CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
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Samples: Relatório De Pesquisa
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouMenos de dois anos depois de colocada em prática, por meio ordem de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosLisboa, a identificação precária experiência com os operários chineses sob contrato de trabalho em Moçambique estava encerrada. As dificuldades surgiram já no recrutamento em Macau, ligadas à conjuntura favorável da economia local ou mesmo à con- corrência dos engajamentos destinados à Havana. As estratégias não diferiam do modus operandi tradicional em território chinês: aliciar trabalhadores, levá- -los aos barracões, onde aguardariam o embarque no navio, e fazê-los assinar os contratos de trabalho. A troca de correspondências entre metrópole e colônias demonstra que a empreitada transoceânica dos operários chineses foi uma decisão monocráti- ca, imposta pela Coroa, sem consultar os dois governos dos territórios ultra- marinos envolvidos. O resultado da chegada e dos serviços prestados pelos imigrantes revelou-se infrutífero e breve, como se depreende das queixas e decepções do governador de Moçambique e dos próprios trabalhadores chi- neses engajados. Pelo que se verifica nas fontes compulsadas e aqui analisadas, a percepção, por parte do governo colonial de Moçambique, era de que os operários chine- ses nada tinham a contribuir para a propalada “missão civilizadora” do colo- nialismo português na África – ao menos naqueles meados de Oitocentos, em que a escravidão ainda era legal no império. Ao que parece, Lisboa, represen- tada pela Secretaria dos Negócios da Marinha e do Ultramar, acreditava nessa missão e ensaiava alguns pontos passos para futuras investigações e análise críticacolocá-la em prática, assim comoao mesmo tempo em que tentava, de novas expectativas alguma forma, articular os interesses de um império tão vasto e incertezasdiverso quanto disperso. Nesse sentidoOs documentos revelam também a agência dos trabalhadores chineses. Se não foi possível averiguarem-se as condições do recrutamento, as atas das reuniões do Conselho principalmente em relação ao livre arbítrio na assinatura dos contratos, vale destacar-se a ten- tativa de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”grupo para a defesa de seus direitos e a percepção de que estes encontravam guarida no contrato assinado em Macau, antes do em- barque para Moçambique. O resultado não poderia ser outro: as manifestações de contrariedade foram muito mal recebidas pelos representantes do governo de Moçambique e serviram para intensificar ainda mais a visão negativa a res- peito dos trabalhadores chineses. Sob a ótica oficial, ou seja, oriunda do lado que detinha maior poder de pressão, o não cumprimento adequado das obri- gações estabelecidas no contrato justificava plenamente seu rompimento. A emigração dos operários chineses transportados gratuitamente pelo Es- tado foi uma experiência oficial tímida, mas que permite lançar-se luz sobre os propósitos da metrópole portuguesa ao procurar seu espaço dentro do fenôme- no migratório de trabalhadores sob contrato, que ganhava contornos cada vez mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, nítidos a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, partir de fatomeados da década de 1830, no segundo planoImpério britânico e, depois, no francês. O esforço configurou uma tentativa pioneira de se ultrapas- sar a função desempenhada por seus territórios coloniais, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legaisfornecedores de braços para a economia mundial, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades canalizando ao menos parte desses esfor- ços para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALpróprias províncias ultramarinas.
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Samples: Engagement of Indentured Laborers
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição O presente trabalho teve por objetivo analisar o contrato de plano privado de assistência à saúde à luz das normas protetivas do processo histórico consumidor. No primeiro capítulo foi analisado o mercado de saúde suplementar, partindo-se de sua evolução histórica, definição, natureza jurídica e classificação, ponderando-se, após, sobre a regulamentação, fiscalização e normatização deste setor. Observou-se, assim, que levou a origem histórica do mercado está estritamente ligada ao contexto político-social-econômico de um Estado, constatando-se que seu surgimento e crescimento estão atrelados ao desenvolvimento do capitalismo, conjuntamente com as conquistas da classe trabalhista e recrudescimento dos direitos fundamentais. Verificou-se que o mercado da saúde suplementar desenvolveu-se até a década de 90 sem qualquer normatização e fiscalização específicas, o que resultou na crescente disparidade das relações entabuladas entre operadores e consumidores. Referiu-se que com advento da Constituição Federal de 1988 a temática referente à institucionalização da RM saúde passou a ser tratada como um direito social fundamental de interesse difuso e de relevância pública, devendo ser disponibilizado a todos por meio de atuação do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouEstado e, subsidiariamente, pela iniciativa privada, por meio dos planos privados de exposição apoiada assistência à saúde. A edição da Lei n. 9.656/98, conhecida Lei dos Planos de Saúde, trouxe inúmeros avanços ao mercado, tendo em fatosvista que foi criado um mecanismo unificado para, informaçõescontrole, dados fiscalização e documentosregulamentação do setor no país, estabelecendo características gerais do pacto e regras de funcionamento do mercado. O legislador infraconstitucional definiu o contrato médico assistencial como aquele que visa garantir a identificação cobertura financeira de alguns pontos para futuras investigações serviços ligados à assistência à saúde (médico hospitalar e análise críticaodontológico) que diferenciem da atividade exclusivamente financeira como custeio de despesas, assim comooferecimento de rede credenciada. Assim, diante dos elementos elencados anteriormente, este negócio jurídico se caracteriza por ser um pacto de adesão, sinalagmático, oneroso, formal, aleatório e cativo e de longa duração (trato sucessivo), de novas expectativas natureza securitária, em que pese parte da doutrina classifique-o como um contrato atípico misto. 126 XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; MIRAGEM, Xxxxx. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 220-221. 127 PASQUALOTTO, Xxxxxxxxx. A regulamentação dos planos e incertezasseguros de assistência à saúde: uma interpretação construtiva. Nesse sentidoIn: XXXXXXX, as atas das reuniões Xxxxxxx Xxxx (coord.); XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx (coord.); XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (coord.). Saúde e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 36-64. (Biblioteca de Direito do Consumidor, v.13), p. 53. Ainda no que tange ao contrato de plano privado de assistência à saúde, ponderou-se sobre a classificação do pacto como forma de identificar os direitos e deveres inseridos no referido instrumento, estando dividida quanto à cobertura assistencial oferecida, ao tipo de contratação e à abrangência geográfica. Destacou-se a importância da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Conselho de Desenvolvimento constituíram Saúde Suplementar e da Câmara de Saúde Suplementar, entidade consultiva permanente vinculada à ANS, os quais consistem em órgãos de maior expressão na atuação no setor, contribuindo para o desenvolvimento deste mercado. Na segunda parte estudou-se o pacto médico assistencial em consonância com o Direito Constitucional, ponderando-se sobre a principal base constitucionalização do direito privado, bem como este contrato inserido no mercado de sustentação para consumo, analisando-se a teoria do diálogo das fontes e as normas de proteção do consumidor, cotejando os apontamentos pretendidossistemas incidentes ao negócio jurídico, como o CC, CDC e LPS. Como diz Xxxxx Xxxx (2010Verificou-se, p. 7)assim, com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que pese o pacto em estudo constitua em uma relação da esfera privada, este sofre influência direta do direito constitucional, sobretudo dos direitos fundamentais devendo as relações jurídicas entravadas entre sujeitos privados serem pautadas em conformidade com os preceitos e regras que emanam da Constituição. Nesta esteira, frisou-se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviaque a fonte do direito não constitui um sistema fechado e de aplicação específica, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípioshavendo, sim, mas com a comunicação dos entre princípios, valores e regras contidos no direito positivo, dos quais possuem como principal foco a proteção da dignidade humana, princípio norteador para aplicação. No que tange à incidência do Código de Defesa do Consumidor ao contrato objeto do estudo, salientou-se que a lei consumerista atua de forma complementar e simultânea à LPS. Assim, Código de Defesa do Consumidor assume o caráter de norma geral e principiológica frente à Lei dos Planos de Saúde, em face da necessidade de proteção da parte mais vulnerável desta relação entre desiguais. Ainda, foi visto que, diante da complexidade e amplo campo de incidência do sistema normativa, surge na teoria do diálogo das fontes uma presença significativamente mais impositiva das intenções forma de apaziguar e dos anúncios dar fluidez ao ordenamento jurídico, substituindo o paradigma tradicional de programas exclusão de leis conflitantes, pelo de interpretação conjunta de normas, evitando a utilização de “mono-solução” e projetos criação de lacunas. Destacou-se que os direitos previstos no Código de Defesa do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debateConsumidor, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças excluem outros previstos em leis ordinárias, regulamentos expedidos por autoridades administrativas, diante da prioridade da defesa e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípiosproteção do consumidor, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns egarantido constitucionalmente no art. 5.º, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineraçãoXXXII, da segurança públicaCF, do turismo e da saúdeindependentemente de que esta se encontre no código consumerista, lei geral ou especial. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. ConstataPercebe-se, ademaisassim, quase que nenhuma inclinação o Código de Defesa do Consumidor não tem o escopo de tutelar os direitos dos consumidores exaustivamente, como se fosse um sistema fechado de normas. Pelo contrário, a promoção dos direitos do consumidor deve ser dada por intermédio de um diálogo harmônico e sistemático das normas que considere compõem o ordenamento jurídico brasileiro, visando sempre a pluralidade de agentes defesa dos direitos fundamentais e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALvalores contidos na Constituição Federal.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição edição da Lei n. 13.429/2017, normatizou as possibilidades para contratação de mão-de-obra temporária e terceirizada, possibilitando a contratação de empresas que exploram os trabalhadores, notadamente, com salários inferiores colocando-os à disposição de empresas públicas e privadas. No serviço público, abre brecha para a contratação em todos os níveis, meio e fim, caso, até então, vedado pela legislação, sendo barrada na justiça do trabalho pela edição da Sum. 331 do TST, que autorizava somente contratações, quando lícitas, em áreas denominadas meio. Essa abertura remete a possibilidade de um processo histórico de esvaziamento da carreira pública em benefício da terceirização. Não se discute aqui a importância da terceirização para a melhoria da eficiência e produtividade das empresas, sejam elas, públicas ou privadas. Tal instituto tem como princípio basilar permitir ao gestor/administrador concentrar-se nas atividades estratégicas da empresa, colocando as atividades acessórias a cargo de empresa especializada na realização desses serviços. A grande interrogação assumida, principalmente no serviço público é saber quais os limites dessa terceirização, sem comprometer a qualidade e eficiência do serviço frente a custos de manutenção, sejam de servidores concursados ou terceirizados. Em que levou pese a evolução das normais legais que regem o instituto da terceirização, com suas limitações e a expressa referência da constituição em não admitir servidores no quadro da administração pública sem o devido concurso, a discussão ainda em aberto é a possibilidade de deixar-se extinguir cargos públicos em visível preferência à institucionalização contratação terceirizada. Deve-se ter em consideração que a “carreira pública” pressupõe o ingresso em patamares que permitam a ascensão funcional, base da RM pirâmide. No entanto, a gradativa extinção de cargos e a terceirização indiscriminada fere mortalmente o que poderia se almejar como progressão funcional. Nada absurdo tal questionamento, uma vez que recentemente o Governo Federal lançou medidas visando, supostamente, o equilíbrio das contas públicas para o exercício de 2018 que incluem a realização de concurso somente para cargos que estiverem efetivamente vagos, o adiamento da revisão salarial do Vale funcionalismo público de 2018 para 2019 e a elevação da alíquota da contribuição social de 11% para 14%, ainda em discussão no Congresso Nacional até novembro/2017. Deve-se entender que a Administração Pública, em um país de dimensões continentais, enquanto máquina estatal se torna, em si, um problema. A tomada de decisões em todas as esferas administrativas não segue o mesmo dinamismo, onde prefeituras e empresas públicas, ficam muitas vezes, à margem de uma fiscalização efetiva. Na gestão de serviços básicos, principalmente, Saúde e Educação, áreas mais sensíveis à população, demandas urgentes exigem do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores ente público respostas rápidas e, em teoria, eficientes. Assim, a 2012 possibilitouterceirização vem ganhando espaço como perspectiva de agregar ao serviço público a proposta de rapidez na solução desses problemas, contudo, nem sempre acompanhada da contrapartida moral do administrador. Por fim, conclui-se, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, considerar necessária a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7)evolução da administração pública eficiente, com recursos como a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, terceirização como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas ferramenta de gestão, exe- cução sem, contudo, abrir mão da qualidade e suporteformação do servidor público concursado, bases documentais e normativasaliado a uma administração buscando, agenda, enfim. Além dissoefetivamente, o que se percebe pelo registro das reuniões interesse público, combatendo a precarização do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática trabalho e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes transparência nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALcontratações.
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Samples: Article
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Por meio do raciocínio desenvolvido nas seções deste artigo, pôde-se depreender que, diante do contexto excepcional vigente, é sim possível uma nova interpretação acerca da penhora do bem de família do fiador em contrato locatício residencial. Tal interpretação está alinhada à preservação dos direitos fundamentais à moradia e à saúde, e ao princípio da isonomia, sob o fundamento da dignidade da pessoa humana. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouresposta ao problema de pesquisa, por meio de exposição apoiada portanto, está em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), conformidade com a Constituição Federal de 1988. Ademais, a instituição conclusão adotada está de regiões metropolitanasacordo com os modernos marcos do Direito Civil, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e cujas bases interpretativas não mais estão restritas apenas aos ditames do positivismo jurídico. O Direito não é estático e deve, consequentemente, oferecer novas possibilidades de análise diante de situações inesperadas que impactam a vida em sociedade e acarretam consequências jurídicas à população. Assim, em um cenário pandêmico, pesquisas como a que originou a elaboração deste artigo possibilitam importantes reflexões acadêmicas acerca de problemas jurídicos contingentes, para os quais o Estado ainda não apresentou uma resposta efetiva e condizente com as necessidades sociais. No que tange a essa conjuntura, ressalta-se que foi adotada uma resposta ao problema de pesquisa que está em consonância com as bases do ordenamento jurídico vigente. Porém, assim como se deve introduzir a pauta no escopo econômico meio acadêmico do Direito, também é importante observar movimentações reais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (alinhadas à proteção de grupos vulneráveis em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviauma realidade emergencial e transitória, a CF/1988 exemplo de fiadores de contratos locatícios residenciais que possam ser privados da segurança de seus lares em meio a uma pandemia). Logo, considerando-se uma projeção de permanência da pandemia do vírus Covid-19 no Brasil pelos próximos meses ou anos, sugere-se aos operadores do Direito que tenham interesse nessa linha de pesquisa desenvolverem novos trabalhos científicos focados em eventuais avanços legislativos e jurisprudenciais em relação ao tema. A crise sanitária e econômica desencadeada pelo vírus ainda não criou um quarto nível governativoteve fim. Desse modo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, permanece a Agemvale se posiciona, situação de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas vulnerabilidade de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissodeterminados grupos sociais, o que se percebe pelo registro das reuniões poderá dar ensejo a uma mudança em relação ao contexto jurídico descrito neste artigo. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Direito Civil brasileiro: lei de introdução, pessoas e bens. São Paulo: Xxxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxx de. Princípio da dignidade da pessoa humana e impenhorabilidade da residência familiar. Revista Jurídica, v. 384, p. 11-39, 2009. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Civil: teoria geral do conselho da RM do Vale do Paraíba Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Countermajoritarian, Representative, and Enlightened: The roles of constitutional tribunals in contemporary democracies. Revista Direito e Litoral Norte é que este se tornou uma instância Práxis, Ahead of print, Rio de aproximação do governo do estado aos municípiosJaneiro, sim2017. XXXXXXX, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios Xxxx Xxxxxxx. Curso de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são Direito Constitucional contemporâneo: os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática conceitos fundamentais e a da segurançaconstrução do novo modelo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões 2020. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do conselho: na saúdeTribunal Regional Eleitoral do Ceará, a diretoria da Divisão Regional da SaúdeFortaleza, com sede em Taubatéx. 0, e na segurançax. 0, o Comando da Polícia do Interiorx. 00- 00, da PM, com sede em São José dos Camposjan/dez. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL2009
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Samples: Academic Article
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Após anos de intensas discussões, através da Lei 13.467/2017 foi aprovada uma ampla e profunda reforma trabalhista, alterando mais de 100 pontos da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Isto de- verá modificar profundamente as relações de trabalho, assim como o mercado de trabalho. O espectro das alterações é grande, indo desde alterações no contrato de trabalho, fortalecendo as novas formas de trabalho humano, passando pelo princípio de que os acordos nego- ciados prevalecem (garantidos os direitos das partes) sobre o legis- lado e culminando no novo alcance da Justiça do Trabalho, conforme vimos na seção 2 deste artigo. De fato, não era mais possível con- viver com uma legislação datada de 1943. O Brasil daquela época era rural e iniciante em sua industria- lização, condições nada assemelha- das ao Brasil de 2017. A reconstituição despeito do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosatraso relativamente aos demais países emergentes, a identificação economia brasileira se modificou para um perfil muito mais moderno, com forte automação, até mesmo em setores do Terciário. Neste País, o povo tem novos sonhos, novas aspirações, nas quais o cidadão deseja participar de alguns pontos todas as eta- pas de sua inserção no mercado de trabalho. À medida que a legislação foi fican- do defasada, acabou por penalizar os próprios trabalhadores. Isto porque, pelo estímulo da CLT, a formalidade passou a ser um “luxo” para futuras investigações parte da população ativa e análise críticaremeteu uma grande parcela dessa para a informalidade e precarie- dade no trabalho − em muito pela própria rigidez da legislação. Com o surgimento de novas tec- nologias e novas ocupações, assim comoficou praticamente impossível conviver com uma legislação que foi extre- mamente útil há 70 anos, quando o país estava se industrializando, uma vez que as novas dinâmicas produtivas e sociais passaram a exigir novas leis trabalhistas para acompanhar esta modernização. É demasiado cedo para avaliar a plenitude, o impacto e as con- sequências de uma lei que nem mesmo entrou em vigor. Os críti- cos insistem na tese de que esta reforma só fez tirar direitos dos trabalhadores, esquecendo-se que grande parte da força de trabalho fica à margem da CLT antiga, povo- ando mercados informais e traba- lhos precários. Esta crítica carece de comprovação quando se lê atentamente o conte- údo da lei. É claro que é possível que haja itens mal redigidos que, de novas expectativas e incertezasfato, necessitarão de correção por fazer pender a balança para um dos lados. Nesse sentidoDeste modo, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação prá- tica mostrará, ainda, onde serão necessárias correções para os apontamentos pretendidosevitar distorções. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Todo desenho da nova lei preserva integralmente o que vige na Consti- tuição Federal de 1988, a instituição ampliando o espaço de regiões metropolitanasnegociação de certos direitos, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, mas vedando comple- tamente qualquer modificação de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfimoutros. Além disso, a reforma amplia bastante a proteção aos empregados como, por exemplo, no caso da terceirização, e fortalece bastante a opinião e as atitudes do trabalhador-cidadão. Aqueles favoráveis às mudanças empreendidas afirmam que elas promoverão o emprego e trarão maiores possibilidades de amplia- ção do mercado de trabalho, além de promover as possibilidades de investimentos. Embora, se tudo der certo, estas possibilidades tenham grandes chances de se concretizar, os resultados da reforma devem ser vistos com uma melhoria do ambiente institucional na área trabalho, mas que por si só não representam a garantia de mais empregos, maiores salários e mais investimentos. Para isso ocorrer é preciso que outras reformas ve- nham fortes, tais como no sistema tributário, na área de infraestru- tura, nas finanças públicas e na Previdência Social, para ficarmos nas mais destacadas. Por ora, tudo o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselhopodemos dizer é: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interessesAlea jacta est”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL1 O autor agradece à estagiária Thais Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela vali- osa ajuda na busca bibliográfica, elaboração de tabelas e comentários realizados visando a melhoria do texto.
