Quanto à Assistência Cláusulas Exemplificativas

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SMS Canoas/RS. • Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecido nas Portarias e normas exaradas pelo Ministério da Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da SMS Canoas/RS, além de outras normas técnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta. • Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. • Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. • Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. • Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. • Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e GUAJUVIRAS. • Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a referida unidade. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER. • Fornece...
Quanto à Assistência. 5.1.1 Atender pacientes em todas as faixas etárias.
Quanto à Assistência. 6.1.1 Atendimento Médico a qualquer paciente, independente de faixa etária contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico de cada UPA 24h, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
Quanto à Assistência. 7.1.1Garantir que sejam adotadas as normas das PolíticasNacionais de Atenção às Urgências ede Humanização, visando aampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências pediátricas. referência e contra-referências para os casos de maior complexidade ou que necessitem de atendimento complementar especializado tanto em casos ambulatoriais, quanto em casos de urgência e emergência, incluindo serviços como observação e ou internação hospitalar, ficando responsável pelo acompanhamento do caso enquanto o usuário estiver sobre a responsabilidade do solicitante, fazendo referência e a repassando a responsabilidade do acompanhamento caso aos demais profissionais, para que não haja interrupção do tratamento;

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.