VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: Repasses de recursos provenientes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e os rendimentos de suas aplicações; ● Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Anexo VII -Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação pela Organização Social; d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza. ● Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos do Contrato de Gestão. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social por meio de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de estacionamento, livraria, loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo V do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos, quando autorizada pela Secretaria; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas; ► Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Xxx Xxxx, 00, Xxx, XXX 00000-000 - 55 11 2627.8000 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5 • Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ● Repasses de recursos provenientes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e os rendimentos de suas aplicações; ● Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Anexo VII -Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação pela Organização Social; d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza. ● Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos do Contrato de Gestão. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ✓ Transferência de recursos da Contratante à Organização Social; ✓ Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Contratante; b) exploração de serviços de loja, café, bilheteria e afins em conformidade com o Contrato de Gestão; c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; ✓ Geração de recursos pela Organização Social por meio de obtenção de patrocínio a projetos incentivados pelas leis de renúncia fiscal e captação de recursos advindos de projetos aprovados em editais de fomento e fundos setoriais públicos; ✓ Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. A Proposta Orçamentária serve de base para o plano de contas do Contrato de Gestão, uma vez que deverão ser apresentados pela Organização Social relatórios semestrais de Orçamento Previsto x Realizado, elaborados em regime de caixa, em modelo formatado pela contratante. No decorrer da execução orçamentária, a OS poderá proceder aos remanejamentos e movimentações entre as rubricas que forem necessárias e convenientes para a mais eficiente gestão dos recursos no cumprimento do contrato de gestão, observados os dispositivos previstos em seu Estatuto Social, respeitados os índices contratuais firmados e assegurado o integral cumprimento das metas pactuadas e as premissas estabelecidas pela administração pública. Essa flexibilidade é importante, pois, de acordo com o modelo de gestão típico das Organizações Sociais, o orçamento aprovado pela Secretaria de Cultura e a Fundação de Cultura deve seguir como referência para a busca e aferição da economicidade e eficiência, porém sem desconsiderar que o foco fundamental é o cumprimento das metas acordadas. Não se poderia, portanto, pretender uma vinculação rígida por parte da OS à proposta orçamentária, porque a sua execução é dinâmica e – uma vez preservados os indicadores econômicos e respeitados os regulamentos de compras e contratações, bem como a autorização do Conselho de Administração ...
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. A viabilização financeira deste Plano de Trabalho ocorrerá por meio de: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. As fontes de recursos para a viabilização financeira dos Planos de Trabalho propostos são: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura de São Paulo à Organização Social; • Receitas provenientes de:
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social; Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social Xxx Xxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX CEP: 00000-000 r www.wlt,ra.sp.go/ através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Estado do Rio de Janeiro à Organização Social nos prazos pré-determinados; • Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo XII do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ✓ Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Recife à Organização Social; ✓ Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Cultura;

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  • RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.