RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister; iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento; iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia; v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência; ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 3 contracts
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
iii. Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iiiiv. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
v. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
vi. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
ivvii. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. viii. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratadaCONTRATADA;
viix. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. x. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viiixi. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ixxii. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. xiii. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas;
xiv. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Termo De Referência
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 8.1 – A ALIVE NET é responsável pela correta prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, zelando pela sua operação e manutenção, ressalvada as providências necessárias ao fiel cumprimento disposições deste contrato.
8.2 – Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso do ajusteServiço de ACESSO À INTERNET, são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasALIVE NET qualquer responsabilidade pela segurança de dados, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contratovírus ou hackers, especialmenteconteúdo das informações trocadas, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento enviadas e/ou inscrição recebidas pelo CONTRATANTE no uso do Serviço de saldos ACESSO À INTERNET, nem por qualquer fiscalização ou censura.
8.3 – Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a ALIVE NET de empenho qualquer responsabilidade, relativa ao ACESSO À INTERNET, a operações e transações que realizar mediante o uso do serviço contratado, e de qualquer responsabilidade quanto a eventual inadequação da utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que em nenhuma hipótese a ALIVE NET poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perdas de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato.
8.4 – O CONTRATANTE manterá, ainda, a ALIVE NET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
8.5 – A ALIVE NET não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços, causadas por caso fortuito, força maior, limitações impostas por quaisquer dos entes estatais ou prestadoras de serviço de telecomunicações autorizadas pela ANATEL interconectadas à conta sua rede, bem como à falta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias energia elétrica, má utilização do Contrato em vigor serviço pelo CONTRATANTE ou qualquer outro ato fora de seu controle e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casodevidamente comprovado.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet, Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a Câmara Municipal a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao fiel cumprimento do ajustepatrimônio público, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo ao pessoal da Câmara Municipal ou a terceiros.
8.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no securitários resultantes da execução deste contrato, sob pena devendo remeter à Câmara Municipal os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.2.1 - Em caso de responsabilidade solidária pelos danos causados a Câmara Municipal ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por sua omissão;cento) a título de honorários.
ii. Acompanhamento e fiscalização do 8.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste contrato, especialmentea qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito.
8.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente contrato, sendo permitida, entretanto, a subcontratação conforme o caso e com autorização da Câmara Municipal.
8.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, as ocorrências identificadas condições de habilitação exigidas no exercício do seu mister;
iii. Receberprocesso licitatório, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as sendo obrigada a encaminhar à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação Câmara Municipal cópia da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casodocumentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas4.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de imediatoacordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, aos seus superiores para a adoção das medidas do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
4.2 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
4.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratofor executado com vícios ou defeitos, sob pena em virtude de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua ação, omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmentenegligência, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receberimperícia, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento imprudência e/ou inscrição emprego de saldos instrumentos, equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
4.4 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de empenho 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
4.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
4.6 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de restos responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de
4.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe ou pessoa que executará os serviços.
4.8 À CONTRATADA cabe assumir a pagarresponsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas13.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de imediatoacordo com as Xxxxxxxxx nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, aos seus superiores para a adoção das medidas do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN. GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
13.2 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
13.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratofor executado com vícios ou defeitos, sob pena em virtude de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua ação, omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmentenegligência, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receberimperícia, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento imprudência e/ou inscrição emprego de saldos equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
13.4 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de empenho 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
13.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
13.6 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de restos responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
13.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
13.8 À CONTRATADA cabe assumir a pagarresponsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento 12.1 E terminantemente proibido qualquer conteúdo entendido como, material, mensagem, dado disponibilizado, transmitido através desse Serviço, independentemente do ajustelocal de sua procedência, tendo por parâmetro visualização, recebimento ou recuperação, que esteja violando a legislação pertinente, inclusive regulamentos, tratados nacionais ou internacionais; como também, padrão comunitário, política de Internet geralmente aceita. Isto inclui, mas não se limita às ações, como o mal uso de materiais com direitos autorais registrados, apropriação indébita de marcas comerciais e de outra natureza e a utilização do Serviço para fins difamadores, ameaçadores, obscenos ou outros fins ilegais, ensejando a rescisão do contrato e a aplicação da multa do item "15.3* e seguintes.
12.2 O serviço é prestado para o uso do (a) CONTRATANTE, devendo este utilizar o SERVIÇO SCM somente para os resultados fins previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem , sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratoterceiros, sob pena de rescisão contratual.
12.3 A CONTRATADA não se responsabilizará com relação ao uso pelo (a) CONTRATANTE de tecnologia de criptografia, ou ainda, por qualquer perda causada à própria CONTRATANTE ou terceiros decorrentes do uso de tal tecnologia. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade solidária pelo uso do serviço por seus usuários finais.
12.4 A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade pelas transações comerciais do
(a) CONTRATANTE envolvendo serviços ou equipamentos.
12.5 A CONTRATADA não monitora ou controla informações residentes nos equipamentos ou transmitidos através de sua Rede. O uso de qualquer informação obtida através do serviço da CONTRATADA, na Rede da Internet, será por conta exclusiva do (a) CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume responsabilidade, nem dá qualquer garantia com relação à segurança de acesso do usuário ou à segurança de acesso à Rede nos termos deste Serviço.
12.6 A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o serviço e os equipamentos fornecidos como parte do serviço prestado. O (A) CONTRATANTE não tem o título ou outros direitos sobre o serviço prestado ou equipamentos. O (A) CONTRATANTE não ganhará participação, nem colocara ônus sobre os Equipamentos, Espaço ou parte do Centro de Processamento de Dados em decorrência desde Contrato ou rescisão por qualquer motivo.
12.7 A CONTRATADA não se responsabilizará por perdas e danos resultantes da entrega, instalação, manutenção, operação ou uso do equipamento ou serviço, quando não efetuadas pela CONTRATADA; atos ou omissões do (a) CONTRATANTE, seus agentes, fornecedores; ou mesmo pelos danos causados morais ou patrimoniais devidos a perdas de dados armazenados, transmitidos ou gravados.
12.8 Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou lucro cessante decorrentes de perda de dados.
12.9 A CONTRATADA, não se responsabilizará pela interrupção no funcionamento da Internet global ou local, caso fortuito, força maior e quando necessário para manutenção do serviço.
12.10 Responderão por perdas e danos a serem apuradas em ação própria quaisquer umas das partes que infringir as cláusulas do presente contrato.
12.11 A parte que ajuizar ação e não obtiver procedência será responsável pelo pagamento sucumbência processual além de arcar com os honorários advocatícios.
12.12 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua omissão;
ii. Acompanhamento finalidade e fiscalização do contratonatureza, especialmenterespeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Recebermas não limitado, conferir a senhas e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido informações de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento uso exclusivo e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos confidencial. O (a) CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato legislação e com a regulamentação em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casovigor.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES. i. Adotar a)Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento ; b)Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber; c)Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar ; d)Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar ; e)Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar ; f)Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar ; g)Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter ; h)Xxxxxx sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar ; i)Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar ; j)Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 9.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao fiel cumprimento patrimônio público, ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
9.2.1 - Em caso de a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 9.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
9.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do ajusteserviço prestado, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço prestado que ultrapassarem apresentar qualquer tipo de defeito.
9.4 - A CONTRATADA não poderá, a sua competência deverão ser encaminhadastítulo algum, de imediatoceder o objeto do presente Contrato.
9.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, aos seus superiores para durante a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmentevigência deste Contrato, as ocorrências identificadas condições de habilitação exigidas no exercício do seu mister;
iiiprocesso licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 9.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao fiel cumprimento patrimônio público, ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
9.2.1 - Em caso de a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 9.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
9.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do ajusteserviço prestado, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço prestado que ultrapassarem apresentar qualquer tipo de defeito.
9.4 - A CONTRATADA não poderá, a sua competência deverão ser encaminhadastítulo algum, de imediatoceder o objeto do presente Contrato.
