Sigilo E Restrições Cláusulas Exemplificativas

Sigilo E Restrições. 6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como quaisquer marcos legais de segurança vigentes.
Sigilo E Restrições. 1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. 3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida. 4. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
Sigilo E Restrições. 7.1. A CONTRATADA deverá zelar e manter sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação e de Dados adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como obedecer a quaisquer marcos legais de segurança vigentes. 7.3. Os dados, informações e documentos gerados pela CONTRATADA durante a vigência contratual são de propriedade exclusiva da PREFEITURA e deverão ser prontamente e integralmente disponibilizados à PMNL quando solicitado por esta ou em caso de ruptura ou término do contrato.
Sigilo E Restrições. 9.1. A FRANQUEADA assume integral responsabilidade pela confidencialidade das informações recebidas da FRANQUEADORA e adequada conservação da COF - Circular de Oferta de Franquia Social e de seus anexos, do Manual da Franqueada, das CNPs Circulares de Normas e Procedimentos, procedendo às inclusões e substituições remetidas pela FRANQUEADORA, ficando proibida de exibir e/ou emprestar seja lá qual for o instrumento às pessoas que não sejam integrantes do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB, inclusive de copiá-los ou reproduzi-los sob quaisquer formas, parcial ou integralmente, sob a pena de imediata rescisão deste contrato, (responsabilização judicial) mais indenização por perdas e danos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido de acordo com os índices de variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que venha eventualmente a substituí-lo e que reflita a inflação do período. 9.1.1. Ao encerrar o contrato a FRANQUEADA deve providenciar alteração da razão social no Estatuto Social, respectivos registros e material de divulgação, subtraindo a denominação “Observatório Social”, e a mídia local, os órgãos oficiais, mantenedores e parceiros serão comunicados pela FRANQUEADORA sobre o desligamento da FRANQUEADA da Rede Observatório Social do Brasil. 9.1.2. No caso de encerramento do contrato por motivação da FRAQUEADA, por razão de desistência, respectiva baixa no cadastro nacional de pessoas jurídicas, os bens materiais (móveis e equipamentos), bem como ativos financeiros, serão transmitidos a FRANQUEADORA para destinação a Rede Observatório Social do Brasil. 9.2. A FRANQUEADA deve manter sigilo e discrição no andamento dos trabalhos, manifestando-se publicamente somente em ações educativas ou por ocasião da publicação do relatório quadrimestral, fornecido pela FRANQUEADORA. 9.3. É vedado à FRANQUEADA, a partir da presente data, exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao objeto da FRANQUIA SOCIAL. 9.4. A FRANQUEADA, na hipótese de rescisão ou expiração deste contrato, se obriga em não exercer o objeto da FRANQUIA SOCIAL, nos termos do item anterior, por um prazo de 4 (quatro) anos, sob a pena de indenização pelas perdas e danos eventuais que forem apurados.
Sigilo E Restrições