VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: • Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social; • Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de livraria, loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo V do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos, quando autorizadas pela Secretaria; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) doações, legados e contribuições de pessoas físicas e de entidades nacionais e estrangeiras; • Geração de recursos pela Organização Social por meio de obtenção de patrocínio a projetos incentivados pelas leis de renúncia fiscal e captação de recursos advindos de projetos aprovados em editais de fomento e fundos setoriais públicos; • Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social por meio de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de estacionamento, livraria, loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo V do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos, quando autorizada pela Secretaria; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas; ► Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Xxx Xxxx, 00, Xxx, XXX 00000-000 - 55 11 2627.8000 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5 • Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ✓ Transferência de recursos da Contratante à Organização Social; ✓ Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Contratante; b) exploração de serviços de loja, café, bilheteria e afins em conformidade com o Contrato de Gestão; c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; ✓ Geração de recursos pela Organização Social por meio de obtenção de patrocínio a projetos incentivados pelas leis de renúncia fiscal e captação de recursos advindos de projetos aprovados em editais de fomento e fundos setoriais públicos; ✓ Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. A Proposta Orçamentária serve de base para o plano de contas do Contrato de Gestão, uma vez que deverão ser apresentados pela Organização Social relatórios semestrais de Orçamento Previsto x Realizado, elaborados em regime de caixa, em modelo formatado pela contratante. No decorrer da execução orçamentária, a OS poderá proceder aos remanejamentos e movimentações entre as rubricas que forem necessárias e convenientes para a mais eficiente gestão dos recursos no cumprimento do contrato de gestão, observados os dispositivos previstos em seu Estatuto Social, respeitados os índices contratuais firmados e assegurado o integral cumprimento das metas pactuadas e as premissas estabelecidas pela administração pública. Essa flexibilidade é importante, pois, de acordo com o modelo de gestão típico das Organizações Sociais, o orçamento aprovado pela Secretaria de Cultura e a Fundação de Cultura deve seguir como referência para a busca e aferição da economicidade e eficiência, porém sem desconsiderar que o foco fundamental é o cumprimento das metas acordadas. Não se poderia, portanto, pretender uma vinculação rígida por parte da OS à proposta orçamentária, porque a sua execução é dinâmica e – uma vez preservados os indicadores econômicos e respeitados os regulamentos de compras e contratações, bem como a autorização do Conselho de Administração ...
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Estado do Rio de Janeiro à Organização Social nos prazos pré-determinados; • Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo XII do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social; Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social Xxx Xxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX CEP: 00000-000 r www.wlt,ra.sp.go/ através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. A viabilização financeira deste Plano de Trabalho ocorrerá por meio de: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. As fontes de recursos para a viabilização financeira dos Planos de Trabalho propostos são: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura de São Paulo à Organização Social; • Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social por meio de serviços previamente autorizados pela Secretaria da Cultura;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ✓ Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Recife à Organização Social; ✓ Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Cultura;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ● Repasses de recursos provenientes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e os rendimentos de suas aplicações; ● Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Anexo VII -Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação pela Organização Social; d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza. ● Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos do Contrato de Gestão. SCECDCI202215712 Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas.

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  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.