9.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, aos seus superiores para durante a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmentevigência deste Contrato, as ocorrências identificadas condições de habilitação exigidas no exercício do seu mister;
iii. Receberprocesso licitatório, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as sendo obrigada a encaminhar à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ cópia da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casodocumentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES. a) Responderá a CONTRATADA por quaisquer acidentes no trabalho, uso de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pela destruição ou danificação da obra em construção, bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública;
b) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relativas às instalações e equipamentos da obra, como:
i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajusteTapumes, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo cercas e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoportões;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contratoPlacas de obras, especialmenteindicações, as ocorrências identificadas no exercício do seu misteridentificação, etc;
iii. Receber, conferir Abertura e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise conservação de caminhos e posterior pagamentoacessos;
iv. Elaborar PAD - Pedido Maquinário, equipamentos e ferramentas necessárias.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar, por todo o período que se fizer necessário, equipamentos, máquinas e aparelhos, dentro das modernas técnicas de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização préviaengenharia;
v. Comunicar d) A CONTRATADA será responsável pelo bom funcionamento dos sistemas por ela fornecidos e instalados, sendo que deverá arcar com eventuais prejuízos que causar à unidade técnica, formalmente, e CONTRATANTE ou a terceiros em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis virtude de penalidade, após os contatos prévios com a contratadafalhas na execução dos seus serviços;
vi. Solicitar e) Caberá à unidade competente esclarecimentos CONTRATADA o registro da obra no Conselho Regional de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidadeEngenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, sendo que 2 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART deverão ser entregues à CONTRATANTE;
vii. Informar f) Caberá também à unidade CONTRATADA o registro da obra junto aos órgãos de programação orçamentária e financeiraadministração pública, até 10 sempre atendendo à legislação do local onde está sendo executada a reforma, cabendo à mesma o pagamento de dezembro todas as taxas referentes ao registro da obra aos citados órgãos, como CREA, CAU, GDF, Corpo de cada anoBombeiros, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoentidades afins.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 8.1 - A reforma será executada conforme projeto arquitetônico apresentado, não podendo sofrer alterações dos itens acima citados e os materiais deverão seguir as providências necessárias ao fiel cumprimento especificações conforme a planilha orçamentária em anexo. Caso haja qualquer divergência entre o projeto e a execução a fiscalização deverá ser consultada e as decisões serão registradas em ATA.
8.2 - A Contratada deverá apresentar uma declaração que analisou o projeto e listou todas as possíveis omissões ou dúvidas e que visitou o local da execução do ajusteempreendimento. Após a assinatura do contrato a Contratada não poderá alegar desconhecimento de qualquer item no projeto e do memorial para obter pagamentos adicionais de serviços extras. Todas as modificações, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo desvios e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência interferências, deverão ser encaminhadas, verificados antes da execução. Não serão aceitos serviços adicionais devido as interferências.
8.3 - Caberá a Contratada manter atualizados os projetos com as modificações introduzidas na obra através de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmenteanotações, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iiiquais deverão ficar arquivadas sempre em coordenação com o Fiscal da obra. ReceberEstas anotações deverão ser apresentadas à fiscalização na época de medição dos serviços, conferir e atestar as notas fiscais encaminhandocuja aprovação será liberada para fins de pagamentos. OBRA: EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA (REFORMA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
ivDE-OBRA PARA A READEQUAÇÃO DO AUDITÓRIO E TROCA DO TELHADO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO, AMBOS SITOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CRF/MS. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
viMODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Technical Services
RESPONSABILIDADES. i. Adotar A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados, conforme cronograma de leitura e faturamento a ser fornecido pela CONTRATANTE. Todas as providências necessárias leituras deverão ser feitas com os coletores eletrônicos, impressão simultânea da conta ou aviso e atendimento ao fiel cumprimento usuário, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no coletor. Todos os registros de leitura deverão estar corretos. Ocorrendo qualquer dúvida, caberá a CONTRATADA efetuar nova leitura, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Orlândia, com finalidade de confirmar ou corrigir o registro anterior. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato de leitura, a verificação geral de conservação do ajustehidrômetro, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo inspeção visual do lacre, verificação de dificuldade de acesso à leitura, anotação das unidades consumidoras fora da rota normal de leitura bem como as unidades consumidoras que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se encontram cadastradas na ROTA de leitura ou estão demarcadas como inativas. A responsabilidade de aquisição dos equipamentos, manutenção e no contratocarregamento, bem como o funcionamento dos mesmos, será de única e total responsabilidade da CONTRATADA. As decisões contas terão layout fornecido pela Prefeitura Municipal de Orlândia. Sendo que a CONTRATANTE poderá propor novos layouts. O layout poderá ser modificado a critério da Prefeitura Municipal de Orlândia por um período não inferior a 3 (três) meses. A CONTRATADA deverá fornecer a bobina em papel conforme especificações mínimas contidas neste memorial. Os serviços serão realizados regularmente de segunda-feira a sexta-feira e providências que ultrapassarem aos sábados excepcionalmente quando o cronograma normal das leituras e impressões estiver comprometido devido a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei feriados e no contrato, sob eventos fora da vontade da CONTRATANTE. Sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização rescisão imediata do contrato, especialmente, fica expressamente vedada a CONTRATADA a alteração de qualquer registro constante dos documentos e arquivos eletrônicos. O prazo e as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir condições para pagamento destes serviços seguirá o mesmo prazo e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e condições previstos na proposta comercial em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios conformidade com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoedital.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajusteEste Código de Conduta deve ser observado e cumprido indistintamente pelos Integrantes da Cetrel e de suas empresas controladas. Os Integrantes da Xxxxxx, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo em seu dia a dia e no contratodesenvolvimento dos seus respectivos Programas de Ação, são responsáveis por atuar de forma ética, íntegra e transparente e de acordo com as orientações definidas neste Código de Conduta. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão Portanto, devem ser encaminhadassimultaneamente responsáveis pela implantação, de imediatoobservância, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento difusão e fiscalização do contratocumprimento do mesmo. Ocasionalmente, especialmenteos Integrantes da Cetrel podem se deparar com situações em que não fique claro se uma ação é aceitável ou não. As leis, a cultura e as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmentepráticas são diferentes em cada país, e até mesmo em tempo hábildiferentes regiões do mesmo país. As orientações contidas neste Código de Conduta permitem avaliar e identificar grande parte destas situações, irregularidades cometidas passíveis evitando comportamentos considerados não éticos, mas não detalham, necessariamente, todas estas situações. Os Integrantes devem ter a consciência de penalidadeque desvios de conduta, após os contatos prévios com seja por ação, omissão ou complacência, agridem a contratada;
visociedade, ferem as leis e destroem a imagem e a reputação da Xxxxxx. Solicitar à unidade competente esclarecimentos Assim, caso o Integrante tenha dúvidas sobre qual conduta adotar diante de dúvidas relativas uma possível ação questionável, própria ou de Terceiros, deve levar o assunto ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade conhecimento de programação orçamentária seu Líder direto, de forma aberta e financeirasincera, até 10 que a dúvida seja sanada. Xxxxxxx, omitindo-se ou alegando desconhecimento, não é conduta aceitável. Na hipótese de dezembro existir algum desconforto no posicionamento explícito junto ao seu Líder, poderá levar o assunto ao R-Conformidade ou caso o Integrante tenha razões para manter o anonimato no relato de cada anopossível violação a essa Política, deve utilizar o Canal Linha de Ética, por meio das ferramentas disponibilizadas na internet e linha de telefone gratuita, como descrito a seguir: • Linha telefônica: disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. O sistema provê informações sobre como o possível desvio de conduta deve ser relatado, através do seguinte telefone de contato: • Brasil para 0800 885 5614 • Os relatos via internet devem ser feitos por meio do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx O Canal Linha de Ética é disponibilizado na Cetrel para que seus Integrantes, Clientes, Terceiros e público externo possam, de forma segura e responsável, contribuir com informações para a manutenção de ambientes corporativos seguros, éticos, íntegros, transparentes e produtivos. Todos os relatos recebidos pela Linha de Ética serão analisados por profissionais de empresas independentes. A Cetrel irá apurar, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam suspeitas de fatos relacionados a violação de diretrizes, políticas e procedimentos corporativos, dos quais é parte integrante o presente Código sem sofrer retaliações. Não é permitida nem tolerada retaliação contra aquele que relate de boa-fé uma preocupação sobre uma conduta ou suspeita de não conformidade com as obrigações financeiras não liquidadas orientações estabelecidas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casocompromisso definido nesta Política.
