Common use of CANCELAMENTO DO SEGURO Clause in Contracts

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement, Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 15.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. 15.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. 15.2 O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 15.3 O seguro individual poderá ser cancelado: a) com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado; b) com o cancelamento ou final de vigência, sem renovação, da apólice coletiva; c) com o não pagamento dos prêmios mensais do seguro por período definido no Certificado de Seguro, respeitando-se o disposto no item 14.2 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio; d) quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização. 15.4 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial Plus, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial Plus

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. Se o segurado estiver inadimplente, a sociedade seguradora poderá cancelar automaticamente o seguro, devendo o prazo de vigência da cobertura ser ajustado em função do prêmio efetivamente pago. 19.2. Os Bilhetes de Seguro não poderão ser cancelados durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.3. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento rescindido mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoas partes contratantes. 14.219.4. Na hipótese No caso de cancelamento a pedido resilição total ou parcial do Seguradoseguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: Antes do início da viagem coberta: A Seguradora reterá, no máximo, além dos os emolumentos. Após o início da viagem coberta: A Seguradora reterá todo o prêmio, o prêmio calculado não cabendo neste caso qualquer tipo de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodevolução. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.520.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguroperderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 20.2. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.3. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá exercer seu direito dar-lhe ciência, por escrito, de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãosua decisão de cancelar o seguro ou, sem prejuízo mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de outros meios disponibilizadosprêmio cabível. 20.4. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1. O seguro Certificado Individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. Na ocasião em que a indenização de um ou mais Sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização contra- tado da cobertura de Transações Protegidas; b. A qualquer momento momento, mediante acordo entre a Seguradora e o Segurado Segurado, sem prejuízo da vigência corres- pondente aos prêmios já pagos ou repassados, podendo a Seguradora reter o percentual do prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da vigência da apólice, além dos emolumentos; c. Com o término de vigência da Apólice ou do Certificado Individual, sem que esta(e) tenha sido renovada(o); d. Com a morte do Segurado; e. Se observadas condições expostas nos itens 10. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, 15. FALTA DE PAGA- MENTO E PRAZO DE TOLERÂNCIA DO SEGURO e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento21. PERDA DE DIREITOS. 14.216.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximopoderá reter o percentual do prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da vigência da apólice, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.316.3. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio Prêmio do Seguro recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.416.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor Na hipótese exclusiva de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir contratação do seguro contratado no prazo por meios remotos, o Segurado poderá solicitar seu cance- lamento dentro de 7 07 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito recebimento do Contrato de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãoSeguro, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosdesde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então.

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Samples: Seguro Transações, Seguro Transações, Seguro Transações

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 20.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 20.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 10.3.1 da Cláusula 14 10 – Pagamento do de Prêmio. 14.3. 20.1.1.1 Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 20.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as 20.2 O seguro individual será cancelado nas seguintes regrassituações: a) com o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão múltiplo, seja qual for a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do segurosua causa, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; econforme comunicado pelo Estipulante; b) com o cancelamento da conta corrente a qual o cartão múltiplo Segurado esteja vinculado, seja qual for a sua causa, conforme comunicado pelo Estipulante; c) com a morte do Segurado; d) por solicitação do Segurado; e) se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ocorrer antes ou ainda agravando as conseqüências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; f) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que a Seguradora tome possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido exato e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica caracterização do risco. Se for constatado dolo ; g) se o número de sinistros ultrapassar quantidade de sinistros por período estipulada no Certificado de Seguro; h) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; i) com o cancelamento ou culpa final de vigência sem renovação da Apólice mantida entre Estipulante e a Seguradora, ficando os certificados em vigor até os seus respectivos vencimentos. 20.2.1 O cancelamento do Xxxxxxxxcontrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nas alienas “f” e “g”, a Seguradora ficará liberada implicará na perda do pagamento da direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização. 14.5. O segurado poderá 20.3 Cancelamento do seguro em contratações por telemarketing, internet ou caixa eletrônico: a) na hipótese exclusiva de contratação do seguro iniciada por telefone (telemarketing), Internet ou caixa eletrônico, o Segurado, caso não concorde com as condições deste seguro e pretenda desistir do seguro contratado no prazo contrato, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão sua solicitação de inclusão no seguro; b) somente na hipótese da alínea anterior, e desde que o cancelamento seja requerido dentro deste prazo, terá o Segurado direito à devolução integral de eventual parcela do seguroprêmio já pago, devidamente atualizado, conforme Cláusula 16. 20.4 O seguro será cancelado: 20.4.1 A qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante; 20.4.2 O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, com prévia comunicação rescisória de 60 (sessenta) dias, caso a natureza do risco venha a sofrer alterações, demonstrada por estudo técnico atuarial, tornando-a incompatível com as condições mínimas para sua manutenção. O segurado poderá exercer seu direito Neste caso, a Seguradora reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido; 20.4.3 Pela Seguradora ou Estipulante, quando do aniversário da Xxxxxxx, observada a prévia e expressa comunicação rescisória, outorgada com 60 (sessenta) dias de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãoantecedência em relação à referida data de aniversário da Xxxxxxx; 20.4.4 Pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais; 20.4.5 Se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosno ato da contratação ou durante toda a vigência da Apólice.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 15.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. Para prazos não previstos na referida tabela, deverão ser utilizados percentuais correspondentes aos prazos imediatamente inferiores. 14.3. 15.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. 15.2 O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 15.3 O seguro individual poderá ser cancelado: a) com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado; b) com o cancelamento ou final de vigência, sem renovação, da apólice coletiva; c) com o não pagamento dos prêmios mensais do seguro por período definido no Certificado de Seguro, respeitando-se o disposto no item 14.2 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio; d) quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização. 15.4 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 19.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 19.2 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodos subitem 9.8.1 e 9.8.2. 14.3. 19.3 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor 19.4 O Bilhete de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as Seguro será cancelado nas seguintes regrassituações: a) com o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão múltiplo, seja qual for a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; esua causa; b) com o cancelamento da conta corrente a qual o cartão múltiplo Segurado esteja vinculado, seja qual for a sua causa; c) com a morte do Segurado; d) por solicitação do Segurado; e) se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ocorrer antes ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; f) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que a Seguradora tome possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido exato e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica caracterização do risco; g) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. Se for constatado dolo ou culpa 19.4.1O cancelamento do Xxxxxxxxcontrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nas alienas “f” e “g”, a Seguradora ficará liberada implicará na perda do pagamento da direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.115.1. A apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Sociedade Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 15.2. O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. 15.3. A apólice poderá também ser cancelado cancelada a qualquer momento mediante acordo época, por mútuo e expresso consenso entre o Segurado Estipulante e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima haja anuência prévia e expressa de 30 ¾ (trintatrês quartos) dias da data de cancelamentodo grupo segurado. 14.215.4. Na No caso de cancelamento do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I- a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II- quando adotado o fracionamento do prêmio, na hipótese de cancelamento a pedido do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto do prazo curto disposta no item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio11.3. 14.315.5. Na hipótese No caso de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá fracionamento do prêmio recebidoem que a utilização da tabela de prazo curto, além dos emolumentosdescrita no subitem 11.3, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início não resultar em alteração do prazo de vigência e a data de cancelamentoda cobertura, o seguro será cancelado. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista Rural, Seguro Prestamista Rural

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. O Sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis, o contrato de seguro será cancelado, independentemente de interpelação judicial, sem indenização ou devolução dos prêmios pagos a Estipulante, nas seguintes situações: a) caso o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, conforme estabelecido no Código Civil; b) por iniciativa da Xxxxxxxxxx, que poderá ser cancelado suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de cancelamentovigência do contrato; c) quando o número de vidas que compõe o Grupo Segurado for inferior aos percentuais de manutenção estabelecidos nestas Condições Gerais ou quando a composição do grupo segurado ou a natureza dos riscos vier a sofrer alterações, que tornem inviáveis a sua manutenção pela Seguradora e que não haja acordo para reajuste dos prêmios. 14.2d) imotivadamente, por iniciativa da Xxxxxxxxxx ou da Estipulante com 60 (sessenta) dias de aviso prévio, desde que o contrato tenha no mínimo 12 (doze) meses de vigência. Neste caso não serão admitidas movimentações no seguro, no período de aviso prévio; 19.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 imotivado da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido apólice por iniciativa da Estipulante ou da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentosem período inferior a 24 (vinte e quatro) meses de vigência, a parte proporcional ao tempo decorrido entre que originou o início cancelamento ficará responsável pelo pagamento, no mês subsequente à rescisão contratual, do montante correspondente a 03 (três) vezes o valor médio mensal dos últimos 06 (seis) prêmios emitidos. Neste caso, reconhecerá o referido montante como dívida líquida, certa, definitiva e irretratável, permanecendo como responsável por seu pagamento à parte contrária, mesmo após o encerramento do contrato, podendo este instrumento ser utilizado para propositura de ação de execução. 19.3. A penalidade prevista nesta cláusula também será devida em caso de rescisão contratual por inadimplência, em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses de vigência e a data de cancelamentoda apólice. 14.419.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas Fica estabelecido que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir uma vez denunciado o contrato a partir da data não serão efetuadas movimentações cadastrais de exclusões sem justo motivo, assim entendidas todas as exclusões que não configurem perda do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica vínculo do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãosegurado. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Contrato De Seguro Coletivo Empresarial, Contrato De Seguro Coletivo Empresarial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.120.1. A Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora, durante a sua vigência, nas seguintes hipóteses: a) por falta de pagamento de qualquer fatura do prêmio, observado o disposto no item 12 destas Condições Gerais; b) se houver dolo, culpa grave, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; c) se o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; d) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora e e) por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. e.1) Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente. 20.2. O seguro Seguro individual poderá ainda ser cancelado a qualquer momento mediante acordo cancelado: a) automaticamente se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com xxxx, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; b) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus Beneficiários ou representantes legais; c) por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora e d) automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.220.3. Na hipótese No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a pedido do Seguradoqualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.420.4. Se o SeguradoA apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 20.5. A cobertura dos Segurados Dependentes, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias incluídos por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de SeguroCláusula Suplementar, serão aplicadas as será cancelada nos seguintes regrascasos: a) automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Principal, qualquer que seja a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do segurocausa; b) automaticamente, exceto no caso da perda de dolo ou culpa condição de dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora; c) quando não haverá devolução do prêmio; solicitado por escrito pelo Segurado Principal; d) quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Principal à Seguradora e be) se com o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento cancelamento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãorespectiva cláusula suplementar. 14.520.5.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos Os prêmios eventualmente pagos após a contar comunicação da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãodissolução da sociedade conjugal, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Principal.