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Samples: Reforma Trabalhista De 2017
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Como foi possível verificar a contratação do processo histórico serviço de gerenciamento de oficinas credenciadas para realização de manutenção preventiva e corretiva de frota não é uma unanimidade entre a jurisprudência. Por outro lado, percebe-se que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoudoutrina se mostra mais favorável, por meio de exposição apoiada tendo em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido vista representar uma modernização no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfimcontratações públicas. Além disso, o é fato que se percebe pelo registro adequadamente licitado, utilizando-se de critério de seleção das reuniões propostas que leve em consideração os serviços de manutenção a serem prestados e não apenas a taxa de administração, poderá garantir a economicidade para a Administração Pública. Além disso, menos controversa, é a conclusão de que a quarteirização é capaz de garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos, garantindo sua continuidade. Claro que o tipo de utilização principal da frota irá interferir diretamente neste quesito, porém, parece claro que o fato de não ser necessária a realização de diversas licitações para que um grande número de viaturas possam ser reparadas, de início já se mostra muito vantajoso, em especial por permitir que os gestores foquem seus esforços na realização de licitação de outros objetos. Sem dúvida a escolha de tal modalidade de contratação insere-se na discricionariedade dos gestores pública, porém, com vistas a atender o princípio da motivação, a conveniência e oportunidade da licitação devem estar bem delineadas na justificativa do conselho certame. Assim, diante de recursos orçamentários escassos a realização de estudos técnicos para a consecução da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte quarteirização é de suma importância, estando diretamente relacionada ao interesse público. Assim, não basta afirmar que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, simtais contratações podem desonerar em parte os servidores, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios também que por meio delas será possível garantir maior eficiência no que se refere ao interesse público. Assim, como no caso de programas e projetos do estado paulista – frotas no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, âmbito da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurançamais veículos operando, vale destacar a presença em tese, será sinônimo de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúdemenor tempo resposta para atendimento de emergências, a diretoria da Divisão Regional da Saúdepossibilidade de realizar um maior número de diligências em dado período de tempo e, principalmente, com sede mais viaturas patrulhando as ruas decorrerá maior sensação de segurança por parte da população, que se traduzirá em Taubatémaior confiança do cidadão em relação à Administração Pública. Infelizmente, conforme verificado da jurisprudência trazida, não há pacificação em torno do tema, logo, não há segurança jurídica. Os posicionamentos mudam a cada julgamento e na segurançaessa falta de estabilidade prejudica as licitações futuras. Outro ponto importante de mencionar no contexto do assunto, é o Comando da Polícia do Interiorreduzido número de bibliografia sobre o tema. Basicamente os Tribunais têm se prendido ao artigo publicado em 2009 por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx. Além disso, da PMapesar dos autores terem elaborado um estudo complementar em 2018, com sede no qual trouxe algumas respostas para questões deixadas em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticasaberto, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e notaverificou-se absoluta ausência que mesmo em julgamentos mais recentes apenas o texto de 2009 é citado, demonstrando um certo comodismo por parte dos Tribunais de Xxxxxx. Por fim, um ponto importante que precisa ser analisado, apesar de não ter sido o foco do presente estudo, é a necessidade de incrementar políticas de conformidade quando da utilização de tais contratações. Isso porque, tanto se for a gerenciadora ou se for o servidor público que irá selecionar para quais oficinas credenciadas irá solicitar orçamentos, em ambos os casos poderá ocorrer favorecimento de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional empresa em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas outra, podendo vir a afetar o princípio da impessoalidade da Administração Pública, bem como ocasionar casos de improbidade, dentre outros. Portanto, resta aguardar o desfecho de alguns contratos vigentes, em seu desenvolvimento (especial o explicitado na seção 4, para que sejam divulgadas informações concretas a respeito da economicidade e eficiência deles. - XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx O. P. Inovação e burocracia no TCU: o caso da "quarteirização" de serviços. Portal Migalhas, 2010, p. 5)03 maio 2018. Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xx-xxx--x-xxxx- da--quarteirizacao--de-servicos. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALAcesso em: 13 abr 2021.
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Samples: Quarteirização De Serviços
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Das análises realizadas verifica-se que a eficiência do RDC, em relação a Lei nº 8.666/93, está concentrada em alguns procedimentos licitatórios e aspectos gerais, que diferenciam tais legislações. Os fatores que tornam o processo licitatório mais eficiente pelo RDC podem ser elencados, como: fase de julgamento anterior à habilitação, fase recursal única, possibilidade de correção de vícios sanáveis, modo de disputa, orçamento sigiloso e a contratação integrada. Estes fatores, que promovem a eficiência da contratação pública, pelo RDC, estão intimamente ligados aos objetivos específicos que se pretendia no estudo. A reconstituição premissa de que o RDC promove uma maior celeridade ao processo licitatório foi verificada, pois suas características permitem essa interpretação. A “inversão de fases” como ocorre no pregão, reduziu significativamente a papelada e o número de habilitações a serem julgadas. A fase recursal única reduziu, significativamente, o número de recursos impetrados o que promoveu a celeridade do processo histórico que levou à institucionalização licitatório. A contratação integrada possibilitou a celeridade da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoucontratação pública, visto que, reduziu o número de licitações realizadas e, consequentemente o tempo total. Além da celeridade, outro ponto importante é que, por meio permitir a participação de exposição apoiada em fatos, informações, dados consórcios e documentosexigir apenas o anteprojeto de engenharia, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise críticacontratação integrada transfere grande parte dos riscos aos contratados. Ao mesmo tempo, assim como, de novas expectativas e incertezasos motivos que levaram a criação do RDC estão sendo aplicados. Nesse sentido, as atas A eficiência das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988contratações, a instituição competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa estão sendo observados. Os procedimentos do modo de regiões metropolitanasdisputa combinado e do orçamento sigiloso possibilitaram maior competitividade entre as empresas e, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviaao mesmo tempo, a CF/1988 não criou escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. Na questão dos entraves burocráticos da Lei nº 8.666/93, o RDC possibilitou a diminuição dos mesmos e até mesmo sua extinção, a citar: a redução da papelada, redução de recursos inoportunos e a correção de vícios sanáveis. Por fim, o RDC é um quarto nível governativoinstrumento que possibilitou grandes avanços para a administração pública, na questão de contratações, pois uniu vários dispositivos de boas práticas de contratação em uma lei. Seja no aspecto da celeridade ou até mesmo na parte procedimental. Com os resultados encontrados, o RDC possivelmente provocará um forte clamor por alterações e melhorias na Lei nº 8.666/93, ou até mesmo, a elaboração de uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALLei Geral.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Administração Pública, em respeito ao princípio da eficiência, encontra saída na adoção de soluções de mercado para o cumprimento das demandas da sociedade. Contudo, quando os agentes públicos se utilizam de soluções de mercado, investem-se do processo histórico espírito empreendedor, trazendo soluções inova- doras. Acompanhada da inovação, o empreendedorismo do Es- tado também compreende a assunção de riscos pela escolha em empreender, aproximando o risco do Poder Público com aquele já praticado na esfera privada, pelos agentes privados. Não há como desassociar o empreendedorismo da inova- ção e do risco, eis que levou à institucionalização basilares para sua caracterização. A Ad- ministração Pública, como pautada na eficiência, empreende na busca dessas soluções inovadoras, inclusive, quando toca na prestação de serviços e de mão de obra através dos contratos de terceirização. A análise do empreendedorismo pelo espeque da RM tercei- rização, em especial no julgamento sobre a distribuição do Vale do Paraíba ônus da prova quanto a possível culpa in vigilando da Administração Pública face aos encargos trabalhistas gerados pelo inadimple- mento de empresa prestadora de serviço, parte de uma análise multifacetada, tratando, como exemplo, dos limites constitucio- nais e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosinfraconstitucionais, a identificação aptidão probatória, mas, além des- sas facetas, surge o empreendedorismo também como um pilar essencial no julgamento. Tratar o empreendedorismo em julgamentos que envol- vam o Estado é reconhecer que, quando ele se ativa como em- preendedor, inovando e fugindo do padrão de alguns pontos para futuras investigações atuação previa- mente estabelecido e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988utilizado, a instituição Administração Pública também concorre no risco de regiões metropolitanassua respectiva prática empreendedora, aglomerações urbanas cri- ando situação de paridade aos riscos assumidos pela iniciativa privada enquanto empreende, como ocorre na situação da tercei- rização. Abordar uma mesma situação de formas distintas por se tratar de iniciativa privada e microrregiões compreende pública, cria um ambiente de privi- légio que pode ser evitado pela análise de julgados do Estado empreendedor pelo viés do próprio empreendedorismo, hipótese levantada ao se abordar a problemática da terceirização e o Es- tado empreendedor. De toda a sorte, utilizar o empreendedorismo como fonte de julgamentos do Estado empreendedor não desqualifica os ou- tros pilares de julgamento, tampouco legitima um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”descumpri- mento a preceitos constitucionais e infraconstitucionais, e não mais no escopo econômico apenas adere um novo ponto de abordagem em situações em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviao Es- tado atue como empreendedor, atribuindo à sua inovação a CF/1988 não criou um quarto nível governativores- ponsabilidade pelos riscos de suas medidas inovadoras, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre demons- trando o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posicionaque, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALempreender.
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Samples: Responsabilidade Estatal Nos Contratos De Terceirização
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Após ter-se conhecido alguns pormenores da Lei de Licitações Públicas e o teor do processo histórico Decreto nº 7.746/12, que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba regulamentou o seu art. 3º, pode-se afirmar que por tal norma regulamentadora o Estado veio a consolidar e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio ampliar o Programa de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7)Contratações Públicas Sustentáveis no Brasil e, com a Constituição Federal de 1988ele, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido densificar o princípio do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito da “organização Administração Pública federal, contribuindo para a promoção deste fundamental princípio constitucional por meio dos processos licitatórios. A partir do estado”estudo de vários conceitos ligados à sustentabilidade e ao direito fundamental à boa Administração Pública, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada cotejados com o cumprimento das atribuições legaisconteúdo do referido Decreto no tocante às licitações e às contratações públicas sustentáveis, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e notatambém pode-se absoluta ausência afirmar que todos eles estão aplicados no Decreto, direta ou indiretamente, assim buscando cumprir o dever que a Administração Pública tem de uma perspectivação abrangente observar a cogência da política totalidade dos princípios constitucionais que a regem. Observa-se que, entre os direitos subjetivos públicos que compõem a dita boa Administração conforme a lição de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral NorteXxxxxx Xxxxxxx, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constataavulta-se, ademaisa partir do Decreto 7.746, quase aquele que nenhuma inclinação ordena que considere ela seja eficiente e eficaz de modo a pluralidade diminuir os custos das transações, gerando, assim, economia pública ao ser teleologicamente responsável, pois, ao cumprir sua finalidade última sob o viés da sustentabilidade, volve-se mais responsável e induz mais atitudes sustentáveis em toda a cadeia produtiva da economia nacional. Sem dúvida que esta força indutora do desenvolvimento nacional sustentável torna-se mais evidente pela fixação regulamentar da preferência dada a empresas identificadas com a responsabilidade socioambiental. É este um bom exemplo de agentes como a Administração Pública pode – e instituições regionaisdeve – agir para a consecução dos interesses coletivos, dentre eles o da promoção e da manutenção do meio ambiente hígido e equilibrado, visando assim à satisfação de diversos outros direitos fundamentais constitucionalmente reconhecidos. Deste modo, conclui-se que também se constatao poder público vem tomando importantes medidas promocionais da sustentabilidade por meio do Decreto estudado, particularmenteespecialmente pela fixação de critérios, práticas e diretrizes de desenvolvimento sustentável em compras, obras e serviços governamentais contratados com empresas vencedoras de licitações públicas. E, ainda, pela recusa instituição da CISAP e por obrigar os entes da Administração Pública federal e as empresas estatais dependentes a implementar gestão de convites à participação em debates promovidos pela universidadelogística sustentável. Isso pode constituir uma chance No entanto, critica-se o alcance da norma: o Decreto foi tímido ao prever que a menos Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e as Empresas Estatais Dependentes poderão licitar adotando critérios e práticas de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversossustentabilidade. Por Deveria ter previsto que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse “deverão”, afinal, é como um dever de todos, incluindo o Estado, que os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências princípios de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, proteção ambiental e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALdesenvolvimento sustentável estão grafados na Constituição Federal brasileira.
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Samples: Sustainable Public Contracts
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição O contrato intermitente surge com o objetivo de modernizar as relações de emprego, propiciando a formalização de contrato de muitos trabalhadores que estavam inseridos de maneira informal no mercado de trabalho. Embora a constitucionalidade do processo histórico instituto esteja sendo discutida, fato é que levou essa nova modalidade de contrato de trabalho tem diversos pontos positivos, como por exemplo, retirar o trabalhador da informalidade ao possibilitar que o empregador possa assinar a carteira de trabalho desse empregado com a certeza de que somente terá ônus pecuniário quando houver necessidade através do aumento da demanda. Isso beneficia o empregado, que tem uma relação formal de trabalho, e não sobrecarrega a folha de pagamento da empresa, que muitas vezes, conta com a imprevisibilidade e a oscilação do mercado, sem contar que para algumas categorias de trabalhadores, ter vários empregadores e usufruir de uma jornada flexível, pode ser um ponto positivo. Não se deve generalizar. Observa-se que essa nova modalidade de contrato transformou os conceitos existentes na relação de emprego tradicional, tais como o da jornada de trabalho, tempo à institucionalização disposição e habitualidade, uma vez que carrega em sua essência pressupostos inovadores e obrigatórios, como a presença da RM do Vale do Paraíba imprevisibilidade, não habitualidade, alteridade e Litoral Norte inatividade, o que ocasiona inúmeras discussões e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores críticas ao modelo de contrato implementado. Por outro lado, essa nova modalidade de contrato de trabalho, como elucidado, ainda está insuficientemente regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro, possuindo muitas lacunas, o que a 2012 possibilitou, por meio faz ser objeto de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas muita discussão e incertezas. Nesse sentidoA longo prazo não se sabe se os impactos causados ao trabalhador e ao empregador serão positivos ou não, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010no âmbito trabalhista e previdenciário, p. 7)mas defende-se que o aprimoramento da legislação brasileira, com a Constituição Federal elaboração de 1988uma lei específica para regulamentar essa modalidade de contrato de trabalho pode ser a solução para evitar possíveis violações à direitos constitucionais trabalhistas. Faz-se necessário que a legislação limite a atual forma de contratação de intermitente, no sentido de impedir que contrato, por exemplo que trabalhadores contratados no modelo tradicional sejam livremente transformados em intermitentes. Exatamente por isso, é fundamental impor alguns limites, como o tempo de duração de um contrato intermitente a instituição um mesmo empregador, tal como previsto no direito italiano com uma duração máxima de regiões metropolitanas3 anos. Ademais, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo é necessário que o legislador regulamente como deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, o período de inatividade e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou estabeleça um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadastempo máximo, com a prevalência previsão de um quantum a ser pago a título de indenização ao trabalhador que ficar muito tempo sem ser convocado, como forma de coagir o empregador a somente contratar trabalhadores intermitente quando for precisar deles efetivamente. Assim, defende-se a necessidade de aperfeiçoamento da legislação, com uma melhor regulamentação do contrato de trabalho, para que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privadosos princípios constitucionais sejam respeitados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALpara que não haja retrocesso social com a precarização dos direitos trabalhista.
