos por ela solicitados, tais como, mas não limitados a:
a) o relatório detalhado sobre o Evento ou Ocorrência;
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.1 - Tendo ocorrido evento que, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o Segurado, à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, colocando, à disposição daquela, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor:
a) relatório detalhado sobre o evento;
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.2.1. O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
b) Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
c) Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
d) A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Xxxxxxxx, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
e) Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
f) Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais;
g) Os depoimentos de testemunhas, se houver;
13.2.1.1. Em caso de Danos Corporais:
a) Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
b) Certidão de Inquérito Policial;
c) Laudo médico contendo diagnóstico/prognóstico de tratamento e alta;
d) Prontuário de atendimento médico no Hospital ou Pronto Atendimento;
e) Exames de imagens (raio x, tomografia, ressonância magnética, entre outros que tenham sido realizados);
f) Fotos da vítima após o acidente, caso tenham sido feitas;
g) Encaminhamentos médicos para exames, consultas, fisioterapia, ou outro tratamento;
h) Relatório de paramédicos que tenham atuado no tratamento, tais como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, entre outros;
i) Laudo do Médico do INSS que comprove a eventual perda ou redução de capacidade laborativa e o percentual dela.
13.2.1.2. Em caso de Danos Materiais:
a) Relação dos bens danificados em decorrência do Sinistro;
b) Apresentação de orçamentos e/ou comprovante de custo dos bens sinistrados;
c) Fotos do local sinistrado em número suficientes para permitir a compreensão e constatação dos danos materiais decorrentes do sinistro.
d) Laudo da Polícia Técnica;
e) Laudo dos Bombeiros, caso tenha sido confeccionado;
f) Laudos periciais de bens danificados no sinistro cuja complexidade demande a realização de avaliação por especialista;
g) Avaliação técnica do valor dos bens danificados no estado em que se encontrem após o sinistro;
h) Relatório detalhado de eventuais Prejuízos Financeiros sofridos pelo Terceiro prejudicado, com o devido suporte documenta...
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
i. Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
ii. Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
iii. Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
iv. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
v. Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
vi. Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais;
vii. Os depoimentos de testemunhas, se houver;
viii. Em caso de Danos Corporais:
a. Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
REGULAÇÃO DE SINISTROS. É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 50.6.1. O segurado poderá indicar peritos e avaliadores de sua confiança para acompanhar os trabalhos de regulação
50.6.2. Qualquer dificuldade que se produza entre o Segurado e a Seguradora, em relação ao ajustamento dos sinistros, será observada a cláusula 17 “Pagamento da Indenização” - item 17.9
REGULAÇÃO DE SINISTROS. O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 13.2.1.O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
b) Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
c) Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
d) A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Xxxxxxxx, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
e) Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
f) Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais;
g) Os depoimentos de testemunhas, se houver;
REGULAÇÃO DE SINISTROS. Tendo ocorrido evento que, na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindica- ção da garantia, prestará o mesmo, à Seguradora, todas as informações e os esclarecimen-
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 17.1 - Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados.
17.1.1. Fica entendido e acordado que para a Regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados: