Abastecimento de água potável Cláusulas Exemplificativas

Abastecimento de água potável. Conforme visto no diagnóstico estratégico, o sistema que abastece o município de Palmas conta com 5 mananciais, sendo 3 superficiais e 2 subterrâneos. Os sistemas de captação superficial abrangem as bacias hidrográficas do Ribeirão do Taquaruçu, Ribeirão Água Fria e Córrego Brejo Comprido. Os sistemas de captação subterrânea são compostos pelos Poços Vila União (Bacia Córrego Brejo Comprido) e pelo sistema produtor de Taquari (Bacia Córrego Taquari). O município de Palmas conta ainda com os Distritos de Buritirana e Taquaruçu, que são atendidos respectivamente pelos mananciais do Córrego Barreiro e do Córrego Roncador, compostos por afloramentos superficiais.14 A Bacia Hidrográfica do Ribeirão Taquaruçu Grande, com área total de 397Km2, é o principal manancial da capital, responsável pelo abastecimento de 76% da cidade. O Ribeirão Taquaruçu Grande situa-se no sul de Palmas, onde está localizada a principal Estação de Tratamento de Água de Palmas (ETA 006). O Plano Municipal de Saneamento prevê, dado o crescimento populacional de Palmas, uma redução futura na captação dos atuais mananciais, como o da Sub-Bacia do Taquaruçu, e a captação em nova fonte de água bruta, junto ao Lago da UHE Lajeado, com projeção de disponibilidade hídrica com segurança até 2031. Entretanto, considerando os investimentos necessários para ampliação do sistema e o cronograma de implantação, recomenda-se o emprego de poços tubulares profundos de forma pontual nos respectivos equipamentos turísticos a serem implantados. A estratégia de atendimento de água potável por meio de poços profundos é recomendada, pelo menos nos primeiros anos de implantação do DT, até que a infraestrutura de adutoras seja implantada a partir do sistema de abastecimento de água existente. Nesse sentido, os poços profundos configuram-se como uma alternativa altamente viável, principalmente devido aos seguintes fatores: grande disponibilidade hídrica de manancial subterrâneo; pequenas vazões nos primeiros anos de operação; atendimento pontual nos equipamentos que serão instalados paulatinamente, simplicidade do tratamento para disponibilização de água potável; possibilidade de implantação adicional de sistema de tratamento e reuso de águas cinzas, contribuindo para a diminuição do consumo per capita.
Abastecimento de água potável. Será captada da rede existente com reservatório próprio.
Abastecimento de água potável. O fornecimento de água potável para todos os colaboradores será de responsabilidade do CONSÓRCIO, considerando-se a utilização de bebedouros, filtros e/ou galões de água Mineral, com pleno atendimento aos parâmetros de potabilidade indicados na Portaria 518 do Ministério da Saúde (MS), ou a sua atualização, Portaria de Consolidação n° 05/2017 do MS e NR 18 e NR 24. Nas frentes de obra serão fornecidas garrafas térmicas com capacidade suficiente para todos os funcionários e copos individuais, de acordo as normas regulamentadoras de higiene e segurança.
Abastecimento de água potável. Os banheiros e copas projetados receberão água dos ramais mais próximos no andar em questão, sendo que toda tubulação empregada deverá ser nova até o ponto de derivação encontrado. As tubulações serão interligadas aos ramais com a introdução de registros, possibilitando, a qualquer momento, a interrupção do fluxo de água para manutenção do sistema. As tubulações serão embutidas nas paredes de alvenaria dos ambientes a serem alimentados. Os desvios dos ramais e barriletes ocorrerão no entreforro, sendo estas fixadas ao teto por meio de braçadeiras.
Abastecimento de água potável. O diagnóstico situacional procurará identificar e retratar o estágio atual da gestão dos serviços, envolvendo os aspectos quantitativos e qualitativos operacionais e das infraestruturas atinentes à prestação do serviço de abastecimento de água dos municípios. Para isso, serão identificadas as suas deficiências e causas relacionadas à situação da oferta e do nível de atendimento, às condições de acesso e à qualidade da prestação do serviço. Sendo assim, o diagnóstico compreenderá o levantamento da situação e descrição do estado atual do sistema de abastecimento de água dos Municípios, focando os aspectos estrutural e operacional, e suas dimensões quantitativas e qualitativas, relativos ao planejamento técnico (Plano Diretor, estudos e projetos, se existirem), à cobertura do atendimento, às infraestruturas e instalações, às condições operacionais, à caracterização dos mananciais, às áreas de possível risco de contaminação, à existência de situação de áreas eventualmente não atendidas pelo sistema público, à existência de soluções alternativas de abastecimento de água e aos aspectos de capacidade de atendimento futuro. Além disso, o diagnóstico considerará as informações dos populares, obtidas a partir das reuniões de mobilização. Os elementos essenciais que se tentará levantar são: • Caracterização da cobertura por solução e qualidade dos serviços; • Identificação das populações não atendidas e sujeitas à falta de água; • Regularidade e frequência do fornecimento de água, com identificação de áreas críticas; • Consumo per capita de água; • Índice de perdas, qualidade da água tratada e distribuída à população; • Identificação dos domicílios sem canalização interna; • Caracterização da prestação dos serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos à: consumo, receitas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, eficiência comercial e operacional, uso de energia elétrica e outros (referência: SNIS); • Análise crítica do Plano Diretor de Abastecimento de Água, caso exista, quanto à sua implantação, atualidade e pertinência frente às demandas futuras; • Visão geral dos sistemas (infraestrutura, tecnologia e operação): captação, adução, tratamento, reservação, estações elevatórias, rede de distribuição e ligações prediais; • Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda e ao estado das estruturas; • Disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população pelos sistemas existentes versu...
Abastecimento de água potável. A definição do cenário ideal ou aplicável no município irá permitir a avaliação da capacidade atual e futura do Sistema de Abastecimento de Água, o dimensionamento do sistema e definição de soluções para ampliação, reformas e/ou implantação de estruturas. A evolução das demandas por água potável será realizada ao longo dos 20 anos de horizonte de projeto, considerando o ano inicial 2016 e final 2036. Essas estimativas serão definidas a partir de cálculos de taxa de crescimento populacional, tomado como base os censos do IBGE e projeções realizadas pelo demógrafo. As demandas e respectivas ações necessárias para atendimento às metas propostas serão estratificadas em horizontes parciais, conforme apresentado a seguir: • Curto prazo: até 4 anos; • Médio prazo: entre 5 e 8 anos; • Longo prazo: entre 9 e 20 anos. Para o cálculo das vazões serão utilizados os três cenários de crescimento populacional (baixo, médio e alto) sugeridos no estudo demográfico. As vazões serão calculadas conforme as equações abaixo e demanda para 24 h/dia, considerando a universalização do serviço: • Vazão média de água (Qméd): Q = P × q méd 86400 (L/s) • Vazão máxima diária de água (Qmáxd): Qmáxd = Qméd × K1 (L/s) • Vazão máxima horária de água (Qmáxh): Qmáxh = Qméd × K1 × K2 (L/s) Onde P [hab] é a população de projeto segundo o cenário de crescimento (baixo, médio ou alto), q [L/hab/dia] é o consumo per capta de água, K1 é o coeficiente do dia de maior consumo, K2 é o coeficiente da hora de maior consumo. Será considerada uma perda de água na Estação de Tratamento (ETA) entre 3 e 5%, conforme o caso de cada município. Casa seja identificada a existência de grandes consumidores, suas vazões de demanda serão somadas às vazões definidas acima. As projeções de demandas deverá utilizar um valor de consumo per capita adequado ao município, o qual pode ser definido a partir de valores de referência, informações fornecidas pelo IBGE, ONU, ANA ou Prefeitura/Prestador de Serviço. As carências pelo serviço de Abastecimento de Água serão avaliadas em função das disponibilidades e demandas futuras, buscando identificar as alternativas de intervenção(ões) e de mitigação dos déficits e deficiências na prestação do serviço. Sendo assim, com base nas demandas observadas e apresentadas no diagnóstico e estimadas no prognóstico, serão sugeridas alternativas para o seu atendimento, as quais serão ainda comparadas e classificadas por ordem de prioridade. As alternativas sugeridas deverão considerar, além...

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.