Appears in 1 contract
Samples: Código De Conduta
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajusteOperar o equipamento, tendo por parâmetro com o intuito de viabilizar os resultados previstos neste Termo trabalhos: - conduzindo, manobrando e no contratocontrolando o painel de comandos e instrumentos da máquina; - efetuando escavações, remoções de terra, pedras, cascalho e outros materiais. As decisões Realizar verificações e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasmanutenções básicas da máquina, zelando pelas boas condições da mesma: - vistoriando-a; - realizando pequenos reparos; - verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de imediatoágua e óleo; - testando o freio e a parte elétrica; - detectando problemas mecânicos; - identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais; - checando indicações dos instrumentos do painel; - lubrificando-a; - solicitando manutenção quando necessário. Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva: - evitando acidentes; - atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos; - utilizando equipamentos de proteção e segurança quando necessário. Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável. Atender aos seus superiores servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para a adoção das medidas pertinenteseventuais transtornos. Zelar pela limpeza, que tomará as providências organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho. Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município. Utilizar EPIs para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Recebertrabalho, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e quando indicado em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercíciolaudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda. MUNICÍPIO DE IPIRA/SC Edital de Processo Seletivo Simplificado de Provas nº 03/2022 Eu , portador do documento de identidade nº , do CPF nº residente e domiciliado à obtenção Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxx , XXX , inscrito para o Processo Seletivo originado pelo Edital nº 03/2022 do Município de reforçoIpira/SC, cancelamento e/ou inscrição sob o número para o cargo de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.requer:
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 8.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências necessárias responsabilidades administrativas e aquelas de- correntes da esfera civil e penal quanto ao fiel cumprimento do ajustesigilo das informações a que tiver acesso, tendo de- vendo considerar, inclusive, que todos os sistemas de informação encontrados nos órgãos envolvidos com a prestação dos serviços são de propriedade pública e, como tal, não poderão ser apropria- das por parâmetro os resultados previstos neste Termo terceiros ou comercializadas sob pena de improbidade administrativa.
8.2. O contrato deverá ser cumprido fielmente, de modo que o serviço se realize com esmero e no contratoperfeição.
8.3. As decisões normas e providências que ultrapassarem a sua competência regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta licitação deverão ser encaminhadascum- pridas rigorosamente.
8.4. A CONTRATADA deverá prezar pelo perfeito funcionamento do sistema informatizado, atra- vés de equipe técnica dimensionada, de imediatoforma a atender as solicitações dentro dos prazos neces- sários ao cumprimento dos cronogramas eventualmente estabelecidos.
8.5. Sempre que solicitado pelo Executor do Contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos, devendo esta dar ciência, imediata- mente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara.
8.6. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, corren- do por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, encar- gos trabalhistas, seguros e outras correlatas, devendo providenciar a substituição, em até 05 (cin- co) dias úteis dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação mínima exigi- da, ou por solicitação do Executor do Contrato, devidamente justificada.
8.7. Os atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões,
8.8. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do técnico que se afaste de suas obriga- ções perante o serviço, por qualquer motivo que se apresente, em todo o período do afasta- mento, sem quaisquer ônus adicionais ao Contrato.
8.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à Administra- ção, a prepostos seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos ser- viços bem como responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentesprepostos, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratodevendo efetuar o ressarci- mento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;glosa de qualquer importância que tenha direito a receber, assegurada a ampla defesa.
ii8.10. Acompanhamento e fiscalização Os Técnicos da CONTRATADA deverão manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados.
8.11. Os serviços deverão ser refeitos nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais à Contratante.
8.12. Durante a vigência do contrato, especialmentetodas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais, entre outras legalmente exigíveis junto a Administração Pública, deverão ser mantidas pela CONTRATADA.
8.13. Os serviços deverão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal de Monte Mor, situada a Rua Rage Maluf, nº 61 – Centro, Monte Mor, correndo por conta da empresa vencedora todas as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir despesas com pessoal técnico e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente equipamentos necessários para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento realização dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoserviços.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento 12.18.1. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, em decorrência da má execução do ajusteobjeto deste contrato, tendo correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
12.18.2. Responsabilizar-se por parâmetro os resultados previstos neste Termo danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos moldes do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade contratada, devendo ser imediatamente ressarcido.
12.18.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados no local de trabalho.
12.18.4. Implantar adequadamente a planificação, execução e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadassupervisão permanente dos serviços, de imediatoforma a obter uma operação correta e eficaz, aos seus superiores para realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
12.18.5. Submeter-se à fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a adoção das medidas pertinentesdescrição de todos os serviços executados, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei indicando deficiências e no contratosugerindo correções necessárias.
12.18.6. Instalar o ponto eletrônico, sob pena com antecedência mínima de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização 03 (três) dias do início de execução do contrato, especialmentede modo que esteja pronto para o uso a partir do primeiro dia de trabalho.
12.18.7. Planificar rotinas de higienização, recebimento de gêneros, de controle de vetores e pragas, de limpeza dos reservatórios de água, de troca de filtros e de saúde dos manipuladores, a serem entregues à equipe de fiscalização da UnB.
12.18.8. Assumir as ocorrências identificadas no exercício despesas de água e luz de todas as unidades do seu mister;RU, inclusive do setor de caldeira da unidade do campus Darcy Ribeiro.
iii12.18.8.1. ReceberApresentar mensalmente os comprovantes de pagamento das contas de água e luz referentes ao consumo das instalações dos RU’s.
12.18.8.2. Em caso de impossibilidade de transferência da titularidade referente ao funcionamento de água e luz, conferir reserva-se à CONTRATANTE o direito de realizar cobrança baseada em estimativa de consumo.
12.18.9. Adquirir GLP e atestar as notas fiscais encaminhando-as óleo diesel necessários à unidade competente realização do serviço.
12.18.10. Manter serviço de internet para análise garantir o funcionamento do sistema de venda e posterior pagamento;
ivacesso aos refeitórios e demais atividades administrativas. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa12.18.10.1. Cabe à CONTRATADA manter, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento adequar e/ou inscrição substituir a infraestrutura de saldos internet e telefonia dos prédios dos RUs.
12.18.11. Disponibilizar em todas as unidades de empenho à conta RU sistema de restos monitoramento de câmeras de vídeo que possibilite acesso às imagens por pelo menos 7 dias, nas principais áreas de circulação dos restaurantes, incluindo cozinha, caldeira, halls e refeitórios.
12.18.11.1. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE a pagar;CONTRATADA deverá disponibilizar as imagens no prazo de até 24 horas.
viii12.18.12. Fornecer todo o material de escritório necessário ao bom funcionamento do serviço.
12.18.13. Afixar, em locais visíveis, a tabela contendo os preços das refeições e dos demais produtos oferecidos.
12.18.14. Manter serviço de guarda-volumes e achados e perdidos no campus Darcy Ribeiro, no período de funcionamento do RU.
12.18.15. Os bens não recuperados ficarão sob sua a guarda cópias da CONTRATADA até a destinação final, a ser definida pela CONTRATANTE.
12.18.16. Fornecer café (em garrafas térmicas, distribuído com e sem açúcar), sem custo adicional aos usuários, durante todas as refeições em todos os campi.
12.18.17. O consumo dos alimentos deverá ocorrer preferencialmente dentro dos refeitórios. Caso o usuário opte por consumir fora do Contrato restaurante, a empresa deverá realizar o registro por escrito de saída da refeição, responsabilizando-se pelo controle.
12.18.18. Executar cardápios temáticos para datas festivas (Dia Mundial da Alimentação, Páscoa, Festas Juninas, Natal, entre outras), quando couber, com planejamento previamente definido em vigor conjunto com a CONTRATANTE.
12.18.19. Orientar os visitantes para estarem devidamente paramentados com uniforme (sapato fechado, calça comprida, jaleco e contentor de cabelos), devendo ser o contentor de cabelo oferecido pela CONTRATADA.