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Samples: Employment Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição O percurso sócio-jurídico permitiu refletir sobre como a ressignificação do processo histórico tempo de trabalho no contrato intermitente funciona como uma nova forma de acirramento da exploração do trabalho e da extração da mais-valia. O trabalhador intermitente é convocado na exata medida da demanda, eliminando-se o pagamento do tempo à disposição. Dessa forma, apesar de ficar permanentemente disponível para o empregador, o trabalhador intermitente é remunerado apenas pelo tempo exato da prestação dos serviços. Essa constatação foi possível a partir de uma breve pesquisa acerca da retrospectiva histórica da proteção jurídica conferida ao trabalho. Desse análise, verificou-se que levou à institucionalização o aperfeiçoamento do controle sobre o tempo de trabalho se desenvolveu concomitantemente às Revoluções Industriais: a cada revolução engendraram-se novas dinâmicas econômicas e estratégias para maior extração da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosmais-valia. Nessa esteira, a identificação crise da década de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como1970 trouxe novas formas de regular o tempo de trabalho a partir da flexibilização, de novas expectativas e incertezasmodo que a prestação laboral atenda à demanda - just in time. Nesse sentido, as atas das reuniões ressalta-se que a desproteção jurídica do Conselho tempo de Desenvolvimento constituíram trabalho, no contrato intermitente, em razão dessas novas formas de dominação capitalista, deve conduzir a principal base novas maneiras de sustentação para os apontamentos pretendidosresistência da classe trabalhadora. Como diz Xxxxx Xxxx (2010Isso porque, p. 7), com a Constituição Federal de 1988como se viu, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e precarização não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, é uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, simsituação estática, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções um processo intrínseco ao capitalismo que tanto pode ampliar como reduzir, dependendo diretamente da capacidade de resistência, organização e confrontação da classe trabalhadora. Assim, falar em “ficção da regulação jurídica dos anúncios tempos de programas e projetos do estado paulista – descanso” no caso, inicialmen- te, mediado contrato intermitente é pôr em debate o modelo de organização econômica estruturado pela Emplasa e algumas secretariasacumulação flexível. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elasÉ, sobretudo, retomar o papel do Direito do Trabalho em cumprir o desígnio da Organização Internacional do Trabalho de não permitir que o trabalhador prossiga recebendo o tratamento de mera mercadoria. Enfim, resguardar uma maior proteção na regulação do trabalho intermitente, é defender a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática ontologia e a da segurançarazão de ser do Direito do Trabalho como instrumento de civilidade e dignidade para o trabalho assalariado. XXXXXXX, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos CamposXxxxxxx. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada metamorfoses e a importância centralidade do próprio planejamento territorialmundo do trabalho. 16. ed. São Paulo: Cortez, tão esvaziado que se tornou2015. . O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, nas últimas décadas2020. XXXXX, com a prevalência Xxxxxx. Tempos modernos, jornadas antigas: vidas de trabalho no início do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALséculo
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Samples: Monografia
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico elevadíssima taxa de desemprego dos jovens brasileiros é um problema que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba merece ser enfrentado com medidas adequadas, que combinem oportunidades de trabalho seguro e Litoral Norte decente, formação profissional e procurou circunstanciar boas condições para a formação dos futuros adultos. Para tanto, as políticas precisam ser eficientes, ou seja, devem atingir os acontecimentos posteriores objetivos de proporcionar desenvolvimento pessoal e profissional com custos compatíveis. O Con- trato de Trabalho Verde e Amarelo, pelas evidências apresentadas nesta Nota, não preen- che esses requisitos. Estima-se que a 2012 possibilitou, por meio geração de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosempregos será muito pequena, a identificação solução não enfrenta o problema da oferta de alguns pontos para futuras investigações mão de obra, os custos serão maiores do que outras alternativas possíveis e análise crítica, assim como, o financiamento recairá sobre desempregados e a Previdência So- cial. Um debate mais esclarecido sobre esse problema poderia ter a coragem de novas expectativas colo- car a questão da profissionalização e incertezasda qualificação profissional na perspectiva de um futuro do trabalho que exigirá cada vez mais educação e conhecimento. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram Se o Estado está disposto a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissoinvestir tantos bilhões nos jovens, o que é meritório, por que não destinar tais recursos à permanência da juventude nos bancos escolares e no ensino profissionalizante? Os interesses econômicos imediatos dos empresários não deveriam estar à frente de ob- jetivos realmente alinhados com os desafios do futuro. Além de cativar o empresariado com substancial desoneração, a MP adota me- didas ainda mais radicais na legislação trabalhista. Permitir irrestritamente o trabalho em domingos e feriados poderá ser contraproducente, pois não gera empregos e reduz a renda dos trabalhadores. O aumento da jornada dos bancários é outra medida que caminha no sentido contrário da geração de empregos pela redução da jornada. As mudanças na sis- temática de fiscalização do trabalho tendem a favorecer a burla e o relaxamento da im- plementação de regras. O sindicato perde ainda mais prerrogativas enquanto os empresá- rios se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância fortalecem. A reforma trabalhista, após três anos de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debatevigência, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns eque ela foi aprovada, em correlato2017. Ao contrário, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudoalto desemprego, a questão da mineraçãoenorme subutilização, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da segurançaproteção ao trabalho não geraria empregos nem melhoraria as condições de vida da maioria da população. BRASIL. Ministério da Economia. Notas técnicas de fundamentação da MP 905. Bra- sília, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como portaXX, 0000. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- dos/Lists/Pedido/Attachments/835731/RESPOSTA_PE- DIDO_SEI_19964.106535_2019_41_Notas(2).pdf. CRUCES, G., S. Xxxxxxx; S. Kidyba. Payroll taxes, wages and employment: identification through policy changes. Labour economics, 17(4): 743-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx749, 2010. XXXXXXXXXX, p. 5X.; XXXXXXXXX E B. OCKERT. Do regional payroll tax reductions Boost employment?. Labour Economics, 16(5): 480-489., 2009. XXXXXXXX, X.X. The incidence of social security payroll taxes. The American Economic Review: 110-125, 1971. DALLAVA, C.C. Impactos da desoneração da folha de pagamentos sobre o nível de emprego no mercado de trabalho brasileiro: um estudo a partir dos dados da RAIS. Dissertação (Mestrado) - Escola de Economia de São Paulo / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, São Paulo, 2014. XXXXXXX, J. e Xxxxxx XXXXXXX (2014). Nas reuniões do Conselho de DesenvolvimentoPayroll Taxes and Youth Labor Demand. Research Institute of Industrial Economics. IFN Working Paper Xx. 0000, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL0000.
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Samples: Labor Reform
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores É comum a 2012 possibilitouterceirização ocorrer na informalidade, por meio quanto mais ao se tratar de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentospequenas obras no Brasil, a identificação fuga dos muitos encargos trabalhistas e cargas tributárias envolvidas no processo de formalização se torna uma realidade. Assim, ressalta-se aqui alguns pontos justamente para futuras investigações a ampliação dos conhecimentos quanto ao aspecto jurídico e análise críticaprático que devem receber atenção por parte dos tomadores de serviços terceirizados para que todas as ações sejam tomadas dentro da legalidade. Mesmo que a contratação da mão de obra terceirizada seja motivo de insegurança por parte dos profissionais do setor, assim comofoi possível identificar formas de se proteger de processos trabalhistas e ainda sim usufruir da produtividade da mão de obra terceirizada. Mais adiante, ainda que fosse esperado que a mão de novas expectativas e incertezas. Nesse sentidoobra terceirizada tivesse a produtividade superior a mão de obra própria, as atas das reuniões do Conselho os dados surpreenderam na medida que a mão de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), obra terceirizada foi apresentada por alguns autores com a Constituição Federal produtividade consideravelmente superior a mão de 1988obra própria. Não obstante, ainda foram apresentadas informações sobre a instituição correlação da maior produtividade dos contratados e sua capacidade de regiões metropolitanasseguir o cronograma programado, aglomerações urbanas havendo assim menos atrasos nas etapas planejadas. Ainda que o trabalho tenha apresentado resultados mais favoráveis a mão de obra terceirizada, não foi possível ampliar substancialmente o escopo do presente trabalho em correlacionar fatores como a educação dos funcionários das diferentes formas de contratação, que é de fundamental para a qualidade e microrregiões compreende ser um dis- positivo capacidade de produção dos colaboradores. Por conseguinte, é válido ampliar os conhecimentos sobre a gestão das empresas, além da forma como a fiscalização ocorre nestas e como seus indicadores de produtividade são medidos e utilizados, assim, abrindo espaço para futuros trabalhos. Mesmo que deve ser compreendido alguns autores tenham afirmado que é possível que a mão de obra própria possa atingir a produtividade da mão de obra terceirizada, isso seria possível apenas mediante tempo de treinamento, o que é inviável para empresas menores, essas que representam grande parcela das empresas do setor da construção civil no âmbito da “organização Brasil. Assim, ainda que a mão de obra terceirizada execute mais serviços com inconformidade na qualidade a discrepância não é tão grande quanto a produtividade, o que ainda sim torna essa forma de contratação muito mais atrativa, segundo grande parte dos autores, para gestores de empreendimento do estado”setor que busquem margens de ganho maiores e cumprimento dos contratos firmados. É necessário ressaltar que grande parte dos autores fazem seus estudos a partir de uma entrega final, e não houve mais discussões por parte deles no escopo econômico em que se estabeleceram diz respeito ao tempo de retrabalho após uma entrega de obra com inconformidades. Situação essa que pode deteriorar toda produtividade supostamente superior da mão de obra terceirizada. Importante ressaltar que na construção civil existem inúmeras variáveis que não podem ser medidas, ou pelo menos infinitamente correlacionadas, desse modo podendo gerar algumas diferenças entre o idealizado e a realidade. Mas como a diferença dos dados entre as primeiras RMs no paísmãos de obra foram consideráveis, é possível confirmar que a diferença é real, ainda que as metodologias utilizadas pelos autores possam gerar alguns desvios. TodaviaMais adiante, por grande parte dos estudos de caso, e trabalhos explorados, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, maior causa dessa diferença de produtividade é a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento especialização por repetição das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento terceirizadas e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais incentivo de avanço conquanto isso resulta no pagamento das parcelas firmadas entre a contratante e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúdecontratado. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença diferença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede qualidade é em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência torno de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as 10% mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, inconformidades por parte dos conselheiros ou gestorescontratados, o algo aceitável considerando a grande diferença na velocidade de execução. Por conseguinte, é afirmado que tende além de poder haver uma dupla fiscalização da contratante e da contratada para com os funcionários terceirizados é possível também através do contrato inserir a agravar responsabilidade da empreiteira arcar com as despesas de retrabalho sem prejuízo para a construtora contratante, facilitando ainda mais ao tomador de decisão de um empreendimento em terceirizar se protegendo de riscos financeiros e técnicos. A partir do objetivo inicial de ampliar os conhecimentos dos fatores que podem influenciar a compreensão equivocada produtividade em um empreendimento sob a ótica da contratação, entende- se que foi cumprido razoavelmente, no qual foi possível encontrar bibliografias enriquecedoras que trazem considerações pertinentes comparando a mão de obra própria e a importância do próprio planejamento territorialmão de obra terceirizada. XXXXXX, tão esvaziado que se tornouMNS. Análise comparativa entre mão de obra própria e terceirizada: Estudo de caso em obra de edificações. Rio de Janeiro, nas últimas décadas2017 XXXXXX, com L. O. C., 2000, Método para a prevalência do que Ongaro previsão e Xxxxx Xxxx controle da produtividade da mão- de-obra na execução de fôrmas, armação, concretagem e alvenaria. Dissertação (2017Mestrado em Engenharia Civil) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Departamento de Engenharia de Construção Civil, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALSão Paulo.
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Samples: Research Paper
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Consoante o exposto, pode-se verificar que os contratos eletrônicos imprescindem dos mesmos requisitos e elementos inerentes ao contrato clássico ou convencional. Contratar por meio eletrônico significa que duas ou mais partes convencionam, volitivamente, acerca de um objeto lícito, determinado ou no mínimo determinável, no intuito de criar, extinguir ou modificar algo no “mundo jurídico”, utilizando-se para tanto, da rede mundial de computadores. A reconstituição partir do processo histórico momento que levou o ato ou fato obedece às características, requisitos e elementos que a teoria geral contratualista estabelece - respeitando, concomitantemente, os princípios contratuais fundamentais - não persiste razão lógica alguma que justifique a negativa de qualidade de um contrato. Parece-nos que o simples fato de o contrato eletrônico não ter sido expressamente contemplado pelo Código Civil Português ou Brasileiro, não significa que o mesmo deverá ser considerado como contrato atípico ou muito menos ter sua existência ignorada. No primeiro caso porque o que nos leva a considerar um contrato como atípico é, justamente, a ausência de tipificação legal acerca da relação contratual envolvida, e não no que atine à institucionalização descrição da RM do Vale do Paraíba forma de que o mesmo se reveste, haja vista que a validade de uma declaração de vontade, em regra, não está condicionada ao respeito de uma forma especial. Por outro lado, negar a existência dos contratos eletrônicos é, na mais ingênua das hipóteses, negar o fato de que milhares de bens são comercializados diariamente pela rede mundial de computadores em sítios destinados ao e-commerce. Não se pode olvidar, contudo, que a questão abordada na segunda parte dessa exposição é um dos maiores óbices enfrentado pela contratação eletrônica. De fato a incerteza quanto à identidade dos contratantes, bem como quanto à inviolabilidade e Litoral Norte sigilo dos documentos contratuais são fatores relevantes, que necessitam de solução para assegurar a validade jurídica da contratação virtual. Precipuamente porque o contrato é um documento assecuratório e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores probatório de um acordo de vontades entre uma ou mais pessoas que gera obrigações, sendo imprescindível, desta feita, que o mesmo seja suficientemente crível, caso eventualmente venha a 2012 possibilitouser invocado em uma lide jurídica. Neste sentido, procurou-se demonstrar que a interpretação sistemática das normas vigentes atinentes aos negócios jurídicos é suficiente para abarcar o caso dos contratos eletrônicos no que tange à sua admissão como documento jurídico. A criptografia digital e, por conseguinte, a assinatura eletrônica, conforme asseveramos, por meio das chaves públicas e privadas, apresenta-se como a gênese da solução deste óbice, intuindo garantir a inalterabilidade e a autenticidade do conteúdo dos documentos eletrônicos. O maior empecilho existente nesse tocante reside no conhecimento limitado no que atine à tecnologia informacional, tanto por parte dos contratantes, quanto por parte dos juristas. É imprescindível que o interveniente virtual respeite o meio de exposição apoiada contratação eletrônica, agindo de boa-fé e revestindo-se de cuidados ao contratar – como o faria utilizando as técnicas convencionais de contratação, considerando contudo, as peculiaridades do ciberespaço. No mesmo sentido os operadores do direito, em fatosespecial o julgador, informaçõesdevem ater-se para essa nova técnica de contratação, dados de modo a investigar e documentosconhecer suas singularidades e características básicas, para que possa interpretar a norma vigente sob a luz da nova realidade fática, conferindo interpretação justa e eficiente na resolução do que nos atrevemos a chamar de “lide eletrônica”. E, principalmente, ao falar-se em contratos eletrônicos deve-se sempre estar atento ao fato de que por trás de qualquer máquina há uma pessoa – assumir a consciência de que são os interesses de pessoas que se está tutelando, ao tratar-se das lides virtuais é, indubitavelmente, o primeiro passo a ser tomado pelo ordenamento jurídico como um todo. Isto porque é inegável que a sociedade já não pode mais viver sem o computador – concomitantemente, o direito, desde de seus primórdios, emanou da sociedade, e para ela sempre existiu - sendo inevitável que o jurista aceite esta nova técnica de contratação. De outra forma, a identificação inércia jurídica consistirá na descaracterização do papel social do operador do direito, que reside na aplicação da normativa ao caso concreto, atendendo de alguns pontos para futuras investigações modo satisfatório o interesse social. Negar a existência do contrato eletrônico é ignorância não apenas jurídica mas, precipuamente, sistemática e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões empírica do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico mundo em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALvive hodiernamente.
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Samples: Contrato Eletrônico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ante todo o exposto no presente parecer, podem ser inferidas determinadas conclusões acerca da venda de ativos operacionais de empresas em dificuldades, levando-se em consideração principalmente a problemática da assimetria de informação. A reconstituição recuperação judicial serve para maximizar o valor pago aos credores de uma empresa, o que pode ser descrito a partir da noção de common pool assets, o qual, conforme visto, cria problema de incentivos individuais, onde a não cooperação dos credores é a regra, já que sempre haverá razões para cada credor, individualmente, buscar a melhor satisfação de seu crédito ao invés de somente parte deste para o bem-estar de todos os credores, já que resta incerta a atitude dos demais credores para a manutenção do processo histórico common pool assets. Tal instituto tem em seu racional o necessário para a problemática dos bens da empresa em recuperação que, caso administrados de forma a serem mantidos operacionais, geram retornos maiores àqueles aos quais é destinada a receita de sua produção. Essa é a diferença que levou à institucionalização foi anteriormente estabelecida entre o valor de liquidação e o valor de going concern. O objetivo da RM colaboração entre credores é atingido por meio do Vale direito concursal. A legislação concursal brasileira vigente ao momento, Lei 11.101/05, tem como um de seus princípios a preservação da empresa para que possa haver uma maior geração de renda e riqueza e contribuição com o crescimento e desenvolvimento do Paraíba país. Com isso em mente, a Lei 11.101/05 e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoudisciplina da recuperação judicial cuidam, por meio de exposição apoiada criação de incentivos, como o regime das UPIs sem transmissão de passivo, para que credores cooperem na manutenção e administração de ativos operacionais de empresas recuperáveis para o aumento do valor no momento de sua venda, tanto a empresa em fatosdificuldades quanto aos próprios credores terão vantagens, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7)já que, com a Constituição Federal maximização de 1988valor e maior retorno para a sociedade em crise, um maior número de credores será atendido. A colaboração entre credores incentivada pela legislação concursal possui exemplo estrangeiro, representado pelo instituto das equity receiverships, que auxiliaram na recuperação de empresas ferroviárias, considerando a principal problemática relacionada ao valor irrisório de seus bens quando individualmente considerados, sendo essencial a manutenção operacional da ferrovia para o pagamento de seus credores. Passando-se à análise comparativa do trespasse e da venda de UPIs, tem-se que a disciplina do contrato de trespasse acentua o problema da assimetria de informação e conduz à seleção adversa. Por isso, essa disciplina, se aplicada à recuperação judicial, não contribuiria para maximizar o valor pago aos credores. Por isso, a instituição Lei 11.101/05 disciplinou especificamente a venda de regiões metropolitanasUPIs, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido notadamente no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no paísrefere à sucessão de dívidas. TodaviaNo caso do contrato de trespasse, os adquirentes de estabelecimentos, considerados universalidades de direito, seriam sucessores dívidas de cunho geral, tributário e trabalhista contraídas anteriormente à compra; tal fato é um claro desincentivo a compra de estabelecimentos, principalmente os que se em dificuldades. Ainda, além do problema em si de transferência de dívidas, não existe qualquer tipo de exigência legal quanto à necessidade de transparência em relação a tais passivos que seriam deslocados juntamente com os ativos. Isso contribui para a falta de sucesso de tais alienações, a CF/1988 partir do momento que os adquirentes, além de serem sucessores dos passivos, não criou possuem parâmetros de forma a calcular o montante de tal passivo, de forma que mais um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípiosdesincentivo é gerado devido a essa assimetria de informação. Instituída apenas em 2015Consequentemente, a Agemvale se posicionafalta de dados pode fazer com que estabelecimentos que ainda podem ser produtivos e rentáveis sejam comprados por preços muito abaixo de seu real valor ou não comprados em absoluto. No caso de alienação de UPIs o valor de compra dos ativos será com base somente em sua avaliação global como estabelecimento e seu potencial produtivo, sem necessidade de fatodúvidas em relação a passivos desconhecidos pelos compradores, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas já que seu regime legal autoriza sua venda sem a sucessão de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissoqualquer passivo, o que se percebe faz com que o valor pago pelo registro das reuniões adquirente seja maximizado. Com efeito, resta demonstrado que é possível a maximização do conselho valor de going concern por meio da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou venda de ativos operacionais de uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo empresa em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudodificuldades, a questão partir da mineraçãoobservância do meio previsto na Lei 11.101/05, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e qual seja a da segurança, vale destacar a presença venda de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em TaubatéUPIs, e na segurança, o Comando por meio da Polícia do Interior, redução da PM, com sede assimetria de informação em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento relação aos passivos do que seja for adquirido, evitando assim a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadasseleção adversa e, com a prevalência do citada maximização, haverá auxílio a empresas em dificuldade, que Ongaro receberão compensação apropriada por seus bens e Xxxxx Xxxx (2017geração de riqueza para a sociedade como um todo com a manutenção dos ativos operacionais, p. 2) denominam principalmente para credores, que serão compensados em maior número com uma maior geração de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALreceita.
