SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. A vigilância de todos os materiais e equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, até a aceitação formal da obra, ficando esta responsável pela guarda de máquinas e ferramentas, bem como, por qualquer dano causado à obra ou a terceiros no decorrer da mesma.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. A segurança na obra é de responsabilidade exclusiva da contratante. São obrigações e/ou responsabilidades da contratada: 14.1 Zelar pela segurança do monumento histórico, Capela Xxx Xxxx Xxxxxxx; 14.2 Observar fielmente a legislação pertinente do Ministério do Trabalho (MT) no que concerne à segurança, higiene e medicina do trabalho, assim como manter, no canteiro de obras, os equipamentos de proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor de acordo com a norma reguladora 23 do MT; 14.3 Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio; 14.4 Seguir as normas técnicas de segurança para a montagem de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com a norma regularizadora 18 do MT, de todos os equipamentos; 14.5 Fornecer obrigatoriamente aos seus empregados contratados para a obra, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco, de caráter rotineiro e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como; capacete de segurança contra impacto, botas, óculos de segurança, respiradores contra pó e gases tóxicos; guarda pó de manga longa, etc, em acordo com a norma reguladora 06 do MT; 14.6 Controlar a entrada e a saída de todos os materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências da obra; 14.7 Ao final de cada expediente deverão ser tomadas as medidas de segurança quanto ao fechamento da obra, circuitos elétricos e hidráulicos, materiais inflamáveis, ferramentas e equipamento desligado; 14.8 Cabe a contratante realizar inspeções periódicas no canteiro de obras da contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e dos equipamentos, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral. 14.9 À contratada compete ainda acatar as recomendações de correntes das inspeções sanaras irregularidades apontadas.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. 3.2.4.1 - A vigilância de todos os materiais e equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA, até a aceitação formal da obra, ficando esta responsável pela guarda de máquinas e ferramentas, bem como, por qualquer dano causado à obra ou a terceiros no decorrer da mesma. 3.2.4.2 - Durante a jornada de trabalho, todos os empregados da CONTRATADA deverão permanecer uniformizados, calçados e portando os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s necessários para a perfeita segurança de seus funcionários e de terceiros, mais adequados a atividade desenvolvida no momento. 3.2.4.3 - Todas as normas de segurança do trabalho constantes da Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho correlato aos serviços em execução, deverão ser cumpridas integralmente sob a orientação e controle permanente da CONTRATADA. 3.2.4.4 - Todos os serviços que possam colocar em risco a integridade física dos usuários deverão ter obrigatoriamente a projeção de sua área comum ou de interferência, isolada e sinalizada adequadamente, pela CONTRATADA. 3.2.4.5 - Em hipótese alguma poderão ser utilizadas fitas plásticas (zebradas) de sinalização. 3.2.4.6 - A CONTRATADA deverá sempre empregar para os isolamentos de áreas, telas plásticas de proteção e segurança, com altura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros), fixadas em cavaletes móveis. 3.2.4.7 - Caberá à CONTRATADA, antes do início dos serviços, a apresentação de todas as documentações pertinentes à SMS. 3.2.4.8 - Caberá à CONTRATADA antes do início dos serviços, a apresentação de toda documentação pertinente, referente à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, tais como: CMSO, PPRA, ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO, CAS DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, REGISTROS TRABALHISTAS.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização o responsável pela execução dos serviços a realizar, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos. Serão realizadas inspeções periódicas no Canteiro de Obra da Contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral. À Contratada compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas. Caberá à Contratada fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio. É de responsabilidade da Contratada manter em estado de higiene todas as instalações do Canteiro de Obras, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso. Caberá à Contratada manter, no Canteiro de Obras, todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros, bem como, todos os equipamentos de proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o responsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos. Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obra da CONTRATADA, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observação dos regulamentos e normas de caráter geral. A CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas. A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. A segurança na obra é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e são suas obrigações e/ou responsabilidades: Observar fielmente a legislação pertinente do Ministério do Trabalho no que concerne à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio. Seguir as normas técnicas de segurança para, se necessário e aplicável, a montagem de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com a Norma Reguladora 18 do Ministério do Trabalho. Fornecer obrigatoriamente aos seus empregados contratados para os serviços, de acordo com a Norma Reguladora 06 do Ministério do Trabalho, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados ao risco, de caráter rotineiro e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como: capacete de segurança contra impactos, botas, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, cintos de segurança etc. Controlar a entrada e saída de materiais, bem como manter a ordem e disciplina no local de trabalho. Ao final de cada expediente deverão ser tomadas as medidas de segurança quanto ao encerramento das atividades.
SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA. 17.1. A segurança na implementação do projeto executivo é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo obrigações e/ou responsabilidades: a) fazer a comunicação de maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio;

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

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