CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 É eleito o Foro da cidade de Capão da Canoa/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Xxxxxx, 16 de janeiro de 2023. MARECI MEGER Assinado de forma digital XXXXXX:40581 365020 por XXXXXX XXXXX XXXXXX:40581365020 Dados: 2023.01.17 08:28:03 -03'00' TESTEMUNHAS: 1- Nome: SIAPE: 2- Nome: SIAPE: A empresa Mercoservice Prestação de Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.453.554/0001-70, por intermédio de seu representante legal, o Sra. Mareci Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 6028053608 e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Campus Osório do IFRS, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 47/2021.
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Sinop - Justiça Federal em Mato Grosso, na cidade de Sinop. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. CONTRATANTE Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. CONTRATADA Xxxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade nº expedida pela (o) 70090361-66, e CPF nº 632.005.380- 15 TESTEMUNHAS: Nome: CPF:RG n.: SSP/ Nome: CPF:RG n.: SSP/
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes. , de de 20 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. (art. 92, §1º)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 17.1Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 É eleito o Foro da Comarca de Blumenau para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Teresa – ES, Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. -