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Samples: Venda De Ativos Operacionais E Assimetria De Informação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Vale começar essa última parte de exposição do processo histórico trabalho para ressaltar que levou à institucionalização em nenhum momento o Autor tentou fazer valer suas opiniões pessoais acima dos pensamentos divergentes dos seus. O que se busca com a presente obra é encontrar a verdade do Autor, a qual não pode ser tida como absoluta. Mas, acima disso, fomentar a discussão sobre essa modalidade ainda pouco estudada no sistema brasileiro. Trata-se, portanto, de um estudo dedutivo que visa, partindo-se da RM espaçada teoria geral do Vale direito comercial e societário, passando pela análise das vastas regulamentações das sociedades empresariais, conseguir chegar a conclusão de que há possibilidade de aplicação de um tipo contratual absolutamente específico e novo no ordenamento jurídico brasileiro. 178 NYBØ, 2018. pp. 202-208. Nessa lógica, é preciso entender que o ordenamento jurídico brasileiro e, principalmente, a questão do Paraíba direito comercial e Litoral Norte societário evoluíram, com o decorrer dos anos, sempre em marchas lentas, sem muito arriscar e, menos ainda, permitir. Contudo, vive-se hoje numa esfera globalizada de relações cada vais mais dinâmicas, não podendo, mais uma vez, permitir-se que nossas aplicações de institutos inovadores e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores benéficos aos vínculos empresariais se tornem marginalizados e obsoletos aos avanços e inovação em relação a 2012 possibilitououtros países. Assim, conforme exposto durante o final do primeiro capítulo, as Startups se apresentam, na realidade atual, como as principais incentivadoras e captadoras de inovações. Com um estilo de empreender diferenciado, buscando sempre a renovação e, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosmais que pareça estranho, a identificação colaboração – inclusive com a “concorrência”. Esse novo tipo empresarial, cada vez mais conhecido, mas ainda pouco compreendido no Brasil, requer para seu possível desenvolvimento aparatos inovadores, flexibilizações legislativas e incentivos diversos. Dentre as suas inovações trazidas, encontramos o objeto do presente estudo, o Contrato de Vesting. O qual, como visto no segundo capítulo, aparece como um tipo contratual que busca diminuir conflitos dentro das empresas e, ainda, incentivar colaboradores, sócios e investidores a cumprirem metas e tempo de empresa, recebendo em troca o benefício de opção de compra gradual de parte do capital social por um valor menor que o de mercado – já pré- estabelecido. Acontece que pelo baixo poder de investimento, necessidade de flexibilização legislativa e diminuição de encargos tributários das Startups, essas empresas acabam, na grande maioria das vezes, constituindo-se como Sociedades Limitadas. O que não seria um problema, pelo contrário, pois esse tipo societário realmente apresenta boas contrapartidas para micro e pequenas empresas. O problema, na opinião do Autor desse estudo, está no entendimento que se deu no tocante ao entendimento por parte da doutrina sobre o Contrato de Vesting e a aplicação dessa modalidade nas Sociedades Limitadas. Porque o que deveria ser mais um elemento de inovação e auxílio para as Startups, acabou por ser enquadrado, por alguns pontos Autores, como uma impossibilidade jurídica. Essa ideia de vedação do uso desse tipo contratual nas Sociedades Limitadas, se deu por conta do § 2º do artigo 1.055 do Código Civil, o qual veda a integralização do capital social mediante prestação de serviços. Logo, para futuras investigações e análise críticaparte da doutrina, assim comoque, diga-se de passagem, ainda é muito escassa, tratando-se o Vesting de um ganho de participação societária por tempo de empresa ou cumprimento de metas, estaria evidente sua expressa proibição pelo artigo supracitado. Lembra-se aqui, que as Stock-options não se confundem do o Contrato de Vesting, de novas expectativas forma que a primeira já é uma modalidade aceita inclusive pela jurisprudência, tendo Projeto de Lei para aprovação e incertezasjá sendo muito utilização em grandes corporações. Nesse sentidoEm contrapartida o Vesting não conta com decisões judiciais que tenham decidido sobre o seu caráter, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988inclusive, a instituição doutrina sobre essa modalidade ainda é muito rasa, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em forma que se estabeleceram as primeiras RMs torna uma tarefa árdua conseguir entender a fundo suas peculiaridades e sua real aplicação. Mesmo com esses obstáculos, o presente estudo procurou se arraigar nesse novo tipo contratual, ao passo que, após análise minuciosa análise feita no paíssegundo capítulo, buscou- se, no último capítulo, combater o entendimento de que essa modalidade não pode ser aplicada dentro das Sociedades Limitadas. TodaviaIsso porque, o Contrato de Vestings, no entendimento do Autor, não se trata de uma integralização do capital pela prestação de serviços, mas sim uma opção de compra feita pela sociedade ao contratado. De Forma que não há integralização pela prestação de serviços, tampouco há descumprimento do artigo 1.055 do Código Civil. Inclusive, existem outras maneiras de se fazer esse preenchimento de capital, desde a doação por parte de outros sócios até a modalidade de Vesting reverso, onde, primeiramente, se completa o capital social e, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além partir disso, o que se percebe pelo registro existe é uma possibilidade de perda das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretariasquotas adquiridas. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. ConstataConclui-se, ademaisentão, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade chegada das Startups trouxe consigo uma série de agentes inovações aliadas a um sistema muito mais dinâmico e instituições regionaisflexível, contrastando diretamente com o moroso e burocrático sistema empresarial brasileiro. Dentre essas inovações, o que também Contrato de Vesting se constataapresenta como uma revolução dentro das relações societárias, particularmentecom inventivos e metas para os sócios e possíveis sócios, pela recusa De forma que, na visão do Autor, mesmo divergindo de convites à parte da doutrina, a possibilidade de compra de participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos social mediante cumprimento de ampliar metas e fortalecer tempo de empresa, pelos meios elencados no terceiro capítulo, não fere o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todosordenamento jurídico brasileiro, os interesses regionais comuns? Nesse sentidopodendo, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorialassim, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamenteContrato de Vesting ser utilizado tanto para Sociedades Anônimas quanto para Sociedades Limitadas. XXXXX, fundado em relações de primazia e subordinaçãoXxxxxx. Sociedades Limitadas. São Paulo: Saraiva, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx10ª ed., 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL2012.
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Samples: Vesting Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar Em suma os acontecimentos posteriores benefícios fiscais são importantes para a 2012 possibilitoueconomia local, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosbuscam o desenvolvimento dos Estados, a identificação diminuição das desigualdades interestaduais e o aumento da competitividade entre eles, através de políticas benefícios que incitam a emigração de empresas, os investimentos, a modernização e colaboram para a melhor qualidade de vida da população. Com este intuito surge o Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE) criado em 2008 e estabelecido no Estado do Espirito Santo, que estabeleceu diversas políticas de benefícios de forma ímpar a alguns pontos para futuras investigações e análise críticasetores da economia, assim comono caso do presente trabalho, de novas expectativas e incertezaso setor atacadista. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988Para usufruir dos benefícios trazidos no COMPETE, a instituição deverá atentar-se as condições exigidas na própria Lei nº 10568/16, como também nos contratos firmados entre a Secretaria de regiões metropolitanasEstado de Desenvolvimento (SEDES) e a entidade que representa seu devido segmento no Estado, aglomerações urbanas no caso, o Sindicato do Comércio Atacadista e microrregiões compreende Distribuidor do Espirito Santo (SINCADES). O COMPETE funciona de tal forma que, a carga tributária efetiva de ICMS seja equivalente a um inteiro e dez décimos por cento (1,1%) nas operações interestaduais. Sob as condições de ser um dis- positivo apurado separadamente e destinado dez por cento (10%) do valor de ICMS apurado às atividades sociais ou culturais, o denominado ICMS Fundo de Combate à Pobreza. Após realizar a simulação percebe-se que deve ser compreendido a empresa que possui o benefício até o momento da apuração do cálculo de ICMS não apresenta nenhuma diferenciação na contabilização de suas operações de compra e venda. Se faz necessário uma diferenciação contábil no âmbito momento da “organização do estado”apuração, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviarealiza um estorno dos débitos de ICMS ocorrido durante o período apurado, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posicionanas vendas de mercadorias interestaduais, de fatotal maneira a obter o saldo a pagar de ICMS equivalente à um inteiro e dez décimos por cento (1,1%). O que reduz significativamente a carga tributária a ser paga pelas empresas beneficiárias. Isto é, no segundo planotorna-se vantajoso para outras empresas transferirem suas sedes para o Estado, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legaisgarantindo mais empregos, estruturas de gestão, exe- cução renda e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfimqualificação a população residente que também poderá participar mais ativamente da economia. Além disso, há o que se percebe incentivo feito pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância Estado de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional empresas se mantenham em nome dia com suas obrigações para com a receita federal brasileira. BASSO. Xxx Xxxxx apud Xxxxxx. Os Benefícios Fiscais em Favor do interesse Desenvolvimento Sustentável. Direito e Desenvolvimento. Revista do Curso de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências Direito. UNIPE. Centro Universitário de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx. Volume 1. Número 2. 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALp.43.
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Samples: Considerações Sobre O Contrato De Competitividade – Compete/Es
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Contextualizando o consórcio, no presente trabalho, conclui-se que o Brasil foi pioneiro na criação na década de 60, e até a presente data vem evoluindo diante das muitas dificuldades econômicas enfrentadas pelo nosso país. Não resta dúvida da importância deste setor na economia visto que os dados recentes concluem que no primeiro semestre deste ano, o Sistema de Consórcios registrou crescimento de 10,8% no total de créditos liberados ao mercado. Foram R$ 18,4 bilhões contra R$ 16,6 bilhões do processo histórico que levou à institucionalização ano passado. Paralelamente, segundo a assessoria econômica da RM do Vale do Paraíba ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, o total de participantes ativos bateu novo recorde e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores chegou a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx 5,94 milhões (2010, p. 7junho/2014), isto significa 8,6% mais que os 5,47 milhões do mesmo mês, há um ano, tornando-se cada vez mais forte como um sistema de credibilidade para aquisição de bens. (ABAC, Primeiro semestre com alta expressiva no Sistema de Consórcios - Matéria de julho 2014) Diante desse cenário de expansão atingindo quase 6 milhões de participantes, nada mais do que justo se atentar às regras do jogo que são complexas e nem sempre ficam claras ao consumidor, muitas das vezes aludidos com a Constituição Federal ideia do crédito do consórcio ser menos oneroso do que os temidos financiamento de 1988longa data e extremamente custosos devido ao embutimento de taxas de juros bastante elevadas, ou até mesmo em busca de viabilizar a instituição realização de regiões metropolitanasum sonho de consumo contrapostos da falta de informação e disciplina de poupança e, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”dificuldade de entendimento dos contratos, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo planoclientes acreditam nas propostas ofertadas e, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas todo em todo setor alguns trabalham de gestão, exe- cução má-fé. Os resultados disso são as queixas nos Procons e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfimno Banco Central do Brasil. Além dissoSomente no mês de junho deste ano, o Banco Central recebeu 1762 queixas, sendo 1748 oriundas de Bancos e 14 de administradoras de consórcios. Importante ressaltar que se percebe pelo registro das reuniões nas regras do conselho consórcio, o participante deve pagar a taxa de administração. Ela pode custar até 20% do valor total pago, haja vista uma questão arbitrária eis que não há uma limitação legal, um encargo pago diluído nas prestações. Algumas empresas cobram ainda a taxa de adesão, que é uma questão polêmica, pois não existe previsão legal de cobrança. (Consórcio de imóvel é bom para quem não tem disciplina ao poupar – Segundo Xxxxx Xxxxx – Presidente Executivo da RM ABAC – UOL Economia, 2013). A administradora como gestora dos recursos dos consorciado, exerce um papel fundamental na divulgação e sedimentação do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – instituto no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comummercado, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudoEstado exercer seu poder de regulamentar através do BACEN, a questão da mineraçãofim de proteger os interesses e direitos dos consorciados. De tal modo, da segurança públicaos consorciados também possuem direitos e obrigações ao alcance de sua relação de consumo, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e incidindo, portanto a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurançarelevante fonte normativa, o Comando da Polícia Código de Defesa do Interior, da PM, com sede em São José dos CamposConsumidor. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. ConstataConclui-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionaisportanto, o presente trabalho, a intenção de alertar o quanto o operador do direito necessita conhecer melhor essa forma de autofinanciamento em razão das diferentes formas de interpretação nas turmas recursais que também se constataforam abordadas, particularmentealém disso, compactuam dentro das duas legislações especiais – LSC e CDC – institutos que não atendem todas às perspectivas e problemática dos consumidores aderentes ao sistema de autofinanciamento. Assim, relevante o papel do legislador em buscar entre as partes uma comunicação cada vez mais abrangente, clara e objetiva sob ótica da relação consumerista com o fim de esclarecer os critérios das modalidades de aquisição de bens e serviços no mercado e, desse modo o consumidor possa optar, propriamente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance melhor opção para si, somente a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que partir daí essa postura sustentável tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada diluir ao longo do tempo eventuais prejuízos, surpresas ou frustações com o propósito de manter os milhares de brasileiros numa experiência de vida condizente com os anseios e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALobjetivos.
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Samples: Consórcio
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição O contrato é um dos institutos mais antigos da história da civilização. Está presente na vida social há séculos e acompanha as transformações sociais, adaptando-se a elas. Wald (2000, p. 194) entende que nos últimos anos a doutrina assim como a jurisprudência não mais tem concebido o contrato como decorrente ou representativo de interesses antagônicos, chegando a reconhecer a existência de um affectio na sua constituição. Ao invés de adversários, os contratantes passaram a ser caracterizados como parceiros, inseridos numa relação equilibrada, com vistas a um fim comum. Tal característica está especialmente presente no contrato de sociedade, distinguindo-o dos contratos em geral. Seu traço mais evidente é ser ele caracterizado por uma união de vontades, dirigidas para o exercício de uma determinada atividade econômica ou para um fim comum, numa relação de direitos e obrigações recíprocos. Os contratos internacionais, inclusive os de sociedade, ganharam especial importância após as guerras mundiais do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentidoséculo XX, as atas das reuniões quais trouxeram substancial aumento do Conselho comércio internacional de Desenvolvimento constituíram a principal base bens e serviços e de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx investimentos recíprocos entre as nações (2010WALD, 2000, p. 7192). Nos últimos anos, lembra o jurista, com a Constituição Federal de 1988transformação verificada na concepção do contrato, passa a ganhar força sua função social, prestigiando-se cada vez mais a boa-fé e o equilíbrio contratual, abandonando-se, cada vez mais, a instituição conceituação do contrato como manifestação ilimitada da vontade individual. Segundo Diniz (2014, p. 42) o princípio da autonomia da vontade é um princípio de regiões metropolitanassuma relevância no direito brasileiro. Entretanto, aglomerações urbanas tal princípio vem sendo relativizado pela supremacia da ordem pública e microrregiões compreende pela função social do contrato, a qual está positivada em nosso ordenamento jurídico no art. 421 do Código Civil. A função social do contrato guarda relação com outro princípio geral do direito contratual, qual seja, o princípio da boa-fé dos contratantes (CC, art. 422), pelo qual é privilegiada a lealdade e a confiança recíproca das partes, em prol do interesse social de segurança nas relações jurídicas (DINIZ, 2014, p. 54). A tendência atual de privilegiar-se a ordem pública e a função social dos contratos encontra guarida na legislação que trata da aplicação da lei estrangeira no Brasil (LINDB, art. 17). Segundo a norma, na aplicação de uma lei ou sentença estrangeira em nosso território, em um caso concreto, o órgão judicante deverá averiguar se seus efeitos não ofendem nossa soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes, ou seja, se não contrariam a ordem social. O princípio da boa-fé, positivado em nosso direito, também é reconhecido na prática internacional, devendo ser um dis- positivo que deve ser compreendido observado em todas as fases contratuais, desde a fase das negociações, quando da celebração do contrato, até a fase pós-contratual. O contrato de sociedade é instrumento hábil à consecução dos mais diversos empreendimentos econômicos definidos pelas partes, cujo fundamento encontra-se no âmbito princípio da “organização do estado”autonomia da vontade. Os Estados têm suas políticas públicas próprias, e não mais no escopo econômico em cuja finalidade é assegurar a ordem social. Há que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, evitar a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado edição de normas que injustificadamente cerceiem a iniciativa individual e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, liberdade de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissocontratar, o que se percebe pelo registro configuraria uma intervenção indevida do Estado na esfera privada. XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Contratos internacionais no Brasil: posição atual da jurisprudência no Brasil. São Paulo: Revista trimestral de direito civil, v. 34, p. 267-280, 2008. XXXXXXXXX, Xxxxxx. Problemas das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba sociedades anônimas e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípiosdireito comparado. São Paulo: Quórum, sim2008. XXXXXXXX, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretariasXxxx Xxxxx. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regionalContratos internacionais. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselhoSão Paulo: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx XxxxLex Editora, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL.
