Término Cláusulas Exemplificativas

Término. 55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
Término. 2.6.1 Pelo Contratante
Término. 2.6.1 Pelo Contratante O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e). (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; (c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato; (d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias; (e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
Término. 7.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e nos documentos que o integram ou a sua inexecução, total ou parcial, implicará a rescisão de pleno direito deste Contrato, mediante notificação formal encaminhada pela CONTRATANTE.
Término. A cobertura concedida pela presente Cláusula cessa:
Término. A garantia concedida pela presente Xxxxxxxx cessa:
Término. 6.1 O presente Apêndice 1, e todas as obrigações da Apple a seguir descritas, cessam após o termo ou a cessação do Contrato.
Término. 7.1 O presente Apêndice 2, e todas as obrigações da Apple a seguir descritas, terminarão no termo ou cessação do Contrato. Não obstante tal cessação, a Apple terá o direito a: (i) todas as comissões sobre todas as cópias das Aplicações licenciadas descarregadas pelos Utilizadores finais antes da data de cessação (incluindo o período de eliminação gradual estabelecido na Secção 1.4 do presente Apêndice); e (ii) reembolso por parte do Utilizador de reembolsos pagos pela Apple aos Utilizadores finais, antes ou depois da data de cessação, em conformidade com a Secção 6.3 do presente Apêndice 2. Quando o Contrato terminar, a Apple poderá reter todos os pagamentos devidos ao Utilizador durante um período que a Apple determine ser razoável, a fim de calcular e compensar quaisquer reembolsos pagos a Utilizadores finais. Se, em qualquer altura, a Apple determinar ou suspeitar que o Utilizador, ou quaisquer programadores com os quais esteja afiliado, se envolveu, ou incentivou ou participou com outros programadores, em qualquer ato ou omissão suspeita, enganadora, fraudulenta, imprópria, ilegal ou desonesta, a Apple poderá reter os pagamentos devidos ao Utilizador ou aos referidos programadores.
Término. A partir do término do prazo obrigatório de não cancelamento, o contrato rescinde, supondo que tenha pago todos os valores devidos ou a pagamento, excluindo aqueles em disputa de boa fé.
Término. 3.1 Este Contrato de Sublicenciamento e, consequentemente, os direitos da SUBLICENCIADA para utilização do ÍNDICE, da marca e das informações a ele associadas, poderá ser resilido pela SUBLICENCIANTE a qualquer tempo e deverá ser automaticamente resolvido na hipótese de término, a qualquer título, do Contrato de Licenciamento.