CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.114.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/ debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 20.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 19.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.123.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado segurado e a Seguradoraseguradora, desde que tal intenção seja comunicada comunicada, por escrito escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.115.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 13.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 11.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada comunicada, por escrito escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela de pagamento do seguro evitando assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente. Caso o prazo mínimo não for observado o débito do valor poderá ocorrer e a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme o item 1.1 desta cláusula.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.123.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoraas partes contratantes, desde que tal intenção seja comunicada por escrito comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada comunicada, por escrito escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela de pagamento do seguro evitando assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente. Caso o prazo mínimo não for observado, o débito do valor poderá ocorrer e a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme o item 1.1 desta cláusula.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 17.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.128.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 24.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoraas partes contratantes, desde que tal intenção seja comunicada por escrito comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.110.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado Estipulante e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada comunicada, por escrito escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.113.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito ou através de meios remotos à Seguradora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.122.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada comunicada, por escrito escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 18.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. 25.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.113.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
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