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Samples: Contrato De Sociedade
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Sustentamos a hipótese de que precariedade subjetiva se dá como uma face do fenômeno da terceirização, que, por sua vez, precisa ser compreendido como parte de um processo histórico mais amplo, relativo às transformações dos modos de produção. Nosso tempo histórico, desse modo, ao descentralizar a produção, ao flexibilizar a legislação trabalhista para viabilizar as formas de trabalho temporário, ao fortalecer o poder do livre mercado em detrimento das políticas sociais, ao desenvolver uma nova individualidade produtiva baseada na competitividade, no assalariamento variável e na excelência, faz com que levou à institucionalização o fenômeno da RM terceirização se caracterize por uma precarização da vida. Precarização, por um lado, objetiva, dada sua função primordial em baixar os custos com mão de obra, contribuindo, assim, para a criação de condições sociais e materiais deterioradas no Brasil e no mundo, e, por outro lado, de uma precarização subjetiva, dada por fragmentação dos laços sociais, crescimento das relações de trabalho permeadas por assédio moral, medo da exclusão, extrema vigilância e falta de autonomia, individualismo competitivo e impotência. A subjetividade precarizada constitui-se, dessa maneira, não somente como um epifenômeno das condições materiais e sociais, mas igualmente como uma forma específica de subjetivação em um mundo do Vale do Paraíba trabalho precarizado. Uma subjetivação impotente, com falta de poder de agir, que apreende a si mesma no medo e Litoral Norte na necessidade imperiosa de corresponder ao instituído e procurou circunstanciar que opera, dia a dia, um verdadeiro trabalho sobre si no qual substitui um sentido humano e desejável por uma necessidade de sobrevivência e adaptação competitiva. A subjetividade precarizada revela-se, dessa forma, para si e para os acontecimentos posteriores outros, como a 2012 possibilitouconstrução de uma subjetividade sem valor e sem autonomia, incapaz de impor-se como sujeito. O fenômeno da terceirização é significativo, portanto, nos marcos de nosso tempo histórico, de uma incapacidade civilizatória das pessoas de se reproduzirem em sociedade, ou seja, de construírem, por meio dessa atividade ontológica fundamental que é o trabalho (Lukács, 2011), uma possibilidade de exposição apoiada mundo e de ser no mundo humanamente viável. O que parece estar em fatosquestão quando observamos e analisamos o fenômeno da terceirização, informaçõesmesmo dentro dos limites que ora nos situamos, dados são as atuais formas de organizar o trabalho e documentosa sociedade, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação que se tornam cada vez mais inviáveis para os apontamentos pretendidossujeitos, empobrecendo as formas de construção do humano como ser individual e ser genérico. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. ConstataFaz-se, ademaisao nosso ver, quase que nenhuma inclinação que considere extremamente necessário aprofundar essa hipótese com outros estudos e sobre outras categorias profissionais no Brasil e no mundo, a pluralidade fim de agentes e instituições regionaispoder corroborar a hipótese aqui sustentada, renovando nossas possibilidades críticas sobre o que também se constata, particularmente, pela recusa mundo do trabalho na atualidade de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance forma a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALcriar novas alternativas civilizatórias.
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Samples: Original Articles
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O objetivo desse trabalho foi compreender o contrato de leitura do programa Profissão Repórter através do estudo dos modos de endereçamento das reportagens apresentadas. Diante do resultado desta pesquisa, podemos concluir que os objetivos pretendidos foram alcançados. Visto isso, partimos para o desmonte de oito programas exibidos pelo Profissão Repórter nessa temporada de 2016. Organizamos a pesquisa em dois eixos. Em um eixo, identificamos como uma ‘estratégia explícita’, em que a figura do jornalista Xxxx Xxxxxxxxx aparece com efeitos de verdade, como um modelo jornalístico, que busca roteirizar as situações e que se apresenta como elemento central no programa. Em outras palavras, entre as estratégias discursivas identificadas no programa profissão Repórter, a que mais chama atenção, explicitamente, é essa, o papel do jornalista Xxxx Xxxxxxxx como o “articulador” do programa, questionando com autoridade de quem sabe o que faz. Seus anos de experiência como repórter dão-lhe credibilidade para essa atuação. Para legitimar essa nossa visão, descrevemos e mostramos como o jornalista responsável, pelo comando do Profissão Xxxxxxxx aparece nos programas. Não só seu relacionamento com os repórteres, mas também, sua atuação como jornalista. Desse modo, entendemos a luz de Xxxxxxxxxx (2007), que ele não só faz “fazer fazer”, como ele também faz “fazer saber. Esta é uma estratégia muito explícita nos programas estudados. Mas, no decorrer das análises, percebemos outro eixo, “outra estratégia”, que está na desconstrução dos programas, ‘implícita’ nas entrelinhas, e que reforçam o fazer jornalístico, os modos operantes do jornalista, bem como, da construção das matérias seguindo o padrão de qualidade Caco Barcellos. Desta forma, passamos a observar melhor o grupo de jovens repórteres, a equipe (cinegrafistas profissionais - Caco Barcellos) que trabalham em conjunto, para a realização das reportagens. Em vista disso, percebemos que o programa preocupa-se com a captação das imagens e prima pela qualidade do material produzido. Ainda dentro desta estratégia implícita, constatamos nas reportagens apresentadas, o retorno em algumas abordagens. Entendemos esse feedback, por dois viés: Como uma resposta ao público sobre os desfechos que as histórias contadas tiveram, e que, ao dar esse retorno, eles conseguem fazer um entendimento dessa verdade. Esse retorno faz o telespectador crer que tudo o que foi mostrado nas reportagens, teve inicio, meio e fim. Nessa estratégia, percebemos que o ato de mostrar como se faz, fideliza os vínculos de verdade, credibilidade o vínculo da autenticidade, do que eles estão dizendo é real. Fato esse, que diferencia o Profissão Repórter da maioria dos programas de telejornais, ao passo que, eles não têm um formato que permita essa abordagem mais profunda dos fatos. A reconstituição partir desse cenário, concluímos que a estratégia de equipe conota uma credibilidade, veracidade, um conceito que é caro para o jornalismo e que é o único, que dá sustentabilidade e durabilidade para um produto jornalístico. Essa pesquisa também nos possibilitou entender, que a exposição midiática do processo histórico jornalista Xxxx Xxxxxxxxx, permite a ele uma associação metaforicamente, a um olimpiano, ou seja, uma figura emblemática que levou à institucionalização inspira a vida de muitos aspirantes a repórteres e de telespectadores assíduos do programa, que associam essas personalidades que são conhecidas e admiradas aos ‘semideuses’ da RM do Vale do Paraíba mitologia grega, como exemplos a serem seguidos. Nesse contexto Morin (2005) ressalta que os atores sociais são considerados humanos humanizados conectados ao universo da fama seja por status social ou por consequência de seu trabalho, de modo que essas pessoas chegam a essa patamar da fama sendo amadas ou odiadas. Xxxx Xxxxxxxxx tem seu trabalho reconhecido pela sociedade como um profissional da televisão brasileira, conseguiu mais visibilidade para seu trabalho e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores conquistou a 2012 possibilitoucredibilidade de seu público, por meio de exposição apoiada um trabalho bem feito que prima pela veracidade dos fatos e por mostrar o que nenhum outro programa de teve se propõe em fatosfazer. O registro dos bastidores na apuração das pautas, informaçõesdos imprevistos e reações inesperadas das fontes. Esse método utilizado pelo jornalista garante há dez anos a permanência do Profissão Repórter na grade de programação da emissora, dados bem como e documentosa audiência do programa. Observamos também que a tradicional abertura se repete no mesmo formato (voz off- boletim- voz off- jargão), em todos os programas analisados. Dessa maneira, compreendemos que, como formato padrão de identificação do Profissão Repórter, Xxxx Xxxxxxxxx faz as honras da casa, atuando com um mestre de cerimônias do programa, adiantando os principais momentos de cada reportagem que será abordada no decorrer do programa. O famoso ‘jargão’ presente em todos finais de aberturas dos programas: “Os bastidores da notícia.. Os desafios da reportagem. Agora no Profissão Repórter”. Compreendemos a partir desse cenário pesquisado, que os ‘bastidores da notícia’ que Caco Barcellos refere-se na frase, diz respeito, ao fato dele ter que lidar com diferentes enfoques, com diferentes multiplicidades de um mesmo fato. Já os ‘desafios da reportagem’ remetem ao fato dele ter que dar conta das duas grandes estratégias encontradas no programa. Concluímos então que, a identificação estratégia explícita demonstra todo poder de alguns pontos para futuras investigações articulação do mestre de cerimônia, Xxxx Xxxxxxxxx e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezasas estratégias implícitas presentes nas entrelinhas do programa abrangem os bastidores da notícia. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988Portanto, a instituição de regiões metropolitanaspartir desse cenário elaborado, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo entendemos que deve ser compreendido no âmbito da esse conjunto formado pela a equipe, os repórteres, pelo jornalista Xxxx Xxxxxxxxx, por todos “organização do estadoos seus fazeres”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviaesse conjunto de estratégias, a CF/1988 não criou um quarto nível governativoexplícita e implícitas, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posicionaresulta numa grande proposta, de fatonão apenas apresentar os acontecimentos dos fatos, no segundo planomas também mostrar como eles podem ser tratados e abordados. As diferentes angulações que devem ser feitas, como instância preocupada com o cumprimento que os assuntos das atribuições legaisreportagens podem ser melhor entendidos. E é esse ‘bastidor da notícia’ apresentado, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são faz os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento vínculos e o planejamento regionalcontrato de leitura do programa Profissão Repórter. Salvo as demandas pontuais XXXXXXXX, Xxxxxxxxx; LIMA, Xxxxx Xxxxxxx xx. Manual de telejornalismo: os segredos da noticia na TV. Rio de Janeiro: Campus, 2002. BARCELLOS, Caco. Profissão Repórter 10 anos: grandes aventuras e imediatistasgrandes coberturas/ Caco barcellos.- 1.ed.- São Paulo: Planeta, vozes isoladas 2016. XXXXX, Xxxx: Jornalismo Investigativo: Contexto e prática- tradução Xxxxx Xxxxxxxxx- São Paulo: Rocha, 2008. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Discurso das Mídias. São Paulo: Contexto, 2006. XXXXXX, Xxxxx. BARROS, Antonio. Métodos e técnicas de pesquisa em defesa das pequenas cidades comunicação. São Paulo: Atlas, 2005. XXXXXX XXXX, Xxxxxxx. Contratos de Leituras entre regulações e os poucos comentários críticosdeslocamentos. In: XXXXX, é notável o endosso a projetos Xxx. Métodos de Pesquisa: Introdução à pesquisa qualitativa. Tradução Xxxxx Xxxxx Xxxxx- 3.ed- Porto Alegre: Artmed, 2009. Disponível em: xxxx://xxx0.xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx_xxxxx/XXXX%00- XXXXXX, Xxxxxxx. Jornalismo investigativo — São Paulo: Contexto, 2005. — (Coleção comunicação) XXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Métodos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estadoTécnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde2008. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença Disponível em < xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/xxx-x-x-xx0x0xxxxx-x- tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf Acessado em 29 de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALmarco 2016.
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Samples: Trabalho Final De Graduação
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição De maneira geral, analisando toda a Solução de Referência desenvolvida para Vila Velha e, também, os resultados já apresentados pela concessão, observou-se que de fato as PPPs, regidas pela Lei Federal nº11.079/2004, surgiram em momento oportuno, onde se havia uma ampla escassez de recursos governamentais para investimentos, momento que perdura até a atualidade, especialmente, em infraestrutura. Todavia, este modelo não pode ser visto como a alternativa mais fácil e acessível para se obter recursos e atingir as metas estabelecidas, mas, como mais um modelo disponível que deve ser analisado em determinado cenário que se busque investimentos e parcerias como nova opção para gestão de serviços, já que, todo modelo de gestão possui vantagens e desvantagens. Em suma, o presente estudo evidenciou que a questão do saneamento básico no Brasil, vem sendo tratada tardiamente, justificada pelos custos elevados, falta de regulamentação e pela ausência de maior investimento público, ocasionando precarização no processo histórico operacional, bem como na atenção as áreas mais empobrecidas, conforme análise apresentada a partir dos dados oficiais dos serviços no Brasil. Entendemos que levou à institucionalização uma das alternativas implementada pelo poder público para dar celeridade e viabilidade a prestação de serviço na área de saneamento básico, foi a oficialização no cenário brasileiro, através da RM sanção da Lei 11.079/2004 da instituição de Parcerias Público Privado com o objetivo de incentivar o investimento privado em áreas fundamentais para o desenvolvimento do Vale país, como um instrumento motivador para solução de carências existentes, bem como do Paraíba Novo Marco Legal do Saneamento. O cenário encontrado em Vila Velha, objeto de nosso estudo, não foi diferente do contexto geral do Brasil, pois perante a dificuldade da CESAN em realizar investimentos e Litoral Norte captar recursos, optou-se pela busca de uma parceria público privada para poder suprir a necessidade básica da população, visto que antes da concessão da PPP existia 43% de coleta do esgoto gerado, estando com atraso significativo em seu processo de totalização de atendimentos, quando comparado com o Plano Municipal (2014) e, também com o PLANSAB, que previa para o ano de 2023 ter alcançado 80,5% de esgoto coletado. Assim sendo, na condição hoje do esgotamento sanitário brasileiro, entendemos que a PPP, desde que estruturada, planejada de maneira adequada e procurou circunstanciar transparente, pode ser considerada como uma alternativa promissora para os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoumunicípios cujos índices ainda são bastante baixos, fazendo com que se minimize carências sociais e econômicas do país, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados uma processo colaborativo do ente público e documentosprivado, a identificação fim de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a se garantir um direito previsto na Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, 1988 e na segurançaLei 11.445/2007, o Comando da Polícia do Interiorrevisada pela lei atual 14.026/2020. REFERÊNCIAS ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO BRASIL. Vila Velha, da PM, com sede em São José dos CamposES. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciaisDisponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/xx/xxxxxx_x/xxxx-xxxxx_xx>. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidadeAcesso em: 10 jan. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos2020. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5)IDHM. Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”Disponível em:<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/pt/o_atlas/idhm/>. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALAcesso em: 20 out. 2019.
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Samples: Partnership Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição análise dos Contratos de Gestão do processo histórico que levou à institucionalização Plano Estadual de Educação e Plano Plurianual, possibilitou verificar a falta de alinhamento da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas ferramenta contrato de gestão, exe- cução que tem entre suas finalidades a de mensurar o resultado da gestão, com os planejamentos do PPA (2016- 2019) e suportePlano Estadual de Educação, bases documentais no período de 2016 e normativas2017, agendano Estado de Mato Grosso do Sul. Fato esse que se confirma com a divergência entre a excelência apresentada nos resultados dos contratos de gestão e os indicadores da qualidade da educação apresentados pelo INEP, enfimtais como: desempenho no ensino médio; índices de abandono escolar e de repetência; índice de aprovação e distorção entre idade e série, os quais corroboraram que a educação da rede estadual de MS apresenta resultados abaixo da média nacional e regional. Possibilitou também discutir que alguns desses indicadores já haviam sido apontados como deficitários na auditoria realizada em 2012, sendo que após as recomendações serem inseridas e alinhadas no PEE 2014-2024 e nas ações do PPA 2014-2019, não foram contempladas nos Contrato de Gestão; ao contrário, os contratos de gestão não foram elaborados com indicadores que permitissem o alinhamento com esses documentos. Destacamos que até a execução do Monitoramento, realizado em 2017, apenas 26,31% dessas recomendações e ações estavam implementadas ou em fase de implementação, fato que poderia ser diferente se trabalhadas mediante planejamento e incorporadas mediante inserção de indicadores nos Contratos de Gestão. Assim, como se observou desta pesquisa, essa falta de alinhamento entre a gestão, planejamento e mensuração dos resultados podem ter contribuído para os resultados negativos nos indicadores da qualidade da educação de MS. Dessa forma, importante frisar, dada a relevância da educação para o crescimento de uma sociedade, que todos devem tomar ciência de como o governo está administrando e se os resultados são consistentes e satisfatórios, além de cobrar do governo políticas públicas de melhoria e desenvolvimento para a educação, segundo Xxxxxx, Moura, Kloeppel (2013). Ademais, como Xxxxxx (1995) e Spink (2001) nos alertam a avaliação de resultados não se deve resumir a uma atividade fria e impessoal, dessas que nos levam a redigir imensos relatórios que geralmente vai parar em arquivos e não são lidos. Por isso, para realização de uma avaliação, a construção de bons indicadores é essencial. Além disso, o que como observou-se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debatedessa pesquisa, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e notasuficiente utilizar-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente mecanismo de modernização que apresentem em seus resultados a excelência da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, gestão se o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversosproduto ou serviço final não refletem essa realidade para sociedade. Por fim, como sugestão para próximos estudos, propõe-se a realização de pesquisas destinadas à elaboração e à escolha de indicadores e metas para aprimoramento da ferramenta contratos de gestão, de forma a melhorar os resultados das políticas públicas e contribuir com o processo de governança. Ainda, sugere-se que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse sejam aplicadas pesquisas capazes de todosavaliar e mensurar os principais pontos da gestão da educação escolar e medir sua efetividade, gerando subsídios para os interesses regionais comuns? Nesse sentidogestores tomarem decisões, vale indagar sobre as consequências na busca da educação de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALqualidade.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores O propósito deste trabalho foi analisar a 2012 possibilitou, por meio Economia dos custos de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação transação para os apontamentos pretendidosarranjos contratuais existentes intra e extra firmas, mais especificamente tratar de uma análise fatorial de correspondência aplicada aos contratos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em O que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre deve destacar como importante nesta análise é que o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, estudo dos custos de fato, no segundo plano, como instância preocupada transação está diretamente relacionado com o cumprimento cotidiano vivenciado pelas firmas, sobre o qual são construídos os alicerces das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação diversas relações existentes entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comumagentes, bem como as prioridades formas contratuais. As dificuldades de relacionamento entre os agentes podem, em grande parte, ocorrer em razão dos ativos serem específicos, pelas incertezas com relação ao fim dos contratos no prazo estipulado e pela freqüência com que essas relações serão realizadas no futuro. Dessa forma, elaborou-se um estudo com o instrumental estatístico análise fatorial de correspondência, que possibilitou uma visão mais gené- rica do grau de relação existente entre os atributos da transação e contratos de segmentos variados. Assim, os contratos de compra e venda de cana-de-açúcar 2 e 3, mandioca , franquia de bebida/cachaça, franquia de produtos de concreto, franquia de escola de idiomas e parceria agrícola estão mais ligados à especificidade do ativo, ou seja, sua preocupação reside no fato de haver dificuldade no reemprego ou utilização alternativa de um ativo sem que este tenha perda de valor. Já os contratos de compra e venda de cana-de-açúcar 1 este dire- ciona maior atenção para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineraçãofreqüência com que as transa- ções serão realizadas. O contrato compra e venda de soja está mais propenso à incerteza sobre se os acordos firmados serão mantido até o final da vigência do contrato. Os agentes, da segurança públicadevido às incertezas provenientes do mercado, não conseguem criar cláusulas contratuais que associem os resultados futuros do turismo e da saúdecontrato com a realidade futura do mercado, gerando assim insegurança na hora de firmar contratos. A respeito desta última temática e a da segurançaPor fim, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúdedevido à complexidade dessa temática, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constatasugere-se, ademaiscomo futuras extensões do presente estudo, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar mais pesquisas sejam imple- mentadas para examinar novas contextualizações (sobre as consequências relações entre os atributos da transação – especificidade do ativo, incerteza e freqüência – e os contratos) em outros níveis, já que esta proposta não possibilitou conclusões devido ao número reduzido de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria contratos dispo- níveis para a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALanálise.
