TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ENGE-
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Presidente em exercício RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Presidente em exercício AVISO DE RESULTADO Nº 27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017 Pregoeira AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 159/2017 - Artigo 4° AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 256/2017 - Artigo 4° REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 193/2017 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 193/2017 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 221/2017 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 245/2017 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 253/2017 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 271/2017 CNPJ/MF nº 18.530.247/0001-85 - NIRE 53.300.015.040 COMPANHIA FECHADA
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. AVISO DE RESULTADO Nº 21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2013. Pregoeiro Substituto AVISO DE RESULTADO Nº 19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013. Pregoeira CNPJ/MF nº 14.992.088/0001-80 - NIRE nº 53300013594 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOS ACIONISTAS AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Companhia fechada ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2013
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 7 – TCDF, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCDF O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E A PRESI- DENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DO CONCURSO tornam pública a relação final dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida, referente ao concurso para provimento de uma vaga para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, conforme a seguir especificado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E PARCERIAS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2006 - SEPLAN NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002 Processo: 120.000.106/2005. Partes: DF/SEPLAN X VIVO S/A - Objeto: Aditamento em 25% do valor do contrato de prestação de serviços contínuos de telefonia móvel pessoal pós-pago (SMP), na modalidade local, compreendendo inicialmente 10 (dez) habilitações. Fundamentação Legal: Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 - Vigência: a partir da assinatura deste Termo Aditivo. Valor do Termo Aditivo: R$ 2.912,50 (dois mil, novecentos e doze reais e cinqüenta centavos), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da corresponden- te Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0100.8517.0088. Fonte de Recursos: 100 U.O: 32.101. Natureza de Despesa: AGÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO INEDITORIAIS ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO DISTRITO FEDERAL

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.