12.18.19.1. Quando se tratar de atividades acadêmicas, como, visitas técnicas, estágios e aulas práticas o uniforme deverá ser de responsabilidade dos estudantes.
12.18.20. Controlar o acesso de veículos no setor de carga e descarga do respectivo Termo RU Darcy Ribeiro.
12.18.21. Se responsabilizar pelos custos, manutenções e inserção de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos dados no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoaplicativo.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento 12.1 É terminantemente proibido qualquer conteúdo entendido como, material, mensagem, dado disponibilizado, transmitido através desse Serviço, independentemente do ajustelocal de sua procedência, tendo por parâmetro visualização, recebimento ou recuperação, que esteja violando a legislação pertinente, inclusive regulamentos, tratados nacionais ou internacionais; como também, padrão comunitário, política de Internet geralmente aceita. Isto inclui, mas não se limita às ações, como o mal uso de materiais com direitos autorais registrados, apropriação indébita de marcas comerciais e de outra natureza e a utilização do Serviço para fins difamadores, ameaçadores, obscenos ou outros fins ilegais, ensejando a rescisão do contrato e a aplicação da multa.
12.2 O serviço é prestado para o uso do (a) CONTRATANTE, devendo este utilizar o SERVIÇO SCM somente para os resultados fins previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem , sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratoterceiros, sob pena de rescisão contratual e a aplicação da multa.
12.3 A CONTRATADA não se responsabilizará com relação ao uso pelo (a) CONTRATANTE de tecnologia de criptografia, ou ainda, por qualquer perda causada à própria CONTRATANTE ou terceiros decorrentes do uso de tal tecnologia. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade solidária pelo uso do serviço por seus usuários finais.
12.4 A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade pelas transações comerciais do
(a) CONTRATANTE envolvendo serviços ou equipamentos.
12.5 A CONTRATADA não monitora ou controla informações residentes nos equipamentos ou transmitidos através de sua Rede. O uso de qualquer informação obtida através do serviço da CONTRATADA, na Rede da Internet, será por conta exclusiva do (a) CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume responsabilidade, nem dá qualquer garantia com relação à segurança de acesso do usuário ou à segurança de acesso à Rede nos termos deste Serviço.
12.6 A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o serviço e os equipamentos fornecidos como parte do serviço prestado. O (A) CONTRATANTE não tem o título ou outros direitos sobre o serviço prestado ou equipamentos. O (A) CONTRATANTE não ganhará participação, nem colocara ônus sobre os Equipamentos, Espaço ou parte do Centro de Processamento de Dados em decorrência desde Contrato ou rescisão por qualquer motivo.
12.7 A CONTRATADA não se responsabilizará por perdas e danos resultantes da entrega, instalação, manutenção, operação ou uso do equipamento ou serviço, quando não efetuadas pela CONTRATADA; atos ou omissões do (a) CONTRATANTE, seus agentes, fornecedores; ou mesmo pelos danos causados morais ou patrimoniais devidos a perdas de dados armazenados, transmitidos ou gravados.
12.8 Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou lucro cessante decorrentes de perda de dados.
12.9 A CONTRATADA, não se responsabilizará pela interrupção no funcionamento da Internet global ou local, caso fortuito, força maior e quando necessário para manutenção do serviço.
12.10 Responderão por perdas e danos a serem apuradas em ação própria quaisquer umas das partes que infringir as cláusulas do presente contrato.
12.11 A parte que ajuizar ação e não obtiver procedência será responsável pelo pagamento sucumbência processual além de arcar com os honorários advocatícios.
12.12 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua omissão;
ii. Acompanhamento finalidade e fiscalização do contratonatureza, especialmenterespeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Recebermas não limitado, conferir a senhas e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido informações de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento uso exclusivo e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos confidencial. O (a) CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato legislação e com a regulamentação em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casovigor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo A Doctuz se responsabiliza por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, eventuais danos causados aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados Usuários por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu mister;
iiiserviço de hospedagem e veiculação de anúncios dos serviços dos Parceiros na Plataforma, desde que a Doctuz tenha dado causa direta e comprovada aos referidos defeitos ou vícios. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras A Doctuz não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou inscrição operacionais oriundos do sistema do Usuário ou de saldos terceiros. A Doctuz não é a prestadora dos serviços anunciados pelos Parceiros na Plataforma. A Doctuz não se responsabiliza pela qualidade, integridade, precisão, resultado, acuracidade ou legitimidade dos serviços oferecidos e prestados pelos Parceiros, assim como pela capacidade, qualificação, qualidade e identidade dos Parceiros ou pela veracidade dos dados por eles inseridos em seus cadastros e anúncios. A Doctuz não outorga garantia por vícios, defeitos, imprecisões, erros e defeitos dos serviços ofertados na Plataforma e prestados pelos Parceiros. A Doctuz não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos Parceiros. O Usuário reconhece e aceita que a Doctuz como mera fornecedora de empenho à conta serviços de restos disponibilização de espaço virtual para a pagar;
viiiprestação de serviços ofertados por terceiros. Manter sob sua guarda cópias do Contrato Em nenhum caso, a Doctuz será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido aos serviços realizados ou não realizados por meio da Plataforma. A DOCTUZ RECOMENDA QUE TODO SERVIÇO UTILIZADO POR MEIO DA PLATAFORMA SEJA CONTRATADO COM CAUTELA E BOM SENSO. Nos casos em vigor que um ou mais Usuários, Parceiros ou algum terceiro iniciarem qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou mais Usuários ou Parceiros, todos e do respectivo Termo cada um dos Usuários e Parceiros envolvidos nas reclamações ou ações eximem de Referência;
ix. Confrontar toda responsabilidade a Doctuz e os preços seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoprocuradores.
Appears in 1 contract
Samples: Termos Gerais De Uso
RESPONSABILIDADES. i. Adotar A Fundesporte tem a responsabilidade de: Prover hospedagem, alimentação para as providências delegações, atendimento médico e odontológico (1º atendimento), entre outros serviços durante o período de participação dos integrantes das delegações no evento; O município participante tem a responsabilidade de: Indicar um representante do município para atuar como interlocutor para exercer a função de chefe de delegação, onde realizará todas as funções específicas que constar no regulamento geral dos Jogos da Melhor Idade de MS/2022. Enviar à Fundesporte, até a data de 29 de abril de 2022, o termo de adesão, na sua forma original devidamente assinado pelo(a) prefeito(a) municipal. A entrega do termo de adesão dentro do prazo permitirá o início dos contatos entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e o município representado pelo interlocutor (chefe de delegação) indicado neste termo pelo(a) prefeito(a) municipal. Proceder a inscrição de sua delegação nos Jogos da Melhor Idade de MS/2022. Garantir que seus representantes nas etapas estaduais dos Jogos da Melhor Idade de MS/2022 tenham conhecimento integral do regulamento geral e específico. Assumir o deslocamento de sua delegação até a cidade sede das etapas estaduais (ida e volta), com todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento durante este deslocamento (hospedagem, alimentação, transporte, atendimento médico e outros que se fizerem necessários) e o deslocamento interno durante o evento. Responsabilizar-se pelo envio das fichas digitalizadas no e-mail oficial do ajusteJogos da Melhor Idade de MS (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasposteriormente, pela entrega PRESENCIAL das fichas de inscrição devidamente assinadas, de imediatotodos integrantes da delegação do município, aos seus superiores obrigatoriamente pelo chefe de delegação, conforme agendamento estipulado para inscrição nos Jogos da Melhor Idade de MS 2022. Cumprir as obrigações por parte do chefe de delegação, se comprometendo a adoção providenciar a assinatura das medidas pertinentesfichas de cada participante dos Jogos da Melhor Idade de MS/2022. Considerando que a Fundesporte necessita efetivar a confirmação das delegações para fins de hospedagem e alimentação, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratoaté 20 (vinte) dias antes do evento (data limite de inscrição), sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contratoser obrigada a pagar as despesas pelo não comparecimento da delegação, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios fica o município com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos obrigação de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração cumprir o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoprazo.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Adesão
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento 5.1 É de responsabilidade dos membros estatutários, dirigentes e empregados CAIXA disseminar e fortalecer a cultura de Controles Internos, Compliance e Integridade no âmbito de atuação do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo Conglomerado CAIXA e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, assegurar o ambiente de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências controle propício para que se apliquem as sanções todos executem suas atividades em Compliance e Integridade.
