Requisitos complementares para habilitação a) Cláusulas Exemplificativas

Requisitos complementares para habilitação a). Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SESI. c) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo D1 ou Modelo A/A1, mediante a apresentação de cópia deste documento, devidamente autenticada. d) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação a). Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por cliente, pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da proponente para prestação de serviços de manutenção de calhas e telhado. b) Declaração de Utilização de EPI´s e de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo - ANEXO VII. Os documentos devem ser apresentados em originais, ou cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada de original para conferência de autenticidade.
Requisitos complementares para habilitação a). Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII (Documento denominado ANEXO VII com apresentação facultativa.)
Requisitos complementares para habilitação a). Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido e emitido por instituição ou empresas de direito público ou privado, declarando que a licitante realizou serviços semelhantes ao do Objeto. b) Comprovação de autorização vigente para funcionamento como agenciador de cargas aéreas internacionais, expedido pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e/ou ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), conforme resolução 116 de 20/10/2009. c) Comprovante de habilitação para transporte de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro expedido pela Receita Federal. d) Apresentar o Registro de Credenciamento de Despachante Aduaneiro junto a RFB (Receita Federal). O Sesi/Senai se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação a). Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada em papel timbrado, com nome legível da pessoa responsável por sua emissão e telefone para contato, cargo que exerce e assinatura, declarando expressamente que a empresa licitante atende ou atendeu satisfatoriamente nas atividades pertinentes semelhantes ao objeto desse edital: a.1) LOTE 01: Serviço de transmissão simultânea com gravação de áudio e vídeo. a.2) LOTE 02: Transmissão ao vivo de vídeo via streaming. b) Registro da empresa na ANCINE (Agência Nacional do Cinema). O Sesi/Senai se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação a). Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido objetos similares descritos neste edital. A título de informação, constar no atestado: Razão Social da empresa ou do órgão público, data, Nome legível e assinatura da pessoa responsável pelas informações prestadas.
Requisitos complementares para habilitação a). Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestados os serviços de porte similar ao objeto da contratação expressos no Anexo I. b) Deverá apresentar Certificado comprobatório de Conformidade, emitido por entidade independente do fabricante, demonstrando que se cumprem os requerimentos de proteção a fogo para TIER III ou IV da ANSI/TIA-942:2008 ou que atende a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60529 com IP mínimo 66.
Requisitos complementares para habilitação a). Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação a). Declaração de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo – ANEXO V; b) Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO XI de que os profissionais responsáveis técnicos perante o conselho de classe atuarão efetivamente na execução do objeto. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior e responsáveis técnicos da proponente perante o Conselho de Classe de forma justificada e mediante prévia aprovação da Gerência de Engenharia do Sistema FIEP. c) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados. d) Certidão de Registro de Pessoa Física no CONSELHO DE CLASSE dos responsáveis técnicos que constam na declaração do ANEXO XI; e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo CONSELHO DE CLASSE, comprovando que o(s) profissionais responsáveis técnicos da proponente (s) perante o Conselho de Classe executou (aram): Apresentação de 1 Atestado de Capacidade Técnica de Execução de Paver com 500m² ou mais; f) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CONSELHO DE CLASSE, referente ao atestado de capacidade técnica apresentado, que indique que o referido profissional executou ou acompanhou os serviços com as características especificadas no atestado de capacidade técnica; g) Comprovação de vínculo empregatício (CLT) ou contrato de prestação de serviços firmado entre o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) Atestado de Capacidade Técnica. No caso de responsável técnico indicado ser sócio da proponente, o vínculo será aferido mediante o Contrato Social; em se tratando de vínculo CLT ou contrato de prestação de serviços, estes documentos deverão estar registrado junto ao Conselho de Classe da proponente. Para o caso de registro recente, será aceito o protocolo de pedido de registro junto ao Conselho de Classe. h) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO IX. i) *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO IX não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal ...

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  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: