TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.4.1. A futura transição contratual decorrente do encerramento deste contrato por qualquer motivo é risco inerente a pretendida contratação, para o qual concorrem ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços, reduzir os impactos e prover maior segurança institucional.
TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.4.1 Os primeiros 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência do contrato são considerados como período de transição, durante o qual a CONTRATADA deverá efetuar todas as atividades necessárias para assumir inteiramente a prestação dos serviços a serem contratados constantes neste Termo de Referência.
TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.1. Em caso de rescisão de contrato, realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, efetuando a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, de acordo com o ANEXO V da IN Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2017, item 2.5, alínea “e”.
TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada assumirá a responsabilidade pelos serviços de forma gradual, de acordo com o seguinte plano de transição: 1º Assinatura do contrato. O início da prestação dos serviços está previsto para o primeiro dia útil do mês de dezembro/2013 ou janeiro de 2014. O prazo decorrido entre a assinatura do contrato e o início da efetiva prestação dos serviços deverá ser utilizado pelas partes para a realização dos ajustes necessários para permitir a prestação dos serviços, conforme Anexo I – C. DPF / Contratada 2º Reunião de alinhamento de expectativas contratuais. DPF / Contratada 3º Fornecimento de instruções de uso e configuração necessária para o uso do SGSD. DPF / Contratada 4º Início oficial da prestação de serviços Contratada
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  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DOS SERVIÇOS -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. -Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero para chamadas originadas dentro da área de registro (017). -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 10 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “modem”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. -Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. -A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;