5.2 É dever de todos os membros estatuários, dirigentes, conselheiros, empregados CAIXA e demais colaboradores conhecer, disseminar, fomentar e cumprir o estabelecido nesta Política e nos normativos correlatos; denunciar toda e qualquer suspeita de irregularidade da qual venha a ter conhecimento; e comunicar tempestivamente ao adequado nível gerencial sobre problemas em suas atividades e operações.
5.3 É responsabilidade do Conselho de Administração, dos dirigentes e dos gestores a aplicação de medidas de consequências previstas na lei nos normativos vigentes quando da ocorrência do fato gerador nos termos das normas existentes e no contrato, sob pena do Estatuto da CAIXA.
5.4 É de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento da Diretoria Executiva Controles Internos e fiscalização Integridade observar o cumprimento das diretrizes desta Política, especialmente na implantação efetiva de Sistema de Controles Internos e do contratoEcossistema de Integridade, especialmentebem como na realização de Pesquisa de Integridade e Due Diligence a fim de mitigar irregularidades, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receberilícitos, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento riscos e/ou inscrição impactos para a reputação e negócios da CAIXA, solicitando Plano de saldos Providências quando do não cumprimento, no que couber.
5.5 É de empenho à conta responsabilidade de restos todas as unidades da CAIXA disseminar a pagar;
viii. Manter cultura de controles enfatizando a importância do Compliance para a reputação e negócios da Instituição, bem como a promoção de elevados padrões éticos e de integridade; avaliar os impactos desta Política nos processos, contratos, produtos e serviços sob sua guarda cópias gestão; e adotar as ações necessárias para o alinhamento das condutas dos seus empregados e colaboradores.
5.6 É de responsabilidade de todas as unidades da CAIXA manter seus processos, produtos, serviços e atividades adequados aos requerimentos legais, assegurar o completo atendimento das normas que tenham relação com suas responsabilidades, independentemente do Contrato em vigor envolvimento de outras áreas e do respectivo Termo adotar mecanismos preventivos à ocorrência de Referência;eventos de risco de Compliance.
ix. Confrontar 5.7 Cabe a todos os preços gestores da CAIXA zelar pelo engajamento e quantidades constantes comprometimento de suas equipes quanto ao cumprimento das obrigações legais e éticas associadas às atividades, devendo liderar pelo exemplo, garantindo que a cultura de integridade seja fortalecida e alcance todos os empregados e colaboradores da nota fiscal com CAIXA.
5.8 A avaliação sobre a existência de conflito de interesses entre áreas cabe a todas as unidades da CAIXA, observando a abrangência de seus processos, produtos e/ou serviços, diretrizes estratégicas e previsões legais.
5.9 É responsabilidade de todas as unidades da CAIXA, garantir a eficiência e efetividade dos processos, procedimentos e protocolos sob sua gestão, previstos no Programa de Integridade da CAIXA, necessários para incentivar comportamentos éticos, gerir os estabelecidos no contrato;riscos à integridade, corrigir eventuais danos e zelar pela transparência e efetividade das ações.
x. Comunicar à Administração 5.10 A inobservância de quaisquer dos princípios definidos nesta Política, bem como nos demais normativos internos da CAIXA, sujeita o descumprimento dos prazos envolvido às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoconsequente envio a demais órgãos competentes.
Appears in 1 contract
Samples: Compliance and Integrity Policy
RESPONSABILIDADES. i. Adotar As investigações geotécnicas e suas interpretações, a segurança, os aspectos am- bientais, a análise de risco, o sistema de integração, e as providências necessárias demais atividades envolvidas no processo de construção de um túnel devem possuir responsáveis claramente designados. Qualquer dúvida sobre a responsabilidade de alguma atividade pode gerar atrasos e au- mento dos custos. Independente da adequada delegação de responsabilidades, disputas surgirão ao fiel cumprimento longo da construção, e para isso, é necessário estipular no contrato as maneiras de solução para cada impasse que possa surgir. É óbvio que não é possível prever todos os impasses de uma obra. Atualmente, existem diversas técnicas e mecanismo para solução de problemas. A Associação Internacional de Túneis, no relatório Estrutura de Checklist para Contratos de Obras Subterrânea (Grupo de Trabalho 3 – Práticas Contratuais, 1996) indica que quaisquer que sejam os mecanismos adotados, estes devem ser compatíveis com a raiz do ajusteproblema e reconhece que a boa relação entre as partes do contrato é de grande importância para exterminar as disputas sem atrapalhar a execução da obra. Tais procedimentos adotados devem solucionar tanto os assuntos de relevância meramente técnica e de engenharia (medições, tendo por parâmetro pagamentos, alterações de projeto, alterações das técnicas de escavação, etc.), quanto os resultados previstos neste Termo e no tópicos admi- nistrativos (licenças, questões legais, condutas profissionais, etc.). O artigo Divisão Contratual dos Riscos em Obras Subterrâneas (1995) do Grupo de Trabalho 3 da Associação Internacional de Túneis propõe diretrizes, divididas em cinco ca- tegorias – questões legais, questões técnicas, questões financeiras, medição, administração do contrato–, que devem ser observadas nas práticas contratuais (Tabela 2 - Resumo das diretrizes propostas pela Associação Internacional de Túneis). As decisões questões legais tratam de aspectos relacionados ao direito contratual. São di- retrizes que buscam facilitar a solução de problemas, a transparência e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasalteração dos contratos. As questões técnicas baseiam-se nos aspectos de engenharia propriamente: modo de fornecimento dos insumos necessários, considerações para elaboração de imediatoprojeto, aos seus superiores para etc. As questões financeiras tratam do seguro, garantias e financiamento. Os itens da catego- ria “medição” propõem maneiras de realizar as medições dos serviços, enquanto a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização categoria “administração do contrato” lida das questões administrativas de todo empreendimento. No caso específico de escavação pelo método convencional, especialmentepode-se optar pela escava- ção com face integral ou parcial. Cabe ao projetista definir a sequência de escavação. A qua- lidade desta etapa será diretamente proporcional à qualidade das investigações geotécni- cas, à adequação do modelo estrutural adotado e da análise do sistema de transporte, e à experiência do projetista. Em sintonia com as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iiidiretrizes da análise de risco, recomenda-se que o método de escavação seja definido pelo executor da obra, desde que não haja limi- tações pré-estabelecidas. Receber, conferir Para chegar a uma boa escolha é importante que o contratante forneça dados suficientes e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
ivconfiáveis. Elaborar PAD - Pedido Uma boa investigação geotécnica sempre levará a um empreendimento de Autorização de Despesa, ao constatar melhor qualidade. Um dos grandes desafios das obras subterrâneas é saber conciliar a necessidade de acréscimodefinir um tempo adequado para cada etapa da construção e absorver as incertezas inerentes ao processo de construção. Este desafio deve ser muito bem apresentado nos contratos, os quais devem usufruir de mecanismos para verificação assimilar a variabilidade geotécnica e geológica para cada projeto específico. Durante a escavação as condições do terreno podem diver- gir das apresentadas no projeto, o que pode alterar os prazos pré-definidos. O tempo de construção acordado no contrato servirá como previsão para definir as datas de pagamento. Usualmente, o método construtivo e o sistema de suporte são as atividades mais importantes para a definição do tempo de construção. O planejamento fornecerá uma sequência lógica e objetiva para as diversas fases interdependentes, desde a exata sequência de escavação até as atividades auxiliares à execução da disponibilidade orçamentária obra. Equipamentos, máquinas e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmentesistemas de grande especificidade e com- plexidade são empregados em construções de túneis, e em normalmente, demanda-se uma grande quantidade de tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro para preparação de cada anocomponente. É essencial que estes dispositivos possuam tempo suficiente para serem testados e verificados pois, embora, seus custos diretos sejam apenas uma parte do orçamento, os testes e verificações ajudarão a controlar os riscos do empreendimento. Para os contratos, será importante apresentar toda a programação da construção, indicando os caminhos críticos, a interdependência das atividades, a produtividade espe- rada, a despesa de cada atividade ao longo do tempo. Cláusulas que permitam eventuais alterações devem ser expressas. A Associação Internacional de Túneis, no relatório Estrutura de Checklist para Contratos de Obras Subterrânea (Grupo de Trabalho 3 – Práticas Contratuais, 1996) recomenda que a programação da construção forneça tempo adequado para todas as obrigações financeiras não liquidadas no exercícioetapas de construção, visando à obtenção sempre levando em consideração a variabilidade do meio, com o intuito de reforçounificar eficácia, cancelamento e/ou inscrição eficiência e segurança. Assim, fica evidente que termos para aditivos de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato prazo são essen- ciais em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no qualquer contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 9.1. Todos os agentes da Companhia participam do processo de gerenciamento de Riscos possuindo, cada um deles, importantes responsabilidades neste processo, conforme competências detalhadas abaixo.
