VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social; Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social Xxx Xxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX CEP: 00000-000 r www.wlt,ra.sp.go/ através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social por meio de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de estacionamento, livraria, loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo V do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos, quando autorizada pela Secretaria; d) rendas diversas, inclusive da venda ou cessão de seus produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas; ► Rendimentos de aplicações de ativos financeiros. Xxx Xxxx, 00, Xxx, XXX 00000-000 - 55 11 2627.8000 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5 • Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Estado do Rio de Janeiro à Organização Social nos prazos pré-determinados; • Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Cultura; b) exploração de serviços de loja, café e afins em conformidade com o Termo de Permissão de Uso (Anexo XII do Contrato de Gestão); c) outras receitas auferidas pela cessão remunerada de uso de seus espaços físicos;
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. A viabilização financeira deste Plano de Trabalho ocorrerá por meio de: ► Transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo à Organização Social de Cultura; ► Geração de recursos pela Organização Social por meio de captação advinda de projetos aprovados em editais de fomento, de projetos incentivados pelas leis de isenção fiscal e doações e contribuições não incentivadas. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas, com os documentos fiscais correspondentes e que estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes contratadas. Os projetos formulados para captação de recursos financeiros referentes a este plano de metas deverão ser submetidos à Unidade e Bibliotecas e Leitura para avaliação.
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. As fontes de recursos para a viabilização financeira dos Planos de Trabalho propostos são: • Transferência de recursos da Secretaria da Cultura de São Paulo à Organização Social; • Receitas provenientes de:
VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA. São fontes de recursos para a viabilização financeira deste Plano de Trabalho: ✓ Transferência de recursos da Secretaria da Cultura do Recife à Organização Social; ✓ Receitas provenientes de: a) geração de receita por parte da Organização Social através de serviços previamente autorizados pela Secretaria de Cultura;

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.