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Samples: Avaliação De Contratos
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Tendo em vista o objetivo inicial deste trabalho, entender o que motiva profissionais qualificados a trabalhar em grandes organizações públicas, com ênfase nos elementos que compõem o contrato psicológico estabelecido entre estes e as organizações, a análise dos relatos obtidos trouxe à tona questões relevantes não só para o entendimento do que atrai os trabalhadores para as organizações do Primeiro Setor, mas também questões a serem consideradas pelas organizações, de todos os setores, acerca do que torna um trabalho e uma empresa desejáveis à força de trabalho. Em linhas gerais, o que inicialmente atraiu os entrevistados para o trabalho na Petrobrás, no Banco Central e no BNDES foi a perspectiva de trabalhar “apenas” as quarenta horas contratuais ou até menos, como no caso do BNDES que pratica jornada de trabalho de sete horas diárias. Para os entrevistados essa questão era particularmente importante por possibilitar que pudessem organizar e desfrutar melhor a vida fora do trabalho, fato apontado como de difícil conciliação quando da atuação na iniciativa privada. A reconstituição estabilidade no emprego e a remuneração atraente, atualmente oferecidas nessas e em outras organizações públicas de “elite”, também tiveram papel importante no estabelecimento do processo histórico contrato psicológico inicial entre os entrevistados e suas respectivas empresas. A esses aspectos somou-se, ainda, a visibilidade e a imagem positiva das empresas em questão, evidenciado que levou o senso de pertencimento a um coletivo valorizado e a ideia de realizar um trabalho relevante para a sociedade são aspectos importantes para os profissionais entrevistados. Ao buscar entender os fatores que constituem o contrato psicológico dos entrevistados, a análise não se limitou a conhecer apenas os motivos iniciais dessa escolha: a opção por olhar o contrato em sua perspectiva processual, como proposta por Xxxxxx e Xxxxx (2006), permitiu identificar os elementos que atraíram os profissionais às organizações, bem como os motivos que os mantém nas mesmas, reforçando o contrato firmado entre as partes. Ao serem indagados acerca da confirmação de suas expectativas iniciais sobre a empresa, os entrevistados relataram que, além de terem essas expectativas atendidas, foram surpreendidos por uma dinâmica de trabalho estimulante, semelhante à institucionalização da RM vivenciada na iniciativa privada, segundo alguns. Essa questão parece ser particularmente valiosa para alguns entrevistados, que temiam encontrar nessas empresas um ritmo de trabalho desestimulante. Finalmente, ao explicarem o que os mantém nas empresas - fase identificada por Xxxxxx e Xxxxx (2006) como crítica por pressupor uma reavaliação do Vale contrato psicológico estabelecido – os entrevistados não só ratificaram terem tido suas expectativas iniciais atendidas, como acrescentaram o incentivo à educação e a possibilidade de crescimento profissional como aspectos valiosos para sua permanência na empresa. Pode-se dizer, com base nos relatos obtidos, que os entrevistados além de terem suas expectativas iniciais confirmadas, ao se integrarem às empresas nas quais atuam, ainda foram surpreendidos por aspectos bastante positivos que desconheciam e que contribuíram para a consolidação do Paraíba contrato psicológico estabelecido com as empresas, reforçando seus laços com estas organizações. De forma conclusiva, conforme dito anteriormente, a análise dos fatores que delinearam o contrato psicológico de funcionários de empresas públicas egressos do setor privado revelou não só o que esses indivíduos valorizam em seus empregos atuais, mas também o que o que os deixava insatisfeitos, nos empregos anteriores. Aspectos como a jornada de trabalho alongada e Litoral Norte e procurou circunstanciar a estabilidade foram os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouprincipais pontos valorizados nas novas empresas, por meio seu contraste com as situações anteriormente vividas pelos entrevistados. A constatação da rejeição desses profissionais a condições de exposição apoiada trabalho que vêm se tornando comuns em fatosboa parte das empresas privadas brasileiras, informaçõesna última década, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende pode-se ser particularmente importante em um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico momento em que se estabeleceram alardeia um “apagão de talentos”iii, no Brasil. Por este motivo, entender o que trabalhadores altamente qualificados como os entrevistados valorizam pode ser de extrema valia, não só para o setor público, mas para todas as primeiras RMs no paísorganizações que precisam atrair e reter em seus quadros profissionais qualificados e motivados. TodaviaOs achados da presente pesquisa permitem sugerir, como desdobramentos de estudos futuros, a CF/1988 não criou um quarto nível governativoampliação da base de pesquisa, uma nova entidade políticaincluindo funcionários de empresas públicas que possuem realidades menos favoráveis do que aqueles que atuam no Banco Central, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado BNDES e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da SaúdePetrobrás, com sede vistas a analisar em Taubatéque medida o cenário positivo retratado pelos entrevistados deste estudo são específicos destas instituições. Também seria interessante fazer um estudo longitudinal, e acompanhando um mesmo grupo de indivíduos em sua trajetória de inserção na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PMempresa estudada, com sede vistas a acompanhar o processo de estabelecimento do contrato psicológico. Finalmente, realizar pesquisa análoga à presente, porém com indivíduos que trabalham em São José dos Camposempresas privadas, ofereceria um excelente contraponto aos resultados encontrados nesta pesquisa.
i Fonte: xxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx- cresce-444-em-2013.html . A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciaisAcessado em 31/01/2013.
ii Fonte: xxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx- cresce-444-em-2013.html . Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação Acessado em debates promovidos pela universidade31/01/2013.
iii Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx . Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional Acessado em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL23/04/2014.
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Samples: Contrato Psicológico De Funcionários De Empresas Públicas
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Seja no Brasil de outrora, seja no Brasil da contemporaneidade, a paulatina igualação jurídico-formal entre gêneros não serviu para evitar o preconceito e nem a discriminação contra as mulheres, em especial no acesso ao mercado de trabalho. Não foi sem razão que o constituinte originário (de 1988) explicitamente apontou essa infeliz realidade e deixou consignado ser dever do processo histórico legislador ordinário proteger o mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Foi-se um quarto de século, desde então, e ainda hoje apenas tramitam propostas legislativas esparsas, tímidas em conteúdo e abrangência setorial na economia, com vistas a inserir a mulher no mercado de trabalho em regime de cotas; e não necessariamente para fins de sua emancipação, mas, em especial, para auxiliar na construção civil – um segmento laboral estereotipicamente masculino em que levou à institucionalização faltam homens em número e qualificação suficientes para, sozinhos, darem conta de manter a o crescimento econômico na seara. E sobram mulheres em condições de trabalhar, ainda que, muitas vezes, menos qualificadas, haja vista a falta de chances para estudo e experiência profissional anterior, pela perpetuação do papel socialmente atribuído de gestora do lar e responsável pela criação dos filhos. Essa realidade repercute nas condições de saída e mesmo na saída da RM mulher do Vale do Paraíba espaço doméstico e Litoral Norte os empregadores, conscientemente ou não, perpetuam a cultura da discriminação, distinguindo trabalhadores a partir dos papéis culturalmente assinalados faz séculos. Para mulheres, profissões femininas; para os homens, afazeres masculinos, além dos cargos de chefia e procurou circunstanciar direção. Pior, muitos ainda distinguem a remuneração mesmo quando os acontecimentos posteriores trabalhos são igualmente desenvolvidos por mulheres e homens, a 2012 possibilitoudespeito das reiteradas ameaças de sanção penal como previstas na legislação vigente. Por tudo isso, a lei sul-matogrossense – que garante 5% de vagas femininas nas obras públicas empreendidas por parceiros privados – deve não apenas ser acolhida como socialmente relevante, economicamente necessária e juridicamente conforme ao Direito, mas como um exemplo a ser seguido. É preciso que haja exemplos, e exemplos firmes, concretos, testados, da possibilidade de as mulheres se mostrarem igual ou, quem sabe, até mesmo mais capazes que os homens na prestação de certos serviços, a priori e desarrazoadamente assumidos como masculinos. Em tempos de tecnologia irrefreada, a força física quase nunca é requerida, de modo que a mera invocação de causas naturais, biológicas para cisão dos espaços de trabalho por gênero quase nunca se sustenta. Logo, se e quando houver tratamento distinguido, e prejudicial às mulheres, o direito há de ser reintegrado por meio da sanção, sem prejuízo da necessidade de exposição apoiada concomitante promoção da igualdade substancial de oportunidades por outra via. Ou seja, pela via das políticas públicas afirmativas, dentre as quais a exemplar Lei nº 4.096/2011 do Mato Grosso do Sul, que combina a voluntária parceria do empresariado com a Administração Pública, mediante compromisso contratual de reservar espaço para mão-de-obra feminina em fatossua força de trabalho. Aliás, informações, dados e documentos, a identificação dando concreção à Lei Geral de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx Licitações (2010, p. 7Lei nº 8.666/93), com a Constituição Federal de 1988redação dada pela Lei nº 12.349/2010, a instituição de regiões metropolitanasque inseriu novo fim legal para os processos licitatórios: promover o desenvolvimento nacional sustentável em todas as suas nuanças (econômica, aglomerações urbanas social e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fatoambiental, no segundo planomínimo), ao lado da garantia da isonomia e da elação da proposta mais vantajosa. É que, repita-se, não adianta a Constituição da República assumir como instância preocupada com objetivos da República, dentre outros, construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades e promover o cumprimento das atribuições legaisbem de todos (sem distinção, estruturas inclusive de gestãosexo) e leis ameaçarem sancionar discriminações de gênero e faltar-lhes efetividade. Também de nada serve punir comportamentos discriminatórios, exe- cução e suporteinclusive de empregadores na contratação de pessoal, bases documentais e normativas, agenda, enfimquando a resposta sancionadora não tiver força (jurídica ou econômica) suficiente para evitar a repetição do padrão de ilegalidade. Além dissoPortanto, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte necessita, na atualidade, é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns everdadeira revolução cultural, em correlatoque se reconheça e assuma mulheres e homens como pessoas, as funções públicas de interesse comumigual estatura e condições (físicas, bem como as prioridades para o desenvolvimento intelectuais e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais morais), ingualmente aptas a assumir tarefas e imediatistasdecisões no seio da família, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades da empresa, da sociedade e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo do próprio estado, dentre elasde modo a permitir que cada um passe a se responsabilizar pelo próprio futuro. Logo, sobretudotodos têm de ter iguais possibilidades, direitos e obrigações, nem que, para tanto e ao menos por enquanto, seja necessário discriminar afirmativamente as mulheres – a questão da mineração, da segurança pública, do turismo começar pela estimulação de acesso ao trabalho – e da saúde. A respeito desta última temática e pelo tempo necessário até que a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-diferenciação se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criaçãomostre inconstitucional, por parte dos conselheiros ou gestoresfalta de justa causa (fático-jurídica) superveniente. E isso por uma razão essencial: sem trabalho não há autosubsistência e quem não sustenta a si mesmo não tem liberdade, de nada e para nada, menos ainda para decidir o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada próprio destino e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam um mínimo de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALdignidade.
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Samples: Administrative Contract
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição O Brasil, mesmo sendo um dos visionários dentro da América do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores Sul através de significativas transformações em sua economia, passou por período de rápida adequação a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim comouma economia desenvolvida, de novas expectativas e incertezasseus principais setores. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (2010) diante da ânsia de queimar as etapas os governos, p. 7)anteriores ao bloco, obrigaram-se a se desenvolver antes mesmo de ter instrumentos para isso. Portanto, é notória a importância que ocupa o MERCOSUL numa fase de desenvolvimento e superação à crise mundial e fortalecimento da região como um todo. Considerando tais avanços como o status de transitoriedade jurídica, atualmente o bloco ainda não tem traços arraigados de integração regional. Seu sistema de câmbio ainda não é homogêneo e as críticas diante de seus mecanismos jurídicos como o caso da solução de controvérsias demonstram sensibilidades, o que não impede de concluir que tenha sido uma intenção bem sucedida diante dos avanços alcançados e no momento é vista a ascensão da integração diante dos fatores econômicos e lucrativos. O Tratado de Montevidéu, o contrato que o legitima, sendo ele um instrumento jurídico conciso é objeto de diversos Grupos de Trabalho- GTs. Os Estados Membros buscam fazer relações em seu bloco vendo ainda progressões positivas na relação intra- bloco. A integração regional que deu origem ao MERCOSUL é significantemente importante no processo de desenvolvimento desses Estados Partes, tendo seu auge na década de 30. No entanto, ainda não alcançou a conformação de mercado comum, como é chamado. No momento encontra- se no estágio de união aduaneira, pois ainda mantêm cláusulas que determinam exceções ao livre-comércio intra-blocos e, diante dessas questões os membros veem mais lucratividade em acordos bilaterais com países fora do bloco. O MERCOSUL composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, em processo de integração. A região encontra-se em processo de fortalecimento, pois a crise econômica de 2002 na Argentina e a crise industrial de 2003 no Brasil enfraqueceram o bloco, o que alguns acreditam como um jogo de mercado econômico liderado pelos EUA.. No mais, alguns autores não identificam o MERCOSUL como um bloco econômico propriamente, pois seus atos contratuais seguem formalidades de punho regional, mas, que se faz ressalva por ser também um modelo de troca fronteiriço, caracterizando uma relação econômica internacional. Segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (2010) as Convenções internacionais, quer gerais quer especiais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes e que já tenham como o costume institucional, como prova de uma prática geral, aceita como sendo o direito, visto como uma ordem dos princípios do direito reconhecida e quando acordado pelos seus membros, então soberanos, podem ser classificados como contrato legitimado como é o caso. Os princípios gerais do Direito, reconhecidos pelas nações civilizadas, sob ressalva da disposição do artigo 59° e em consonância ao disposto no artigo 38° do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as decisões judiciárias e as doutrinas dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para determinação das regras de direito. Existem diferentes tipos de integração econômica, sendo elas: i) zona de livre comércio: quando são abolidas as restrições (tarifárias e não tarifárias) entre os países, mas cada mantém suas políticas comerciais; ii) união aduaneira: os laços são maiores que o da zona de livre comércio, além de suprimir as restrições quanto ao fluxo de mercadorias entre os membros também estabelece uma política comum de discriminação desse fluxo com os países não membros, estabelecendo por exemplo uma tarifa externa comum; iii) mercado comum: são eliminadas restrições quanto ao fluxo de mercadorias e as discriminações contra o fluxo e os fatores produtivos, ou seja, é retirado as barreiras para a circulação livre de capital e mão- de- obra; iv) União Econômica: associa à supressão das restrições sobre os fluxos de mercadorias e fatores produtivos entre os países há uma harmonização de políticas econômicas nacionais, de modo a sucumbir possíveis discriminações decorrentes de disparidades políticas e, v) Integração econômica completa: acontece uma unificação completa entre as políticas econômicas dos envolvidos, com a Constituição Federal instalação de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização uma autoridade econômica supranacional inteiramente respeitada pelos países membros. O MERCOSUL ainda é uma União Aduaneira à busca do estado”mercado comum, e não mais no escopo econômico em para regular esse bloco é importante ressaltar sua instituição que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviaé dividida da seguinte forma: i) Conselho do Mercado Comum: composto pelos Ministros das Relações Exteriores e da Fazenda, a CF/1988 não criou um quarto nível governativoestabelecendo eles linhas gerais para o pro ii) Grupo Mercado Comum: planeja, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado implementa e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com supervisiona o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução regras estabelecidas. Órgão executivo. ; iii) Comissão do Comércio: órgão técnico para implementação e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro supervisão das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte políticas comerciais (é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5assessorada por dez comitês técnicos). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL;
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Samples: Contratos Internacionais Do Comércio
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Após todo o estudo, compreende-se que o direito do processo trabalho detém um histórico de certa complexidade e com grandes eventos mundiais que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba levaram a criação alteração e Litoral Norte consolidação das normas trabalhistas. Considerando a Revolução Industrial e procurou circunstanciar seu momento transformador mundial, alinhado aos últimos séculos de lutas dos trabalhadores por direitos, fica claro em como eventos globais e as lutas por direitos são os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentositens que mais influenciam o ramo trabalhista. Atualmente, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentidoglobalização, as atas das reuniões necessidades de adequação do Conselho mercado nacional e o que é comum em grandes países industrializados, parecem ser os movimentos que influenciam o ramo trabalhista e comprovadamente sendo a reforma trabalhista de Desenvolvimento constituíram 2017 influenciada por estes referidos fatores. A reforma trabalhista de 2017 alterou claramente as possibilidades de contrato de trabalho, inovando e criando o trabalho intermitente que vem com a principal base vontade de sustentação dar adequação a realidade e flexibilidade para os apontamentos pretendidoso empregador. Como diz Xxxxx Xxxx Ocorre que tal inovação detém uma série de malefícios em detrimento de poucos benefícios. Existe uma clara benesse no desenvolvimento da inovação trazida no trabalho intermitente, considerando uma adequação da norma as transformações e evoluções da forma de trabalho, assim, industrias de temporada ou com momentos incertos de grande volume de trabalho podem melhor controlar seu pessoal sem gerar ilegalidades nas contratações. Vale observar que a criação de mais de 150 mil empregos em 2019, conforme o IBGE (2010, p. 72020), pode ser considerado como um tímido sucesso do objetivo da reforma trabalhista de 2017 em criar empregos, bem como desenvolvendo um fato de que tal contrato de trabalho foi bem aceito no mercado brasileiro. Ocorre que o trabalho intermitente vem com um malefício claro de desestabilizar o ordenamento protecionista que vinha se construindo e tendo seu ápice com a Constituição Federal de 19881988 e o protecionismo por ela desenvolvido. Especificamente o maleficio de o trabalho intermitente se manter em cima da linha entre legalidade e inconstitucionalidade, podendo violar os direitos presentes no artigo 7º da CF/88. O trabalho intermitente ainda parece ir contra a instituição ordem de regiões metropolitanastrabalho comum atualmente, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser sendo o trabalho intermitente uma violação do comum de estabilidade de emprego. Embora possa o empregado intermitente manter um dis- positivo outro emprego, não se considera que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”isso seja benéfico, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissoafinal, o que aconteceria se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba o empregado intermitente fosse convocado e Litoral Norte é não possa comparecer, algum empregador desejaria contratar um empregado que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado costuma não responder aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço chamados? O contrato intermitente ainda pode ser um problema a longo prazo para o debatemercado de trabalho, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção criando um ordenamento que somente assim trabalha, existindo contratos intermitentes para que o empregador somente convoque quando há necessidade e levando o emprego a taxas mínimas, embora dê mais lucro ao empregador, claramente violando o protecionismo do ramo trabalhista brasileiro. Em final, permanece um entendimento de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento aparente precarização dos direitos do empregado e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença nascimento de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado um trabalho intermitente que se tornouencontra no limiar de inconstitucionalidade e legalidade, nas últimas décadasporém é necessário acompanhar por algum tempo em como esta inovação impactará o mercado e se realmente existira criação de grandes montantes de emprego com tais inovações e flexibilizações da reforma trabalhista de 2017. BRXXXX, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx. XX 0000/0000. Xxxxxxxx, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”0000. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALDisponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx?xxXxxxxxxxxx=000000