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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.117.1. O certificado individual de seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. na ocasião em que a indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Queda de Aeronave; b. a qualquer momento mediante acordo entre tempo por iniciativa do Estipulante, ou do Segurado, ou da Seguradora, respeitando a tabela de prazo curto; c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; d. com o término de vigência da apólice de seguros, sem que esta tenha sido renovada; e. com a morte do segurado; f. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado e familiares, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco; g. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias a Seguradoracontar do recebimento do contrato de seguro, desde que tal intenção seja comunicada nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então; h. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro; i. pelo uso do imóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro, e do certificado individual de seguro; e j. por escrito com antecedência mínima falta de 30 (trinta) dias pagamento de qualquer parcela, respeitando o prazo de tolerância do item 16.1.1. observado, no máximo, a vigência da data Tabela de cancelamentoPrazo Curto do item 15; k. se na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante e/ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio. 14.217.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido do Segurado, a Seguradora reterápoderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto. 17.2.1. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento 15.6., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do Prêmiointervalo. 14.317.3. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 11.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 11.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio“PAGAMENTO DO PRÊMIO”. 14.3. 11.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. 11.2 O seguro individual será cancelado nas seguintes situações: a) por solicitação do Segurado; b) se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as conseqüências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; c) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco; d) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; e) no caso de indenização. 11.3 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do XxxxxxxxSegurado, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O seguro coletivo (apólice) poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. a qualquer momento mediante de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Segurado e a SeguradoraEstipulante, desde que tal intenção haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado; b. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nestas condições gerais e no contrato. c. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice; e d. ao final de vigência se está não for renovada. 13.2. O Seguro Individual (certificado individual de seguro) poderá ser cancelado nas seguintes condições: a. por falta de pagamento, confome item 12.1.1; b. com a morte do Segurado Titular; c. por solicitação do Segurado Titular, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; d. se o Segurado Titular ou Segurado Dependente ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; e. se o Segurado Titular ou Segurado Dependente agir de má fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco; f. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; g. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado Titular; h. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e i.findo o prazo de vigência do seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 13.3. Cancelado o seguro, este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de nova proposta de adesão e análise de aceitação por parte da Seguradora. 13.4. Além das hipóteses previstas no item 13.2, a cobertura de cada Segurado Dependente cessará também: a. para o cônjuge ou companheiro e seus pais ou sogros biológicos do Segurado Titular, em caso de separação judicial ou divórcio ou término da união estável com o Segurado Titular, seja comunicada por escrito com antecedência mínima ou não comunicado este fato à Seguradora e independentemente da cobrança de 30 (trinta) dias prêmio; b. para os filhos ou enteados, caso deixem de ser considerados dependentes seja qual for a causa, ou independente da data de cancelamentocontratação ao seguro ao atingir o limite de idade constante no item 7.4.1. 14.213.4.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Seguradoseguro do Segurado dependente conforme estabelecido no item 13.4. alínea A., a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com efetuará a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá devolução do prêmio recebido, além dos emolumentos, devidamente atualizadospelo índice estabelecido no item 14.1. descontado a parte proporcional do prêmio ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentopelo critério “pró-rata”. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Proteção Funeral, Seguro De Proteção Funeral

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 13.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 13.2 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento “PAGAMENTO DO PRÊMIO”. Para prazos não previstos na tabela contida no item 12.6.1 acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o percentual calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do Prêmiointervalo para cálculo do Prêmio que a Seguradora reterá. 14.3. 13.3 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.413.4 A Apólice estará cancelada, sem restituição de prêmio, quando houver a Indenização Integral do veículo segurado e o Limite Máximo de Indenização não está sujeito à reintegração. Se O Prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não utilizadas, se for o Seguradocaso, seu representante legal ou seu corretor será restituído pelo prazo a decorrer, até a data em que houver o pagamento da indenização. 13.4.1 – Tendo sido concedido desconto por contratação conjugada, não será devida a restituição de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta prêmio referente às coberturas de Seguro, serão aplicadas as Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos – (RCF-V). 13.5 O seguro individual será cancelado nas seguintes regrassituações: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa por solicitação do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e; b) se o sinistro ocorrer antes Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência desta Apólice, simulando ou provocando Sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; c) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que a Seguradora tome possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido exato e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica caracterização do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização; d) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas na presente Apólice; ou e) no caso de indenização integral. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis, Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.117.1. O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. a indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio, e Explosão; b. a qualquer momento mediante acordo entre tempo por iniciativa do Segurado, ou da Seguradora, respeitando o item 17.2.; c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; d. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada; e. com a alteração da natureza de risco, sem que a Seguradora tenha sido notificada; f. com a falência do Estabelecimento Segurado; g. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, seus sócios, diretores, funcionários ou familiares simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco; h. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias a Seguradoracontar do recebimento da apólice de seguro, desde que tal intenção seja comunicada nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então; i. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro; j. pelo uso do imóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro, e da apólice de seguro; k. por escrito com antecedência mínima falta de 30 (trinta) dias pagamento de qualquer parcela, respeitando o prazo de tolerância do item 16.1.1. observado, no máximo, a vigência da data Tabela de cancelamentoPrazo Curto do item 16; l. se na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante, e ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio. 14.217.2. A rescisão total ou parcial do contrato de seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 17.2.1. Na hipótese de cancelamento do seguro a pedido do Segurado, a Seguradora reterápoderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio16.2. Para percentuais não previstos na tabela de prazo curto, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.317.2.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Seguro Proteção Empresarial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O seguro poderá ser cancelado A Apólice será cancelada nas seguintes situações: a) tentativa de o Estipulante, Segurado ou Beneficiário impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; b) ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelos sócios controladores, dirigentes, administradores do Estipulante e/ou pelo Segurado, com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro; c) No 90º dia de tolerância, contado do primeiro dia útil seguinte ao da data de vencimento do prêmio não pago. d) quantidade de Segurados inferior a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora3 (três); e) solicitação expressa do Estipulante nesse sentido, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data antes do vencimento do Prêmio; f) por acordo entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, podendo a Seguradora reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido. 14.1.1. A Apólice só poderá ser cancelada durante o período de cancelamentovigência mediante acordo entre o Estipulante e a Seguradora, com anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. 14.2. Na hipótese No prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data-limite para o cancelamento a pedido do Seguradoda Apólice por motivo de falta de pagamento, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioserá enviada notificação ao Estipulante. 14.3. Na hipótese Excetuada a redução do número de cancelamento segurados prevista na alínea “d” do item 14.1, a pedido Apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora durante a vigência sob a alegação de alteração na natureza dos riscos. 14.4. O risco individual estará cancelado nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas nestas Condições Gerais: a) tentativa de o Beneficiário impedir ou dificultar quaisquer diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; b) com a morte, esta reterá invalidez permanente total por Acidente ou diagnóstico definitivo de câncer do Segurado; c) com o desaparecimento do vínculo entre o Estipulante e o Segurado. 14.4.1. A cobertura de Morte do Cônjuge será cancelada nas seguintes situações: a) morte do cônjuge; b) separação judicial, de fato ou divórcio; e c) perda da condição de companheira(o). 14.5. Em caso de resilição, a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com concordância reciproca, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentosemolumentos , a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Vida Coletivo, Seguro De Vida Coletivo

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 28.1 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante 28.1.1 O cancelamento imotivado do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período. 28.2 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora 28.2.1 O cancelamento imotivado do Contrato por iniciativa da Seguradora, sem direito a devolução dos prêmios pagos, exclusivamente quando contratado por Empresário Individual somente poderá ocorrer na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia ao contratante, com 60 (sessenta) dias, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período, obrigando-se a Seguradora apresentar as razões da rescisão no ato da comunicação 28.3 Cancelamento do Seguro por iniciativa da Seguradora 28.3.1 O seguro poderá ser cancelado estará sujeito ao cancelamento a qualquer momento mediante acordo entre inclusive para o Segurado e a Empresário Individual por iniciativa da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada sem direito a devolução dos prêmios pagos, nas seguintes situações: a) Inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Gerais; b) Quando por critérios técnicos-atuariais a manutenção do Grupo Segurável tornar-se inviável, a Seguradora comunicará ao Estipulante por escrito com antecedência mínima no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência; c) Quando o Grupo Segurável reduzir-se a número inferior a 30 (trinta) dias da data vidas; d) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias; e) Quando o Estipulante, Xxxxxxxx ou responsável legal não fizer declarações verdadeiras e completas na proposta, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro; f) Quando for identificado pela Seguradora, infrações ou fraudes comprovadas ou prática de cancelamento. 14.2. Na hipótese conduta com o objetivo de cancelamento a pedido obter vantagens ilícitas ou indevidas do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido seguro odontológico ou da Seguradora, esta reterá praticadas por qualquer dos Segurados; g) Quando for comprovada a distribuição da ação ou a decretação de falência, de liquidação judicial/extrajudicial ou de recuperação judicial/extrajudicial, em face do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentoEstipulante. 14.4. Se o Segurado28.3.2 O Contrato quando celebrado por empresário individual estará sujeito ao cancelamento por iniciativa da Seguradora, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir sem direito a devolução dos prêmios pagos, na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regrasseguinte situação: a) Quando verificada a sua ilegitimidade, ou seja, a não conservação da inscrição nos órgãos competentes e regularidade junto à Receita Federal, bem como a inelegibilidade dos Segurados dependentes, a Seguradora notificará o Empresário Individual com antecedência de 60 (sessenta) dias, e poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do segurocaso não seja comprovada, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasneste prazo, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se regularidade do seu registro nos órgãos competentes, bem como a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoelegibilidade dos Segurados Dependentes. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.115.1. O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento do prêmio do seguro, confome item 14; b. a qualquer momento mediante de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Subestipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado; c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nestas condições gerais, e no contrato de seguro; d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Subestipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro; e e. ao final de vigência se está não for renovada. 15.2. O seguro do Segurado Titular poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. com a morte do Segurado Titular; b. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado Titular; c. com a invalidez funcional total por doença do Segurado Titular; d. com a perda de vínculo entre o Segurado Titular e o Subestipulante; e. se o Segurado Titular ou Dependente, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a Seguradoravigência do seguro, desde simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; f. se o Segurado Titular ou Dependente agir de má fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco; g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas neste seguro; h. com antecedência mínima o cancelamento ou final de 30 (trinta) dias da data vigência sem renovação do seguro, respeitado o período correspondente ao prêmio pago; i. com o cancelamento do contrato de cancelamentoseguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “f” e “g”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e x. xxxxx o prazo de vigência do seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 14.215.3. Além das hipóteses previstas no item 15.2., será cancelado o seguro dos Segurados Dependentes nas seguintes situações: a. se for cancelada a respectiva cobertura de cônjuge e filhos pelo Subestipulante; b. com o cancelamento do seguro do Segurado Titular; c. com a morte do Segurado Titular; d. no caso da cessação da condição de dependente; e. quando houver expressa solicitação formalizada pelo Segurado Titular. 15.4. Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoSubestipulante, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do PrêmioCurto, a seguir: Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.315.5. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.415.6. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de seguro e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Vida Empresarial, Seguro De Vida Empresarial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O Certificado Individual será cancelado nas seguintes situações: a) Com a morte do Segurado; b) por solicitação do Segurado ou de seu representante legal; c) se o prêmio do seguro poderá ser cancelado a não for pago, conforme previsto na cláusula 11.1; d) quando ocorrer qualquer momento mediante acordo uma das situações de Perda de Direitos, conforme previsto na cláusula 19.1; e) com o cancelamento ou o final de Vigência, sem renovação da Apólice Coletiva mantida entre Estipulante e Seguradora, respeitado o período correspondente ao Prêmio pago pelo Responsável Financeiro; f) com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e a Seguradorao Estipulante, desde que tal intenção seja comunicada o Estipulante não permita a manutenção do Segurado no plano; g) encerrado o prazo de Vigência do Certificado Individual que não tenha sido renovado; h) reconhecida a Invalidez Permanente Total por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido Acidente do Segurado, caso a Seguradora reteráoptar e comunicar, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioconforme cláusula 27.2.9. 14.313.1.1. Na hipótese No caso de cancelamento do seguro em razão das circunstâncias abrangidas na alínea “d” acima, haverá a pedido perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de Prêmio e/ou Indenização. 13.1.2. O final de vigência especificado no Certificado Individual não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar a vigência da Apólice Coletiva. 13.1.3. O cancelamento cessa a cobertura securitária, portanto a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre eventos ocorridos ao Segurado após esta data 13.1.4. Cancelado o Certificado Individual do seguro, as Xxxxxxxxxx somente poderão ser reabilitadas mediante o preenchimento de nova Proposta de Adesão e a análise de Aceitação do Risco por parte da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.413.2. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as A Apólice Coletiva será cancelada nas seguintes regrassituações: a) A qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora poderá rescindir e o contrato Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado; b) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais e/ou no Contrato Coletivo, quando houver; c) se houver a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso caracterização de dolo ou culpa prática de fraude por parte do SeguradoEstipulante, quando não haverá devolução do prêmio; eno ato da contratação ou durante toda a vigência da Apólice Coletiva. b) se 13.2.1. Após o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciascancelamento, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir Apólice Coletiva do seguro contratado no prazo somente poderá ser reabilitada mediante novo acordo com o Estipulante e nova análise de 7 (sete) dias corridos a contar Aceitação dos Riscos por parte da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosSeguradora.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O contrato de seguro poderá ser cancelado rescindido a qualquer momento tempo mediante acordo entre as partes contratantes ou nos seguintes casos: a) Por solicitação formal do Segurado, mediante comunicação por escrito. b) Quando o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal, observado o disposto no subitem 16.7. destas Condições Gerais. c) Fim do novo prazo de vigência da cobertura proporcional, referido no subitem 16.7. sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio. d) Com a morte do Segurado Principal. e) Automaticamente, se o Segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação, omissão, culpa grave ou faltarem com o dever de lealdade e a Seguradorade boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência individual deste seguro. f) Automaticamente, desde que tal intenção seja comunicada pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por escrito com antecedência mínima parte do Segurado, seus dependentes, beneficiários ou prepostos. g) Com o final de 30 (trinta) dias da data de cancelamentosua vigência, sem renovação. 14.2. Na Ocorrerá o cancelamento da cobertura do Segurado Dependente automaticamente: a) Com a cessação da condição de dependente do Segurado Principal, por não mais preencher os requisitos que lhe davam essa qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora. b) A pedido do Segurado Principal, quando a inclusão for facultativa. c) Com o cancelamento do seguro do Segurado Principal, qualquer que seja a causa. 14.3. No caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: a) A sociedade seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. b) Adotado o fracionamento do prêmio e, na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioprazo curto. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, durante a vigência: 19.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.2. Se o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 19.2.3. Quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 19.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado; 19.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a 19.3. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo Seguro individual também será cancelado: 19.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais; 19.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora; e 19.3.4. Automaticamente, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da data de cancelamentoSeguradora. 14.219.4. Na hipótese No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a pedido do Seguradoqualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O seguro Seguro coletivo (apólice) poderá ser cancelado a nas seguintes situações: a. A qualquer momento mediante de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Segurado e a SeguradoraEstipulante, desde que tal intenção seja comunicada haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado; b. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais e no contrato de Seguro; c. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias parte do Estipulante, no ato da data de cancelamentocontratação ou durante toda a vigência da apólice; e d. ao final da vigência, se esta não for renovada. 14.213.2. O Seguro individual (certificado individual de Seguro) poderá ser cancelado nas seguintes condições: a. Por falta de pagamento, confome item 12.1.1; b. com a morte do Segurado; c. por solicitação do Segurado, a qualquer momento; d. se o Segurado, o Beneficiário ou seu representante legal agir com dolo, praticar ato ilícito ou contrário à lei, cometer fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; e. se o Segurado agir de má-fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e na caracterização do risco; f. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente Seguro; g. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado; h. com o cancelamento do contrato de Seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “f”, implicando perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e i. findo o prazo de vigência do Seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 13.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioprazo curto a seguir: Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.313.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.413.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora este somente poderá rescindir ser reabilitado mediante o contrato a partir preenchimento de nova proposta de adesão e nova análise de aceitação por parte da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária Por Acidente

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.135.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoas partes contratantes. 14.235.2. Na hipótese No caso de cancelamento existir(em) parcela(s) em débito em conta corrente, ficha de compensação ou cartão de crédito e não haja tempo hábil para bloquear a pedido do Seguradocobrança da próxima parcela, a Seguradora reteráprovidenciará o cancelamento do seguro e a devolução do prêmio devido, no máximodevidamente atualizada, além dos emolumentoscom juros e correção, o prêmio calculado conforme disposto nesta cláusula. 35.3. No caso de acordo cancelamento do contrato, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio.concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: 14.335.3.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.; 14.435.3.2. Se o Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para prazos não previstos na tabela de curto prazo, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Tabela de Prazo Curto 35.4. No caso de cancelamento do contrato de seguro, os valores exigíveis serão calculados a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre solicitação de cancelamento ou a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá sociedade Seguradora. 35.4.1. O prazo máximo para devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que prêmio a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo título de 7 cancelamento é de 10 (setedez) dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo aqui previsto, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da adesão data em que se tornarem exigíveis. 35.4.2. A atualização que trata o subitem 35.4.1 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 35.4.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 35.4.4. Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo fixado implicará aplicação de juros moratórios equivalentes 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio. 35.4.5. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) ocorrer a liquidação da Cobertura Básica de Faturamento; b) houver dolo, fraude ou tentativa de fraude pelo estipulante, subestipulante, Segurado e/ou Beneficiário; c) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das Condições Contratuais da Apólice/Certificado de Seguro. 35.5. Nos casos de cancelamento do contrato por atraso e/ou inadimplência no pagamento, exceto para a 1ª (primeira) parcela, poderá ocorrer o envio de correspondência ao Segurado, em até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação do prêmio de seguro em atraso, sob pena de cancelamento do contrato. Esta comunicação servirá como notificação para a regularização do cumprimento da contraprestação do contrato (pagamento do prêmio), sob pena da aplicação do disposto no subitem 35.4.5 destas Condições Gerais. 35.6. Decorrido o prazo concedido para a regularização do pagamento do prêmio, sem a manifestação do Segurado, o seguro ficará de pleno direito cancelado e não poderá mais ser restabelecido. Havendo interesse, deverá ser contratado um novo seguro com fiel observância em todos os pré-requisitos para aceitação do seguro, conforme disposto na Cláusula 11 - ACEITAÇÃO destas Condições Gerais. O segurado poderá exercer seu direito Em caso de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para nova contratação, sem prejuízo em hipótese alguma, será admitido qualquer vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de outros meios disponibilizadospagamento.

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Samples: Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. Decorrido o prazo de inadimplência estabelecido no item 18 – SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO, sem que tenham sido quitadas as respectivas parcelas do prêmio, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela já paga do prêmio. 19.2. Havendo o desejo por parte do segurado de cancelar o seguro, este deverá encaminhar à seguradora solicitação de próprio punho devidamente assinada. O seguro será cancelado após o último dia do período de vigência correspondente à última parcela do prêmio pago. 19.3. No caso de morte do segurado, o seguro será extinto automaticamente na data do evento coberto. 19.4. O contrato de seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradorapor solicitação escrita do estipulante ou da seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 60 (trintasessenta) dias do fim de vigência da data de cancelamentoapólice, com a anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado. 14.219.5. Na A apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.6. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II - quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento resilição a pedido do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto disposta a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.121.4. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento pelo SEGURADO ou pela SEGURADORA, mediante acordo entre o Segurado as partes. 21.4.1. Para cancelamentos ocorridos entre a data de início de VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. início de VIGÊNCIA DA COBERTURA/PERÍODO DE COBERTURA DO RISCO: (a) Na hipótese de cancelamento a pedido da SEGURADORA, esta devolverá ao SEGURADO o valor integral do PRÊMIO comercial recebido, acrescido dos EMOLUMENTOS; e (b) Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoSEGURADO, após o período de arrependimento previsto na Cláusula 24 – DO ARREPENDIMENTO, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, SEGURADORA devolverá ao SEGURADO o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto valor integral do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do PrêmioPRÊMIO comercial recebido e reterá os EMOLUMENTOS. 14.321.4.2. Para cancelamentos ocorridos após a data de início da VIGÊNCIA DA COBERTURA/PERÍODO DE COBERTURA DO RISCO: (a) Na hipótese de cancelamento a pedido da SeguradoraSEGURADORA esta devolverá ao SEGURADO a parte do PRÊMIO comercial, esta reterá calculada de forma proporcional à razão entre o PRAZO DE RISCO A DECORRER e o PERÍODO DE COBERTURA DE RISCO/VIGÊNCIA DA COBERTURA. (b) Na hipótese de cancelamento a pedido do prêmio recebidoSEGURADO, além dos emolumentosa SEGURADORA devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional ao tempo decorrido à razão entre o início de vigência PRAZO DE RISCO A DECORRER e a data de cancelamentoo PERÍODO DE COBERTURA DE RISCO/VIGÊNCIA DA COBERTURA. 14.421.2. Se o SeguradoEste SEGURO ficará automaticamente cancelado, seu representante legal ou seu corretor sem qualquer restituição de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de SeguroPRÊMIO e EMOLUMENTOS, serão aplicadas as seguintes regrasquando: (a) a Seguradora poderá rescindir Decorrer o contrato a partir da prazo para pagamento do PRÊMIO de qualquer uma das parcelas na data do protocolo indicada no BILHETE ou no documento de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá cobrança, sem que o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência mesmo tenha sido efetuado e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmioobservado o disposto na Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. em caso de extinção antecipada da obrigação assumida junto ao Credor. Neste caso, o seguro será automaticamente cancelado. e. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. f. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. g. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2h. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. i. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. j. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e k. fim do prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.121.1. O seguro A Apólice não poderá ser cancelado cancelada durante a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 21.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada durante a vigência: 21.2.1. Por solicitação, por escrito escrito, do Segurado ou da Seguradora; 21.2.2. Automaticamente com antecedência mínima a morte do Segurado; 21.2.3. Automaticamente com o recebimento do Capital Segurado em caso de 30 (trinta) dias caracterização de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença; 21.2.4. Automaticamente com o recebimento do Capital Segurado em caso de caracterização de Invalidez Permanente Total por Acidente; 21.2.5. Automaticamente se o Segurado, seus representantes legais, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da data de cancelamento.vigência deste seguro; 14.221.2.6. Na hipótese de cancelamento a pedido Automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou representantes legais, inclusive quanto ao pagamento do Prêmio do Seguro; 21.2.7. Automaticamente se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 21.2.8. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido decorrido 21.2.9. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 11.1 21.2.10. Por mútuo acordo entre o início de vigência Xxxxxxxxxx e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, durante avigência: 19.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.2. Se o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 19.2.3. Quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 19.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado; 19.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente; 19.3. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo Seguro individual também será cancelado: 19.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência desteseguro; 19.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais; 19.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora e; 19.3.4. Automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.219.4. Na hipótese No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a pedido do Seguradoqualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre tempodecorrido. 19.5. Quando esgotado o início período indenitário, antes do término de vigência e deste seguro, cessando, consequentemente, a data obrigação de cancelamento. 14.4. Se o pagamento das parcelas do prêmio pelo Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação independente da sua renovação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Vida

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.6.1. O seguro poderá ser cancelado Segurado tem o direito de arrependimento, tornando o Seguro nulo de pleno direito no prazo de 10 (dez) dias, a qualquer momento partir do Início de Vigência da Apólice, mediante acordo entre requerimento feito à Seguradora através de seus canais de atendimento. Com o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias recebimento da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido solicitação do Seguradoarrependimento, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio devolverá qualquer Prêmio recebido, além dos emolumentoslivre de taxas ou encargos e atualizada monetariamente, tendo como base a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Seguradovariação positiva acumulada do IPCA/IBGE, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir calculada, na avaliação do risco ou na não aceitação forma da Proposta de Segurolei, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre desde a data do início pagamento do Prêmio até a data da devolução do seu valor. 13.6.2. Decorrido o prazo de vigência 10 (dez) dias acima ou com o pagamento do segundo Prêmio, o item acima perde validade e da rescisão do seguroo seguro será cancelado, exceto no se solicitado, com condições de devolução de Prêmios diferentes conforme a periodicidade de pagamento de Prêmio: 13.6.2.1. Em caso de dolo ou culpa do Segurado, quando Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio mensal não haverá devolução do prêmio; e b) se Prêmio recebido pela Seguradora, sendo devido apenas o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasbenefício prolongado conforme o item 11. Montante disponível para as coberturas de Morte, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido Temporária por morte, Funeral Individual e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoFuneral Cônjuge. 14.513.6.2.2. O segurado poderá desistir Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio anual, haverá devolução do seguro contratado no prazo Prêmio recebido pela Seguradora, proporcionalmente aos meses completos a decorrer, contados a partir do cancelamento da apólice, para as coberturas de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãoMorte Acidental, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.Invalidez por Acidente, Morte com Capital Decrescente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. O seguro A Apólice não poderá ser cancelado cancelada durante a qualquer momento mediante acordo entre vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 18.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, durante a vigência: 18.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, durante o Segurado processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.2.2. Se o Estipulante e/ou Subestipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 18.2.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 11 nestas Condições Gerais. 18.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima a anuência de 30 Segurados que representem, no mínimo, ¾ (trintatrês quartos) dias da data do Grupo Segurado; 18.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento. 14.2. Na hipótese , por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de cancelamento competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a pedido anuência de ¾ do Grupo Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além antes dos emolumentos20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto cancelamento será efetivado somente no mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio.mês competente; 14.318.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além A cobertura dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes regrascasos: a) a Seguradora poderá rescindir 18.3.1. Automaticamente, com o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir cancelamento do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos do Segurado Titular, qualquer que seja a contar causa; 18.3.2. Com o cancelamento da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosrespectiva Cláusula Suplementar.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 15.2 b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 16.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 15.2. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. com o refinanciamento do compromisso prévio da obrigação assumida com o estipulante ou em caso de extinção antecipada da obrigação. Neste último caso, o seguro será automaticamente cancelado. e. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. f. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. g. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2h. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. i. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. j. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e k. fim do prazo de vigência do seguro. 16.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, mediante aviso à Seguradora, este receberá a Seguradora reterádevolução proporcional do prêmio pago, no máximo, além dos emolumentos, correspondente ao período entre a data do cancelamento e o prêmio calculado período restante para o término de acordo com a Tabela de Prazo Curto vigência do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioseguro individual. 14.316.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.416.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 18.1 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância da outra, deverão ser observadas as seguintes disposições: 18.1.1 Por iniciativa do Segurado, sendo que a Seguradora reterá o prêmio calculado, acrescido dos custos da apólice e tributos eventualmente incidentes, de acordo com a tabela de prazo curto, constante no item 12.3, devendo ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 18.1.2 Por iniciativa da Seguradora, que reterá do prêmio recebido à parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2 O seguro poderá ser cancelado a automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer momento mediante acordo entre interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) Se o Segurado e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras, desde completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de 30 (trintaseu prêmio; b) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido Se houver dolo ou culpa grave do Segurado, ; c) O Segurado agravar intencionalmente o risco Segurado; d) Ocorrer à perda total em toda a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir propriedade segurada determinada na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, decorrente de risco coberto pelo seguro; e) Nos casos de atraso e/ou inadimplência no pagamento do prêmio. 18.3 No caso de cancelamento do contrato de seguro, os valores exigíveis serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato calculados a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre solicitação de cancelamento ou a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá Sociedade Seguradora. 18.4 O prazo máximo para devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que prêmio a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo título de 7 (sete) cancelamento é de dez dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado este prazo, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeitará à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da adesão data em que se tornarem exigíveis. 18.5 A atualização que trata o item 18.4 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio prêmio. 18.6 Na hipótese do IPCA/IBGE ser extinto, será utilizado o IPC/ FIPE. 18.7 Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo fixado incidirá juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosa devolução do prêmio.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.117.1. O certificado individual de seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. na ocasião em que a indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Queda de Aeronave; b. a qualquer momento mediante acordo entre tempo, por iniciativa do Estipulante, ou do Segurado, ou da Seguradora, respeitando-se a tabela de prazo curto; c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; d. com o término de vigência da apólice de seguros, sem que esta tenha sido renovada; e. com a morte do segurado; f. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado e familiares, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco; g. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias a Seguradoracontar do recebimento do contrato de seguro, desde que tal intenção seja comunicada nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então;‌‌ h. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas Condições Gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro; i. pelo uso do imóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro e do certificado individual de seguro; j. por escrito com antecedência mínima falta de 30 (trinta) dias pagamento de qualquer parcela, respeitando o prazo de tolerância do item 16.1.1. observado, no máximo, a vigência da data Tabela de cancelamento.Prazo Curto do item 15; 14.2k. se na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante e/ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio. Na 00.0.Xx hipótese de cancelamento do seguro, a pedido do Segurado, a Seguradora reterápoderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto. 17.2.1. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento 15.6., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do Prêmiointervalo. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Residencial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e x. xxxxx o prazo de vigência do seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.112.1. O seguro poderá ser cancelado nas seguintes condições: a. falta de pagamento do prêmio do seguro; b. com o término da vigência, sem a sua extensão; c. com a morte do Segurado; d. com o pagamento da indenização por invalidez total por acidente do Segurado; e. por solicitação do Segurado ou Responsável Financeiro, a qualquer momento momento, mediante acordo entre a Seguradora e o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, sem prejuízo da vigência correspondente aos prêmios já pagos ou repassados, podendo a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, reter o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá percentual do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte recebido proporcional ao tempo decorrido entre o do início da vigência da apólice, além dos custos de vigência e a data de cancelamento.comercialização; 14.4. Se f. se o Segurado, Beneficiário, Responsável Financeiro ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando Condições Gerais - Seguro Viagem – Ramo 69 - Versão 02_012019 Processo SUSEP nº 15414.901110/2017-52 sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; g. se o Segurado ou Responsável Financeiro agirem de má-fé e não fizerem declarações verdadeiras e completas, omitirem circunstâncias do seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas conhecimento que poderiam possam influir na avaliação aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco risco. h. nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou na não aceitação nos termos da Proposta cláusula 17. Perda de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras:Direitos. a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado12.2. A Seguradora adquirirá não cancelará o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre Seguro durante a data do início sua vigência sob a alegação de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso alteração de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica natureza do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Viagem

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.126.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre as partes contratantes. 26.2. Quando se tratar de seguro coletivo, o Segurado cancelamento do contrato somente será efetuado com a anuência de três quartos do grupo segurado, conforme legislação vigente. 26.3. No caso de cancelamento do contrato por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: 26.3.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 14.226.3.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias. % do Prêmio 26.3.3. Para prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.326.4. Na hipótese No caso de cancelamento a pedido da Seguradorado contrato de seguro, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, os valores exigíveis serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato calculados a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre solicitação de cancelamento ou a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá Seguradora. 26.4.1. O prazo máximo para devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que prêmio a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo título de 7 cancelamento é de 10 (setedez) dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo estabelecido, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da adesão data em que se tornarem exigíveis. 26.4.2. A atualização que trata o item 26.4.1 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 26.4.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 26.4.4. Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo fixado implicará aplicação de juros moratórios equivalentes 0,25% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio. 26.5. Este seguro terá sua vigência automaticamente encerrada, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) Ocorrer o pagamento de indenização para uma perda total de todas as áreas seguradas com a cultura determinada na Proposta de Seguro, após a conclusão da colheita, exceto quando houver a reintegração do Limite Máximo de Indenização - LMI para replantio da cultura informada na apólice/ certificado de seguro, mediante o pagamento de prêmio adicional devido; b) Houver dolo, fraude ou tentativa de fraude pelo Estipulante, Segurado e/ou Beneficiário; c) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das Condições Contratuais da Apólice/Certificado de Seguro. 26.6. Nos casos de cancelamento do contrato por atraso e/ou inadimplência no pagamento, este se dará após o envio de correspondência ao segurado, em até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação do prêmio de seguro em atraso, sob pena de cancelamento do contrato. Esta comunicação servirá como notificação para a regularização do cumprimento da contraprestação do contrato (pagamento do prêmio), sob pena da aplicação do disposto no item 26.4.4 destas condições gerais. 26.7. Decorrido o prazo concedido para a regularização do pagamento do prêmio, sem a manifestação do segurado, o seguro ficará de pleno direito cancelado e não poderá mais ser restabelecido. Havendo interesse, deverá ser contratado um novo seguro com fiel observância em todos os pré-requisitos para aceitação do seguro, conforme disposto no item 11 - ACEITAÇÃO destas Condições Gerais. O segurado poderá exercer seu direito Em caso de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para nova contratação, sem prejuízo em hipótese alguma, será admitido qualquer vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de outros meios disponibilizadospagamento.

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Samples: Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.117.1. O A apólice de seguro poderá ser cancelado cancelada nas seguintes situações: a. na ocasião em que a indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo contratado da cobertura de Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Queda de Aeronave; b. a qualquer momento mediante acordo entre tempo por iniciativa do Segurado, ou da Seguradora, respeitando a tabela de prazo curto; c. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; d. com o término de vigência da apólice de seguros, sem que esta tenha sido renovada; e. com a morte do segurado; f. com a prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado e familiares, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive se fizerem declarações errôneas, incompletas ou de omissão quanto a caracterização do risco; g. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice de seguro e queira desistir do contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias a Seguradoracontar do recebimento do contrato de seguro, desde que tal intenção seja comunicada nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então; h. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais, no contrato de seguro e na apólice de seguro; i. pelo uso do imóvel segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta de seguro, e da apólice de seguro; e j. por escrito com antecedência mínima falta de 30 (trinta) dias pagamento de qualquer parcela, respeitando o prazo de tolerância do item 16.1.1. observado, no máximo, a vigência da data Tabela de cancelamentoPrazo Curto do item 15; k. se na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante, e ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na fixação do valor do prêmio. 14.217.2. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido do Segurado, a Seguradora reterápoderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto. 17.2.1. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento 15.6., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do Prêmiointervalo. 14.317.3. Na hipótese de cancelamento do seguro, a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Residencial

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.121.1. O seguro A Apólice não poderá ser cancelado cancelada durante a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 21.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada durante a vigência: 21.2.1. Por solicitação, por escrito escrito, do Segurado Principal; 21.2.2. Automaticamente com antecedência mínima a morte do Segurado Principal; 21.2.3. Automaticamente com o recebimento do Capital Segurado em caso de 30 (trinta) dias caracterização de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença; 21.2.4. Automaticamente com o recebimento do Capital Segurado em caso de caracterização de Invalidez Permanente Total por Acidente; 21.2.5. Automaticamente se o Segurado, seus representantes legais, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da data de cancelamento.vigência deste seguro; 14.221.2.6. Na hipótese de cancelamento a pedido Automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou representantes legais; 21.2.7. Automaticamente se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 21.2.8. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.421.2.9. Se Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 13 nestas Condições Gerais. 21.2.10. Por mútuo acordo entre Xxxxxxxxxx e o Segurado. 21.3. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos: 21.3.1. Automaticamente, seu representante legal com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que seja a causa; 21.3.2. Quando solicitado por escrito pelo Segurado Principal; 21.3.3. Quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou seu corretor de seguros omitir a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco não, comunicado pelo Segurado Principal à Seguradora; 21.3.4. Com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar. 21.3.5. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou na não aceitação da Proposta de Segurounião estável, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão devolvidos ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSegurado Principal. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Unimed Vida Em Grupo Contratação Individual

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a Seguradoraconcordância recíproca, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima ou por solicitação à nossa central de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoatendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia. 14.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito nos itens abaixo. 2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 4.1 da Cláusula 14 10 Pagamento do PrêmioPAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.32.1.1. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 2.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.42.3. Se o SeguradoNa hipótese de cancelamento anterior ao início de vigência da cobertura efetiva do risco, seu representante legal ou seu corretor a Seguradora reterá os emolumentos e as despesas relativas à manutenção da Apólice. 3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguroprêmio e emolumentos, serão aplicadas as seguintes regrasquando: a) a Seguradora poderá rescindir decorrer o contrato a partir da prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data do protocolo indicada no Certificado de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início Seguro ou no documento de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãocobrança, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto na Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;

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Samples: Seguro Garantia Estendida Eletros

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.126.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre as partescontratantes. 26.2. Quando se tratar de seguro coletivo, o Segurado cancelamento do contrato somente será efetuado com a anuência de três quartos do grupo segurado, conforme legislação vigente. 26.3. No caso de cancelamento do contrato por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: 26.3.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 14.226.3.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazocurto: Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias. % do Prêmio 26.3.3. Para prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.326.4. Na hipótese No caso de cancelamento a pedido da Seguradorado contrato de seguro, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, os valores exigíveis serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato calculados a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre solicitação de cancelamento ou a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá Seguradora. 26.4.1. O prazo máximo para devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que prêmio a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo título de 7 cancelamento é de 10 (setedez) dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo estabelecido, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da adesão data em que se tornarem exigíveis. 26.4.2. A atualização que trata o item 26.4.1 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 26.4.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Getúlio Vargas. 26.4.4. Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo fixado implicará aplicação de juros moratórios equivalentes 0,25% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio. 26.5. Este seguro terá sua vigência automaticamente encerrada, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) Ocorrer o pagamento de indenização para uma perda total de todas as áreas seguradas com a cultura determinada na Proposta de Seguro, após a conclusão da colheita, exceto quando houver a reintegração do Limite Máximo de Indenização – LMI para replantio da cultura informada na apólice/certificado de seguro, mediante o pagamento de prêmio adicional devido; b) Houver dolo, fraude ou tentativa de fraude pelo Estipulante, Segurado e/ou Beneficiário; c) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das Condições Contratuais da Apólice/Certificado de Seguro. 26.6. Nos casos de cancelamento do contrato por atraso e/ou inadimplência no pagamento, este se dará após o envio de correspondência ao segurado, em até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação do prêmio de seguro em atraso, sob pena de cancelamento do contrato. Esta comunicação servirá como notificação para a regularização do cumprimento da contraprestação do contrato (pagamento do prêmio), sob pena da aplicação do disposto no item 26.4.4 destas condições gerais. 26.7. Decorrido o prazo concedido para a regularização do pagamento do prêmio, sem a manifestação do segurado, o seguro ficará de pleno direito cancelado e não poderá mais ser restabelecido. Havendo interesse, deverá ser contratado um novo seguro com fiel observância em todos os pré- requisitos para aceitação do seguro, conforme disposto no item 11 – ACEITAÇÃO destas Condições Gerais. O segurado poderá exercer seu direito Em caso de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para nova contratação, sem prejuízo em hipótese alguma, será admitido qualquer vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de outros meios disponibilizadospagamento.

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Samples: Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nestas condições gerais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. findo o prazo de vigência do seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. a Apólice do seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado; b. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais e no contrato de seguro. c. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice; e d. ao final de vigência, se esta não for renovada. 13.2. O seguro individual (certificado individual de seguro) poderá ser cancelado nas seguintes condições: a. por falta de pagamento, confome item 12; b. com a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada morte do Segurado; c. por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido solicitação do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio.qualquer momento; 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se d. se o Segurado, o dependente ou o seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; e. se o Segurado agir de má-fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas conhecimento que poderiam possam influir na avaliação aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco risco; f. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente seguro; g. com o cancelamento ou o fim de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado; h. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “f”, implicando na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data perda do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio correspondente à característica e indenização; e i. findo o prazo de vigência do risco constatado seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 13.3. Não restabelecido o pagamento do prêmio, o segurado será informado do cancelamento da apólice, com o prazo de vigência da cobertura ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base o cálculo “Pro rata temporis”, ou seja, será proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do pago. 13.4. Cancelado o seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.115.1. O A apólice de seguro poderá ser cancelado cancelada a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Estipulante que representa o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. 15.1.1. O Estipulante que representa o Segurado poderá a seu critério solicitar o cancelamento do Segurado, caso não haja mais nenhum risco por Garantido em vigor. 15.2. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoCaso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora reteráprovidenciará a devolução do valor, no máximose devido, além dos emolumentos, devendo ser observado o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto cumprimento do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodisposto nos subitens abaixo. 14.315.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta está reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.415.4. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado a Seguradora, reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido calculado pró rata temporis. 15.5. O seguro será cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando a soma das indenizações amparadas pelo seguro atingir o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxx contratado. 15.6. Se o Segurado, Estipulante, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Segurorisco, serão aplicadas as seguintes regras: a) a. a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao SeguradoSegurado ou Estipulante. A Seguradora adquirirá adquire o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência do risco por Xxxxxxxx e a da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Seguradoculpa, quando não haverá devolução do prêmio; e b) b. se o sinistro evento (sinistro) ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do XxxxxxxxEstipulante, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.515.7. O segurado poderá desistir Com o término de vigência da apólice de seguro, sem que este tenha sido renovada. 15.8. Com o término de vigência do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosindividual por Segurado.

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Samples: Seguro Quebra De Garantia

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoCaso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora reteráprovidenciará a devolução do valor, no máximose devido, além dos emolumentos, devendo ser observado o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto cumprimento do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodisposto nos subitens abaixo. 14.316.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.416.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a. a soma das indenizações amparadas pelo seguro atingir o limite máximo de indenização; b. decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada no certificado individual de seguro ou no documento de cobrança, independente do pagamento à vista ou fracionado, sem que o mesmo tenha sido efetuado; e c. houver fraude ou tentativa de fraude. 16.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não não- aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a. a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá adquire o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e a da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) b. se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.516.5. O segurado poderá Este seguro ficará automaticamente cancelado nos seguintes casos: a. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; b. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada; c. falecimento do Segurado a partir da data do falecimento; d. insolvência civil do Segurado a partir da decisão judicial que a reconheça; e. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro apólice de seguro e queira desistir do seguro contratado no prazo contrato de 7 seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias corridos a contar do recebimento da adesão apólice de seguro, desde que nenhum serviço ou cobertura contratada tenham sido utilizados até então; f. recebimento pela Seguradora de informação de qualquer alteração que possa afetar o risco; g. rescisão por falta de pagamento, no qual o Segurado continuará a ser responsável perante a Seguradora pelo pagamento da parte proporcional do prêmio anual vigente, calculado por dia até o dia em que se efetive a notificação da rescisão; h. se deixar de exercer a profissão, o Segurado poderá rescindir o seguro, enviando uma correspondência por escrito ou ligando na Central da Seguradora que terá efeito a partir da data em que tiver cessado o exercício da profissão ou, em caso de ter abandonado a prática antecipadamente, a partir do momento em que tiver sido enviado a correspondência; 16.5.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item 16.6. o término do prazo de seguro coincidirá com a data de cancelamento ou rescisão. 16.6. Não aplicar-se-á o Prazo Complementar de 3 (três) anos nos casos de: a. cancelamento do seguro por determinação legal; b. cancelamento do seguro por falta de pagamento do prêmio; ou, c. ser atingido o limite máximo de indenização estabelecido na contratação do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O Certificado Individual será cancelado nas seguintes situações: a) Com a morte do Segurado; b) por solicitação do Segurado ou de seu representante legal; c) se o prêmio do seguro poderá ser cancelado a não for pago, conforme previsto na cláusula 11.1; d) quando ocorrer qualquer momento mediante acordo uma das situações de Perda de Direitos, conforme previsto na cláusula 19.1; e) com o cancelamento ou o final de Vigência, sem renovação da Apólice Coletiva mantida entre Estipulante e Seguradora, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Responsável Financeiro; f) com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante e desde que o Estipulante não permita a manutenção do Segurado no plano; g) encerrado o prazo de Vigência do Certificado Individual que não tenha sido renovado; h) reconhecida a Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado, caso a Seguradora optar e comunicar, conforme cláusula 27.3.9. 13.1.1. No caso de cancelamento do seguro em razão das circunstâncias abrangidas pela alínea “d” acima, haverá a perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de Prêmio e/ou Indenização. 13.1.2. O cancelamento cessa a cobertura securitária, portanto a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre eventos ocorridos ao Segurado após esta data. 13.1.3. Cancelado o Certificado Individual do seguro, as Xxxxxxxxxx somente poderão ser reabilitadas mediante o preenchimento de nova Proposta de Adesão e a análise de Aceitação do Risco por parte da Seguradora. 13.2. A Apólice Coletiva será cancelada nas seguintes situações: a)A qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima haja anuência prévia e expressa de 30 pelo menos ¾ (trintatrês quartos) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Grupo Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.;

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Samples: Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O Este seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre as partes, respeitado o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima período de 30 (trinta) dias da data de cancelamentovigência correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. 14.2. Na O seguro será cancelado ainda nas seguintes condições: a. por falta de pagamento, confome item 13.1.1; b. com a morte do Segurado; c. por solicitação do Segurado; d. se o Segurado ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; e. se o Segurado agir de má fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco; f. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; g. com o cancelamento a pedido ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado; h. com o cancelamento do Seguradocontrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, a Seguradora reteráimplicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e i. findo o prazo de vigência do seguro, no máximo, além dos emolumentos, sem que o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiomesmo tenha sido renovado. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentosCancelado o seguro, a parte proporcional ao tempo decorrido entre apólice somente poderá ser reabilitada mediante o início preenchimento de vigência nova proposta de contratação e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação análise do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãopela Seguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Proteção Perda De Renda

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, durante a vigência: 19.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.2. Se o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 19.2.3. Quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 19.2.5. Por mútuo acordo entre Xxxxxxxxxx e Estipulante, desde que com a anuência de Segurados 19.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento, por parte do Estipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente; 19.3. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo Seguro individual também será cancelado: 19.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais; 19.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora; e 19.3.4. Automaticamente, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da data de cancelamentoSeguradora. 14.219.4. Na hipótese No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a pedido do Seguradoqualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. A Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora, durante a sua vigência, nas seguintes hipóteses: a) por falta de pagamento de qualquer fatura do prêmio, observado o disposto no item 12 destas Condições Gerais; b) se houver dolo, culpa grave, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; c) se o Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; d) quando o Estipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora e e) por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante. 19.2. O seguro Seguro individual poderá ainda ser cancelado a qualquer momento mediante acordo cancelado: a) automaticamente se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; b) automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus Beneficiários ou representantes legais; c) por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora e d) automaticamente, se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.219.3. Na hipótese No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a pedido do Seguradoqualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado19.4. A apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre sob a data do início alegação de vigência e alteração da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãonatureza dos riscos. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Coletivo

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a.por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b.a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c.pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. x.xx houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e x.xx final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a.por falta de pagamento, confome item 17.1.1. x.xxx a morte do segurado. x.xxx a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d.em caso de extinção antecipada da obrigação assumida junto ao Credor. Neste caso, o seguro será automaticamente cancelado. e.por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. x.xx o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. x.xx o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. x.xx hipótese de 30 (trinta) dias qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. x.xxx o cancelamento ou final de vigência sem renovação da data apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. x.xxx o cancelamento do contrato de cancelamentoseguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e k.fim do prazo de vigência do seguro. 14.218.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O Decorrido o prazo de inadimplência estabelecido no item 9.12 caso, não seja efetuado o pagamento dos prêmios, o seguro poderá ser cancelado fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer momento mediante acordo entre restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial. 13.1.1. Se o Segurado e Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, respondendo a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias até o cancelamento da data de cancelamentoapólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais. 14.213.2. Na hipótese Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, bem como a pedido anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado. 13.2.1. No caso do subitem supra, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, poderá reter o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido decorrido. 13.3. O seguro se extingue pela ocorrência da Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente ou Invalidez Funcional Permanente Total por Doença do Segurado. 13.4. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, extingue-se automaticamente a cobertura do seguro, nas seguintes situações: 13.4.1. no final do prazo de vigência; 13.4.2. com o esgotamento do Capital Segurado, ou seja, com o pagamento integral da indenização; 13.4.3. se este não for renovado; 13.4.4. quando o Segurado solicitar sua exclusão da apólice. Em qualquer das situações acima se dá automaticamente a extinção do Certificado Individual de Seguro sem restituição dos prêmios, ressalvado o disposto no subitem 13.4.4. caso em que será realizada a devolução proporcional do seguro pago, correspondente ao período entre a data da solicitação de exclusão e o início período restante para o término da vigência do risco individual. 13.5. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Sociedade Seguradora sob a alegação de alteração na natureza dos riscos. 13.6. Fica ainda a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação ou culpa grave, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência e a data na liquidação de cancelamentoeventual sinistro. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 16.1 O seguro não pagamento do Prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático do Seguro, se após notificado, não houver regularizado a adimplência do prêmio antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga. 16.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser cancelado rescindido a qualquer momento tempo mediante acordo entre o Segurado as partes contratantes, com a anuência prévia e a Seguradoraexpressa dos Segurados que representem, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentono mínimo, três quartos do Grupo Segurado. 14.2. 16.3 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado isenta de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioqualquer responsabilidade. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre 16.4 O seguro será cancelado se o início de vigência e a data de cancelamentosegurado agravar intencionalmente o risco. 14.4. Se 16.5 A Garantia contratada na Apólice cessará automaticamente para o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir Com o contrato a cancelamento da Apólice; b) A partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice; c) Quando o Segurado deixar de pagar o prêmio por período superior a 90 (noventa) dias; d) No último dia de vigência em que for solicitado o cancelamento da garantia, por escrito, por parte do protocolo estipulante; e) Com a morte do Segurado; f) Com Invalidez Total e Permanente do Segurado; 16.6 Não obstante o disposto no subitem anterior, a cobertura do Segurado vigorará até o último dia da vigência a que se refere o último prêmio pago pelo Segurado, observando o disposto no item 14 deste Regulamento. 16.7 As Apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de entrega alteração da comunicação da rescisão natureza dos riscos. 16.8 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Segurado. A Seguradora adquirirá segurado o direito ao seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional pago referente ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do segurodecorrer, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãohouver. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. Decorrido o prazo de inadimplência estabelecido no item 17 – SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, sem que tenha(m) sido quitada(s) a(s) respectiva(s) parcela(s) do prêmio, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela já paga do prêmio. 18.2. Havendo o desejo por parte do segurado de cancelar o seguro, este deverá encaminhar à seguradora solicitação de próprio punho devidamente assinada. O seguro será cancelado após o último dia do período de vigência correspondente à última parcela do prêmio pago. 18.3. No caso de morte do segurado, o seguro será extinto automaticamente na data do evento coberto. 18.4. Caso ocorra a quitação antecipada da dívida, com o seguro ainda vigente, a seguradora procederá o cancelamento da apólice e a respectiva a devolução do prêmio. 18.5. A apólice poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoracancelada: • por solicitação escrita do estipulante ou da seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 60 (trintasessenta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão vencimento anual do seguro; • a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, exceto e no caso de dolo ou culpa seguro coletivo, com a anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo ¾ (três quartos) do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãogrupo segurado. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 17.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 17.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 16.3.1Pagamento do PrêmioPAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.3. 17.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. 17.2 O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 17.3 O seguro individual poderá ser cancelado: a) Com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado; b) Com o cancelamento ou final de vigência, sem renovação, da apólice coletiva; c) Com o não pagamento dos prêmios mensais do seguro por período definido no Certificado de Seguro, respeitando-se o disposto no item 16.2 da Cláusula 16 – Pagamento do Prêmio; d) Quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização. 17.4 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a A Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se Se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Gap Veículos

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.119.1. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 19.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, durante a vigência: 19.2.1. Se houver dolo, culpa, prática ou tentativa de fraude por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.2. Se o Estipulante e/ou Subestipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 19.2.3. Quando o Estipulante e/ou Subestipulante praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.2.4. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 19.2.5. Por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante e/ou Subestipulante, desde que com a anuência de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado; 19.2.5.1. Desde que aceito pela Seguradora, para que o pedido de cancelamento, por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, seja efetivado dentro do mês de competência da respectiva solicitação, deverá o Estipulante e/ou Subestipulante protocolá-lo, junto à Seguradora, contendo a anuência de ¾ do Grupo Segurado, antes dos 20 dias (corridos) que antecedem o vencimento da próxima fatura dos prêmios. Caso o requerimento seja apresentado após tal prazo, o cancelamento será efetivado somente no mês subsequente ao da solicitação, devendo o Estipulante e/ou Subestipulante efetivar o pagamento da fatura do mês competente; 19.3. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo Seguro individual também será cancelado: 19.3.1. Automaticamente, se o Segurado, seus representantes, dependentes ou beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 19.3.2. Automaticamente, pela inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou seus representantes legais; 19.3.3. Por mútuo e expresso consenso entre o Segurado e a Seguradora; e 19.3.4. Automaticamente, desde se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora. 19.4. A cobertura dos Segurados Dependentes será cancelada nos seguintes casos: 19.4.1. Automaticamente, com o cancelamento do seguro do Segurado Titular, qualquer que tal intenção seja comunicada a causa; 19.4.2. Quando solicitado por escrito com antecedência mínima pelo Segurado Titular; 19.4.3. Automaticamente, no caso da perda de 30 (trinta) dias da data condição de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido Dependente do Segurado, por não mais preencher os requisitos que lhe davam esta qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora; 19.4.4. Quando desfeita a sociedade conjugal, ainda que de fato, ou a união estável, independentemente desse fato ter sido, ou não, comunicado pelo Segurado Titular à Seguradora; 19.4.4.1. Os prêmios eventualmente pagos após a comunicação da dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, serão devolvidos ao Segurado Titular. 19.4.5. Com o cancelamento da respectiva Cláusula Suplementar. 19.5. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.115.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima ou através de 30 (trinta) dias da data de cancelamentomeios remotos à Seguradora. 14.215.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do prevista no item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio14.5. 14.315.2.1. Para prazos não previstos nessa tabela, será aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 15.3. O seguro será cancelado nas seguintes situações: 15.3.1. Por solicitação do Segurado; 15.3.2. Se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; 15.3.3. Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco; 15.3.4. Na hipótese de cancelamento qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; 15.3.5. No caso de indenização integral do veículo segurado ou quando, pela soma das indenizações, for atingido ou ultrapassado o limite máximo de indenização. As coberturas contratadas e não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a pedido da SeguradoraSeguradora concede desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura. 15.3.6. No caso das coberturas adicionais, esta reterá apenas a cobertura adicional que, pela soma das indenizações atingir ou ultrapassar o limite máximo de indenização, será cancelada, sendo certo que as demais coberturas continuam vigentes; 15.3.7. Se o Segurado cancelar o contrato junto à prestadora de serviços de rastreamento/monitoramento veicular ou retirar ou desativar o equipamento, por qualquer motivo; 15.3.8. Se o Segurado se recusar ou não encaminhar o veículo para revisão/manutenção do prêmio recebidosistema de rastreamento/monitoramento veicular, além sempre que for devidamente contatado pela empresa prestadora dos emolumentosserviços. 15.3.9. Se o Segurado, por escrito, comunicar à Seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a parte proporcional ao tempo decorrido entre rescisão e o início de vigência e cancelamento do contrato serão efetivados 30 (trinta) dias após a data em que a Seguradora enviar ao Segurado notificação acerca da decisão de cancelamentocancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 14.415.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias circunstancias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a 15.4.1. A Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica características do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Seguradosegurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se 15.4.2. Se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do XxxxxxxxSegurado, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.110.1. O seguro Excetuada a hipótese de cancelamento, cujo prazo de vigência tenha sido ajustado, decorrente de dispositivo legal, o presente se- guro somente poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo tempo, respeitado o período de vigência correspondente ao prêmio pago pelo Segurado, com a concordância recíproca entre o Segurado e a SeguradoraSeguradora expres- sa, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.e deverão ser observadas as seguintes disposições: 14.210.1.1. Na hipótese de cancelamento rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá, até a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à parte proporcional ao tempo decorrido após o início de vigência do contrato. 10.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximoaté a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentosemolumen- tos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioo cálculo pro-rata temporis. 14.310.2. Na hipótese Este Seguro estará automaticamente cancelado em caso de: 10.2.1. A soma das indenizações pagas atingir o valor da Importân- cia Segurada descrito no Bilhete de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre Seguro; 10.2.2. O V eículo objeto desde Seguro atingir o início limite de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta quilome- tragem descrito no Bilhete de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) caso em que, mediante co- municação formal do Segurado, a Seguradora poderá rescindir o contrato efetuará a devolução proporcional de Prêmio pelo prazo temporal a decorrer, contados a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao formal efetuada pelo Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Mecânica De Veículo

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2. Na g. na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiopresente contrato. 14.3h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. fim do o prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.4. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1 Decorridos 9o (noventa) dias contados da data ıimite estabeıecida nos itens 13.3.3 e 13.4.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro fica automaticamente canceıado. 16.1.1 No período de mora no pagamento do prêmio, não haverá suspensão das cıáusuıas, sem prejuízo à cobrança dos prêmios respectivos. 16.1.2 Nesse caso, a seguradora poderá reter o prêmio recebido e os emoıumentos, proporcionaı ao tempo decorrido. O Haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimpıência, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiário(s); 16.1.3 No caso de haver parceıas em atraso intercaıadas com parceıas pagas, será considerada a 1ы (primeira) parceıa em atraso para fins de determinação do período de inadimpıência a que se refere o item 16.1, independente de parceıas posteriores pagas. 16.1.4 Transcorrido o período de toıerância sem pagamento dos prêmios, o seguro será canceıado por motivo de inadimpıência, ficando a seguradora isenta de quaıquer responsabiıidade quanto aos eventuais sinistros ocorridos a partir de então. 16.2 A apóıice não poderá ser cancelado canceıada durante sua vigência sob a qualquer momento aıegação de aıteração da natureza dos riscos. 16.3 O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre o Segurado as partes, mediante aviso prévio de 6o (sessenta) xxxx, e a Seguradoradependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 no mínimo, (trintatrês quartos) dias da data de cancelamentodo grupo segurado. 14.2. Na 16.3.1 Em caso de resiIição totaI ou parciaI do seguro, a quaIquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: ı - a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, aIém dos emoIumentos, a parte proporcionaI ao tempo decorrido. ıı - quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento resiIição a pedido do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora reterá, no máximo, além aIém dos emolumentosemoIumentos, o prêmio calculado caIcuIado de acordo com a Tabela tabeIa de Prazo Curto prazo curto disposto no @ 4º do item 14.3.1 art. 46 da Cláusula 14 – Pagamento do PrêmioCircuIar SUSEP 3O2IO5. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Pessoas Empresariais

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. ) O contrato de seguro poderá ser cancelado rescindido a qualquer momento tempo mediante acordo entre as partes contratantes ou nos seguintes casos: a) Por solicitação formal do Segurado, mediante comunicação por escrito. b) Quando o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal, observado o disposto no subitem 16.7 destas Condições Gerais. c) Fim do novo prazo de vigência da cobertura proporcional, referido no subitem 16.7. sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio. d) Com a morte do Segurado Principal. e) Automaticamente, se o Segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude, simulação, omissão, culpa grave ou faltarem com o dever de lealdade e a Seguradorade boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência individual deste seguro. f) Automaticamente, desde que tal intenção seja comunicada pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por escrito com antecedência mínima parte do Segurado, seus dependentes, beneficiários ou prepostos. g) Com o final de 30 (trinta) dias da data de cancelamentosua vigência, sem renovação. 14.2. Na ) Ocorrerá o cancelamento da cobertura do Segurado Dependente automaticamente: a) Com a cessação da condição de dependente do Segurado Principal, por não mais preencher os requisitos que lhe davam essa qualidade, ainda que esse fato não tenha sido comunicado à Seguradora. b) A pedido do Segurado Principal, quando a inclusão for facultativa. c) Com o cancelamento do seguro do Segurado Principal, qualquer que seja a causa. 14.3) No caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: a) A sociedade seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. b) Adotado o fracionamento do prêmio e, na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioprazo curto. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Riscos Diversos Equipamentos

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “g”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. fim do o prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoSegurado com fracionamento do prêmio, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. em caso de extinção antecipada da obrigação assumida junto ao Credor. Neste caso, o seguro será automaticamente cancelado. e. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. f. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. g. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2h. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. i. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. j. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e k. fim do prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximoseguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o prêmio calculado início de acordo com vigência e a Tabela data de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiocancelamento. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.2. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 17.2. b. com a morte do segurado, caso não haja mais sócios. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado, caso não haja mais sócios. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com xxxx, praticarem ato ilícito ou contrário a lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “g”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. fim do o prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, mediante aviso à Seguradora, este receberá a Seguradora reterádevolução proporcional do prêmio pago, no máximo, além dos emolumentos, correspondente ao período entre a data do cancelamento e o prêmio calculado período restante para o término de acordo com a Tabela de Prazo Curto vigência do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioseguro individual. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1O não-pagamento do prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas condições contratuais poderá acarretar o cancelamento da apólice ou certificado individual, se não houver regularização dos prêmios com até 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga. 18.1. O não-pagamento do prêmio por parte do Segurado implicará imediata suspensão de cobertura do seguro. 18.2. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 18.3. O contrato de seguro poderá pode ser cancelado rescindido a qualquer momento tempo mediante acordo entre o Segurado as partes contratantes, com a anuência prévia e a Seguradoraexpressa de Segurados que representem, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentono mínimo, três quartos do grupo segurado. 14.218.3.1. Na Nos demais casos, o cancelamento da apólice somente se dará quando terminar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de 90 (noventa) dias. 18.4. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, serão observadas as seguintes disposições: a) a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. b) quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento resilição a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodisposta no subitem 12.9 anterior. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se o Segurado, seu representante legal por si ou seu corretor de seguros omitir ou prestar representante, fizer declarações inexatas sobre ou omitir circunstâncias por ele conhecidas que poderiam possam influir na avaliação do risco aceitação da proposta ou na não aceitação da Proposta de Segurotaxa do prêmio, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio correspondente à característica vencido. 18.5.1. Se houver por parte do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início Segurado inexatidão ou omissão nas declarações, ainda que não resultem de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa má-fé do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasterá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.prêmios

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Samples: Insurance Policy

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.117.1. O seguro poderá ser cancelado rescindido a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, e, no caso de seguro coletivo, deverá haver anuência prévia e a Seguradoraexpressa de segurados que representem, desde que tal intenção seja comunicada no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. A rescisão deverá ser feita por escrito com antecedência mínima ou por solicitação à nossa central de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoatendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Seguradora. 14.217.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito nos itens abaixo. 17.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto Curto, do item 14.3.1 14.7 da Cláusula 14 – Pagamento do PrêmioPAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.317.4. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 17.5. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.417.6. Se Decorrido o Seguradoprazo de inadimplência estabelecido na Cláusula 16 – PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas sem que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: atenha(m) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução sido quitada(s) a(s) respectiva(s) parcela(s) do prêmio; e b) se , o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasseguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo independentemente de qualquer interpelação judicial ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contrataçãoextrajudicial, sem prejuízo que caiba restituição de outros meios disponibilizadosqualquer parcela já paga do prêmio.

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Samples: Seguro De Decessos

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito ou através de meios remotos à Seguradora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.213.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do prevista no item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio12.9. 14.313.2.1. Na Para prazos não previstos nessa tabela, será aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo. 13.3. O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) por solicitação do Segurado; b) se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; c) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco; d) na hipótese de cancelamento qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; e) no caso de indenização integral do veículo segurado ou quando, pela soma das indenizações, for atingido ou ultrapassado o limite máximo de indenização. No caso das coberturas adicionais, apenas a pedido da Seguradoracobertura adicional que, esta reterá pela soma das indenizações atingir ou ultrapassar o limite máximo de indenização, será cancelada, sendo certo que as demais coberturas continuam vigentes; f) se o Segurado cancelar o contrato junto à prestadora de serviços de rastreamento/monitoramento veicular ou retirar ou desativar o equipamento, por qualquer motivo; g) se o Segurado se recusar ou não encaminhar o veículo para revisão/manutenção do prêmio recebidosistema de rastreamento/monitoramento veicular, além sempre que for devidamente contatado pela empresa prestadora dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentoserviços. 14.413.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias circunstancias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica características do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Seguradosegurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do XxxxxxxxSegurado, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1. O seguro poderá ser cancelado rescindido a qualquer momento mediante acordo entre tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, observado o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentodisposto no subitem 11.6.1 destas Condições Gerais. 14.216.2. Na hipótese Sem prejuízo de cancelamento outras penalidades cabíveis, o seguro estará rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba indenização a pedido qualquer parte, preservados os direitos do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as nas seguintes regrassituações: a) por falta de pagamento de parcela do prêmio, após o prazo disposto no item 11.14 destas Condições Gerais; b) automaticamente, com a Seguradora poderá rescindir morte do Segurado, com o contrato pagamento da cobertura Morte com Pagamento Antecipado por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e pelo recebimento do capital segurado previsto para as coberturas de Invalidez TOTAL e Permanente do Segurado, com a partir consequente devolução de valores de prêmios eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados conforme cláusula 10, destas Condições Gerais; c) pelo descumprimento de qualquer dispositivo destas Condições Gerais ou das Condições Especiais; d) se houver dolo, culpa grave, prática de fraude, consumada ou tentada, por parte do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), no ato da data contratação ou durante toda a vigência do protocolo contrato. 16.3. O pagamento de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente prêmios pelo Segurado à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre SOMPO Xxxxxxx após a data do início de vigência e da rescisão não implica a reabilitação do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Seguradonem gera qualquer efeito, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasdevendo ser devolvido, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãodevidamente corrigido. 14.516.4. O segurado A apólice não poderá desistir do seguro contratado no prazo ser cancelada pela Seguradora sob a alegação de 7 (sete) dias corridos a contar alteração da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosnatureza dos riscos.

