Sigilo E Restrições Cláusulas Exemplificativas

Sigilo E Restrições. 6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como quaisquer marcos legais de segurança vigentes.
Sigilo E Restrições. 1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. 3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida. 4. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
Sigilo E Restrições. 9.1. A FRANQUEADA assume integral responsabilidade pela confidencialidade das informações recebidas da FRANQUEADORA e adequada conservação da COF - Circular de Oferta de Franquia Social e de seus anexos, do Manual da Franqueada, das CNPs Circulares de Normas e Procedimentos, procedendo às inclusões e substituições remetidas pela FRANQUEADORA, ficando proibida de exibir e/ou emprestar seja lá qual for o instrumento às pessoas que não sejam integrantes do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB, inclusive de copiá-los ou reproduzi-los sob quaisquer formas, parcial ou integralmente, sob a pena de imediata rescisão deste contrato, (responsabilização judicial) mais indenização por perdas e danos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido de acordo com os índices de variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que venha eventualmente a substituí-lo e que reflita a inflação do período. 9.1.1. Ao encerrar o contrato a FRANQUEADA deve providenciar alteração da razão social no Estatuto Social, respectivos registros e material de divulgação, subtraindo a denominação “Observatório Social”, e a mídia local, os órgãos oficiais, mantenedores e parceiros serão comunicados pela FRANQUEADORA sobre o desligamento da FRANQUEADA da Rede Observatório Social do Brasil. 9.1.2. No caso de encerramento do contrato por motivação da FRAQUEADA, por razão de desistência, respectiva baixa no cadastro nacional de pessoas jurídicas, os bens materiais (móveis e equipamentos), bem como ativos financeiros, serão transmitidos a FRANQUEADORA para destinação a Rede Observatório Social do Brasil. 9.2. A FRANQUEADA deve manter sigilo e discrição no andamento dos trabalhos, manifestando-se publicamente somente em ações educativas ou por ocasião da publicação do relatório quadrimestral, fornecido pela FRANQUEADORA. 9.3. É vedado à FRANQUEADA, a partir da presente data, exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao objeto da FRANQUIA SOCIAL. 9.4. A FRANQUEADA, na hipótese de rescisão ou expiração deste contrato, se obriga em não exercer o objeto da FRANQUIA SOCIAL, nos termos do item anterior, por um prazo de 4 (quatro) anos, sob a pena de indenização pelas perdas e danos eventuais que forem apurados.
Sigilo E Restrições. 7.1. A CONTRATADA deverá zelar e manter sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação e de Dados adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como obedecer a quaisquer marcos legais de segurança vigentes. 7.3. Os dados, informações e documentos gerados pela CONTRATADA durante a vigência contratual são de propriedade exclusiva da PREFEITURA e deverão ser prontamente e integralmente disponibilizados à PMNL quando solicitado por esta ou em caso de ruptura ou término do contrato.
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  • DAS RESTRIÇÕES Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • Restrições 3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não removerá quaisquer notificações de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não realizará a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado. 3.2 O Cliente reconhece que, para utilizar determinado Hardware, as instalações do Cliente têm de cumprir um conjunto mínimo de requisitos, conforme descrito na documentação do Hardware. Ocasionalmente, tais requisitos poderão ser alterados, conforme comunicado pela Oracle ao Cliente na documentação de Hardware aplicável. 3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse neste ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do presente Anexo H, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.