9.2. Compete ao fiel cumprimento do ajusteConselho de Administração:
(i) Aprovar a presente Política, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo bem como suas atualizações e no contrato. As decisões e providências revisões sempre que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãonecessário;
(ii) Aprovar a Matriz de Riscos; e
(iii) Estabelecer o nível de Apetite ao Risco da Companhia.
9.3. Acompanhamento Compete à Diretoria
(i) Identificar Riscos preventivamente e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu misteradotar medidas para sua prevenção e minimização;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento(ii) Propor ao Conselho de Administração o nível de Apetite ao Risco da Companhia;
(iii) Executar esta Política; e
(iv) Implementar as estratégias e diretrizes da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração.
9.4. Elaborar PAD - Pedido Compete ao Comitê de Autorização Auditoria e Gestão de Despesa, Riscos
(i) Propor ao constatar Conselho de Administração a necessidade de acréscimorevisão desta Política;
(ii) Acompanhar, de forma sistemática, a gestão de Riscos e o cumprimento de seus objetivos;
(iii) Supervisionar e acompanhar as atividades da área de auditoria interna da Companhia e da área de controles internos;
(iv) Avaliar e monitorar as exposições de Risco da Companhia;
(v) Propor ao Conselho de Administração, quando entender pertinente, a atualização da Matriz de Riscos ou a adoção de medidas corretivas ou melhorias estruturais no processo de gerenciamento de Riscos ou no sistema de controles internos da Companhia; e
(vi) Elaborar, anualmente, o relatório resumido referido na cláusula 8.2 acima.
9.5. Compete à Área de Controles Internos e Gerenciamento de Riscos:
(i) Desenvolver os processos a serem utilizados no gerenciamento de Riscos;
(ii) Assessorar a Diretoria na identificação preventiva de Riscos e sugerir medidas para sua prevenção e minimização;
(iii) Auxiliar o Comitê de Auditoria no monitoramento da exposição da Companhia a Riscos;
(iv) Identificar, avaliar e comunicar os Riscos da Companhia à Diretoria, para verificação da disponibilidade orçamentária implementação de medidas voltadas a preveni-los e autorização préviaminimizá-los;
v. Comunicar (v) Manter sistemas e estruturas de controles internos, alinhados com as práticas de mercado, que permitam a adequada identificação, avaliação, monitoramento e controles de Riscos e desconformidades; e
(vi) Elaborar, revisar e disponibilizar, políticas de gestão de Riscos da Companhia.
9.6. Compete à unidade técnica, formalmente, Área de Compliance:
(i) Elaborar e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis atualizar as políticas de penalidade, após os contatos prévios com a contratadaintegridade;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade(ii) Desenvolver e auxiliar no desenvolvimento dos controles internos;
vii. Informar (iii) Assegurar a correta observância das políticas e leis relacionadas à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagarintegridade;
viii(iv) Receber, investigar e encaminhar as denúncias;
(v) Estabelecer e implementar plano de comunicação e treinamentos;
(vi) Realizar análise de risco com foco em integridade;
(vii) Monitorar a aplicação e necessidade de aprimoramento no programa de integridade; (viii)Quando necessário, contratar recursos internos, sendo, para isso, dotado de orçamento anual próprio; e
(ix) Solicitar, de maneira autônoma, documentos e entrevistar colaboradores, quando necessário.
9.7. Manter sob Compete à Auditoria Interna:
(i) Monitorar e avaliar, de forma independente e imparcial, a qualidade e efetividade do processo de gerenciamento de Riscos e dos controles internos da Companhia, realizando as recomendações de melhorias que entender adequadas;
(ii) Verificar a conformidade do processo de gerenciamento de Riscos com as políticas e normas adotadas pela Companhia;
(iii) Recomendar a adoção de planos de ação e acompanhar e auditar a sua guarda cópias implementação e a efetividade dos tratamentos propostos; e
(iv) Elaborar e disponibilizar, quando entender pertinente, relatórios e informações ao Conselho de Administração, por meio do Contrato em vigor Comitê de Auditoria, para subsidiar o acompanhamento da efetividade do gerenciamento de Riscos da Companhia e do respectivo Termo sistema de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes controles internos da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoCompanhia.
Appears in 1 contract
Samples: Risk Management Policy
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 6.1 – A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento, instalação e implantação da Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV monitorado e Rack Padrão 19” e a prestação do serviço de monitoramento dos alarmes e da central de cerca eletrificada contidos neste Contrato.
6.2 – A CONTRATADA deverá enviar à Câmara Municipal de Pará de Minas nota fiscal eletrônica referente aos equipamentos e serviços fornecidos.
6.3 – A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
6.4 – A CONTRATADA deverá quitar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajustedespesas e encargos trabalhistas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo previdenciários, fiscais e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentescomerciais, que tomará as providências para são de sua inteira responsabilidade.
6.5 – A CONTRATADA everá fornecer, sempre que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmentesolicitado, as ocorrências identificadas no exercício informações e atender as exigências, especificações técnicas, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do seu mister;Pregão Presencial nº. 09/2014 e seus anexos.
iii. Receber, conferir 6.6 – A CONTRATADA deverá analisar e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e responder em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis à Câmara Municipal de penalidadePará de Minas, após os contatos prévios com a contratada;dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento.
vi. Solicitar 6.7 – A CONTRATADA deverá ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados à unidade competente esclarecimentos Câmara Municipal de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade Pará de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento Minas e/ou inscrição a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
6.8 – A CONTRATADA deverá aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte da Câmara Municipal de saldos Pará de empenho Minas dos fornecimentos e instalações realizados.
6.9 – A CONTRATADA deverá oferecer garantia assistida mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos referentes à conta Central de restos Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”, conforme proposta comercial.
6.10 – A CONTRATADA deverá oferecer garantia assistida mínima de 12 (doze) meses dos serviços de instalação e montagem da Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”, conforme proposta comercial .
6.11 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a pagar;execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
viii. Manter sob sua guarda cópias 6.12 – A CONTRATADA deverá designar e credenciar na Câmara Municipal de Pará de Minas responsável pelo atendimento das demandas solicitadas por este contrato.
6.13 – A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica permanente da rede autorizada da marca indicada da Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”.
6.14 – A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de manutenção em garantia da Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”.
6.15 – A CONTRATADA deverá prestar serviço de monitoramento eletrônico dos alarmes e da central de cerca eletrificada por 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato em vigor contrato, devendo realizar o monitoramento do local 24 horas por dia, enviar inspetor de segurança ao local quando ocorrer o acionamento, desligamento ou ligamento do alarme fora do quadro de horário de funcionamento da Câmara Municipal e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços comunicar à CONTRATANTE e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos á POLÍCIA MILITAR, quando ocorrer intrusão no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidoslocal, para efeito que os mesmos façam a verificação do fato e da causa do disparo e possam tomar as providências que julgarem cabíveis. Deverá ser fornecido, relatório dos eventos do sistema indicando quem ligou, quem desligou ou mesmo o setor em que houve o disparo por arrombamento ou tentativa.Também, deverá ser indicado quando houver falha de glosa energia, bateria fraca, e aplicação outros eventos necessários ao bom funcionamento do sistema.
6.16 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas ou corretivas nos equipamentos durante o prazo de penalidadegarantia , se for sendo por conta da CONTRATADA o casomaterial de reposição e os custos da mão de obra.
6.17 – A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que a Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”, por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
6.18 – A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá executar os serviços de manutenção da Central de Cerca Elétrica, Alarme Monitorado, Circuito de Câmeras Profissionais via WEB e TV e Rack Padrão 19”, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao material de reposição e os custos da mão de obra.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 4.1 A CONTRATADA se compromete e se responsabiliza em conduzir todos os seus processos fabris de acordo com toda a legislação ambiental aplicável, incluindo requisitos adicionais advindos de processos de licenciamento ambiental de suas operações, bem como concernentes à proteção do meio ambiente, ao transporte, acondicionamento e manuseio dos produtos e dos resíduos gerados, seu tratamento e sua destinação final, pertinentes à prestação de serviço exercício das suas atividades.
4.2 A CONTRATADA deverá executar o Contrato sob sua total responsabilidade jurídica e empresarial, devendo cumprir todas as providências necessárias ao fiel cumprimento obrigações impostas pela legislação trabalhista, responsabilizando-se por suas práticas, assim como pelas consequências que derivem do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, seu descumprimento em relação aos seus superiores para empregados ou colaboradores que, venha a adoção das medidas pertinentescontratar.
4.3 A prestação de serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação ao GRUPO MALWEE, que tomará permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados, ou terceiros vinculados a ela, e envolvidos na prestação dos serviços, direta ou indiretamente.
4.4 A CONTRATADA se obriga expressamente a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as providências para obrigações por ela aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Legislação Brasileira, principalmente aqueles documentos que se apliquem as sanções previstas comprovem a regularidade da situação da CONTRATADA perante o FGTS - Lei 8.036/90, o INSS - Lei 8212/91, assim como de Regularidade Municipal/Estadual/Federal.
4.5 Além das auditorias, o GRUPO MALWEE, a seu exclusivo critério, poderá solicitar periodicamente qualquer documentação que ateste o cumprimento de obrigações legais pela CONTRATADA, inclusive comprovantes de pagamentos previdenciários dos parceiros da CONTRATADA, licenças relativas a permissão de funcionamento do local de trabalho, relatórios de cumprimentos das normas de trabalho e conservação de produtos e ambiente estipuladas pela OIT e ABVTEX. O não envio da documentação solicitada, terá como entendimento a ausência de cumprimento das obrigações, e poderá acarretar na lei e no rescisão motivada deste contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;conforme cláusula 13.
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, 4.6 A CONTRATADA se compromete a seguir rigorosamente as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar orientações gerais anexas a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do este Contrato em vigor razão da pandemia do Covid-19, executando as medidas pelo período que perdurar a pandemia, garantindo a segurança e do respectivo Termo saúde de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoseus funcionários.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 13.1. O BANCO assume a responsabilidade sobre os Serviços prestados pela EMPRESA na forma deste instrumento, inclusive na hipótese de substabelecimento da função de Correspondente à EMPRESA, sem prejuízo, contudo, do direito de agir regressivamente contra a EMPRESA, para reaver ou se ressarcir do que houver de pagar ou do que pagou ao fiel cumprimento prejudicado por ação ou omissão causada pela EMPRESA, incluindo mas sem se limitar ao descumprimento das diretrizes, informações e manuais mencionados na Seção III deste instrumento.
13.2. O BANCO ficará isento de qualquer responsabilidade perante a EMPRESA e terceiros, na hipótese de indisponibilidade do ajustesistema de processamento das transações relativas aos Serviços, tendo inclusive, mas não limitadas às hipóteses de força maior ou caso fortuito, bem como de manutenções preventivas e corretivas do referido sistema.
13.3. A EMPRESA responderá por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contratoprejuízos de qualquer natureza que vier a causar ao BANCO ou a terceiros em razão do descumprimento ou inadimplemento das obrigações assumidas, inclusive na hipótese desses prejuízos decorrerem de caso fortuito ou força maior.
13.4. As decisões e providências Na hipótese de demanda que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas implique na lei e no contrato, sob pena imputação de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;ao BANCO, em razão de atos ou omissões da EMPRESA quanto ao cumprimento de obrigações e responsabilidades mencionadas no item 13.1, esta fica obrigada a assumir o pagamento ou, conforme o caso, ressarcir imediatamente o BANCO de todos os valores que este for compelido a desembolsar para o repasse de valores a terceiros ou o cumprimento de determinação judicial ou extrajudicial, inclusive, mas não se limitando a multas, encargos de qualquer natureza, condenações, honorários advocatícios, custas e despesas processuais e extraprocessuais, etc.
ii13.5. Acompanhamento A EMPRESA não se responsabilizará, em qualquer circunstância, pelas declarações e fiscalização do contratooutros elementos consignados em quaisquer dos documentos relacionados aos Serviços, especialmentedevendo-lhe, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Recebertão somente, conferir e atestar as notas fiscais encaminhandorecusá-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento los quando o documento for impróprio ou o documento contiver emendas e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casorasuras.
Appears in 1 contract
Samples: Correspondent Agreement
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste7.1. Compromete-se o CLIENTE a verificar e manter amplo controle sobre os produtos finais gerados pelo SISTEMA, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasinformando, de imediato, aos a PHILIPS, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Compromete-se a PHILIPS a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no SOFTWARE.
7.2. A PHILIPS e o DISTRIBUIDOR não se responsabilizarão pelos resultados produzidos pelo SISTEMA, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SISTEMA.
7.3. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a PHILIPS se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
7.4. A PHILIPS fornecerá 1 (UMA) cópia dos arquivos de instalação do SISTEMA nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus superiores arquivos.
7.4.1. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança (“backup”), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando o título do produto e respectivo módulo licenciado, acrescido da inscrição: “cópia de segurança (“backup”) - direitos reservados a PHILIPS”.
7.5. A PHILIPS deverá fornecer ao CLIENTE as atualizações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
7.6. Caberá ao CLIENTE disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do SISTEMA licenciado e cooperar efetivamente com a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida, dentro do horário comercial da mesma, na data previamente ajustada entre as partes.
7.6.1. Por recursos materiais entende-se, sem se limitar e principalmente, os equipamentos necessários para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização utilização do SISTEMA objeto do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir com seus respectivos softwares previa e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casodevidamente configurados.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao A CONTRATADA providenciará a contratação de todo pessoal necessário, bem como, o fiel cumprimento às leis trabalhistas, da Previdência Social e, à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do ajustetrabalho. A CONTRATADA designará Responsável Técnico e Encarregados de Serviços para atuarem profissionalmente na obra contratada, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo respeitadas as seguintes premissas básicas: - O responsável técnico pelo serviço ora em execução, com titularidade e experiência compatíveis, comparecerá diariamente na Obra, conforme a exigência e a carga horária colocada na composição de custo unitário da planilha orçamentária. A CONTRATADA manterá no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem canteiro de obras: Para permitir a sua competência deverão ser encaminhadasfiscalização, a CONTRATADA deverá manter o “Livro de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentesOrdem” instituído pela Resolução nº 1024 de 21 de agosto de 2009 do CONFEA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e no contratoserviços de Engenharia, sob pena Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA. - Arquivo ordenado das Ordens de responsabilidade solidária pelos danos causados Serviços, Relatórios, Pareceres e demais documentos administrativos; - Uma via do Contrato e de suas partes integrantes, inclusive os desenhos e seus detalhes. Caberá também a CONTRATADA: - A realização dos testes e ensaios de materiais, julgados necessários pela FISCALIZAÇÃO; - A instalação barracões, escritórios, placas e demais elementos do canteiro de obra; - Demolir e refazer os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua omissãoconta exclusiva as despesas decorrentes desta providência;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Construction Contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 2.1 A energia será disponibilizada pela ENEL DISTRIBUIÇÃO SP ao fiel cumprimento do ajusteCONTRATANTE no ponto de entrega, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadasem corrente alternada trifásica, frequência de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente60 Hz, e tensão contratada conforme estipulado no preâmbulo deste instrumento contratual e em tempo hábilconformidade com o estabelecido no CUSD a ser celebrado entre as PARTES.
