VERIFICAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. O 1º termo aditivo, de 3 de setembro de 2019 suspendeu por 60 dias a execução do contrato - O 2º termo aditivo, de 21 de novembro de 2019 suspendeu a execução do contrato por 30 dias, até 1º de dezembro de 2019. - Em 29 e novembro de 2019 o contrato foi rescindido bilateralmente.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Na constatação de qualquer discrepância em relação ao projeto, transgressão de Normas Técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor ou omissões que possam prejudicar o perfeito andamento ou conclusão da obra deverá haver imediata comunicação aos responsáveis técnicos pelos projetos. Esta comunicação deverá ser feita pelo responsável do serviço que estão sendo executados ainda na situação de proponente do serviço. A empresa contratada, vencedora da licitação, obrigar-se-á a respeitar as especificações do projeto e este memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. Qualquer modificação que possa ocorrer, para o seu aprimoramento, será objeto de consulta prévia, por escrito, à Comissão Fiscalizadora da obra, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações serão levadas a efeito. O Diário de Obra deverá ser constituído em três vias, sendo as duas primeiras destinadas à fiscalização e a terceira à empresa, cujo termo de abertura se dará no dia do início dos serviços de dragagem, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pela fiscalização do Município. Será mantida no local dos serviços, uma equipe de operários com capacidade técnica específica para os serviços a serem desenvolvidos e em quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico, além de um profissional de nível superior, da área de engenharia ou arquitetura, devidamente qualificado. A obra só poderá ser iniciada com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica sobre Projetos e de Responsabilidade pela Execução da obra. A empresa contratada providenciará espaços para abrigos e sanitários de funcionários, depósitos de ferramentas quando se fizerem necessários. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente aos projetos e equipamentos especificados nos memoriais descritivos. Detalhes construtivos e esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados ao responsável técnico pela fiscalização da obra. Nenhuma modificação poderá ser feita na obra sem consentimento por escrito, do autor do projeto.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Na constatação a qualquer transgressão de Normas Técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor ou omissões que possam prejudicar o perfeito anda-
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 7.1 A Licitante, ainda na condição de proponente, deverá realizar VISITA PRELIMINAR ao local onde será realizado o serviço, comparando todos os desenhos do Projeto, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, para execução do serviço, tomando ciência das dificuldades e facilidades locais, particularmente quanto a acessos verticais. 6.1.1 É fundamental para uma perfeita previsão orçamentária das propostas a serem formuladas pelas licitantes que estes conheçam todos os detalhes da execução a ser feita. Não há como através das plantas e do memorial descritivo a pormenorização de todas as dificuldades que serão enfrentadas pelo futuro contratado. São detalhes que vão desde as possibilidades de acesso ao Edifício, condição dos elevadores, dos materiais que serão removidos para os trabalhos, até a própria verificação empírica das condições expressas nas plantas e no memorial. Neste ambiente então é fundamental para a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que o licitante tenha a total responsabilidade sobre suas ofertas sem a possibilidade de posteriores subterfúgios de desconhecimentos em detalhes ou suposições. A vistoria obrigatória garante à CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU esta condição de exigência máxima na execução a ser realizada pela oferta proposta. 6.1 Essa visita deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 das 13 às 18 horas, até as 18 horas do dia 17/04/2013. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços. A vistoria é obrigatória. 6.2 Por ocasião da Visita Preliminar ao local dos serviços, a Licitante receberá ATESTADO DE VISITA, fornecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que se fará presente.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 7.1 A instalação do objeto da licitação obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável. 9.2 A instalação do objeto deverá considerar orientações prévias apresentadas, bem como sistemas já existentes no edifício, e eventuais dúvidas e divergências devem ser dirimidas em vistoria e na fase de apresentação dos projetos de instalações complementares. Os serviços deverão seguir acompanhamento e orientação da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Compete ao interessado em executar a obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pela FAPESP que compõe o projeto básico para a execução do serviço, assim como uma visita ao local da obra, pois a contratante não aceitará alegações da contratada referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe especificado, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus daí decorrente.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. O cálculo para içamento das peças e equipamentos deve considerar o peso de projeto, com e sem internos, conforme o caso, bem como as dimensões (altura / diâmetro); Os olhais e cabeços de içamento não serão verificados na obra com relação ao seu dimensionamento, visto que este cálculo foi executado pelo fabricante do equipamento; As condições do solo no local da operação devem ser verificadas quanto a compactação, nivelamento e elevação; Deve ser verificada a concordância entre a furação das bases do equipamento e os chumbadores. Ocorrendo discordâncias a área de engenharia analisará e definirá a disposição.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. A Licitante, ainda na condição de proponente, deverá realizar VISITA PRELIMINAR ao local onde será realizado o serviço, comparando todos os desenhos do Projeto, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, para execução do serviço, tomando ciência das dificuldades e facilidades locais, particularmente quanto a acessos verticais.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 9.1 A instalação do cabeamento estruturado para voz e dados obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável. 9.2 A instalação do cabeamento estruturado para voz e dados deverá considerar orientações prévias apresentadas, bem como sistemas já existentes no edifício, e eventuais dúvidas e divergências devem ser dirimidas em vistoria e na fase de apresentação dos projetos de instalações complementares. Os serviços deverão seguir acompanhamento e orientação da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. ANEXO II - MODELOS

Related to VERIFICAÇÕES PRELIMINARES

  • CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).

  • INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio. 3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital. 3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.

  • SERVIÇOS PRELIMINARES SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE Atualmente em terreno natural. Comprimento Largura 122,64 X 2,10 = 257,54 m² Total = 257,54 m²

  • DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • FALTAS JUSTIFICADAS Além das hipóteses previstas em lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes condições: a) Por 02 (dois) dias úteis consecutivos nos casos de falecimento de cônjuge ou companheira reconhecida, filhos, pai, mãe, xxxxx (a), xxxxx e xxxx.