TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR 1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 4.1. A PARTE CONTRATADA em nenhuma hipótese deverá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, nem permitirá o acesso aos Dados Pessoais por pessoa localizada fora do Brasil, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato que realize neste sentido, mantendo indene a CEMIG D de qualquer sanção administrativa ou judicial que venha a sofrer em razão desta atividade.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transferir os Dados Pessoais, a qualquer outra jurisdição ou a terceiros, exceto se autorizado previamente e por escrito pela CPFL, hipótese na qual a CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade relacionada com a transferência dos dados, bem como, deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar, em boa-fé, que tal transferência de Dados Pessoais esteja em conformidade com a LGPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Dependendo dos Serviços, Você e a Citrix podem concordar com o local para armazenamento de Dados Pessoais. Não obstante o acima exposto, a Citrix pode transferir Dados Pessoais para os Estados Unidos e/ou para outros países terceiros, conforme necessário para executar os Serviços, e você designa a Citrix para realizar qualquer transferência, a fim de processar Dados Pessoais conforme necessário para fornecer os Serviços. A Citrix seguirá os requisitos deste DPA, independentemente de onde esses Dados Pessoais sejam armazenados ou processados. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados na Zona Econômica Europeia para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores em uma jurisdição (i) que não foi considerada pela Comissão Europeia como fornecedora de um nível adequado de dados, e (ii) não há outra base legítima para a transferência internacional desses dados pessoais; essas transferências estão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão da UE ou a outros mecanismos de transferência válidos disponíveis sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados. Para transferências internacionais sujeitas às: • CCPs Originais da UE para jurisdições que não adotaram as Novas CCPs, as partes incorporam por referência as CCPs Originais da UE de forma não modificada. • Novas CCPs da UE, as partes incorporam por referência as Novas CCPs de forma não modificada. As CCPs Originais da UE e as Novas CCPs da UE estão disponíveis no Citrix Trust Center em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, e devem ser entre Você e a Citrix Systems, Inc., independentemente da sua localização. Para tais finalidades, você atuará como Exportador de Dados em Seu nome e em nome de qualquer uma de Suas entidades, a Citrix atuará como Importador de Dados em seu próprio nome e/ou em nome de suas Afiliadas. Para os fins da Cláusula 7 das Novas CCPs da UE, qualquer entidade aderente fará valer seus direitos por meio de Você. Para os fins da Cláusula 9 das CCPs Originais da UE, a legislação do Reino Unido se aplica às transferências sujeitas ao RGPD do Reino Unido. Você pode executar formalmente as CCPs Originais da UE incorporadas ou as Novos CCPs da UE disponíveis no Citrix Trust Center. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob outras Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores, essas transferências estão sujeitas...
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Em caso de transferência internacional, as partes reconhecem que a lei aplicável será a da República Federativa do Brasil, especificamente, a Lei Federal n.º 13.709/2021 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), sem prejuízo das demais disposições previstas neste Anexo.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. A fim de atender a melhores padrões de segurança e proteção de dados pessoais, bem como possibilitar a utilização de nossas Soluções e Serviços, poderá ocorrer a transferência internacional de seus dados pessoais, a exemplo da utilização de parceiros localizados no exterior que ofereçam a infraestrutura técnica de alta disponibilidade ou mesmo arranjos de pagamento internacionais. Nesses casos, adotaremos as medidas previstas em nossas Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, observando sempre os princípios, direitos do Titular e do regime de proteção de dados pessoais previstos.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. A Mundial está sediada no Brasil, entretanto pode subcontratar empresas localizadas ou que realizem o tratamento de dados pessoais em outros países. Nesta hipótese daremos preferência para que essa transferência ocorra apenas para países que possuam um grau de segurança similar ao previsto pela legislação brasileira, ou quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais assim autorizar. Caso isso não seja possível, utilizaremos cláusulas contratuais apropriadas, com o propósito de assegurar que os Terceiros que recebam seus dados pessoais observem os padrões de proteção da LGPD, bem como as obrigações constantes nessa política. Listamos abaixo algumas circunstâncias nas quais poderemos realizar a transferência internacional de dados pessoais: • Mediante a sua autorização; • Para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; • Se for necessária para (i) a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; (ii) a proteção da vida ou da incolumidade física sua ou de terceiro; (iii) executar devidamente o contrato estabelecido com você; ou (iv) a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público; • Quando autoridade nacional autorizar; ou • Quando a transferência for feita para países cuja legislação de privacidade assegurar um grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Em caso de contratação de Subcontratado que preste serviço de infraestrutura ou armazenamento na nuvem, e realize transferência internacional, é necessário que ocorra somente para países que tenham nível de proteção igual ou superior à estabelecida pela legislação brasileira.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR CLIENTE IMPORTADOR EXPORTADOR 1.1 O PRESENTE TEM POR OBJETO A DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELAS PARTES NO QUE SE REFERE À APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS AJUSTADA NO CONTRATO INDICADO.