VERIFICAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 7.1 A Licitante, ainda na condição de proponente, deverá realizar VISITA PRELIMINAR ao local onde será realizado o serviço, comparando todos os desenhos do Projeto, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, para execução do serviço, tomando ciência das dificuldades e facilidades locais, particularmente quanto a acessos verticais.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Compete ao interessado em executar a obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pela FAPESP que compõe o projeto básico para a execução do serviço, assim como uma visita ao local da obra, pois a contratante não aceitará alegações da contratada referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe especificado, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus daí decorrente.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. O 1º termo aditivo, de 3 de setembro de 2019 suspendeu por 60 dias a execução do contrato - O 2º termo aditivo, de 21 de novembro de 2019 suspendeu a execução do contrato por 30 dias, até 1º de dezembro de 2019. - Em 29 e novembro de 2019 o contrato foi rescindido bilateralmente.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. O cálculo para içamento das peças e equipamentos deve considerar o peso de projeto, com e sem internos, conforme o caso, bem como as dimensões (altura / diâmetro); Os olhais e cabeços de içamento não serão verificados na obra com relação ao seu dimensionamento, visto que este cálculo foi executado pelo fabricante do equipamento; As condições do solo no local da operação devem ser verificadas quanto a compactação, nivelamento e elevação; Deve ser verificada a concordância entre a furação das bases do equipamento e os chumbadores. Ocorrendo discordâncias a área de engenharia analisará e definirá a disposição. O desenho do plano de rigging deverá conter no mínimo as seguintes informações necessárias a execução de operação: - Definição do guindaste; - Configurações do guindaste (lança, contrapeso, jib, cabos, moitões, etc.); - Acessórios (estropos, manilhas, balanças, esticadores, madeiras, dinamômetro, etc.); - Raio de giro; - Posição da peça e do guindaste; - Capacidade do guindaste na situação proposta; - Peso da peça e acessórios; - Providências adicionais (ex.: acompanhamento topográfico, guinchos, “mats”, etc.); - Folga (%) capacidade em relação à carga.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 7.1 A instalação do objeto da licitação obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. 9.1 A instalação do cabeamento estruturado para voz e dados obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável.
VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Na constatação de qualquer discrepância em relação ao projeto, transgressão de Normas Técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor ou omissões que possam prejudicar o perfeito andamento ou conclusão da obra deverá haver imediata comunicação aos responsáveis técnicos pelos projetos. Esta comunicação deverá ser feita pelo responsável do serviço que estão sendo executados ainda na situação de proponente do serviço. A empresa contratada, vencedora da licitação, obrigar-se-á a respeitar as especificações do projeto e este memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. Qualquer modificação que possa ocorrer, para o seu aprimoramento, será objeto de consulta prévia, por escrito, à Comissão Fiscalizadora da obra, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações serão levadas a efeito. O Diário de Obra deverá ser constituído em três vias, sendo as duas primeiras destinadas à fiscalização e a terceira à empresa, cujo termo de abertura se dará no dia do início dos serviços de dragagem, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pela fiscalização do Município. Será mantida no local dos serviços, uma equipe de operários com capacidade técnica específica para os serviços a serem desenvolvidos e em quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico, além de um profissional de nível superior, da área de engenharia ou arquitetura, devidamente qualificado. A obra só poderá ser iniciada com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica sobre Projetos e de Responsabilidade pela Execução da obra. A empresa contratada providenciará espaços para abrigos e sanitários de funcionários, depósitos de ferramentas quando se fizerem necessários. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente aos projetos e equipamentos especificados nos memoriais descritivos. Detalhes construtivos e esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados ao responsável técnico pela fiscalização da obra. Nenhuma modificação poderá ser feita na obra sem consentimento por escrito, do autor do projeto.

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  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);