SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. A EMPRESA VENCEDORA deverá providenciar todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) exigidos por lei, obrigando a utilização dos mesmos pelos operários envolvidos nos serviços, pois nenhuma pessoa poderá realizar os serviços sem estar usando os referidos equipamentos. A Fiscalização poderá exigir a retirada de todos os que não estejam com os EPIs. São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI): · Viseiras Faciais de Segurança; · Calçados (botas); · Capacete; · Luvas de proteção para mãos e braços; · Protetores Auriculares; · Caneleiras; · Uniformes de Trabalho devidamente identificados Além desses, caso seja verificada a necessidade de algum outro EPI, a FISCALIZAÇÃO deverá exigir da EMPRESA VENCEDORA que providencie o mesmo. Além dos EPIs deverão ser observadas permanentemente as exigências constantes nas NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho). Os critérios estabelecidos pelas NRs devem ser seguidos pela EMPRESA VENCEDORA. Segundo essas normas, deve-se ter condições mínimas de trabalho. Deverão ser tomadas medidas de segurança no que diz respeito às operações com máquinas e equipamentos. Caso a EMPRESA VENCEDORA não obedeça à legislação vigente com relação aos padrões e necessidades de higiene e de segurança no trabalho, conforme o estabelecido pela NR, a CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, poderá paralisar os serviços até que sejam definitivamente sanadas todas as irregularidades. A paralisação nesse caso não implicará em aumento do prazo estabelecido para a conclusão dos serviços, não cabendo a EMPRESA VENCEDORA apelação de qualquer tipo para as multas que porventura venham a ocorrer por atrasos decorrentes dessas irregularidades na conclusão das obras.
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. Proteção coletiva e individual; Ergonomia; Riscos ambientais, em transporte, em eletricidade e em movimentação de materiais.
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. 12.2.1 A Contratada será responsável pela higiene e segurança de todos os locais de trabalho, a fim de garantir sua salubridade e ordem, bem como será obrigada a cumprir as exigências determinadas pelos poderes públicos, as determinações e instruções e em particular, as Normas de Segurança do Trabalho. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção de acordo com o tipo de serviço em execução, tais como óculos de segurança, cintos, máscaras, luvas, etc.
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. A CONTRATADA será responsável pela higiene e segurança de todos os locais de trabalho, a fim de garantir sua salubridade e ordem, bem como será obrigada a cumprir as exigências determinadas pelos poderes públicos, as determinações e instruções da Fiscalização e em particular, as Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil, de acordo com a portaria nº15 de 18 de agosto de 1972 do Departamento Nacional da Segurança e Higiene do Trabalho. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção de acordo com o tipo de serviço em execução, tais como óculos de segurança, cintos, máscaras, luvas, etc. O uso de botas de segurança e capacetes é obrigatório para todos os funcionários presentes nos locais de execução dos serviços de construção, durante todo o período contratual. A empresa contratada é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, durante todo período contratual. A CONTRATADA deverá remover semanalmente os resíduos e materiais de descarte gerados em obra obedecendo às diretrizes da Resolução CONAMA Nº307/2002 com atenção a classificação do tipo de resíduos e aos locais específicos legalizados para recebimento dos materiais, assim como promover limpeza geral nas obras, caminhões e circulações. Os locais de trabalho e os caminhos de circulação deverão ser mantidos constantemente limpos, protegidos e desimpedidos. A CONTRATADA será obrigada a tomar medidas especiais quanto ao armazenamento, transporte e à utilização de combustíveis líquidos, que deverá obedecer às leis e regulamentos em vigor, bem como às instruções da Fiscalização, sem que estas instruções reduzam ou eximam a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes. Em hipótese alguma, deverá ser colocado fogo nos restos de materiais de desforma dentro do terreno do SESI. Deverão ser adotados procedimentos de Sinalização da obra conforme disposto na NR- 26 Sinalização de Segurança (126-000-6), devendo-se adotar cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais. Deve-se adotar procedimentos de rotulagem de produtos perigos, com o seguinte procedimento: • Nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. • Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para pe...
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. São requisitos obrigatórios e indispensáveis a todos os fornecedores de bens e serviços os cumprimentos à legislação pertinente à Segurança do Trabalho. Quando se tratar de produtos que necessitem de transporte especial, deve-se atender à legislação vigente. Em face disso, o IDTECH adotará rígida disciplina, coibindo atividades ou ações que exponham a riscos as pessoas ou ambientes das Unidades. Poderão ser solicitados pelo SESMT das unidades documentos referentes à segurança dos trabalhadores das empresas contratadas.

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: