CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Maranhão - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. _______ São Luís (MA), de de 2020. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304 Dados: 2020.12.18 08:58:31 -03'00' XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Representante do Órgão Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:29926989896 PADILHA:29926989896 Dados: 2020.12.17 12:30:05 -04'00' XXXXX XXXXXX XXXXXXX Representante da Contratada Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ Edifício Castelo Branco Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805 (00) 0000-0000 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 243, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2020 - UASG 154041 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2020 - UASG 154041 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 50/2020 PREGÃO SRP Nº 29/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO - Nº Processo: 23115003934202054. PREGÃO SRP Nº 29/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO - MARANHAO. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto Contratação de empresa especializada na prestaçãod de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra para execução de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e serviços de dados móveis utilizando tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos (tablets e smartphones) em regime de comodato paraatender as demandas desta UFMA. Fundamento Legal: Le 8666/93 . Vigência: 21/12/2020 a 21/12/2021. Valor Total: R$1.351.411,20. Fonte: 8100000000 - 2020NE800791. Data de Assinatura: 18/12/2020. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso vem divulgar o resultado do certame licitatório n.º 50/2020, ocorrido no dia 15/12/2020. O referido certame FRACASSOU em função das propostas estarem acima do estimado. Mais informações disponiveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. MARANHAO. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Obj Contratação de empresa especializada na prestaçãod de serviço contínuo se m dedicação BRENO LACERDA ROCH...
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. (art. 92, §1º)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Sinop - Justiça Federal em Mato Grosso, na cidade de Sinop. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. CONTRATANTE Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. CONTRATADA Xxxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade nº expedida pela (o) 70090361-66, e CPF nº 632.005.380- 15 TESTEMUNHAS: Nome: CPF:RG n.: SSP/ Nome: CPF:RG n.: SSP/
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes. , de de 20 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 15.1 Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. -
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo mencionadas. Curitiba, (datado digitalmente). TESTEMUNHAS: 1. 2. Assinado de forma digital por FRANCIELE CRISTINE FRANCIELE CRISTINE LAMIN:07936034986 LAMIN:07936034986 Dados: 2020.05.12 11:05:20 -03'00' Xxx Xxxxxx Xxxx, 1.561 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.