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Samples: Trabalho Intermitente
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Impossível discorrer sobre os direitos laborais sem mencionar as mudanças que estão ocorrendo nos dias atuais. Com o surgimento da pandemia, tem levado empresas a falência e trabalhadores a perderem seus empregos. O cenário de proteção ao trabalhador está se diversificando cada vez mais com o passar dos anos e isso se reflete em mudanças em vários setores, como a fragmentação das normas trabalhistas já conquistadas. O conceito de função social de uma empresa inclui a ideia de que ela não deve apenas buscar o lucro, mas também deve se preocupar com o impacto de suas decisões em toda a sociedade, incluindo o uso do setor privado. De acordo com Xxxxxxx (2006) a função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização junção da RM do Vale do Paraíba função social empresarial com o princípio da solidariedade pode gerar um interesse comum e Litoral Norte responsabilizar a empresa pela garantia dos direitos individuais e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, sociais assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do como o estado”, e contribuir para a melhoria dos aspectos econômicos e sociais da população. Conforme mencionado no corpo do artigo, pode-se concluir que as medidas tomadas pelo presidente da républica durante o apíce da pandemia não mais foram benefícas ao trabalhador no escopo econômico sentindo de proteção de empregos. Para Xxxxxxxx, os problemas são gravíssimos e as dúvidas interpretativas são muitas. Por isso, ,a peculiaridade da situação incentiva-nos a também participar dessa sociedade em rede e contribuir com algumas reflexões sobre temas pontuais muitos debatidos. (XXXXXXXX et al, 2020, p.461). Tendo em vista que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre os príncipios que regem o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissodireito do trabalho foram desrepeitados, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho ocasionou muitos prejuízos para os mais necessitados da RM do Vale do Paraíba proteção laboral devido a essa instabilidade normativa, o que pode gerar no futuro muitas demandas judiciais por confusão dos empregadores que não compreenderam os objetivos da norma e Litoral Norte a adotaram para regulamentar contratos de trabalho. Conhecer em detalhes, as circunstâncias a respeito de todas essas mudanças e instrumentos utilizados para realiza-lás como por exemplo a edição dos decretos presidenciais, é que este se tornou uma instância de aproximação grande valia para a comprensão da situação atual dos trabalhadores no Brasil. Entender as alterações legislativas, decisões do governo do estado aos municípiosatual sobre a matéria, sime exemplificar os meios de resolução demonstra a importância da pesquisa sobre o assunto discutido. A maioria das críticas foram concentradas nos impactos das medidas presidenciais e suas consequências para as relações jurídícas de trabalho onde o empregado sai em desvantagem, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios vez que é renunciado seu amparo legal para negociação de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretariasseus direitos laborais. Como espaço para o debateEntretanto, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção pode deixar de forças e proposições referentes às perspectivas mencionar que a parte hipossuficiente do contato de cooperação entre municípiostrabalho, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa ficou por conta das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, decisões do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionaisseu empregador, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance vem a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade sua condição de políticas hipossuficiência e investimentos tornar precário o acesso ao exercício da dignidade da pessoa humana. Sugere-se para futuras pesquisas as consequências das medidas adotadas no Brasil em tempos de pandemia e analíse do desemprego a fim de verificar possíveis resultados diferentes. Pois as vantagens comparativas medidas, mesmo que tenham perdido a validade, continuarão produzindo seus efeitos no ordenamento jurídico para aqueles que a adotaram como norma emergencial. Podendo vir a ser motivo no futuro de certas porções do espaço urbano-regional muitos processos judiciais na justiça trabalhista. XXXX, Xxxxx.; XXXXX, Xxxxxxx. Uso obrigatório de máscara facial para conter a COVID- 19 no Brasil: limitação legítima ao direito fundamental de autodeterminação. Vigilância Sanitária em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em seu desenvolvimento (Xxxxx XxxxDebate, 2010[S. l.], v. 8, n. 3, p. 5)34-43, 2020. Nas reuniões Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000. Acesso em: 16 ago. 2021. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Pedagogia Empresarial: Saberes, Práticas e Referências. – 1º Edição, Rio de Janeiro: Brasport, 2006 BELMONTE, Belmonte. XXXXXXXX, Xxxxxxx et al. O Direito do Conselho de DesenvolvimentoTrabalho na crise da COVID-19. Salvador: JusPodivm, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”2020. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALE-book
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Samples: Trabalho De Conclusão De Curso
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou Inicialmente foi possível concluir que, dada à institucionalização relevância da RM do Vale do Paraíba matéria e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoudificuldade enfrentada pelos agentes públicos quando da contratação de inovação, por meio é de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentosfundamental importância à realização de estudos, a identificação partir de alguns pontos pesquisas realizadas na área, que possam contribuir para futuras investigações e análise crítica, assim comomaior compreensão do tema, de novas expectativas modo a subsidiar os órgãos governamentais a melhorarem suas contratações. A partir da análise bibliométrica da produção científica nacional e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões internacional foi possível identificar um crescimento significativo do Conselho número de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissopublicações, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho indica um fortalecimento da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é área. Foi possível ainda revelar os autores que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço vêm contribuindo para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças estudo do tema. Tais informações podem fornecer insumos para a administração pública construir indicadores sobre a dinâmica e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comumevolução do tema, bem como elaborar políticas públicas voltadas para as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regionalcompras públicas. Salvo as demandas pontuais e imediatistasJá a análise da amostra demonstrou que os contratos públicos, vozes isoladas embora tenham como objetivo primordial resolver uma demanda da Administração Pública precisam levar em defesa das pequenas cidades e consideração os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estadoinúmeros objetivos, dentre elaseles o incentivo à inovação, sobretudohaja vista que a inovação é considerada um dos principais vetores do crescimento econômico. Assim, considerando o valor despedido pela Administração Pública com as aquisições governamentais, a questão da mineraçãocompra pública de inovação se torna uma grande oportunidade de, da segurança públicanão só solucionar desafios do setor público e melhorar os serviços ofertados aos cidadãos, do turismo como incentivar as empresas e da saúde. A respeito desta última temática e impulsionar a da segurançaeconomia, vale destacar inclusive com a presença geração de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurançaempregos, o Comando da Polícia do Interiorque demonstra sua relevância, da PMprincipalmente no momento atual. No tocante à conceituação de contratos públicos de inovação, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência que alguns autores realizaram esforços para classificar os diferentes tipos de compras públicas, de modo a contribuir para a criação de um arcabouço de referência que dê subsídios aos gestores na tomada de decisão. Por sua vez, embora o potencial estratégico dos contratos de inovação seja considerado de grande relevância, seu êxito depende de um conjunto de atividades específicas que não podem ser improvisadas, pois exigem conhecimento especializado. Da leitura dos artigos restou claro que cooperação entre os atores envolvidos e a promoção do compartilhamento de informações pode ajudar a criar as capacidades necessárias para garantir contratos públicos de inovação eficientes. Tendo sido apontada a modalidade “diálogo competitivo” como uma perspectivação abrangente das tendências para consecução desse objetivo com destaque ainda para a importância da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Nortegestão da propriedade intelectual, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase haja vista que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionaiscultura da PI ainda é incipiente, o que também denota a necessidade de maior coesão das políticas públicas governamentais. Desse modo, é importante consignar que o Brasil está caminhado na direção apontada pela literatura, conforme se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e verifica nos esforços realizados para fortalecer o debate social ecossistema de inovação e regulamentar formas que favorecem aquisição de inovação, a exemplo do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 10.973/2004), da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016); e, da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que introduziu o “diálogo entre saberes diversoscompetitivo” como uma nova modalidade de licitação. Por que não considerar que as revisões teóricoXXXXXXXX, Xxxxxx. XXXXX, Xxxxxxxx. Innovation on demand-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todosCan public procurement drive market succes of innovations? Research Policy, os interesses regionais comuns? Nesse sentidov. 38, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbanoEd. 8. Pg. 1235-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5)1247 DOI: 10.1016/j.respol.2009.06.011. Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”out. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL2019.
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Samples: Artigo Científico
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição Demonstramos que no setor calçadista de Franca, presenciamos uma reestruturação produtiva que tem se dedicado mais à flexibilização das formas de relação de trabalho, do processo histórico que levou à institucionalização da RM a investimentos em tecnologia. As indústrias calçadistas francanas são em sua maioria de pequeno porte e não podem arcar com o custo de implementação de tecnologia. É uma indústria que guarda fortes características artesanais. Assim, flexibilização, em Franca, significa terceirização, que tem engendrado uma multiplicidade de tipos de relações de trabalho. O emprego do Vale tipo industrial fordista não consegue mais descrever a variedade de formas de trabalho no capitalismo mundializado, e o setor calçadista francano é prova evidente dessa constatação. Assistimos a uma explosão de categorias duramente estabelecidas, como o emprego, o desemprego e a inatividade. São várias as inserções produtivas que permanecem nos interstícios dessas classificações, como os trabalhadores domiciliares do Paraíba setor calçadista d e Litoral Norte Franca, que pod em estar empregad os em uma semana e procurou circunstanciar desempregados na próxima, como os acontecimentos posteriores banqueiros que ficam no limiar entre as categorias de empregador e de trabalhador. Mesmo o trabalhador formal não usufrui a 2012 possibilitouestabilidade que teve no passado. Hoje a terceirização na cidade, por meio devido a um moroso embate judicial encabeçado pelo Ministério Público do Trabalho no sentido de exposição apoiada em fatosuma maior formalização das relações nessa forma produtiva, informações, dados e documentos, a identificação tem cada vez mais se organizado num formato de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, relação entre empresas e não mais entre capital e trabalho. Entretanto, ainda são poucos os casos onde existe realmente uma relação entre empresas, embora haja um movimento no escopo econômico em sentido da maior regularização dessa prática. Portanto, as unidades produtivas terceirizadas, as bancas, hoje são mais institucionalizadas do que as antigas bancas domiciliares, que quase sempre não tinham registro de empresa. Ao lado dessa maior institucionalização, encontra-se estabeleceram as primeiras RMs um significativo crescimento numérico das bancas, aliada à queda do emprego formal no paíssetor, sem queda da produção. O aumento das bancas e sua maior institucionalização trouxeram à cena novos atores produtivos, como a figura do banqueiro micro- empresário. Todavia, a CF/1988 conforme o texto retratou são poucos os casos de bancas que se encaixam na definição jurídica e econômica de empresa, em conseqüência são poucos os banqueiros que podem ser denominados efetivamente de micro-empresários. Os atores produtivos do segmento terceirizado do calçado de Xxxxxx não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado se deixam classificar facilmente nas categorias empregado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além dissopatrão, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte nota é que este se tornou entre essas duas formas polares de inserção produtiva, capital e trabalho, existem diversas outras posições que formam uma instância espécie de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções continuum entre um pólo e o outro. Ao compor a trajetória dos trabalhadores terceirizados e dos anúncios banqueiros observamos o trânsito constante desses trabalhadores entre as diversas formas de programas trabalho, e projetos que as categorias empregado e trabalhador podem ser ocupadas, em momentos diversos, por um mesmo ator produtivo. Portanto, a linha divisória entre essas categorias produtivas não é nítida. Nessa perspectiva, o centro da polêmica sobre a terceirização está no fato de que esse processo desloca a figura do estado paulista – empregador e do empregado, tal como definidos pela legislação. Em meio a essa discussão surge a proposta de mudar o princípio jurídico da tutela dos trabalhadores, assentado no caso“direito à distribuição da riqueza” em “direito à produção da riqueza”. Transformar os direitos do trabalho em direitos da produção da riqueza é delegar aos trabalhadores a responsabilidade pela produção, inicialmen- teseja dentro da fábrica, mediado pela Emplasa por meio dos Programas de Qualidade Total e algumas secretariasde envolvimento dos trabalhadores, ou através da cobrança de empreendedorismo dirigida aos micros e pequenos empresários. Como espaço para Isso faz com os direitos tornem-se privilégios. “O direito concedido sem o debateenvolvimento e o empreendimento dos trabalhadores é direito que será lido como uma concessão gratuita da sociedade a quem não tem espírito empreendedor” (BALCÃO, não se nota tanto nessas reuniões 2000, p. 110-111) . Nessas circunstâncias, assistimos no setor calçadista de Franca uma conjunção segmentação do mercado de forças trabalho no Brasil, de um lado um conjunto numeroso e proposições referentes às perspectivas heterogêneo de cooperação entre municípios, sobretudo em vista trabalhadores precarizados fruto da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns terceirização e desregulamentação do contrato de trabalho e, em correlatode outro, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticostrabalhadores das grandes empresas, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estadoque ainda mantêm certos benefícios, dentre elastidos como privilégios. Fora da relação de trabalho regulada, sobretudoresta os trabalhadores se virarem, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e notaarriscando-se absoluta ausência em toda sorte de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbanotrabalho precário. XXXXXXX, X. S . The outsourcing of shoes in Franca and blasting of formal contract work. ORG & DEMO (Marília), v. 11, n.2, p. 75-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte92, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx XxxxJul./ Dez., 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL.
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Samples: Outsourcing Agreements
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição do processo histórico que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitou, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentos, a identificação de alguns pontos para futuras investigações e análise crítica, assim como, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, De tudo o que se percebe pelo registro das reuniões antes foi afirmado, entendo que, ao contrário do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debatetêm defendido alguns, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção vislumbra nenhuma mácula de forças inconstitucionalidade nas normas constantes da Lei 13.467/2017 que disciplinaram o contrato por trabalho intermitente; ao contrário, se bem e proposições referentes às perspectivas corretamente interpretadas e aplicadas, poderão fomentar o emprego numa época de cooperação entre municípiosgrave crise de desemprego. É claro que não poderão ser usadas para fraudar a legislação de proteção do trabalho humano, sobretudo incumbindo ao Judiciário, como último intérprete, lhes dá o verdadeiro alcance e a dimensão que o legislador pretendeu. Nos países em vista essa modalidade de trabalho se encontra disciplinada, como nos países europeus, elas têm sido fonte da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns efomentação de emprego como acontece, em correlatopor exemplo, as funções públicas naqueles que recebem imigrantes, como a Espanha, embora ali existam certas garantias mínimas ao trabalhador e requisitos mais severos para essa modalidade de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticoscontração, é notável certo. E mesmo o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública§ 5º, do turismo art. 452-A permitindo que o trabalhador celebre com outro empregador contrato de trabalho intermitente, é de certa forma complicado, pois a incerteza de quando será chamado por um ou por outro, certamente constituirá um forte obstáculo a que isso se concretize, salvo se ajustados os dias ou épocas certas da convocação. Num mundo de economia globalizada com um modelo de produção e da saúde. A respeito desta última temática de trabalho baseado essencialmente em tecnologias cada vez mais sofisticadas que ao mesmo tempo que permitem o ingresso de trabalhadores qualificados no mercado de trabalho, também eliminam um grande contingente que não dispõe dessa qualificação, especialmente em um pais como Brasil, com onze milhões de pessoas sem alfabetização e mais de doze desempregadas que não têm condições de acesso à essas tecnologias, o Direito, nomeadamente o Direito do Trabalho deve criar condições para inclusão dessas pessoas, sob pena de aumentar o desemprego e a da segurançaviolência que graça todas as regiões do País. Vejo, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúdepois, com sede em Taubatécauteloso otimismo o reconhecimento e a disciplina da contratação intermitente como fonte para diminuir o desemprego, não vislumbrando nas normas que a disciplinam nenhuma mácula de inconstitucionalidade, desde é, claro, que sejam devida e na segurançacorretamente interpretadas e aplicadas. Incumbe, pois, ao Judiciário velar para que o Comando da Polícia objetivo nobre do Interior, da PMlegislador não seja desvirtuado por meros interesses econômicos. É isso que, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase o devido respeito penso a respeito desse novo contrato que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALtanta polêmica tem causado.
