Responsabilidade Solidária é aquela quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento. Assim, nesta situação, o cumprimento da responsabilidade poderá ser exigido de ambos os responsáveis ou de apenas um deles.
Responsabilidade Solidária. A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, de cada Segurado decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta e/ou solidária de qualquer Segurado por Atos Danosos cometido por qualquer empregado independente ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, sempre que:
(i) Possua um contrato assinado com o Tomador ou uma de suas Subsidiárias, e
(ii) Preste serviços sob a direção e supervisão direta do Tomador ou uma de suas
Responsabilidade Solidária. Ao contratarem serviços das empresas signatárias desta Convenção, os tomadores de serviços serão corresponsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e convencionais, tendo responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela contratada, nos termos no Enunciado 331 do TST.
Responsabilidade Solidária. Caso a empresa seja uma joint venture de duas ou mais pessoas ou empresas, todas essas pessoas ou empresas estarão conjunta e solidariamente vinculadas e sujeitas ao cumprimento dos Termos e Condições do Contrato pela ROSEN. A menos que a Empresa designe uma dessas pessoas ou empresas para atuar como única pessoa ou empresa autorizada em relação ao Contrato, cada uma dessas pessoas ou empresas terá autoridade para vincular a joint venture. A composição ou a constituição da joint venture não será alterada ou alterada sem aviso prévio por escrito à XXXXX.
Responsabilidade Solidária. Se o Contratado constituir (conforme a legislação aplicável) Consórcio ou outro tipo de associação de grupo de dois ou mais membros: (a) esses membros serão considerados solidariamente responsáveis pela execução do contrato, perante o Contratante.
Responsabilidade Solidária. Nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar. Aos empregados, entretanto, cabe o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, pela falta de cumprimento das obrigações pelo subempreiteiro.
Responsabilidade Solidária. Ficam designados como fiscais de contrato o servidor público Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 – Assistente em Administração I.
Responsabilidade Solidária. Os sócios que prestarem serviços em decorrência do objeto do presente contrato, respondem solidariamente por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros mesmo apõs a sua reSCisão ou a extinção da empresa. \ f' 5ó d ~~. ..
Responsabilidade Solidária. A Seguradora pagará as Perdas de cada Segurado decorrentes de qualquer Reclamação baseada em responsabilidade conjunta e/ou solidária de qualquer Segurado por Atos Danosos de empresas terceirizadas, cooperadas, subcontratadas e similares.
Responsabilidade Solidária. Nos termos das legislações pertinentes à corresponsabilidade dos agentes públicos envolvidos, firma o presente contrato, juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, o(s) Secretário(s) da xxxx, obrigando-se ao cumprimento do contido na legislação pertinente relativo ao objeto deste contrato.