2.2 A ENEL DISTRIBUIÇÃO SP responsabiliza-se pela manutenção e operação de seu sistema elétrico até o ponto de entrega, irregularidades cometidas passíveis cabendo ao CONTRATANTE manter as instalações existentes em sua propriedade em perfeitas condições técnicas e de penalidadesegurança, após os contatos prévios com a contratada;conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como das demais legislações esparsas.
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos 2.3 A partir do ponto de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária entrega, o CONTRATANTE será responsável pelo transporte e financeiratransformação da energia, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento pelo controle das oscilações e/ou inscrição flutuações de saldos tensão, pelas distorções harmônicas, pela manutenção do fator de empenho potência dentro dos limites legais, pela segurança das suas instalações, bem como pela preservação do sistema da ENEL DISTRIBUIÇÃO SP dos efeitos de quaisquer perturbações originadas nas suas instalações.
2.4 Havendo necessidade de manutenção das instalações elétricas da unidade consumidora, o CONTRATANTE será responsável pela devida comunicação do fato à conta ENEL DISTRIBUIÇÃO SP , bem como deverá submeter à análise e aprovação de restos quaisquer alterações do projeto original, visando ao atendimento dos padrões técnicos e especificações do sistema de distribuição da ENEL DISTRIBUIÇÃO SP .
2.5 O CONTRATANTE receberá a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato energia elétrica em vigor suas instalações, a qual será utilizada exclusivamente para os fins e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes atividades mencionados neste instrumento contratual, sendo vedado seu emprego para outros fins, sem autorização expressa da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidosENEL DISTRIBUIÇÃO SP , e, em qualquer hipótese, para efeito revenda ou cessão a terceiros.
2.6 A mudança de glosa e aplicação atividade do CONTRATANTE deverá ser comunicada à ENEL DISTRIBUIÇÃO SP com antecedência mínima de penalidade30 (trinta) dias, se for a fim de que seja observado o casodisposto no art. 4º da REN 414/10.
2.7 O CONTRATANTE deverá manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 9.1 - Após a instalação dos programas, o Município será exclusivamente responsável pelos mesmos.
9.2 - O MUNICÍPIO deverá operar a ferramenta conforme as providências necessárias especificações e orientações da CONTRATADA, mantendo em condições de uso cópias atualizadas de segurança das informações.
9.3 - Caberá ao fiel cumprimento MUNICÍPIO a responsabilidade pelo licenciamento dos softwares (sistema operacional, banco de dados ou outros softwares interdependentes), necessários para implantar e manter a solução, bem como seus aplicativos e funcionalidades. Esta definição poderá ser alterada ao longo do ajusteprojeto se o volume de informações forem alteradas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem devendo tais alterações ser orçadas a sua competência deverão ser encaminhadasparte, de imediatoacordo com a política comercial da CONTRATADA vigente.
9.4 - O MUNICÍPIO terá a responsabilidade de garantir o ambiente básico para execução da ferramenta, aos seus superiores tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), infra-estrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho.
9.5 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso da informação obtida através do software licenciado, uma vez que esta não inclui ou altera dados no software, não restando à CONTRATADA quaisquer responsabilidades sobre a licitude, veracidade ou uso das referidas informações.
9.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa, ou advindos de alterações indevidas efetuadas pelo MUNICÍPIO ou por terceiros no software acima referido, ou oriundos de má operação de equipamentos ou originários de decisões tomadas com base em informações geradas pelo software.
9.7 - O MUNICÍPIO compromete-se a manter pessoal habilitado para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena operação do software.
9.8 - Será de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;do MUNICÍPIO a disponibilização dos acessos necessários ao banco de dados, a liberação dos acessos das estações às áreas necessários do servidor bem como a disponibilização dos recursos necessários ao perfeito e correto uso do software.
ii. Acompanhamento 9.9 - Caberá exclusivamente ao MUNICÍPIO a definição dos funcionários autorizados a operar o software, bem como a atribuição de senhas de acesso e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido delimitação de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoatividades.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
; ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. ix. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar 8.2.1. Fiscal Técnico - além das obrigações imputadas legalmente, o Fiscal Técnico será responsável por:
8.2.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem ocorrências relacionadas com a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contratoexecução, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoos aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
ii8.2.1.2. Acompanhamento e fiscalização do contratoSubmeter à Área Técnica, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
8.2.1.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
8.2.1.4. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades cometidas verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de penalidadesanção administrativa.
8.2.2. Gestor do Contrato - além das obrigações imputadas legalmente, após os contatos prévios o Gestor do Contrato será responsável por:
8.2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a contratadaexecução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
vi8.2.2.2. Solicitar à unidade competente esclarecimentos Convocar reunião(ões) inicial(ais) para alinhamento de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidadeexpectativas entre a(s) CONTRATADA(S) e a CONTRATANTE;
vii8.2.2.3. Informar Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento;
8.2.2.4. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
8.2.2.5. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e propor, à unidade Área Administrativa, a aplicação de programação orçamentária sanções ou encaminhamento de demandas de correção à(s) CONTRATADA(S);
8.2.2.6. Instruir processo de solicitação de penalidade;
8.2.2.7. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e financeiranegativas da execução do Contrato; e
8.2.2.8. Submeter às instâncias superiores, até 10 de dezembro de cada anoem tempo hábil, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando ocorrências que necessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casocompetência.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADES. i. Adotar as providências necessárias 7.1. O fornecedor e o prestador de serviços se responsabilizarão por quaisquer perdas e danos que vierem a causar à JTI em virtude do fornecimento ou prestação de serviços defeituoso, incompleto ou incorreto em relação ao fiel cumprimento Pedido, bem como amostras ou propostas aprovadas pela JTI.
7.2. O fornecedor e o prestador de serviços também se responsabilizarão pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias de seus empregados, sócios, prepostos, agentes e terceirizados, correndo por sua conta exclusiva, única responsável como empregador, todos os encargos decorrentes da legislação vigente, mantendo a JTI isenta e livre de quaisquer reclamações ou exigências referentes a tais direitos.
7.3. O fornecedor e o prestador de serviços se obrigam a fazer com que seus empregados, contratados e prepostos utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, quando a natureza de suas atividades e a lei assim exigirem, correndo às suas expensas o custo de tais equipamentos.
7.4. O fornecedor e o prestador de serviços também serão exclusivamente responsáveis por todas e quaisquer sanções administrativas ou judiciais, pecuniárias ou não, relativas às violações ou infrações legais ou normativas por eles cometidas durante suas atividades.
7.5. Fica expressamente proibida a utilização de mão de obra de menores de 18 anos por parte do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, fornecedor ou do prestador de imediato, aos seus superiores serviços para a adoção realização de atividades dentro das medidas pertinentes, dependências da JTI. O fornecedor e o prestador de serviços declaram expressamente que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento empregarão e/ou inscrição utilizarão mão-de-obra infantil, bem como não contratarão e/ou manterá relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços que utilizem ou explorem o trabalho infantil nos termos previstos na legislação vigente. No caso de saldos descumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo.
7.6. O fornecedor e o prestador de empenho à conta serviços firmam o compromisso de restos não se envolver ou apoiar qualquer tipo de trabalho forçado, respeitar a pagar;liberdade de associação e a negociação coletiva, não praticar ou apoiar qualquer tipo de discriminação na contratação de empregados, não se envolver ou apoiar práticas disciplinares abusivas, cumprir a legislação aplicável ao horário de trabalho dos seus empregados e praticar uma remuneração justa de forma a atender as necessidades básicas e de subsistência. No caso de descumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo.
viii7.7. Manter sob sua guarda A JTI poderá solicitar, a qualquer momento, evidências que demonstrem o cumprimento das obrigações assumidas por parte do fornecedor ou prestador de serviços através do Pedido, tais como comprovantes de recolhimentos de tributos e taxas, bem como cópias do Contrato em vigor de registros e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços documentos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o casoqualquer outro que possa interessar.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Compra