CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 1.1.1. Poderão participar deste procedimento de Credenciamento as empresas interessadas, que apresentem a documentação solicitada e que atendam todas as exigências do Edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até o horário fixado no preâmbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 7.1 A credenciada deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da locação por ano, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. O processo de CREDENCIAMENTO ocorrerá da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 7.1 Com a publicação do Aviso de Credenciamento, dar-se-á início ao prazo para providenciar a documentação para fins de credenciamento, que será entregue, exclusivamente, na data indicada no item 4.2 da Seção I deste Edital.
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - Para participaçaC o na licitaçaC o, os interessados deveraC o credenciar-se junto ao sistema eletroI nico, para
CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO. 3.1 – Para participaça8 o na licitaça8 o, os interessados devera8 o credenciar-se junto ao sistema eletro9 nico, para enta8 o cadastrar sua proposta ate0 hora0 rio fixado no prea9 mbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletro9 nico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.