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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O assunto tratado no decorrer deste texto pode-se delinear uma breve análise sobre o contrato de patrocínio entre atletas e seus patrocinadores, ensejando a cláusula moral e o princípio da boa-fé objetiva como aspectos relevantes para que o contrato seja estabelecido. Os contratos de patrocínio segundo suas origens, também tem relevância como referências segundo doutrinas estabelecidas pelas mecenas que com o decorrer dos séculos foram se expandindo a outros povos. Com os mecenas tudo começou como doações para artista e escritores da época, que era visto como um meio de desenvolver seus negócios, expondo os trabalhos dos mesmo, e já prevendo um futuro de soluções econômicas. Quando visto que os artistas e outros que recebiam doações começaram a ampliar e crescer os seus empreendimentos, Xxxx Xxxxxxx resolveu colocar em prática o que já antevia quando começou com as doações, começando a partir desde momento com os contratos bilaterais onerosos, o seja os contratos de patrocínios. Todavia o espírito de generosidade acaba dando início aos contratos. Outros povos da época, egípcios, gregos entre outros, percebendo o crescimento destes contratos também começaram a se interessar pelo assunto. Desta forma, os contratos começaram a serem estabelecidos como financiamento de viagens do descobrimento daAmérica pela coroa espanhola, visando a obtenção de prestígio e reconhecimento mundial para o reino da Espanha. No século XVII, começaram as manifestações humanísticas e filantrópicas, que ajudavam pobres e portadores de doenças incuráveis, fundando-se as instituições, que foram repetidas como modelos a outros países pelo mundo, incluindo a criação da fundação Rochefeller nos Estados Unidos em 1913. A reconstituição partir de um extenso contexto conforme expostos ao longo do processo histórico trabalho, cabe destacar algumas considerações finais, mais relevantes. O contrato de xxxxxxxxxx não faz parte do Código Civil Brasileiro, pois as partes são livres para produzirem seus próprios contratos, são amparados pelas regras gerais do direito. Eles são vistos como atípicos, ou seja, não possuem legislação adequada para os mesmos, portanto um acordo bilateral entre as partes, vinculado pelo princípio da boa-fé e função social. São estabelecidos e adaptados ao caso concreto e características próprias contratuais. Portanto definimos o contrato de patrocínio como um acordo de vontades entre as partes, em que levou duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, objetivando soluções financeiras uma para com a outra, averiguando-se que o contrato configura-se como um investimento de recursos financeiros com finalidades específicas entre empresa, atletas e artista. O único dispostivo na legislação é a Rouanet, citado no artigo 23 da lei de número 8.313/1991 (BRASIL, 1991). Está lei beneficia os descontos no imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, pelo contribuinte, assim como as atividades culturais com ou sem finalidades lucrativas prevista no artigo 3º desta mesma lei. Utiliza-se no contrato de patrocínio, o marketing que tem o potencial, de facilitar os negócios atingindo o público, expandindo-se desta forma o mercado da publicidade, através da comercialização, ganhando desta forma novas possibilidades de estratégia com o público consumidor, através dos meios de comunicação em massa, como por exemplo diversos veículos de mídia, transmissíveis, televisivas, mídia impressa, internet e etc. O patrocinador chamado de Sponsor é a parte principal ou exclusivo do evento, promovendo sua marca, alavancando o patrocinado em sua carreira. O patrocinado por sua vez, associa a sua imagem pessoal à institucionalização marca estabelecida atingindo o público alvo, ou seja, a imagem do patrocinado deve corresponder às expectativas de venda do produto, atraindo desta forma o público. Existem vantagens para ambos os lados, como por exemplo a empresa patrocinada recebe o dinheiro e ainda leva o nome da RM marca, neste caso a vantagem é de associar o nome ao evento de ampla visibilidade. Sendo patrocinador exclusivo de um evento, ele receberá toda a cota e aparecerá sozinho, promovendo desta forma somente a marca dele. As empresas apoiadoras podem ajudar doando brindes para serem distribuidos, emprestando equipamentos, disponibilizando espaços para a realização de eventos, fornecendo produtos para vendas ou até dando transporte e hospedagem para convidados especiais, desta forma divulgando sua imagem e ganhando visibilidade por estas ações. A contribuição do Vale do Paraíba atleta no contrato de patrocínio será o de transferir os encargos para a empresa patrocinadora ou seus produtos e Litoral Norte serviços, colocando a sua imagem a serviço da empresa , ou seja da marca patrocinada que o atleta representa, desta forma seus fãs associam sua imagem a marca ou produto que ele representa, como por exemplo O Rei Pelé endossou por muitos anos a marca Golden Cross e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouo complexo de vitaminas Vitasay. Neymar, empresta sua imagem para muitos produtos, como exemplos Panasonic e Guaraná Antártica, Nextel, Nike entre outros, desta forma recebendo uma remuneração financeira em troca de sua imagem. A resolução contratual, seja por meio de exposição apoiada cláusula moral, seja pelo princípio da boa- fé, caso constatada conduta indevida por parte do patrocinado é uma possível solução. Na cláusula moral, não existem ocorrência de perda do contratante em fatosdesvantagem do contratado, informaçõesexiste sim, dados o dano de um para com o outro, desarmonizando o acordo, ou seja o patrocinador esportivo em relação ao contrato deve colocar as cláusulas que se façam necessárias ao cumprimento das obrigações para garantir o bom funcionamento da relação contratual e documentosamenizar discordâncias no acordo por hora estabelecido. Desta forma os contratos devem ser ponderados e analisados dentro dos princípios da boa-fé objetiva tanto nos encargos pré-contratuais, como na responsabilidade pós- contratual e contratual, objetivando a identificação boa reputação e dever de alguns pontos conduta decorrente da boa-fé estabelecida a partir da autonomia de vontades entre ambos. Assim sendo as cláusulas morais estabelecem acordos que devem ser compactuados e respeitados, tudo de forma que repare o dano que possa surgir entre atletas e patrocinadores. Todavia a cláusula moral deve vir vinculado a boa-fé objetiva. REFERÊNCIAS XXXXX, Xxxxx. Relevância da marca: como deixar seus concorrentes para futuras investigações e análise críticatrás. Tradução: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Porto Alegre: Bookman, assim como2011. XXXXXXX, de novas expectativas e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidosXxxxxxx. Como diz Xxxxx Xxxx (2010surgiu o incentivo ao esporte no Brasil. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx/0000/00/00/xxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxx/ Acesso em: 15 maio 2022. XXXXX, p. 7)Xxxxxx. O contrato de patrocínio no direito brasileiro. 2019. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx Acesso em: 15 dez. 2022. XXXXXXXXX, com a Constituição Federal Xxxxxx. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. 4. ed. comentada. Rio de 1988Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxx, a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado e os municípios. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL1934.
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Samples: Sports Sponsorship Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Chegado ao fim da presente pesquisa, consuma-se importante assimilar o histórico da mudança da relação entre humanos e “animais não humanos”. Os avanços na área do estudo da Medicina Veterinária provocaram a necessidade de atualização dos estudos desta pelas ciências sociais. Pontua-se que, apesar de tais avanços, ainda há dissensão na forma de abordagem daqueles como indivíduos, porquanto a cultura ocidental ainda visualiza os animais como um agrupamento de seres com característica inferiores. Isto, aliado a variação das formas familiares, incorporando os animais de “estimação” como parte do núcleo familiar no conceito de família multiespécie, foram os marcos que trouxeram à tona a superação da visão dos animais como coisas, causando um impacto no mundo. A reconstituição do processo histórico transmutação ocasionada por tais fatores já encetou o mundo jurídico, mesmo que levou à institucionalização da RM do Vale do Paraíba de maneira tímida. As Leis estaduais e Litoral Norte Projetos de Lei federais denotam a investida sobre a temática por parte dos juristas e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitoulegisladores. Xxxxxxxxx compreender que estas mudanças, por meio dependerem e influenciarem parte significativa da sociedade, necessitam ser minuciosamente calculadas. Foi a partir da detecção dessa dificuldade de exposição apoiada regulamentação completa e a preocupação quanto ao impacto econômico que a aprovação de algumas destas Leis ocasiona nas relações jurídicas envolvendo animais, principalmente os “de estimação”, interpretando-se por cães e gatos no caso deste estudo, que se deu a escolha desse tema de pesquisa. A escolha partiu, principalmente, pela relevância moral que a declaração destes animais como seres sencientes, sujeitos de interesses e providos de subjetividade ocasiona nestas relações jurídicas, em fatosespecial, informaçõesnas contratuais. Reconhece-se, dados e documentosprimordialmente, a dificuldade da identificação robusta do conceito de alguns pontos dignidade animal regrado na Magna Carta, e como este é um fator desfavorável para futuras investigações a garantia do bem-estar animal. A proibição da crueldade, no pensamento popular, não exclui os demais usos indiscriminados da possibilidade de condutas dos seres humanos em relação aos animais. Ainda há pessoas que acreditam que os animais, mesmo de estimação, como cães e análise críticagatos, assim comoseriam meros instrumentos de satisfação própria. E é justamente isso que transmite ser insuficiente a legislação federal atual, necessitando-se dos Projetos de novas expectativas e incertezasLei para a mudança das garantias. Nesse sentidoPorém, as atas das reuniões do Conselho tais mudanças trazem novos problemas passíveis de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidosresolução. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7), com a Constituição Federal de 1988Sendo assim, a instituição reflexão que move o estudo é: existe justificava plausível para, mesmo declarando os cães e gatos como sujeitos de regiões metropolitanasdireitos, aglomerações urbanas continuar a “venda” destes? Talvez essa questão seja um dos maiores problemas de ordem ética a ser discutido nos próximos anos, visto a necessidade de equilibrar os interesses dos animais e microrregiões compreende ser um dis- positivo os humanos. Promover essa reflexão nada mais é que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”uma tentativa de contribuir para alicerçar o novo panorama contratual sob valores equilibrados. É nítida a impossibilidade de venda de sujeitos de direitos, portanto, a solução é a inclusão de cães e gatos como parte representada por seu tutor, vendendo-se sua companhia, e não mais no escopo econômico a si próprio, como forma de proteção da sua dignidade. Obviamente o processo de mudança de perspectiva ocasionará em diversas disputas entre os dois lados: os que protegem totalmente os animais e aqueles que protegem totalmente seus interesses econômicos. É justamente por isso que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todaviasugere a aplicação do princípio da função social do contrato, a CF/1988 não criou um quarto nível governativofim de garantir que, uma nova entidade políticaneste caso, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre o estado os cães e os municípios. Instituída apenas em 2015gatos tenham sua dignidade resguardada, mas que as repercussões econômicas sejam justamente aplicadas, a Agemvale se posiciona, fim de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o que se percebe pelo registro encontre um ponto de equilíbrio entre as duas perspectivas. No primeiro capítulo da pesquisa se pode verificar tal princípio em si e como este é a melhor adequação para a busca do equilíbrio da questão em si. Já o segundo capítulo versou sobre a mudança de pensamento das reuniões relações entre humanos e animais não humanos, visto que se preocupou em apresentar a nova visão dedicado aos bichos na pós modernidade. O terceiro capítulo procurou abordar a urgência da atualização do conselho Direito para a inserção desta visão dentro do mundo jurídico. Com o estudo, foi viável identificar que há diferentes graus de incorporação dos animais no Direito. O primeiro seria a elucidação literal do disposto na Magna Carta, evoluindo para a designação dos animais como seres sencientes, passíveis de direitos. Neste ensejo, procura-se garantir a efetivação do princípio da RM dignidade animal, possibilitando que a discussão da violação desta seja levada ao judiciário, em ações promovidas pelos tutores destes animais. Já o próximo é o qual o animal se consagra também como sujeito de seus interesses, sendo capaz de defende-los por si mesmo, apenas representado ou assistido na forma do Vale art. 2º, § 3º do Paraíba Decreto 24.645/1934. É aqui que se introduz, também, os animais como partes das relações contratuais que possam vir a ocorrer, principalmente baseado nas novas Leis estaduais, que permite a caracterização de sujeito sui generis de direitos aos cães e Litoral Norte gatos. A celeuma sobre a guisa do tratamento destinado aos animais, em especial os cães e gatos, nesta nova perspectiva, sobre o ponto de vista contratual, é uma das preocupações que este se tornou tomará lugar no Judiciário brasileiro nos próximos anos. O presente estudo buscou trazer as soluções sobre o tema, a fim de equilibrar os princípios gerais constitucionais com os princípios das relações jurídicas privadas. Dar novo cunho à interpretação dos princípios sociais do contrato, ampliando- os ao Direito Animal, é uma instância de aproximação das soluções mais críveis para a resolução da tribulação advinda das mudanças. É notório que ainda há muita discussão quanto a estas condições, e quanto a outras problemáticas que virão desta mudança. Caberá ao profissional do governo do estado aos municípiosDireito a atualização e o impulso para buscar estas soluções, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções adequadas as necessidades dos “animais não humanos” e dos anúncios seres humanos. Por fim, finaliza-se esta reunião de programas e projetos constatações com este trecho do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns eromancista Xxxxx Xxxxxxx000, em correlatoseu livro A Insustentável keveza do ser, as funções públicas que pode resumir bem o fiel objetivo deste estudo: “Xxxxxx acaricia a cabeça de interesse comumXxxxxxx, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regionalque descansa tranquilamente em seus joelhos. Salvo as demandas pontuais e imediatistasFaz mais ou menos este raciocínio: não existe nenhum mérito em sermos corretos com nossos semelhantes. [...] A verdadeira bondade do homem só pode se manifestar com toda pureza, vozes isoladas com toda a liberdade, em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticosrelação àqueles que não apresentam nenhuma força. O verdadeiro teste moral da 107 KUNDERA, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúdeMilan. A respeito desta última temática e a da segurançainsustentável leveza do ser / Xxxxx Xxxxxxx; tradução Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. — 1a ed. — São Paulo: Com panhia das Letras, vale destacar a presença 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx/xxxx/xxxxxx-xxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxxxxx-xx-xxx-xxxx-x- mobi-ou-ler-online/#tab-additional_information. Acesso em 30 de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência jul de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criação, por parte dos conselheiros ou gestores, o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro e Xxxxx Xxxx (2017, p. 2) denominam de “desgoverno territorial”, dado o franqueamento aos projetos privados, e do planejamento “sobre abstrações e interesses”. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL2021.
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Samples: Monografia
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A reconstituição conclusão que agora se pede ao texto, mais do processo histórico que levou um fechamento de ideais e uma retomada de posições expostas nas linhas que se antecederam, é um convite, também, ao fomento de novos debates e reflexões acerca da importância de se pensar inovações no que diz respeito à institucionalização da RM do Vale do Paraíba prevenção e Litoral Norte e procurou circunstanciar os acontecimentos posteriores a 2012 possibilitouao combate à corrupção nas licitações. Seguramente, por meio de exposição apoiada em fatos, informações, dados e documentoscomo debatido, a identificação busca pelo aumento da transparência, a ampliação do compliance anticorrupção, a revisão de alguns pontos para futuras investigações instrumentos facilitadores do abuso de poder e análise crítica, assim como, as demais novidades trazidas pela nova Lei de novas expectativas Licitações e incertezas. Nesse sentido, as atas das reuniões do Conselho de Desenvolvimento constituíram a principal base de sustentação para os apontamentos pretendidos. Como diz Xxxxx Xxxx (2010, p. 7)Contratos Administrativos são práticas que, com a Constituição Federal de 1988otimismo, a instituição de regiões metropolitanaspoderão alcançar mudanças efetivas para o uso adequado e lícito das verbas públicas, aglomerações urbanas e microrregiões compreende ser um dis- positivo que deve ser compreendido no âmbito da “organização do estado”, e não mais no escopo econômico em que se estabeleceram as primeiras RMs no país. Todavia, a CF/1988 não criou um quarto nível governativo, uma nova entidade política, constituindo apenas outro nível administrativo intermediário entre evitando o estado desperdício e os municípiosdesvios de verbas. Instituída apenas em 2015, a Agemvale se posiciona, O intuito é justamente de fato, no segundo plano, como instância preocupada com o cumprimento das atribuições legais, estruturas de gestão, exe- cução e suporte, bases documentais e normativas, agenda, enfim. Além disso, o aliar medidas que se percebe pelo registro das reuniões do conselho da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte é que este se tornou uma instância de aproximação do governo do estado aos municípios, sim, mas com uma presença significativamente mais impositiva das intenções e dos anúncios de programas e projetos do estado paulista – no caso, inicialmen- te, mediado pela Emplasa e algumas secretarias. Como espaço para o debate, não se nota tanto nessas reuniões uma conjunção de forças e proposições referentes às perspectivas de cooperação entre municípios, sobretudo em vista da discussão esperada sobre quais são os interesses comuns e, em correlato, as funções públicas de interesse comum, bem como as prioridades para o desenvolvimento e o planejamento regional. Salvo as demandas pontuais e imediatistas, vozes isoladas em defesa das pequenas cidades e os poucos comentários críticos, é notável o endosso a projetos e questões recor- rentes trazidas à discussão pelo estado, dentre elas, sobretudo, a questão da mineração, da segurança pública, do turismo e da saúde. A respeito desta última temática e a da segurança, vale destacar a presença de duas entidades regionais atuando como porta-vozes nas reuniões do conselho: na saúde, a diretoria da Divisão Regional da Saúde, com sede em Taubaté, e na segurança, o Comando da Polícia do Interior, da PM, com sede em São José dos Campos. A propósito das discussões temáticas, aliás, quase nada é falado sobre as câmaras temá- ticas, e nota-se absoluta ausência de uma perspectivação abrangente da política de caráter territorial e das problemáticas urbano-regionais estruturais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, envolvendo as mais diferentes defasagens e desigualdades socioespaciais. Constata-se, ademais, quase que nenhuma inclinação que considere a pluralidade de agentes e instituições regionais, o que também se constata, particularmente, pela recusa de convites à participação em debates promovidos pela universidade. Isso pode constituir uma chance a menos de ampliar e fortalecer o debate social e o diálogo entre saberes diversos. Por que não considerar que as revisões teórico-metodológicas podem conduzir as implicações no planejamento regional em nome do interesse de todos, os interesses regionais comuns? Nesse sentido, vale indagar sobre as consequências de se tratar, no plano da política territorial, o mesmo entendimento hierárquico do fenômeno socioespacial constituído his- toricamente, fundado em relações de primazia e subordinação, pois isso levaria a acentuar ainda mais a seletividade de políticas e investimentos e as vantagens comparativas de certas porções do espaço urbano-regional em detrimento de outras porções defasadas ou prejudi- cadas em seu desenvolvimento (Xxxxx Xxxx, 2010, p. 5). Nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento, não fica muito claro qual o entendi- mento do que seja a própria RM e as implicações de sua criaçãoinibam condutas ilegais, por parte dos conselheiros ou gestoresagentes do Estado, ao mesmo tempo em que aqueles que insistirem nessa prática sejam adequadamente punidos. Como pontuam Fortini e Motta (2016, p. 111): O combate à corrupção demanda cuidados que se entrelaçam numa incessante tentativa de evitar desvios comportamentais e incentivar a adoção de práticas que possam minimizar os riscos de sua ocorrência. Lado outro, as estratégias deverão ser sempre revistas. A esse respeito, esclarecem Xxxxxxx e Motta (2016, p. 111): No cenário das licitações e contratações públicas, certamente não há um conjunto perfeito de ferramentas e mecanismos capazes de eliminar os desvios, mas a existência de um sistema que possa de forma harmônica contribuir para desincentivar/reduzir/detectar/punir é fundamental para sinalizar a preocupação da sociedade e do governo. Não se pode olvidar que a corrupção é mácula que acompanha a sociedade em todas as suas épocas. O presente trabalho serviu-se justamente para confirmar o que tende a agravar ainda mais a compreensão equivocada e a importância do próprio planejamento territorial, tão esvaziado que se tornou, nas últimas décadas, com a prevalência do que Ongaro Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx trouxeram, há alguns anos, quando, na ocasião, analisavam a antiga lei de licitações: “o estudo sobre a corrupção, suas raízes, sintomas e manifestações mais eloquentes há de ser acompanhado pela incessante busca de soluções” (2017XXXXXXX; XXXXX, 2016, p. 2) denominam 111). Assim sendo, observou-se, como pretendido, ao fazer breve contextualização do cenário anterior à promulgação da Lei nº 14.133/2021 que a nova Lei de “desgoverno territorial”Licitações e Contratos Administrativos trouxe inovações positivas no tocante aos instrumentos de prevenção e de combate à corrupção. E muito embora nem todas as mudanças sejam, dado necessariamente, positivas, a Lei nº 14.133/2021 trouxe relevantes avanços em termos de prevenção e de combate à corrupção nas licitações, as quais representam um sopro de esperança contra a corrupção e contra o franqueamento aos projetos privadosdesvio e o desperdício de verbas. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas. [Entrevista concedida a] Xxxxxx Xxxxxxxx. Agência Senado, Brasília, 05 abr. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxxxx-x- esperanca-contra-corrupcao-e-desperdicio-de-verbas. Acesso em 04 out. 2023. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. 7 pontos do planejamento “sobre abstrações e interesses”Diálogo competitivo que você precisa saber. AGEMVALE – AGȋNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORALObservatório da Nova Lei de Licitações, 31 mar. 2021. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/0-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxx- precisa-saber/. Acesso em: 26. out. 2023. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 31 put. 2023.
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Samples: Law Analysis