VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 56.1. A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, vedada a prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia de começo e incluído o do vencimento.
17.2. Os contratos resultados do SRP (Sistema de Registro de Preços) terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, na forma do subitem 17.1.