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Samples: Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.116.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido vencimento da próxima parcela do Seguradoseguro, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado fim de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio.evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido 14.316.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.416.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a. a soma das indenizações amparadas pelo seguro atingir o limite máximo de indenização; b. decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada no certificado individual de seguro ou no documento de cobrança, independente do pagamento à vista ou fracionado, sem que o mesmo tenha sido efetuado; e c. houver fraude ou tentativa de fraude. 16.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a. a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá adquire o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e a da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) b. se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.516.5. O segurado poderá Este seguro ficará automaticamente cancelado nos seguintes casos: a. com a falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista; b. com o término de vigência da apólice de seguro, sem que esta tenha sido renovada; c. falecimento do Segurado a partir da data do falecimento; d. insolvência civil do Segurado a partir da decisão judicial que a reconheça; e. na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concorde com as condições da proposta do seguro apólice de seguro e queira desistir do seguro contratado no prazo contrato de seguro, poderá solicitar seu cancelamento dentro de 7 (sete) dias corridos a contar do f. recebimento pela Seguradora de informação de qualquer alteração que possa afetar o risco; g. rescisão por falta de pagamento, no qual o Segurado continuará a ser responsável perante a Seguradora pelo pagamento da adesão parte proporcional do prêmio anual vigente, calculado por dia até o dia em que se efetive a notificação da rescisão; h. se deixar de exercer a profissão, o Segurado poderá rescindir o seguro, enviando uma correspondência por escrito ou ligando na Central da Seguradora que terá efeito a partir da data em que tiver cessado o exercício da profissão ou, em caso de ter abandonado a prática antecipadamente, a partir do momento em que tiver sido enviado a correspondência; 16.5.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item 16.6. o término do prazo de seguro coincidirá com a data de cancelamento ou rescisão. 16.6. Não aplicar-se-á o Prazo Complementar de 3 (três) anos nos casos de: a. cancelamento do seguro por determinação legal; b. cancelamento do seguro por falta de pagamento do prêmio; ou, c. ser atingido o limite máximo de indenização estabelecido na contratação do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.113.1. O a Apólice do seguro poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. a qualquer momento mediante de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Segurado e a SeguradoraEstipulante, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima haja anuência prévia e expressa de 30 pelo menos 3/4 (trintatrês quartos) dias da data do grupo segurado; b. pelo descumprimento de cancelamentoquaisquer das cláusulas estabelecidas nestas condições gerais e no contrato de seguro. 14.2c. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice; e d. ao final de vigência se esta não for renovada. 13.2. Na hipótese O seguro individual (certificado individual de cancelamento seguro) poderá ser cancelado nas seguintes condições: a. por falta de pagamento, confome item 12; b. com a pedido morte do Segurado; c. por solicitação do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio.qualquer momento; 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se d. se o Segurado, dependente ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; e. se o Segurado agir de má-fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas conhecimento que poderiam possam influir na avaliação aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco risco; f. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente seguro; g. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado; h. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “f”, implicando na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data perda do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio correspondente à característica e indenização; e i. findo o prazo de vigência do risco constatado seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 13.3. Não restabelecido o pagamento do prêmio, o segurado será informado do cancelamento da apólice, com o prazo de vigência da cobertura ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base o cálculo “Pro rata temporis”, ou seja, será proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do pago. 13.4. Cancelado o seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2. Na g. na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiopresente contrato. 14.3h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. fim do o prazo de vigência do seguro. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.4. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.123.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradoraas partes contratantes, desde que tal intenção seja comunicada por escrito comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.223.2. No caso de cancelamento do contrato, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes hipóteses: 23.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 23.2.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da prazo curto prevista na Cláusula 14 – Pagamento do Prêmiodestas Condições Gerais. 14.323.2.2.1. Na hipótese Para prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 23.3. No caso de cancelamento do contrato de seguro, os valores exigíveis serão calculados a pedido partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Sociedade Seguradora, esta reterá . 23.3.1. O prazo máximo para devolução do prêmio recebidoa título de cancelamento é de 10 dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo aqui previsto, além dos o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 23.3.2. A atualização que trata o item 23.3.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 23.3.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 23.3.4. Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo fixado implicará aplicação de juros moratórios equivalentes 0,25% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio. 23.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) Ocorrer a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início perda total de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir todas as plantações seguradas determinadas na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo decorrente de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do coberto pelo seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.;

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Samples: Seguro Agrícola

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trintaainda: a) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido Por iniciativa do Segurado, situação em que a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, reterá o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento 14.4, utilizando o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física, apresentar também: - Cópia do Prêmio.R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de residência. Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido b) Por iniciativa da Seguradora, esta situação em que reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, recebido a parte proporcional ao tempo decorrido entre decorrido; c) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: c.1) o início Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas conhecimento que poderiam influir pudessem ter influído na avaliação aceitação do risco seguro ou na não aceitação da Proposta determinação de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras:seu prêmio; ac.2) Xxxx ou culpa grave do segurado. Os valores devidos a Seguradora poderá rescindir o contrato título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação solicitação de cancelamento ou da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando seguradora. Caso não haverá ocorra a devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasprêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica contar do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxxpedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a Seguradora ficará liberada partir do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de outros meios disponibilizadosextinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.125.1. O seguro poderá ser cancelado rescindido a qualquer momento tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Grupo Segurado. 25.2. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o seguro estará rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba indenização a qualquer parte, preservados os direitos do Segurado, nas seguintes situações: a) por falta de pagamento de parcela do prêmio, após o prazo disposto no item 20.10 da Cláusula 20 destas Condições Gerais; b) automaticamente, com a morte do Segurado ou com o pagamento da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – Antecipação da Cobertura de Morte; c) mediante acordo solicitação pelo Estipulante/Segurado à OMINT Seguros; d) pelo descumprimento de qualquer dispositivo destas Condições Gerais ou das Condições Especiais; e) se houver dolo, culpa grave, prática de fraude, consumada ou tentada, por parte do Estipulante, Segurado ou do(s) Beneficiário(s), no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; f) quando o Segurado deixar de contribuir com a sua parte do prêmio, no caso de seguro contributário, observado o item 20.10 da Cláusula 20 destas Condições Gerais; g) com a cessação do vínculo concreto entre o Segurado titular e o Estipulante; e h) com a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima caracterização de 30 (trinta) dias da data invalidez permanente e total de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido um ou mais membros do Segurado, que determine o pagamento integral do Capital Segurado contratado para a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. 25.3. O pagamento de prêmios pelo Estipulante ou Segurado, de qualquer valor, à OMINT Xxxxxxx após a data da rescisão não implica na reabilitação do seguro nem gera qualquer efeito, devendo ser devolvido devidamente corrigido. 25.4. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamentodecorrido. 14.425.5. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação Durante a vigência do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Apólice não poderá ser cancelada pela Seguradora poderá rescindir o contrato a partir somente sob alegação de alteração da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãonatureza dos riscos. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.121.1. O seguro A Apólice não poderá ser cancelado cancelada durante a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 21.2. A Apólice poderá ser cancelada, pela Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada durante a vigência: 21.2.1. Por solicitação, por escrito escrito, do Segurado Principal; 21.2.2. Automaticamente com antecedência mínima a morte do Segurado Principal; 21.2.3. Automaticamente se o Segurado, seus representantes legais, ou dependentes agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de 30 (trinta) dias lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da data de cancelamento.vigência deste seguro; 14.221.2.4. Na hipótese de cancelamento a pedido Automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais, por parte do Segurado, seus beneficiários ou representantes legais; 21.2.5. Automaticamente se o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 21.2.6. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido decorrido. 21.2.7. Por falta de pagamento dos prêmios, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais. 21.2.8. Por mútuo acordo entre Xxxxxxxxxx e o início Segurado. 21.2.9. Quando esgotado o período indenitário, antes do término de vigência e deste seguro, cessando, consequentemente, a data obrigação de cancelamento. 14.4. Se o pagamento das parcelas do prêmio pelo Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação independente da sua renovação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Vida

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.122.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoescrito. 14.222.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, abaixo: Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Cláusula 14 – Pagamento do PrêmioApólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 22.2.1. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferior. 14.322.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.422.4. Se o Este seguro será considerado automaticamente cancelado, quando for declarada judicialmente a falência do Segurado. 23.1. O Segurado que, seu representante legal ou seu corretor na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente por escrito a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta perda de Seguro, serão aplicadas as direito. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas coberturas deste seguro será constituído pela soma das seguintes regrasparcelas: a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data ocorrência do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmiosinistro; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro De Proteção Ao Credor

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 18.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 18.1.1 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 17.3.1Pagamento do PrêmioPAGAMENTO DO PRÊMIO. 14.3. 18.1.2 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. 18.1.3 Para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 18.2 O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado. 18.3 O seguro individual poderá ser cancelado: a) Com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado; b) Com o não pagamento dos prêmios mensais do seguro por período definido no Certificado de Seguro, respeitando-se o disposto no item 17.2 da Cláusula 17 – Pagamento do Prêmio; c) Quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização. 18.4 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a A Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se Se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Gap Veículos

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. 19.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. 19.2 Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioforma pro rata. 14.3. 19.3 Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor 19.4 O Bilhete de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as Seguro será cancelado nas seguintes regrassituações: a) com o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão múltiplo, seja qual for a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; esua causa; b) com o cancelamento da conta corrente a qual o cartão múltiplo Segurado esteja vinculado, seja qual for a sua causa; c) com a morte do Segurado; d) por solicitação do Segurado; e) se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ocorrer antes ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; f) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que a Seguradora tome possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido exato e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica caracterização do risco; g) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. Se for constatado dolo ou culpa 19.4.1O cancelamento do Xxxxxxxxcontrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nas alienas “f” e “g”, a Seguradora ficará liberada implicará na perda do pagamento da direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Insurance Policy

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.118.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 18.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, confome item 17.1.1. b. com a morte do segurado. c. com a invalidez permanente e total por acidente do Segurado. d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre comunicação a Seguradora. e. se o Segurado, seu corretor de seguros ou seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do seguro, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e a Seguradoranão fizer declarações verdadeiras e completas, desde omitir circunstâncias do seu conhecimento que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentopossam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco. 14.2g. na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “d” e “e”, implicando na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e j. findo o prazo de vigência do seguro, sem que o mesmo tenha sido renovado. 18.3. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmioabaixo. Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Prazo decorrido (%) % de prêmio retido pela Seguradora Nota: Para prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 14.318.4. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.418.5. Se Cancelado o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso este somente poderá ser reabilitado mediante o preenchimento de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido nova proposta de adesão e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento análise de aceitação por parte da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoSeguradora. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

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Samples: Seguro Prestamista

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e tempo, ficando a SeguradoraSeguradora isenta de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos: 23.1) Por iniciativa do Segurado, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias obtida a concordância da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do SeguradoSeguradora, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, que reterá o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto constante do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento 14.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do Prêmio.R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido 23.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, recebido a parte proporcional ao tempo decorrido entre decorrido; 23.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 23.3.1) o início Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de vigência e a data seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de cancelamentoseu prêmio; 23.3.2) Xxxx ou culpa grave do segurado. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor 23.4) Os valores devidos a título de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação devolução do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do protocolo de entrega recebimento da comunicação solicitação de cancelamento ou da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando seguradora. 23.5) Caso não haverá ocorra a devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstânciasprêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica contar do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxxpedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a Seguradora ficará liberada partir do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de outros meios disponibilizadosextinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Agreement

CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.115.1. A apólice de seguro poderá ser cancelada nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 14.1.1. b. a qualquer momento de sua vigência, em decorrência de acordo específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo segurado. c. pelo descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro. d. se houver a caracterização de dolo ou prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, e e. ao final de vigência se está não for renovada. 15.2. O seguro individual poderá ser cancelado nas seguintes situações: a. por falta de pagamento, conforme item 14.1.1. b. com a morte de todos os segurados (sócios elegíveis a cobertura). c. com a invalidez permanente e total por acidente de todos os Segurados (sócios elegíveis à cobertura). d. por solicitação do Segurado a qualquer momento tempo, mediante acordo entre o Segurado e comunicação a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se e. se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco seu representante legal agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou na não aceitação contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) contratação ou durante toda a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação. f. se o Segurado agir de má fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação ou no caso conhecimento exato e caracterização do risco. g. na hipótese de dolo qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato. h. com o cancelamento ou culpa final de vigência sem renovação da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo Segurado. i. com o cancelamento do Seguradocontrato de seguro em razão das circunstâncias definidas nas alíneas “e” e “g”, quando não haverá devolução implicando na perda do prêmiodireito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; e b) se j. fim do o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica prazo de vigência do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenizaçãoseguro. 14.5k. em caso de cessão do Contrato de Adesão ao Consórcio. l. em caso de dissolução do Grupo de Consórcio. m. em caso de exclusão do Segurado do Grupo de Consórcio. O segurado poderá desistir n. no término do seguro contratado no prazo do Grupo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizadosConsórcio.

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Samples: Seguro Prestamista