XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Eletrônica – Volumes 1 e 2. 4a ed. Makron books MIYOSHI, Xxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projetos de Sistemas Rádio Ed. Érica - 2005. XXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Telecomunicações- Redes de alta velocidade. Sistemas PDH e SDH. 2a ed. Érica. XXXXXX, Xxxxx X., XXXXXX, Xxxxx X.. Circuitos Elétricos, Livros Técnicos e Científicos Editora, Rio de Janeiro, 2003. PERTENCE Xxxxxx, Xxxxxxx. Amplificadores operacionais e filtros ativos. 6a ed. – Bookman, 2003 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Comunicações ópticas. 4ª ed. São Paulo: Érica, 2009. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Engenharia de microondas: fundamentos e aplicações. São Paulo: Érica, 2012. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Propagação das ondas eletromagnéticas: princípios e aplicações. São Paulo: Érica, 2004. SCHULER, Charles. Eletrônica II - Série Tekne. – 7ª ed. Amgh Editora, 2013. SPECTRUM Analysis Basics - AN150 Keysigth Technologies. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxxx?xx=000000&xx=xxx&xx=XX XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx. Redes de Computadores. 5ª ed. Pearson. XXXXX, Xxxx X. Técnicas de comunicação eletrônica. tradução Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 5ª ed. São Paulo: Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxx X. e XXXXXX, Xxxx X. Sistemas Digitais 8a ed. Prentice Hall. Normas Regulamentadoras: NR-10, NR-35.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Secretária Mun. da Fam. e Desenvolvimento Social
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Introdução à Contabilidade: uma visão integrada e conectada. Atlas. Conteúdos: 1) Estruturas de madeira: propriedades; madeiras para construção civil; dimensionamento de peças tracionadas, comprimidas e fletidas; treliças. 2) Estruturas de aço: propriedades; dimensionamento à tração, compressão, flexão e a esforços combinados; ligações; treliças. 3) Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré- moldadas e pilares. 4) Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Eletrônica" - Volumes 1 e 2. 7ª ed., McGraw-Hill, 2007.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Cirurgia plástica estética: obrigação de resultado ou obrigação de meios. Revista dos Tribu- nais, São Paulo, v. 736, abr. 1997, p.87. O art. 421 do Código Civil regmla a liberdade de contratar, desde qme os pactmantes observem a fmnção social do contrato, cmjos elementos nodais são a ética e a boa-fé objetiva. Assim, qmando mma das partes do contrato violar o dever jmrídico orimndo do contrato por ela firmado, smrgirá a responsabilidade contratmal.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Contratos empresariais: categoria, interface com contratos de consumo e paritários, revisão judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2012. 160 p. NA: Quando o desequilíbrio é atribuível a uma das partes, fala-se em responsabilidade, e não revisão judicial.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Contratos públicos e direito privado: interpretação, princípios e inadimplemento. São Paulo: Xxxxxxxx, 0000, p. 52.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Eletrônica – Volumes 1 e 2. 4a ed. Makron books
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Aos empregados, cujos filhos inscritos no auxílio Xxxxxx que venham a completar a idade limite definida nos respectivos Benefícios – 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses no decorrer do ano letivo, o BADESUL garante a continuidade do reembolso até o encerramento do ano letivo, nos termos da legislação tributária vigente.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Contrato de escrow: perspectivas dogmática e prática. Dissertação (Mestrado em Direito Negocial) – Universidade Estadual de Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000. p. 38 e 46. salientar ao longo do presente trabalho, um dos elementos essenciais deste subtipo (social) de depósito reside no facto do mesmo ter três partes formal e materialmente distintas: o depositante, o depositário escrow, e o eventual beneficiário do depósito. Esta circunstância afasta, iniludivelmente, o depósito escrow do contrato em favor de terceiro, em que é efectuada uma prestação em favor de um terceiro, estranho ao negócio, pois a obrigação assumida pelo depositário escrow (suposto promitente) tem sempre como destinatário uma das partes do contrato de depósito (fonte da suposta promessa). 12 Ademais, sabe-se que a vontade e interesse das partes se detectam pelas cláusulas consolidadas pelas partes em contrato e neste sentido, uma relevante classificação vem à tona quando se trata da relação entre o contrato principal e o contrato de garantia. No principal estão tipificadas as condições gerais que regulamentam a garantia, em caso de anulação do contrato relativo à operação principal, também deverá ser anulado o de garantia, isto porque, não se justifica manter um contrato de depósito em um contexto em que a sua causa não existe mais. Neste sentido, nota-se que o contrato de depósito escrow é um contrato misto, que busca um resultado único, que deriva da operação econômica conjunta que se colocou em prática. Pois, cada contrato se regerá pelas condições de seu tipo, mas estas condições deixam de ser incidentes quando contrariarem com o resultado que, pelo contexto, visavam assegurar. Com efeito, na prática, ante a alienação de bens objeto do contrato, a terceiros estranhos ao negócio, faz-se notório insurgir o perfeito alcance do instituto da boa-fé como regra de interpretação dos contratos. Segundo Xxx Xxxxxx, a boa fé veda ou pune o exercício de direito subjetivo, quando caracterizar abuso da posição jurídica, como o exemplo citado 12 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Do Contrato de Depósito Escrow. Coimbra: Almendina, 2007, p. 275. acima, de alienação de bens a terceiros, ou então, a proibição do exercício do direito de resolver o contrato por inadimplemento.13 Neste sentido, ressalta-se a inerente proteção jurídica que os fiduciantes possuem perante os prejuízos decorrentes de possíveis inadimplementos do depositário escrow, emergindo enriquecimento ilícito e danos morais. Ao que tange à natureza ju...